sábado, 12 de janeiro de 2013

Defeso do caranguejo-uçá começa neste sábado, em todo o Nordeste e Pará

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da "andada". Foto: Jefferson Legat.
A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides chordatus) estão proibidos durante os períodos de 12 a 17 e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro, de 11 a 16 e de 26 de fevereiro a 3 de março, e de 12 a 17 e 28 de março a 2 de abril, que correspondem ao período da andada. Os prazos irão vigorar em todos os estados do Nordeste e no Pará e só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região até o último dia útil que antecede o período de defeso. Tudo de acordo com a Instrução Normativa Conjunta MPA-IBAMA nº 1/2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2013.

Leia também

A "andada" é o comportamento sexual característico do Ucides chordatus, que ocorre quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Além da proibição da captura do caranguejo-uçá no período da "andada", também são proibidas a captura de animais com comprimento da carapaça inferior a 6 cm, bem como é proibida a captura de fêmeas desse animal no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano.

A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos, ou suas partes, em período proibido, é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.


Nenhum comentário: