quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Decreto presidencial facilita acesso ao FGTS de pessoas atingidas por rompimento de barragens

Fonte: Agência Brasil.

Foi publicado no Diário Oficial da União da edição extra de 13 de novembro de 2015, o Decreto 8.572/2015, que modifica o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 5.113/2004, para considerar também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais, para o titular poder movimentar a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
 
Até essa data, não constava no Decreto nº 5.113/2004 como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana-MG ou de qualquer outra barragem. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto possibilitando a movimentação da conta do FGTS, como bem lembrou Dáfani Reategui, no seu excelente post no JusBrasil.
 
Lembra ainda Dáfani Reategui, que, através de um decreto não seria possível a criação de mais uma hipótese de saque do FGTS, o que deveria ser feito através de lei que possui tramitação demorada. Assim, a solução encontrada foi a modificação do decreto regulamentador da lei, incluindo o rompimento de barragens na hipótese de desastre natural.

A falta de educação jurídica, o ódio nas redes sociais e a falta de análise crítica de alguns brasileiros, tem provocado discussões calorosas supondo que o Governo Federal, com a edição do decreto, excluiu a Mineradora Samarco da responsabilidade pelo rompimento da barragem em Mariana. O Ministério da Integração Nacional afirmou nesta quarta-feira (18) que o Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Minas Gerais, não isenta a mineradora Samarco de responsabilidade sobre o desastre.
 
Mesmo se a mineradora alegar desastre natural, usando o Decreto nº 8.572/2015, a responsabilidade da Mineradora Samarco é objetiva, obrigando-a a reparar o dano ambiental ocorrido e indenizar as vítimas afetadas, independente de dolo ou culpa.
 
Na verdade a modificação do Decreto 8.572/2015, que permite o saque do FGTS para aqueles atingidos por rompimento de barragens, faz parte das ações do Governo Federal, para minimizar os efeitos decorrentes dessas catástrofes. O Ministério da Integração Nacional no dia (11), atendendo a pedido do Município de Mariana (MG), reconheceu a situação de emergência na Região de Bento Rodrigues, afetada pelo rompimento de duas barragens da Mineradora Samarco, através da Portaria nº 222/2015, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
  
Publicada no Diário Oficial da União, de 11 de novembro de 2015, atendendo a pedido da própria Prefeitura de Mariana para acelerar a ajuda da União aos afetados pela enxurrada de lama, a portaria foi editada para “reconhecer, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE: 2.4.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário no Município de Mariana-MG”. A referência à Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), é porque é ela que estabelece as regras de classificação para decretos de emergência e calamidade.

O reconhecimento da situação de emergência, é necessário para facilitar o auxílio da União em procedimentos como aquisição e distribuição de alimentos e realização de obras emergenciais. É esse ato, por exemplo, que permitirá às vítimas o saque de até R$ 6,2 mil do FGTS para a cobertura de despesas imediatas.

 

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