terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Convite para o lançamento do livro "Os Folheiros do Jaborandi"

A Paco Editorial convida para o lançamento do livro "Os Folheiros do jaborandi: organização, parcerias e seu lugar no extrativismo amazônico", de autorial do Analista Ambiental do ICMBio Fabiano Gumier Costa, derivado de sua tese de doutorado, defendida na Universidade Federal do Pará (UFPA), em 2012.

Leia também



 Os Folheiros do Jaborandi
Organização, Parcerias e seu Lugar no Extrativismo Amazônico


Autor: Fabiano Gumier Costa
Dia: 14 de Fevereiro de 2017
Horário: 18H
Local:
Livraria Leitura
Endereço: Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, 220 - T429 a T431 - Manaíra, Cabedelo/João Pessoa - PB

Clique aqui para confirmar sua presença
(confirmar com até uma semana de antecedência)


O livro Os folheiros do jaborandi: organização, parcerias e seu lugar no extrativismo amazônico trata do uso secular das folhas de jaborandi pelos indígenas, que foi incorporado no tratamento de glaucoma a partir de 1876. A coleta expedicionária predatória da planta permitiu a consolidação de uma poderosa multinacional farmacêutica, com tentativas de plantio e do desenvolvimento de substitutos sintéticos. Essas duas vertentes tecnológicas, visando à substituição da coleta extrativa, obtiveram sucesso, embora parcialmente. Durante a década de 1990, com os novos ventos do ambientalismo, com a domesticação e o desenvolvimento de substitutos sintéticos ainda em processo de avanço, reacendeu-se a importância de se aproveitarem os estoques remanescentes de jaborandi através do manejo e da parceria com os coletores. Há um frágil equilíbrio no contexto de longo prazo. Mudanças no cenário econômico e social, o avanço no processo da domesticação e de substitutos sintéticos e/ou naturais podem desestabilizar a economia extrativista de jaborandi. A partir de uma análise integradora, este livro traz um grande recado para sair do discurso abstrato da biodiversidade amazônica que perdura até o momento. Também se evidencia que cada produto extrativo apresenta uma peculiaridade e exige tratamento diferenciado.

Sumário

Capítulo 1: Construção da problemática de pesquisa
Capítulo 2: Jaborandi: utilização, ecologia e manejo em Carajás
Capítulo 3: História do extrativismo de Jaborandi, caracterização socioeconômica e organização dos folheiros de Carajás
Capítulo 4: Parcerias, conflitos e perspectivas para o extrativismo de Jaborandi em Carajás.

Informações técnicas

ISBN: 9788546205479
Autor: Fabiano Gumier Costa
Editora: Paco Editorial
Edição: 1a Edição
Área: Ciências Agrárias
Idioma: Português
Ano de Publicação: 2016
Número de Páginas: 232
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21cm

Os interessados podem comprar o livro diretamente na Paco Editorial clicando aqui.



Os Biólogos tem até hoje para pagar anuidade 2017 com desconto de 25%

De acordo com as determinações da Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), as pessoas físicas que efetuarem o pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2017 terão desconto de 25% na anuidade de 2017.

Desde o início do mês que os Conselho Regionais de Biologia encaminharam aos endereços dos Biólogos inscritos as instruções e os boletos bancários para o pagamento da anuidade de 2017.

Leia também:

 
Ainda de acordo com a Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), as pessoas físicas que efetuarem o pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2017 terão desconto de 25% e pagarão R$ 374,54. Os que optarem em pagar em cota única até 28 de fevereiro de 2017 pagarão com 20% de desconto, R$ 399,51. Os Biólogos que pagarem até 31 de março de 2017 terão desconto de R$ 10%, ou seja, R$ 449,45. A partir do dia 1º de abril de 2017, a anuidade será de R$ 499,39. Existe, também, a opção de pagamento de Pessoa Física parcelado, com vencimento ao final de janeiro, fevereiro e março no valor de R$ 133,17 cada mês.

A novidade nos valores da anuidade do ano de 2017 desse ano foi que o pagamento parcelado de R$ 133,17 em três vezes, coincide com o valor da anuidade para o pagamento em 28 de fevereiro de 2017. Mesmo pagando a última parcela no mês de março, quem optar pelo pagamento parcelado da anuidade terá desconto de 20%. Ação louvável do Conselho Federal de Biologia, considerando a atual crise tão propalada no Brasil.

Para o pagamento da anuidade não será permitida a opção de transferência ou depósito bancário. O pagamento deverá ser feito apenas por meio do boleto bancário enviado pelos Correios ou emitido nos portais dos Conselhos Regionais. O pagamento da anuidade após último vencimento (31 de março de 2017) acarretará cobrança de juros de 1% ao mês ao mês, mais multa 2% após o vencimento.

É bom lembrar que estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Biologia é condição essencial para a legitimidade do exercício da profissão, como descrito nos artigos 23 e 24, da Lei nº 6.684/1979.

Biólogos cursando pós-graduação stricto sensu
Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu, com comprovante de matrícula do exercício 2017, tem até o dia 20 de março de 2017 para solicitar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição o desconto de 80% na anuidade integral de 2017, conforme as orientações contidas na Resolução CFBio nº 330, de 13 de dezembro de 2013.
 
Pessoa Jurídica
A Resolução CFBio nº 415/2016 também definiu os valores da anuidade para as pessoas jurídica registradas nos Conselhos Regionais de Biologia, de acordo com o capital social da empresa.

CAPITAL SOCIAL              -    VALOR
Até R$ 500,00               - R$   136,98
R$ 501,00 até 2.500,00      - R$   283,93
R$ 2.501,00 até 4.500,00    - R$   423,76
R$ 4.501,00 até 10.500,00   - R$   565,01
R$ 10.501,00 até 50.000,00  - R$   706,28
R$ 50.001,00 até 100.000,00 - R$   850,38
Acima de R$ 100.000,00      - R$ 1.418,25

Outras taxas
Além de determinar os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas, Resolução CFBio nº 415/2016 também fixou os valores para as taxas.
a) Inscrição de Pessoa Física - R$ 64,20
b) Inscrição de Pessoa Jurídica - R$ 263,96
c) Cédula de Identidade - R$ 44,23
d) Carteira de Identidade Profissional - R$ 64,20
e) Segunda Via de Cédula - R$ 78,47
f) Segunda Via de Carteira - R$ 128,42
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT - R$ 44,23
h) Certidão de Acervo Técnico - R$ 64,20
i) Registro Secundário - R$ 52,79
j) Título de Especialista - R$ 266,82
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT - R$ 176,93
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade) - R$ 99,87
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência - R$ 34,24
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - R$ 45,65

Caso não tenha recebido o boleto bancário e as instruções para efetuar o pagamento, procure o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
   
 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Estoques do caranguejo-uçá devem ser declarados ao IBAMA até esta sexta-feira

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e Pará para o triênio 2017/2019, s pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até sexta-feira (27), a segunda relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.

Ainda de acordo com a instrução normativa, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2017
1°  Período:  de 13 a 18 de janeiro e de 28  de janeiro a 02 de fevereiro.
2°  Período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março.
3°  Período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.

No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.

Raias do gênero Potamotrygon são incluídas no Anexo III da CITES

Através de solicitação do governo brasileiro, desde 3 de janeiro de 2017, todas as populações brasileiras de espécies de raias de água doce do gênero Potamotrygon foram incluídas no Anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), do inglês Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora.

Arraia Potamotrygon motoro, com tamanho de 60 cm,
encontrada na Bacia do Rio Madeira, em Porto Velho-RO
(Foto: Bruno Barros/Universidade Federal de Rondônia)
A CITES, também conhecida por Convenção de Washington, é um acordo multilateral assinado em Washington (capital dos Estados Unidos), em 3 de março de 1973, agrupando um grande número de países, tendo como objetivo principal assegurar que o comércio de animais e plantas silvestres e selvagens, e de produtos deles derivados, não ponha em risco a sobrevivência das espécies, tampouco constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade.
 
Compostas por três anexos (Appendices I, II e III), no Anexo III, estão listadas as espécies incluídas pelas partes da convenção que acharam necessárias, a fim de restringir ou impedir a comercialização, ou ainda, que necessitem da cooperação de outros países adeptos da Convenção para controlar o comércio.
 
A partir da data de inclusão da espécie na lista CITES, para a exportação da arraia do gênero Potamotrygon será exigida a licença CITES outorgada  pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a não observância poderá acarretar multa e apreensão dos espécimes.
 
 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Definidas as regras para o defeso do caranguejo-uçá para os estados do nordeste e Pará para o triênio 2017/2019

Foi publicado hoje (23/01/2017) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e Pará para o triênio 2017/2019.

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
De acordo com a instrução normativa, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2017
1°  Período:  de 13 a 18 de janeiro e de 28  de janeiro a 02 de fevereiro.
2°  Período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março.
3°  Período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.

No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos estados de que trata a instrução normativa interministerial, poderão realizar essas atividades durante os períodos de andada, exclusivamente, quando fornecerem, ao IBAMA, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme modelo fornecido pela Superintendências do IBAMA e constante como anexo da instrução normativa interministerial.
Aos infratores desta Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 2008.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Curso Liderança Sustentável abre inscrição em Recife



Será realizado no período de 6 a 7 de fevereiro de 2017, no Auditório do Porto Digital, em Recife o Curso Liderança Sustentável, com carga horária de 12 horas de duração, que tem o objetivo de disseminar a visão de que a sustentabilidade é um novo valor para os negócios. 

O curso traz um método otimizado de aprendizagem claro e definitivo, aplicável para profissionais ou estudantes de qualquer área do conhecimento. Voltado para atividades práticas o curso ajuda o participante a fixar novos conceitos através de um passo-a-passo bastante objetivo. 

Serão explorados temas como propósito, lifestyle, colaborativismo, liderança sustentável e serão estudados cases de negócios de sucesso, bem como será fomentado o desenvolvimento de projetos através de soluções criativas com o valor da sustentabilidade através de ferramentas, como o design thinking.

Local: Auditório do Porto Digital
Período: Segunda-feira - 06/02/2017, das 8:00 h às 18:00 h
              Terça-feira - 07/02/2017, das 14:00 h às 18:00 h 

Para maiores informações, clique aqui.



quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Artigo publicado na Revista CREA-PB constata participação maciça de Biólogos em EIA/RIMA

Recente artigo publicado na Revista CREA-PB (dezembro de 2016) constata participação maciça de Biólogos em Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O artigo, intitulado "A Atuação Profissional das Equipes Técnicas Elaboradoras dos EIAS/RIMAS na Paraíba", de autoria do Geógrafo da UFPB Henrique Elias Pessoa Gutierres, que é especialista em Licenciamento Ambiental, Mestre em Análise Ambiental e Doutorando em Geografia, além de professor do Curso de Engenharia Civil do UNIPÊ, bem como membro da APROGEO-PB e conselheiro representando o CREA-PB no Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba (COPAM ) e do Conselho de Meio Ambiente de João Pessoa (COMAM), analisa a quantidade de profissionais das equipes técnicas e as profissões responsáveis pela elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) protocolados no órgão estadual de meio ambiente da Paraíba (Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA), no período de 2000-2015.


De 43 EIA/RIMA analisados, foi constatado que os profissionais que mais atuaram foram Geógrafo (11,2%), Geólogo (14,7) e Biólogo (24%).

Não obstante essa participação maciça de Biólogos, se for considerado apenas o órgão de classe responsável pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 48,3% dos profissionais são fiscalizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA-PB).

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Instruções e os boletos bancários para o pagamento da anuidade de 2017 são enviados pelos CRBio

Os Conselhos Regionais de Biologia encaminharam aos endereços dos Biólogos inscritos as instruções e os boletos bancários para o pagamento da anuidade de 2017.

Leia também:

 
De acordo com a Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), as pessoas físicas que efetuarem o pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2017 terão desconto de 25% e pagarão R$ 374,54. Os que optarem em pagar em cota única até 28 de fevereiro de 2017 pagarão com 20% de desconto, R$ 399,51. Os Biólogos que pagarem até 31 de março de 2017 terão desconto de R$ 10%, ou seja, R$ 449,45. A partir do dia 1º de abril de 2017, a anuidade será de R$ 499,39. Existe, também, a opção de pagamento de Pessoa Física parcelado, com vencimento ao final de janeiro, fevereiro e março no valor de R$ 133,17 cada mês.

A novidade nos valores da anuidade do ano de 2017 desse ano foi que o pagamento parcelado de R$ 133,17 em três vezes, coincide com o valor da anuidade para o pagamento em 28 de fevereiro de 2017. Mesmo pagando a última parcela no mês de março, quem optar pelo pagamento parcelado da anuidade terá desconto de 20%. Ação louvável do Conselho Federal de Biologia, considerando a atual crise tão propalada no Brasil.

Para o pagamento da anuidade não será permitida a opção de transferência ou depósito bancário. O pagamento deverá ser feito apenas por meio do boleto bancário enviado pelos Correios ou emitido nos portais dos Conselhos Regionais. O pagamento da anuidade após último vencimento (31 de março de 2017) acarretará cobrança de juros de 1% ao mês ao mês, mais multa 2% após o vencimento.

É bom lembrar que estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Biologia é condição essencial para a legitimidade do exercício da profissão, como descrito nos artigos 23 e 24, da Lei nº 6.684/1979.

Pessoa Jurídica
A Resolução CFBio nº 415/2016 também definiu os valores da anuidade para as pessoas jurídica registradas nos Conselhos Regionais de Biologia, de acordo com o capital social da empresa.

CAPITAL SOCIAL              -    VALOR
Até R$ 500,00               - R$   136,98
R$ 501,00 até 2.500,00      - R$   283,93
R$ 2.501,00 até 4.500,00    - R$   423,76
R$ 4.501,00 até 10.500,00   - R$   565,01
R$ 10.501,00 até 50.000,00  - R$   706,28
R$ 50.001,00 até 100.000,00 - R$   850,38
Acima de R$ 100.000,00      - R$ 1.418,25

Outras Taxas
Além de determinar os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas, Resolução CFBio nº 415/2016 também fixou os valores para as taxas.
a) Inscrição de Pessoa Física - R$ 64,20
b) Inscrição de Pessoa Jurídica - R$ 263,96
c) Cédula de Identidade - R$ 44,23
d) Carteira de Identidade Profissional - R$ 64,20
e) Segunda Via de Cédula - R$ 78,47
f) Segunda Via de Carteira - R$ 128,42
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT - R$ 44,23
h) Certidão de Acervo Técnico - R$ 64,20
i) Registro Secundário - R$ 52,79
j) Título de Especialista - R$ 266,82
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT - R$ 176,93
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade) - R$ 99,87
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência - R$ 34,24
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - R$ 45,65

Caso não tenha recebido o boleto bancário e as instruções para efetuar o pagamento, procure o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.