segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Dia 3 de setembro: 35 anos da profissão do Biólogo



A Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, descrimina que os Biólogos são os profissionais portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em Curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências, com Habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida. Bem como aqueles expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos aqui mencionados.


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Além do diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, também é necessário a inscrição em um dos Conselhos Regionais de Biologia, da respectiva jurisdição, para garantir a atuação profissional do Biólogo.
 

 
 
Embora o Licenciado Pleno em Ciências Biológicas e o Licenciado em Ciências, com Habilitação em Biologia, possam também exercer a profissão de Biólogo, como regulamenta a Lei nº 6.684/1979, no exercício exclusivo das atividades de magistério não há a necessidade do registro do profissional nos Conselhos Regionais de Biologia. Nestes casos, o profissional está exercendo a profissão de Professor, que é regulamentada por normas específicas.
 
Ainda de acordo com a Lei nº 6.684/1979, os Biólogos tem a competência legal para formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; bem como realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.


 
Como estas atribuições do Biólogo são muito genéricas, nem todos os Biólogos podem exercer todas elas. O exercício pleno da profissão vai depender do currículo efetivamente realizado pelo profissional. Assim, o Biólogo que cursou Licenciatura em Ciências, com Habilitação Biologia, e especializou-se em Botânica, jamais poderá concorrer a uma vaga no mercado de trabalho ou executar um serviço na área de Zoologia. Os Biólogos só poderão realizar trabalhos relacionados a sua área de atuação, comprovada pelo currículo efetivamente realizado.
 

 
Outro ponto importante a ser considerado é que não há uma atribuição específica para o Biólogo. Isto significa dizer que todas as atribuições do Biólogo descriminadas na Lei nº 6.684/1979 podem ser exercidas por outros profissionais devidamente habilitados. Invariavelmente, no mercado de trabalho o Biólogo está sempre em disputa com os Farmacêuticos, na execução dos serviços de Análises Clínicas, com os Engenheiros, na execução de projetos, na produção de mudas, na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), entre outros.
 
Não obstante inexista atribuição específica para o Biólogo, por meio da análise de currículos, muitos empregadores tem dado preferência à contratação desse profissional para a execução de seu trabalho. Principalmente quando o profissional a ser contratado é especialista na área, detendo curso de especialização, mestrado ou doutorado.
 
Os Conselhos Regionais de Biologia têm uma grande responsabilidade na qualidade dos serviços prestados pelos Biólogos. Através da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Conselho Regional de Biologia, da região onde trabalha o Biólogo, atesta que ele é competente para executar o serviço a ser contratado. É uma garantia ao empregador de que está contratando um profissional habilitado para o serviço.

Deste modo, a outorga da ART não pode ser cartorial, simplesmente carimbando documentos ou preenchendo um formulário eletrônico nos portais da Internet dos Conselhos Regionais. A ART tem que ser outorgada para aquele profissional que realmente for capacitado para a execução do serviço a ser contratado e não àquele que foi capaz de preencher um formulário eletrônico e pagou uma taxa no banco.
 

Para as comemorações dos 35 Anos do Dia do Biólogo, o Conselho Federal de Biologia - CFBio divulgou em seu sítio eletrônico a programação das festividades que será realizada
 
Em comemoração ao Dia do Biólogo o CRBio-01 veiculará suas homenagens nas mídias metrô, busdoor (Cuiabá-MT e Campo Grande-MS), cartazes em universidades e instituições (São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul) e no sítio eletrônico do CRBio-01.
 
Já o CRBio-02 convida todos a participar de dois grandes eventos para o Dia do Biólogo, um no Rio de Janeiro (RJ) e outro em Vitória (ES), que destacam temas atuais e relevantes para a Biologia. Para o dia 2 de setembro de 2014, está programado o Encontro dos Biólogos do Espírito Santo, das 8:00 h às 19:30 h. Sob o tema Biologia Forense, o encontro apresentará palestras com os seguintes temas: LabDNA e Investigação Criminal; Entomologia Forense; Uso de Ferramentas Next Generation Sequencing em Bioterrorismo; Análise Genética da Canabbis sativa.
 
No dia 4 de setembro, será a vez do Rio de Janeiro ser palco do Simpósio de Biologia: Desafios da Década, que acontece na Fundação Jardim Zoológico (RioZoo). De 8:30 h às 17:30 h. Que tem como temas principais: 35 anos do sistema CFBio/CRBios; Biossegurança na saúde e pesquisa; Água potável:perspectivas para o Rio de Janeiro na próxima década; Alimentos transgênicos: economia e qualidade de vida. O Simpósio do Rio de Janeiro ainda conta com dois eventos em paralelo, sendo eles o Prêmio Biólogo Antonio José Bianchi e o Concurso de Fotografia Sebastião Fontinha.
 
No CRBio-03 o planejamento de mídia prevê anúncios em jornais, rádios, envio de ecard para todos os registrados e de distribuição de cartazes para as universidades e órgãos públicos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além de evento comemorativo.
  
O CRBio-04 irá divulgar a campanha alusiva ao Dia do Biólogo em seu sítio eletrônico, Facebook e Twiter. A campanha externa será veiculada em backbus, busdoor, popcard e outras mídias, será enviada para os órgãos de comunicação e no mesmo período será implantada a Delegacia do Estado de Tocantins.

O CRBio-05 não programou nenhum evento para as comemorações dos 35 Anos do Dia do Biólogo, pelo menos não foi divulgado pelo Conselho Federal de Biologia.

Para o CRBio-06 estão programadas entrevistas de um representante em emissoras de rádio e de televisão de Manaus, também serão realizados ciclos de palestras e mesas redondas com o tema: “Biólogo: Um Mundo de Oportunidades”, dentre elas palestras do Presidente do CRBio-06; Mesas de Negociação e Registro nas cidades de Manaus/AM, Belém/PA e Santarém/PA, promovendo palestras e atividades representativas em outras cidades da Jurisdição do CRBio-06, além de confraternizações com música ao vivo.

O CRBio-07 confeccionou cartazes para a divulgação nas instituições de ensino superior, empresas registradas em âmbito regional e nos institutos de pesquisas ligadas a área da Biologia. Haverá divulgação nas rádios, palestras nas instituições de ensino superior (FAP, UEPG, UNESPAR, UEM, UNESPAR, Campus União da Vitória, Campus Paranaguá).
 
Nestes 35 anos de vigência da Lei nº 6.684/1979, o Biólogo tem se mostrado o profissional mais qualificado para exercer atividades relacionadas ao meio ambiente, devido às diferentes disciplinas cursadas na Universidade, muitas delas específicas para a área. Não é a toa que, no Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Analista Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de 2002, o Biólogo foi o profissional que mais logrou êxito no certame.
 
Também é necessário que os Biólogos inscrevam-se nos Conselhos Regionais para que a profissão possa ser cada vez mais conhecida,escolhendo bem a sua representação, para que o dia de sua profissão não passe em branco e que as denúncias de apuração de exercício irregular da profissão sejam devidamente apuras, não fazendo com que a penalização recaia sobre o denunciante, como aconteceu recentemente no Estado do Piauí.


Denúncia de exercício ilegal da profissão de Biólogo, em
Parnaíba-PI continua pendente de explicação pelo CRBio-05.



3 comentários:

Cláudia Assunção disse...

Muito bom! Parabéns a todos nós pelo nosso dia! Apenas uma dúvida: como os Conselhos Regionais controlam quem realmente tem competência na prestação de serviços? Já que a ART não se resume apenas ao preenchimento de um formulário eletrônico e ao pagamento de uma taxa, gostaria de saber quais são os mecanismos de controle sobre a qualidade e veracidade das informações ali contidas!! Abraços.

Ambiência disse...

Cláudia Assunção, o controle da ART é feita na Secretaria do CRBio, não permitindo que ela seja cartorial. Cada ART seria dada individualmente, após análise do currículo efetivamente realizado pelo Biólogo.

Cláudia Assunção disse...

Ah, sim! Isso está claro no texto, não é?! Muito obrigada, Ronilson!