domingo, 30 de dezembro de 2007

A Carta Pós-Poliomielite

A CARTA PÓS-POLIOMIELITE
Fatos básicos sobre SPP para médicos, família e amigos de sobreviventes da poliomielite


Dr. Richard L. Bruno
Presidente da Força Tarefa Internacional da Pós-Poliomielite
Diretor do The Post-Polio Institute e The International Centre for Post-Polio Education and Research
Englewood (NJ) Hospital and Medical Center, EUA


O QUE SÃO AS SEQÜELAS PÓS-POLIOMIELITE? As seqüelas pós-poliomielite (SPP, Síndrome da Pós-Poliomielite, efeitos tardios da poliomielite) são os sintomas inesperados e frequentemente restritivos, como fadiga incontrolável, fraqueza muscular, dores musculares e das juntas, desordens do sono, maior sensibilidade à anestesia, ao frio e à dor, bem como dificuldade de deglutição e respiração, que ocorrem cerca de 35 anos após o ataque do poliovírus, em 75% dos paralíticos e em 40% de sobreviventes da poliomielite “não paralíticos”. Há aproximadamente dois milhões de sobreviventes da poliomielite na América do Norte e 20 milhões de sobreviventes da poliomielite em todo o mundo. A existência da SPP tem sido documentada por artigos em muitas publicações médicas, incluindo The Journal of the American Medical Association, o American Journal of Physical Medicine and Rehabilitation e The New England Journal of Medicine.

O QUE CAUSA A SPP? A SPP é causada por décadas de “abuso de excesso de uso” da musculatura. O poliovírus danifica 95% dos neurônios motores da base do cérebro e da medula espinhal, matando pelo menos 50% deles. Na prática, cada músculo no corpo é afetado pela poliomielite, pois são os neurônios de ativação do cérebro que mantêm o cérebro acordado e a coordena a atenção. Embora danificado, os neurônios remanescentes compensam o dano enviando “ramos” como linhas de telefone extras para ativar os músculos que ficaram órfãos, quando seus neurônios foram mortos. Esses ramos desenvolvidos de neurônios danificados pelo vírus da poliomielite, agora estão falhando e morrendo pelo excesso de uso, causando fraqueza muscular e fadiga. O excesso de uso de músculos enfraquecidos causa dor muscular e das juntas, bem como dificuldade de respiração e de deglutição.

COMO A SPP É DIAGNOSTICADA? Não há nenhum teste diagnóstico para a SPP, nem mesmo o eletromiograma (EMG). A SPP é diagnosticada pela exclusão de todas as outras causas possíveis para os novos sintomas, inclusive a respiração anormal e o tremor muscular que, com freqüência, incomodam o sono dos sobreviventes da poliomielite, a tireóide lenta e a anemia. Outras patologias neurológicas ou musculares quase nunca são a causa dos sintomas da SPP.

A SPP OFERECE RISCO DE VIDA? Não. Mas em razão da ativação dos neurônios no cérebro danificado, os sobreviventes da poliomielite são extremamente sensíveis e necessitam de doses menores de anestésicos de gás e intravenosos e de medicamento sedativo. Os sobreviventes da poliomielite podem ter dificuldade para despertar da anestesia e podem ter problemas de respiração e deglutição, mesmo quando recebem uma anestesia dentária local.

A SPP É UMA DOENÇA PROGRESSIVA? A SPP não é progressiva nem é uma doença. A SPP é causada pelo cansaço do corpo em fazer muito esforço tendo tão poucos neurônios ramificados, danificados pelo vírus da poliomielite. Entretanto, os sobreviventes da poliomielite com fraqueza muscular não tratada perdem cerca de 7% de seus neurônios motores com excesso de funcionamento a cada ano.

HÁ TRATAMENTO PARA A PPS? Sim. Os sobreviventes da poliomielite necessitam “conservar para preservar”, conservar energia e parar com o excesso de uso e com o abuso de seus corpos para preservar sua capacidade. Os sobreviventes da poliomielite devem andar menos, usar os necessários dispositivos de assistência (aparelhos, bengalas, muletas, cadeiras de rodas), planejar períodos de descanso ao longo do dia e interromper as atividades antes do início dos sintomas. Da mesma forma, como muitos sobreviventes da poliomielite são hipoglicêmicos, a fraqueza muscular e a fadiga diminuem quando ingerem proteínas no café da manhã e quando fazem pequenas refeições de baixo teor de gordura e alto teor de proteínas durante o dia.

O EXERCÍCIO NÃO É A ÚNICA FORMA PARA FORTALECER OS MÚSCULOS FRACOS? Não. Os exercícios de fortalecimento muscular aumentam o excesso de uso. O levanta mento de peso e “sensação de queima” significam que os neurônios danificados pela poliomielite estão se extinguindo. Os sobreviventes da poliomielite normalmente não podem fazer exercícios com grande esforço para condicionamento cardíaco. O alongamento pode ser útil. Mas, seja qual for a terapia, ela não deve desencadear ou aumentar os sintomas da SPP.

O TRATAMENTO DA SPP É EFETIVO? Sim. O pior caso é a estabilização dos sintomas da SPP quando os sobreviventes da poliomielite interrompem o abuso de excesso de uso. Muitos sobreviventes da poliomielite têm diminuição significativa da fadiga, da fraqueza e da dor, quando começam a cuidar de si mesmos e todas as desordens de sono são tratadas. Entretanto, em virtude das experiências anteriores, emocionalmente dolorosas, relativas à invalidez, muitos sobreviventes da poliomielite têm grande dificuldade de cuidarem de si mesmos, de reduzir e, especialmente, de “parecer inválido” por pedir ajuda, bem como pelo uso de dispositivos de assistência (aparelhos, bengalas, muletas, cadeiras de rodas), que anteriormente não utilizavam.

O QUE OS MÉDICOS, A FAMÍLIA E OS AMIGOS PODEM FAZER PARA AJUDAR? Os sobreviventes da poliomielite têm passado suas vidas tentando agir e parecer “normais”. Pelo uso de aparelhos foram deixados de lado na infância e a redução das tarefas diárias ostensivamente abundantes é assustadora e difícil. Assim, os amigos e a família precisam apoiar as mudanças de estilo de vida, aceitar as limitações físicas dos sobreviventes e de quaisquer novos dispositivos de ajuda às necessidades. Ainda mais importante, os amigos e a família precisam estar dispostos a assumir as tarefas físicas que os sobreviventes da poliomielite podem fazer mas não devem. Os médicos, amigos e a família precisam conhecer a causa e o tratamento da SPP e escutar quando os sobreviventes da poliomielite têm necessidade de conversar sobre como se sentem sobre a SPP e sobre as mudanças de estilo de vida. Mas os amigos e a família não devem assumir o controle da vida dos sobreviventes da poliomielite. Lembretes gentis ou pressões bem intencionadas não forçarão os sobreviventes da poliomielite a comer no café da manhã, a usar uma bengala ou descansar entre as atividades. Os sobreviventes da poliomielite precisam ser responsáveis pelo cuidado de seus corpos e pedir ajuda quando necessitam.

Se você teve ou não poliomielite, COPIE e ENVIE essa carta a seus médicos. Com a sua ajuda todos os médicos aprenderão sobre as causas e tratamento da SPP e darão aos sobreviventes da poliomielite o cuidado de que necessitam de forma tão desesperada. Obrigado!


Mia Farrow e Thaddeus Farrow, sobreviventes da poliomielite
Co-Presidentes da Campanha da CARTA PÓS-POLIOMIELITE

http://www.postpolioinfo.com para mais fatos

A Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência

A falta de acessibilidade, nas escolas (aí incluídas as instituições de ensino superior), nos passeios públicos e nos ônibus, têm contribuído para aumentar ainda mais a dificuldade do portador de deficiência tentar uma colocação no mercado de trabalho.

As novas instituições de ensino superior, antes de obter o credenciamento pelo Ministério da Educação-MEC, estão obrigadas, por força da Portaria MEC nº 3.284/2003, a instalar elevadores ou rampas com corrimãos, eliminar barreiras arquetetônicas, adaptar portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras de rodas, colocar barras de apoio nas paredes dos banheiros, reservar vagas nos estacionamentos próximos às unidades de serviço, ou seja todo o espaço físico da instituição deve ser adaptado, para que o portador de deficiência possa ter acesso a todos os espaços coletivos. Para a renovação do credenciamento, as instituições antigas devem também obedecer os requisistos mínimos de acessibilidade, como forma de avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento.

Para regulamentar a acessibilidade do Portador de Deficiência aos prédios a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT editou várias normas. Estas normas custam uma fortuna, mas a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência-PRODIDE, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, consididerou que todas elas deveriam ser distribuídas gratuitamente na Internet e/ou divulgadas no Diário Ofical da União.

Através de Termo de Ajustamento de Conduta, a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, concordou com a divulgação através da Internet e/ou Diário Oficial da União, das normas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas portadoras de deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a sua relevância e o seu caráter público, para acesso amplo e irrestrito, por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, pelo Ministério Público Federal-MPF, bem como outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

Até o presente momento, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT relacionadas com as pessoas portadoras de deficiência, são:

1. NBR-9050:1997 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. [NBR9050-31052004.pdf, 3,27 mb]
2. NBR-13994:1997 - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência. [NBR13994[1].pdf; 250 kb]
3. NBR-14020:1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso. [NBR14020.pdf; 76 kb]
4. NBR-14021:2005 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem metropolitano. [NBR14021_seg_edic.pdf; 1,79 mb]
5. NBR-14022:1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal. [NBR14022.pdf; 765 kb]
6. NBR-14273:1999 - Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial. [NBR14273.pdf; 52 kb]
7. NBR-14970-1:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 1 - Requisitos de dirigibilidade. [NBR14970-1.pdf; 170 kb]
8. NBR-14970-2:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 2 - Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida. [NBR14970-2.pdf; 102 kb]
9. NBR-14970-3:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 3 - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado. [NBR14970-3.pdf; 124 kb]
10. NBR-15250:2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário. [NBR15250.pdf; 997 kb]
11. NBR-15290:2005 - Acessibilidade em comunicação na televisão. [NBR15290.pdf; 151 kb]
12. NBR-15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. [NBR15320.pdf; 176 kb]
13. NBR-14022:2006 - Acessibilidade em veículos de caracteristicas urbanas para o transporte coletivo de passageiros. [NBR14022-2006.pdf; 765 kb]
14. NBR-15450:2006 - Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário. [NBR15450.pdf; 680 kb]

O Termo de Ajustamento de Conduta não impede a comercialização pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT das normas aqui citadas, entretanto a sua disponibilização, principalmente pela Internet, também pode ser considerado um grande avanço na acessibilidade da pessoa portadora de deficiência, além de demonstrar a importância do Ministério Público na atuação da defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Como se pode observar, as leis que determinam e normatizam a acessibilidade do portador de deficiência existem. O que devemos fazer é exigir a sua aplicação.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

A Profissão Biólogo

O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços profissionais na área de Biologia são disciplinados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentadas pelo Decreto nº 85.005, de 6 de agosto de 1980, e pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.
Capa Livro
De acordo com o artigo 2º, da Lei do Biólogo (Lei nº 6.684/1979), o exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diplomas de Bacharelado do Curso de História Natural; Licenciatura do Curso de História Natural; Bacharelado do Curso de Ciências Biológicas; Licenciatura do Curso de Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia; expedidos por instituição nacional ou estrangeira de Ensino Superior, regulamentada na forma da Lei.

Com o intuito de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, a Lei nº 6.684/1979 criou o Conselho Federal de Biologia, que, sediado em Brasília, tem jurisdição em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Biologia, que, em número de sete, têm jurisdição em suas áreas de circunscrição. Assim,

O exercício de uma profissão exige a habilitação técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização do seu exercício, no caso dos biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidades: a civil, a trabalhista e a ético-profissional. À responsabilidade civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à responsabilidade trabalhista, os sindicatos; e à responsabilidade técnica, aos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras ele recebe outras denominações, como biologista, agente de saúde, sanitarista, técnico, laboratorista, pesquisador, analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional ser portador de Diploma Superior na área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição e estar em dia com suas obrigações.

Legislação Federal Aplicada aos Biólogos

Para que o Biólogo possa assumir profissionalmente seu papel na sociedade, é necessário uma formação técnica primorosa e um bom conhecimento da legislação concernente à sua profissão. Os Conselhos Regionais de Biologia têm dado continuamente suporte a esse processo, desde a instalação formal da profissão e a fundação dos conselhos. No entanto, nem sempre é fácil ter acesso rápido à legislação que discipina uma das mais belas profissões.
Capa Livro
O livro Legislação Federal Aplicada aos Biólogos, publicado pela Holos, Editora, reproduz na íntegra virtualmente a legislação federal que se aplica aos profissionais Biólogos. Incluindo-se, em especial, a Lei nº 6.684/1979, que cria a profissão de Biólogo e os Conselhos Federal e Regionais de Biologia. Estão compilados também o Decreto nº 88.438/1983, bem como outras vinte Resoluções do Conselho Federal de Biologia. Acompanham, ainda, outros dispositivos legais federais que afetam diretamente o profissional Biólogo, em particular as Leis nºs 6.206/1975, 6.838/1980, 6.839/1980, 6.994/1982, 9.649/1998, os Decretos nºs 88.147/1983 e 93.617/1986, a Portaria MTb nº 3.352/1987, a Portaria MEC nº 399/1989 e a Portaria MS nº 1.181/1991.

O exercício profissional da Biologia, em tempos de decisões técnicas difíceis, depende de um domínio claro do escopo de sua atuação, de suas obrigações e de seus direitos.