domingo, 22 de dezembro de 2024

Resolução do CFBio fixa anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para 2025

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), através da Resolução CFBio nº 716/2024, fixou as anuidades, taxas, serviços e multas devidas pelas pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2025, que contém algumas inovações para os profissionais e as empresas inscritas, ao priorizar gratuidade em diversos serviços, modernizar os meios de pagamento e a acessibilidade para todos os registrados.

As isenções

Uma das principais inovações contidas na Resolução CFBio nº 716/2024 é a isenção de taxas para serviços essenciais. Entre os itens agora gratuitos estão:

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
• Inscrição de Pessoa Física e Jurídica;
• Cédula e Carteira de Identidade Profissional do Biólogo;
• Certidão de Acervo Técnico (eletrônica ou manual);
• Registro Secundário, Cancelamento, Licença de Registro e Transferência;
• Termo de Responsabilidade Técnica; e
• Declarações e Certidões diversas (de Regularidade, de Inexistência de Débito ou Processo Ético).

Os meios de pagamento

Para maior comodidade, os CRBio aceitarão boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito e PIX, modernizando o processo e ampliando o acesso aos meios de pagamento da anuidade.

 Parcelamento

A anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2025 poderão ser parcelados, via boleto, sem desconto, em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 232,90 (duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2025. A partir de 1º de abril de 2025, ficam autorizados os pedidos ou adesões de parcelamentos da anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2025, via boleto, em até 6 (seis) vezes, acrescidos de multa, juros e atualização monetária.

 

 

 

 


 

Essas novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Para mais informações, procure o CRBio da sua região e fique por dentro de todos os detalhes.


Consulte a Resolução CFBio nº 716/2024 clicando aqui.

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