quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Jogar lixo em via pública pode gerar multa em todo o país

O descarte de resíduos sólidos de modo incorreto é um dos principais problemas de poluição nos centros urbanos.


O descarte de resíduos sólidos de modo incorreto
é um dos principais problemas de poluição nos centros urbanos.

Para minimizar essa situação, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 523/2013, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local. 

O PLS nº 523/2013 dispõe também que o Distrito Federal e os Municípios regulamentarão a forma correta de descarte e estabelecerão sanções pecuniárias pelo descumprimento do disposto a pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a regulação de atividades específicas, bem como determina que o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo de dois anos para regulamentar o disposto nesta Lei.

O projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal devem fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a forma correta de descarte de resíduos sólidos.

A proposição, de autoria do Senador  Pedro Taques, foi distribuída para o exame da Comissão de  Constituição,  Justiça  e  Cidadania  (CCJ),  do Senado Federal, onde  foi  aprovada, em 29 de setembro de 2015, sendo também aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 9 de outubro de 2015, seguindo agora para a Câmara dos Deputados.

Veja abaixo o texto aprovado na CMA do Senado Federal:


Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de  2010, que institui a Política Nacional de Resíduos  Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na  forma da legislação local.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei  nº  12.305,  de 2 de agosto de 2010,  passa a vigorar acrescida do seguinte  art. 47-A:
“Art. 47-A. É proibido o descarte irregular de resíduos ou rejeitos em  vias públicas.
Parágrafo único. O Distrito Federal e os Municípios regulamentarão a forma correta de descarte e  estabelecerão sanções pecuniárias a pessoas físicas e jurídicas pelo descumprimento do disposto no  caput, sem prejuízo das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a regulação de atividades específicas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com a futura sanção presidencial dessa lei, a cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, que já é adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito Federal, bastando para isso a regulamentação, estabelecendo as sanções pecuniárias.

domingo, 25 de outubro de 2015

Cartilha Horta em Casa

Iniciativa de profissionais da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Botucatu, em parceria com a empresa Sodexo, disponibiliza a cartilha Horta em Casa, que apresenta conceitos detalhados de técnicas de plantio, manejo e colheita para estimular o cultivo e consumo de hortaliças.  As dicas apresentadas não são válidas apenas para quem mora em casa com quintal enorme, quem vive em apartamento pode usá-las para criar sua própria horta.
 

 
De fácil leitura e compreensão, a cartilha apresenta os principais fundamentos para iniciar uma horta e começar a produzir seus próprios alimentos.
 
A cartilha Horta em Casa dá as informações necessárias para o início do plantio de hortaliças certas para recipientes de até 25 e 50 centímetros de altura.
  
Para recipientes entre 20 e 25 cm de altura:
  • Almeirão
  • Agrião
  • Chicória
  • Alface
  • Beterraba
  • Cebolinha
  • Coentro
  • Espinafre
  • Morango
  • Rabanete
 
Para recipientes entre 30 e 50 cm de altura:
  • Pimentão
  • Berinjela
  • Jiló
  • Couve
  • Brócolis
  • Couve-flor
  • Pepino
  • Pimenta
  • Quiabo
  • Tomate
 
Onde semear
 
Para iniciar a horta em casa, a cartilha dá vária dicas de locais de plantio, que devem ser resistentes à umidade, como vasos de cerâmica, latas, garrafas ou caixotes.
 
 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Circuito Tela Verde recebe inscrições até 7 dezembro de 2015

Foi prorrogado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) o prazo de inscrição de vídeos para a 7ª Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente do Circuito Tela Verde. Os produtores de todo o País terão até 7 de dezembro de 2015 para enviar o material. Qualquer pessoa ou instituições, como escolas, redes de educação ambiental e organizações não governamentais, podem participar.
 
O Circuito Tela Verde (CTV) é uma iniciativa do Departamento de Educação Ambiental (DEA), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), realizada em parceria com a Secretaria do Audiovisual (SAv), do Ministério da Cultura. O CTV promove regularmente a Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente, que reúne vídeos com conteúdo socioambiental para serem exibidos em todo território nacional e em algumas localidades fora do país. 
 
O objetivo da Mostra é divulgar e estimular atividades de educação ambiental, participação e mobilização social por meio da produção independente audiovisual, bem como atender a demanda de espaços educadores por materiais pedagógicos multimídias.

Mostra é destinada a curtas metragens, animações e documentários produzidos com equipamentos profissionais ou amadores, que tenham um apelo socioambiental.
 
Assista ao vídeo da divulgação da chamada:
 


A novidade dessa sétima edição do Circuito Tela Verde é a parceria do MMA com a TV NBR, que apresentará os trabalhos no programa DocumentAÇÃO. A sessão contempla documentários produzidos pela emissora ou por parceiros sobre os mais diversos temas com classificação livre. Todos os vídeos inscritos no Tela Verde poderão participar.
 
Clique aqui e saiba como participar do 7º Circuito Tela Verde.
 
 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Portaria proíbe a captura do mero até 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União, do último 6 de outubro de 2015, a Portaria Interministerial nº 13, de 2 de outubro de 2015, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que  proíbe, por um período  de 8 (oito) anos (até 2023),  a pesca direcionada, retenção  a bordo e  transbordo do  mero (Epinephelus itajara) em águas jurisdicionais brasileiras, bem como o desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização de exemplares dessa espécie em todo o território nacional.
 
O mero Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822) é um peixe gigante da família dos
Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,70 m de comprimento, e está na lista
dos animais ameaçados de extinção.
 
Leia também
Nos casos de exemplares dessa espécie capturados incidentalmente, não serão punidos, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrado a captura, bem como a liberação ou o descarte, conforme regulamentação específica.

O mero, Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822), pertence à Família Serranidae, é um dos maiores peixes da Costa Brasileira, que apresenta crescimento lento, alta longevidade (40 anos), maturação tardia e baixa taxa de recrutamento, características estas que o torna altamente vulnerável à mortalidade por pesca, estando por isso ameaçado de extinção.

Tendo em vista esse declínio das populações de mero não só no Brasil, como em todo o mundo, e que a avaliação global do estado de conservação da espécie realizada pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN), em 2006, incluiu informações disponíveis sobre a espécie no Brasil, classificando-a como criticamente ameaçada, e considerando as características biológicas da espécie, justificam a moratória para essa espécie.
 

Artigo denuncia a pesca ilegal de meros na costa brasileira.
 
Com a moratória para a pesca do mero, teve início com a Portaria IBAMA nº 121/2002, prorrogada pela Portaria IBAMA nº 42/2007, prorrogada até 2015, e agora prorrogada novamente até 2023, pretende-se conservar a espécie e recuperar suas populações, que ainda apresentam alta redução.

Essa portaria interministerial que deu mais 8 anos de prazo de moratória para ao “senhor das pedras” foi um dos últimos atos feitos pelo Ministério da Pesca antes deste ser incorporado ao Ministério da Agricultura, na última reforma ministerial.

A multa para quem for flagrado com exemplares de mero, ou qualquer outro tipo de espécie que esteja protegida, varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de pescado.

sábado, 17 de outubro de 2015

Começa à 0:00 h deste domingo (18) o Horário de Verão 2015-2016

Começa à 0:00 h deste domingo (18) e estender-se-á até 21 de fevereiro de 2016 o Horário de Verão 2015-2016, por força do Decreto nº 6.558/2008, que instituiu a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional.

De acordo com o  Governo Federal essa medida irá economizar cerca de R$ 7 bilhões, que diz respeito aos investimentos que precisariam ser feitos no sistema elétrico caso a mudança de horário não fosse adotada. Conforme estudos do segundo o Ministério de Minas e Energia, seria necessário atender a uma demanda adicional de 2,6 mil megawatts (MW) nesse período, caso a medida não fosse adotada.

No Horário de Verão 2015-2016, os residentes nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, além do Distrito Federal, deverão adiantar seus relógios em uma hora.
Entre os objetivos para a adoção do Horário de Verão 2015-2016 está a redução da demanda durante o horário de pico, que vai normalmente das 18:00 h às 21:00 h.
 
Com o horário de verão, a iluminação pública, por exemplo, é acionada mais tarde, deixando de coincidir com o horário de consumo da indústria e do comércio.
 
Além disso, o horário de verão possibilita a ampliação do período de maior consumo, ainda com luz do dia, reduzindo o volume de carga de energia nas linhas de transmissão, nas subestações e nos sistemas de distribuição num mesmo momento, o que reduz os riscos de apagões.
A redução da demanda no horário de ponta (entre 19:00 h e 21:00 h) é de até 4,5% (2.695 MW) e a redução no consumo de energia é da ordem de 0,5%. Nos últimos dez anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de maior consumo.
 
Esta será a 40ª edição do horário de verão no país, que teve sua primeira implantação no verão de 1931-1932, e desde 1985 é adotado anualmente. Nesse período a abrangência, inicialmente nacional, foi reduzida sucessivas vezes até que em 2013 atingiu a atual.
 
 

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Edital da CAPES apoia pesquisa sobre mudanças climáticas e recursos hídricos



A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou nessa terça-feira, 13, edital referente ao Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica em Mudanças Climáticas e seus Impactos sobre os Recursos Hídricos, em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA). Serão selecionadas propostas para implantação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e cooperação acadêmica com vistas à formação de recursos humanos e geração de conhecimento sobre mudanças climáticas e de usos da terra e seus impactos sobre os recursos hídricos no Brasil.
 
Será conferida prioridade à seguinte área temática específica:
1. Desenvolvimento e avaliação do modelo global BESM (Brazilian Earth System Model) e modelo regional Eta do Sistema Terrestre e geração de cenários de mudanças climáticas e de usos da terra;
2. Aperfeiçoamento e avaliação do modelo global BESM e do modelo regional Eta;
3. Aperfeiçoamento do acoplamento do componente atmosférico com o componente hidrológico do modelo regional Eta global BESM e do modelo e do acoplamento do modelo regional Eta com o modelo global BESM;
4. Estudos e projeções de eventos hidrológicos extremos; e
5. Avaliação da sensibilidade da disponibilidade hídrica frente às mudanças climáticas e de usos da terra.
 
Os projetos que atenderem aos requisitos descritos no edital devem ser inscritos pelo coordenador-geral designado da instituição de ensino e/ou de pesquisa demandante até o dia 12 de novembro. As propostas deverão ser enviadas à Capes em duas vias, uma impressa, por correio, e outra digitalizada, em formato PDF, por e-mail (ana.mudancas@capes.gov.br).
 
Serão apoiados até três projetos no âmbito do edital com duração máxima de cinco anos para execução das atividades. Aos projetos aprovados serão financiadas bolsas no país nas modalidades de mestrado, doutorado e pós-doutorado e bolsas no exterior nas modalidades doutorado-sanduíche, estágio pós-doutoral e estágio sênior, além de missões de estudo e missões de pesquisa e docência.
 
Veja aqui o edital completo.
 

 

domingo, 11 de outubro de 2015

Lavouras Transgênicas - Riscos e Incertezas

O Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) disponibilizou o livro Lavouras Transgênicas - Riscos e incertezas, para ser baixado gratuitamente. 
 
Este livro tem o objetivo de discutir os riscos das plantas transgênicas para a saúde  e o meio ambiente, num país onde, pelo quinto ano consecutivo, ocupa a posição de segundo  maior produtor de plantas transgênicas no mundo, perdendo apenas  para os Estados Unidos. A área desse tipo de cultivo já ultrapassa os  40 milhões de hectares no Brasil. 
 
De autoria de Gilles Ferment, Leonardo Melgarejo, Gabriel Bianconi Fernandes e José Maria Ferraz, este livro tem um formato diferente dos livros convencionais que se propõem a apresentar uma revisão bibliográfica de publicações científicas relativas a determinado tema. Inova ao colocar questionamentos sobre aspectos do debate científico no campo da transgenia para, em seguida, apresentar um elenco de referências bibliográficas que contrariam versões desse debate adotadas por agências reguladoras e divulgadas em campanhas de marketing das empresas produtoras de transgênicos.  
 
Para baixar o livro, clique aqui.

Guia de campo sobre Bromélias da Paraíba está disponível para download


Já está disponível para download o guia de campo Bromeliaceae do Estado da Paraíba, Nordeste do Brasil, de autoria de Ricardo Ambrósio S. de Pontes (do Curso de Doutorado em Sistemática e Evolução, da Universidade Federal do  Rio Grande do Norte) e Rafaela Campostrini Forzza (do Jardim Botânico do Rio de Janeiro).

O guia de campo foi publicado pelo The Field Museum e apresenta a floração de 40 espécies de Bromeliaceae, de um total de 45 anotadas para o Estado da Paraíba, que fez parte do estudo de Ricardo para a obtenção do grau de mestre.

Para baixar o guia de campo diretamente do The Field Museum você clica aqui ou consulta aí embaixo.






sábado, 10 de outubro de 2015

Portaria suspende o defeso de diversas espécies por até 120 dias

Portaria conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) suspendeu por até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). Nesse período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como será realizada a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
 
Os defesos suspensos estavam contidos nas seguintes normas:
 
Portaria Sudepe nº 40, de 16 de dezembro de 1986
Proibir, anualmente, no período de 18 de dezembro a 18 de fevereiro, a extração de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo e Região Estuarino-Lagunar de Paranaguá, no Estado do Paraná.
 
Portaria IBAMA nº 49, de 13 de maio de 1992
Proibir, anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, o exercício da pesca de robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp), no litoral águas interiores dos Estados do Espírito Santo e Bahia.
 
Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003
Proibir, anualmente, de 1º de dezembro a 30 de março, o exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer petrecho, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.
 
Instrução Normativa MMA nº 40, de 18 de outubro de 2005
Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, a seguir indicadas:
I - o período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, será anual, de 15 de novembro a 16 de março;
 
Instrução Normativa IBAMA nº 129, de 30 de outubro de 2006
Proibir a pesca, anualmente, no período de 1° de dezembro a 28 de fevereiro, nos seguintes açudes públicos do Estado da Bahia:
I - Rômulo Campos (Jacurici), Município de Itiúba;
II - Cocorobó, Município de Canudos;
III - Pinhões, Município de Juazeiro;
IV - Brumado, Município de Rio de Contas;
V - Tremendal, Município de Tremendal;
VI - Adustina, Município de Adustina;
VII - Quicé, Município de Senhor do Bonfim;
VIII - Andorinha, Município de Andorinha;
IX - Araci, Município de Araci;
X - Anajé, Município de Anajé; e
XI - Champrão, Município de Condeubas.
 
Portaria IBAMA nº 48, de 05 de Novembro de 2007
Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaça no Estado do Amapá.
 
Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008
Proibir, anualmente, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril, a captura com o uso de quaisquer petrechos com malha, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes de piracema e de outras espécies de peixes, no Estado do Ceará, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (Sub-Bacia do Rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias metropolitanas e do litoral.
 
Instrução Normativa IBAMA nº 209, de 25 de novembro de 2008
Proíbe a pesca de espécies de piracema nos Rios Acaraú Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (Sub-Bacia do Rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias metropolitanas e do litoral.
 
Instrução Normativa IBAMA nº 210, de 25 de novembro de 2008
Proibir, a partir das 00h00min horas do dia 1º de dezembro, até as 24h00min horas do dia 28 de fevereiro, anualmente, o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do Estado da Paraíba, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. A largada das canoas para o reinício das atividades pesqueiras será permitida somente a partir de 00h00min horas do dia 1º de março.
 
Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de abril de 2009
Proibir, anualmente, no período de 1º de maio a 30 de junho, o exercício da pesca do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp), com qualquer tipo de petrecho de pesca, no litoral e águas interiores do Estado do Espírito Santo.
 
Veja a íntegra da portaria conjunta:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 192, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 28341.003131/89-93 e nº 00377.000805/2011-46,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, por até 120 dias, os períodos de defeso dos seguintes atos normativos:

I - Portaria Sudepe nº N-40, de 16 de dezembro de 1986;
II - Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992;
III - Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003;
IV - Instrução Normativa MMA nº 40, de 18 de outubro de 2005;
V - Instrução Normativa IBAMA nº 129, de 30 de outubro de 2006;
VI - Portaria IBAMA nº 48, de 5 de novembro de 2007;
VII - Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008;
VIII - Instrução Normativa IBAMA nº 209, de 25 de novembro de 2008;
IX - Instrução Normativa IBAMA nº 210, de 25 de novembro de 2008; e
X - Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de abril de 2009.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até 120 dias.

Art. 2º Durante o período de suspensão estabelecido no art. 1º, será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como será feita a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU
FRANCISCO GAETANI

Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União.