A Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, descrimina que os Biólogos são os profissionais portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em Curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências, com Habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida. Bem como aqueles expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos aqui mencionados.
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