quinta-feira, 19 de julho de 2012

Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação completa 12 anos

A Lei nº 9.985/2000, que regulamentou o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), completou,  na última quarta-feira (18), 12 anos

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Considerado o  principal mecanismo de conservação da biodiversidade brasileira, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, tendo os seguintes objetivos:
 
  • Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
  • Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
  • Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
  • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
  • Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da Natureza no processo de desenvolvimento;
  • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
  • Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
  • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
  • Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
  • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
  • Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a Natureza e o turismo ecológico;
  • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
 
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC tem como órgãos executores o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

O SNUC divide as unidades de conservação em Unidades de Proteção Integral, que possui como finalidade a proteção do espaço territorial, impedindo quando possível a intervenção humana, e as Unidades de Uso Sustentável, que possuem como objetivo básico a compatibilidade entre a proteção do ambiente natural e ação do homem.

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
 
  • Estação Ecológica;
  • Reserva Biológica;
  • Parque Nacional;
  • Monumento Natural; e
  • Refúgio de Vida Silvestre.
 
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
 
  • Área de Proteção Ambiental;
  • Área de Relevante Interesse Ecológico;
  • Floresta Nacional;
  • Reserva Extrativista;
  • Reserva de Fauna;
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural.
 
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) atingiu o total de 1.649 áreas de preservação em todo o país. O dado representa 1,5 milhão de km² de terrenos protegidos, o equivalente a 17,2% do território nacional continental e 1,5% do território marítimo.



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