sexta-feira, 29 de abril de 2011

IBAMA apreende 500 litros de agrotóxico em rodovia na Paraíba

Ação fiscalizatória conduzida pela Superintendência do IBAMA na Paraíba, conjuntamente com Polícia Rodoviária Federal, visando ao monitoramento e fiscalização do transporte de cargas perigosas nas rodovias federais, apreendeu, na noite dessa quarta-feira (27), na BR-101, norte, no posto da Políca Rodoviária Federal de Mamanguape, 500 litros do herbicida DMA 806 BR, distribuídos em 25 galões de 20 litros, que seria transportado de Recife (PE) para Fortaleza (CE), sem as devidas autorizações dos órgão ambientais competente. A empresa transportadora do Estado de São Paulo, não estava licenciada para o transporte desse tipo de substância.

Em todas as fases do transporte de agrotóxicos deve-se garantir com absoluta segurança a integridade das pessoas, animais, habitações e do meio ambiente. O transporte por rodovias de agrotóxicos é regulamentado por legislação específica e é fiscalizado pela polícia rodoviária. O Decreto nº 96.044/1988 e a Portaria nº 204/1997, do Ministério dos Transportes, e o Decreto nº 4074/2002 , regulamentam o transporte rodoviário de agrotóxicos. Na Paraíba, a Lei Estadual nº 9.007/2009, que dispõe sobre o comércio, o transporte, armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, determina que só poderão transportar agrotóxicos, seus componentes e afins, veículos que estejam cadastrados no órgão ambiental do Estado da Paraíba e com a devida autorização para o transporte.

O produto foi recolhido pela Dow AgroSciences Industrial Ltda, que, de acordo com o Decreto nº 4074/2002, é responsável pelo recolhimento dos produtos apreendidos, por ela fabricados e comercializados, nas ações fiscalizatórias, e o caminhão foi apreendido e deixado com o motorista como fiel depositário.

Na mesma operação, foram apreendidos 11 caminhões transportando uma grande variedades de produtos perigosos inflamáveis, químicos e tóxicos, todos sem a devida licença para o transporte rodoviário dessas cargas, perfazendo um total de mais de R$ 100 mil em multas.


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Dia Nacional da Caatinga

Caatinga preservada.

A Caatinga é um ecossistema genuinamente brasileiro, que se caracteriza por apresentar forte presença de arbustos com galhos retorcidos e com raízes profundas, a presença de cactáceas e bromeliaceas, os arbustos costumam perder, quase que totalmente, as folhas em épocas de seca, propriedade usada para evitar a perda de água por evaporação, e as folhas deste de sua vegetação são de tamanho pequeno.

Estas características são adaptações da vegetação às condições do clima semiárido, que predomina no sertão nordestino, que apresenta médias de temperatura superiores a 25 ºC. Chovendo muito pouco, de forma irregular, em geral nos meses de verão, onde é registrado índices pluviométricos entre 300 mm e 1.800 mm por ano, com média de 850 mm/ano.

A criação de unidades de conservação, o uso racional dos recursos naturais e o combate à desertificação são fundamentais para a conservação da Caatinga. Entretanto, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a percentagem de áreas da Caatinga protegidas por unidades de conservação é extremamente ínfima, não passando de 0,002% de sua superifície.

Dados do Ministério do Meio Ambiente apontam que em 2008, a vegetação remanescente da área era de apenas 53,62%. O monitoramento do Ministério do Meio Ambiente revela que o território devastado, na década passada, foi de 16.576 km2, o equivalente a 2% de toda a área.

Caatinga devastada.Na caatinga vivem quase 28 milhões de pessoas. Pelo fato de viverem numa região semiárida, boa parte delas é carente e precisa dos recursos naturais para sobreviver. Esse fato aliado à implantação de grandes projetos, como a exploração da vegetação nativa para produção de carvão, são fatores que fazem com que grande parte de seus ecossistemas já tenham sido alterados.

Mandacaru.São espécies nativas da caatinga barriguda (Cavanillesia arborea), amburana, aroeira, umbu, baraúna, maniçoba, macambira, mandacaru e juazeiro. A fauna nativa inclui o sapo-cururu, asa-branca, cotia, preá, veado-catingueiro, veado-campeiro, tatu-peba, sagüi-do-nordeste, cachorro-do-mato e puma.

Com área expressiva do território paraibano coberta de Caatinga, cerca de 90%, um dos grandes desafios para a sua conservação é o desmatamento e a caça predatória.

Unidades de Conservação na Caatinga da Paraíba

Parque Estadual do Pico do Jabre
Localidade: no Pico do Jabre, Município de Maturéia, na Serra de Teixeira, atinge 1.197 m de altitude, sendo o ponto mais alto do Nordeste Setentrional e o ponto culminante do Estado da Paraíba.
Legislação: Decreto nº 14.834, de 19 de outubro de 1992 e Decreto nº 23.060, de 25 de maio de 2002
Área: 500 ha

O Pico do Jabre, localizado no Município de Matureia, na Serra de Teixeira, entre os paralelos 06° 02’ 12” S e 08° 19’ 18” S e os meridianos 34° 45’ 12” W e 38° 45’ 45” W, ocupa uma área de 56.372 km², atinge 1.197 m de altitude, sendo o ponto mais alto do Nordeste Setentrional e o ponto culminante do Estado da Paraíba. Constitui-se de um enclave de mata serrana no interior da Caatinga, apresentando uma vegetação semidecídua, com elementos da mata úmida e da Caatinga.

Parque Estadual da Pedra da Boca
Localidade: Município de Araruna
Legislação: Decreto no 20.889, de 7 de fevereiro de 2000
Área de 157,26 ha

Este Parque Estadual possui um conjunto rochoso de composição granítica porfirítica, com vestígios de gnaisses e quartzitos, que possuem faces arredondadas e extensas caneluras que vão do cume ao chão, formando várias serras de pura rocha, que formam dezenas de grutas e cavernas, algumas com pinturas rupestres. As grutas mais conhecidas são as da Pedra da Caveira e da Pedra da Boca.

A vegetação encontrada no parque é predominantemente composta por árvores baixas, entrecortada por mangueiras, coqueiros, palmeiras, juazeiros, que insistem em manter o ambiente verde, mesmo nos grandes períodos de estiagem.

Área de Proteção Ambiental das Onças
Localidade: São João do Tigre
Legislação: Decreto no 22.880, de 25 de março de 2002
Área: 36.000 ha

A Área de Proteção Ambiental das Onças foi criada com o intuito de garantir a conservação da vegetação remanescente da Caatinga arbustiva-arbórea, Mata do Agreste e dos recursos hídricos da Microrregião de Monteiro, especificamente no Município de São João do Tigre, e garantir a conservação do vale do Riacho Santa Maria e a beleza cênica formada pelo complexo da Serra do Pesa, Serra da Paula, Serra do Tabaqueiro, da Serra Ronçadeira, Serra da Conceição, Serra das Porteiras, Serra da Moça e Serra da Serraria.

Além disso, pretende a criação desta unidade de conservação garantir a preservação de sítios arqueológicos existentes nas localidades de Pintura, Cacimbinha, Sítio Boqueirão, Sítio Cascavel e Sítio Pedras dos Flamingos, bem como proteger e garantir a conservação do habitat da onça parda (Puma concolor) e do veado-campeiro (Ozotocerus bezoarticus), espécies ameaçadas de extinção, além de outras espécies que ocorrem nessas localidades.

Monumento Natural Estadual Vale dos Dinossauros
Localidade: Sousa, Uiraúna, Poço, Brejo das Freiras, Triunfo, Santa Helena e Pombal
Legislação: Decreto no 23.832, de 27 de dezembro de 2002
Área: 40 ha

As Bacias do Rio do Peixe são formadas por quatro bacias sedimentares denominadas de Sousa, Uiraúna-Brejo das Freiras, Pombal e Vertentes. Localizam-se a oeste do Estado da Paraíba, nos Municípios de Sousa, Uiraúna, Poço, Brejo das Freiras, Triunfo, Santa Helena e Pombal. As duas primeiras bacias contém uma abundante icnofauna de tetrápodes, consistindo de pegadas e pistas de carnossauros e ornitópodes.

Com o intuito de preservar estes importantes sítios paleontológicos, foi criado o Monumento Natural Estadual Vale dos Dinossauros, constituindo em uma das mais importantes áreas de estudos paleontológicos do Brasil, uma vez que é o único da América do Sul onde se concentra o maior número de pegadas fossilizadas.

Área de Proteção Ambiental do Cariri
Localidade: Cabaceiras, Boa Vista e São João do Cariri
Legislação: Decreto no 25.083, de 8 de junho de 2004
Área: 18.560 ha

A criação da APA do Cariri teve como objetivos garantir a conservação da vegetação remanescente da Caatinga arbustiva arbórea e dos resquícios de Mata Serrana existentes na região, garantir a preservação dos recursos hídricos representados na área por segmentos dos Rios Taperoá, Boa Vista, Soledade e Gurjão e dos Riachos da Gangorra, do Pombo, do Afogado, Boa Ventura, Fundo e Varjota, da Bacia do Rio Paraíba, Sub-Bacia do Rio Taperoá. Além de garantir a preservação de sítios arqueológicos, representados na área pelo Lajedo do Pai Mateus, Lajedo Manuel de Sousa, Lajedo do Sítio Bravo, Lagoa da Cunhã, Lagoa de Bento, Lagoa dos Esquisitos, Pedra do 24 e de todas as inúmeras áreas circunvizinhas aos matacões isolados, portadores de arte rupestre pré-histórica, tais como os encontrados na Fazenda Caiçara.

Além disso, pretende-se com a criação dessa APA incentivar o turismo sustentável, em benefício do desenvolvimento econômico da região, com ênfase nas comunidades residentes no interior e no em torno da APA e disciplinar o processo de ocupação da região, garantindo a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida da população local.

Parque Estadual do Poeta e Repentista Juvenal de Oliveira
Localidade: Campina Grande
Legislação: Decreto no 25.322, de 9 de setembro de 2004, e Decreto no 31.126, de 3 de março de 2010
Área: 419,5169 ha

A região em que se localiza este parque, possui um ecossistema muito valioso em área de Caatinga, que deve ser preservado e aproveitado para atividades científicas, esportivas e turísticas.

Outras áreas a serem protegidas

Parque Estadual das Pedras
A Lei nº 7.632, de 9 de julho de 2004, autorizou o Poder Executivo a criar o Parque Estadual das Pedras, no Município de Queimadas, tendo seu início na Serra do Bodopitá, seguindo pela Cordilheira das Pedras com a Pedra do Touro, Pedra Guritiba, o Sítio Arqueológico Zé Velho, Sítio Arqueológico do Castanho, Castanho I, Castanho II, Castanho III, Pedra da Loca, Sítio Arqueológico da Pedra do Touro.
Este parque estadual tem como finalidade garantir a preservação do ecossistema e das belezas cênicas naturais da região, proteger os campos rupestres contra o desmatamento e a destruição, propiciar a realização de pesquisas científicas e estudos da biodiversidade, oferecer condições para o turismo e a conscientização ambiental.
A lei, que autorizou a criação deste parque, determinou o prazo de 180 dias para a sua regulamentação, onde o ato deverá constar a área do terreno com a descrição caracterizada e o órgão responsável por sua demarcação, implantação e administração.

Mata do Ligeiro
A Mata do Ligeiro, em Campina Grande, que fica na Fazenda Ligeiro, que o ex-senador Aluisio Afonso Campos deixou em testamento para ser criado um horto florestal. Como ele não deixou herdeiro, a propriedade ficou na responsabilidade da FURNE (Fundação Universidade Regional do Nordeste, que hoje é Universidade Estadual da Paraíba). Mas até agora o horto florestal de mata da caatinga, creio que o único do Nordeste, ainda não foi implantado.


sábado, 16 de abril de 2011

Setorial Meio Ambiente e Desenvolvimento será criado no PT da Paraíba

O partido dos Trabalhadores da Paraíba contará com o Setorial Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMAD), com objetivo de nortear a promoção de uma política ambiental integrada para o desenvolvimento sustentável.

O presidente do Diretório Estadual do PT, Rodrigo Soares, disse que a principal missão do SMAD é orientar a promoção da geração de emprego, promover o crescimento econômico, distribuir renda, melhorar a qualidade de vida dos que moram na cidade e na zona rural, com critérios de sustentabilidade econômica, social, política, ambiental e ética.

A proposta para a criação do Setorial Meio Ambiente e Desenvolvimento no Diretório Estadual do PT partiu do Superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz, considerando que este setorial é extremamente importante para garantir uma melhor execução das políticas públicas de gestão ambiental, com uma visão voltada para o futuro, considerando o desenvolvimento sustentável.


Ibama apreende mais de 2 toneladas de carne bovina em Campina Grande

Urubus atraídos pelos dejetos do matadouro lançados no meio ambiente.Equipe de fiscalização do Escritório Regional do IBAMA em Campina Grande, apreendeu na terça-feira (13) 2,175 toneladas de carne bovina, que estavam sendo manipuladas e prontas para comercialização em um matadouro clandestino que funcionava na Fazenda Vera Cruz, no Bairro de Itararé, em Campina Grande-PB.

De acordo com as investigações realizadas pelo Escritório, o estabelecimento funcionava sem alvará da Prefeitura e sem licenciamento ambiental, além de lançar os dejetos oriundos da atividade diretamente no meio ambiente, sem qualquer tipo de tratamento, que atraía uma grande quantidade de urubus.

O proprietário do estabelecimento, além de ter a carne e um caminhão frigorífico apreendidos, foi autuado em R$ 80 mil pelo cometimentos dos crimes ambientais, a carne foi mantida refrigerada e, após inspeção da Divisão de Vigilância Sanitária Municipal, foi doada ao programa Fome Zero do Muncípio de Campina Grande.


quarta-feira, 6 de abril de 2011

IBAMA-PB apreende quase 4 toneladas de agulhão e multa frigorífico

Ação fiscalizatória do Ibama resultou na apreensão de agulhões negros estocados em frigorífico no Bairro dos Novaes, em João Pessoa-PB. Os peixes, cujo comércio é proibido, estavam armazenados em câmaras frias do estabelecimento.

Ao chegarem no frigorífico, os agentes de fiscalização federais constataram a presença de pilhas de peixes onde havia 3.881 kg de agulhão negro que aguardavam o momento de serem comercializados. O proprietário do frigorífico foi multado em mais de R$ 170 mil e responderá a processo por crime ambiental. Se condenado, ficarão sujeito a até três anos de detenção.

Agulhões apreendidos por agentes de fiscalização federais do IBAMA-PBA Instrução Normativa no 12, de 14 de julho de 2005, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, hoje Ministério da Aquicultura e Pesca, proíbe a comercialização no mercado brasileiro, bem como a exportação de agulhões capturados em águas jurisdicionais brasileiras e em alto mar, por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras arrendadas por empresas ou cooperativas de pesca brasileiras.

Ao serem questionados sobre a origem dos agulhões, os proprietários apresentaram nota fiscal, entretanto, de acordo com essa Instrução Normativa, os indivíduos de agulhões desembarcados deverão ser obrigatoriamente doados às instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, não devendo ser, portanto, comercializados.

Esta medida visa a estabelecer normas e procedimentos para captura e comercialização do agulhão branco (Tetrapturus albidus), agulhão negro (Makaira nigricans), agulhão verde (Tetrapturus pfluegeri) e agulhão vela (Istiophorus albicans), nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto-mar, com o intuito de manter os estoques dessas espécies em quantidades seguras, possibilitando a explotação racional deste importante recurso pesqueiro.

As infrações à Instrução Normativa no 12/2005 estão capituladas no art. 34, inciso III, do Decreto no 6.514/2008, que regulamentou a Lei no 9.605/1998, com multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido.

O Superintendente do Ibama na Paraíba Ronilson José da Paz, recomenda que as indústrias e os entrepostos de pesca comuniquem os desembarques de atuneiros que contenham agulhões para que possam ser doados, o que pode evitar a aplicação das sanções administrativas.

Todo o pescado apreendido foi doado ao Banco de Alimentos do Serviço Social do Comércio (SESC) da Paraíba.