domingo, 30 de janeiro de 2011

IBAMA Faz Novas Apreensões de Pássaros em Feiras-Livres da Grande João Pessoa

IBAMA, Polícia Ambiental e Polícia Militar fazem apreensões de aves em feiras-livres da Grande João Pessoa.Dando continuidade à Operação Via Apia, que objetiva coibir a manutenção de animais silvestres em cativeiro, sem a devida autorização, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na Paraíba (IBAMA-PB), com apoio da Polícia Ambiental e da Polícia Militar, realizou neste domingo (30), mais uma vez, ação fiscalizatória nas feiras-livres de Oitizeiro e de Bayeux, na Grande João Pessoa.

Aves apreendidas em feiras-livres da Grande João Pessoa.Durante a operação foram apreendidas 64 aves silvestres, bem como diversas gaiolas e armadilhas utilizadas para o cometimento de ilícitos ambientais. As aves apreendidas foram caboclinho, canário da terra, azulão, sibito, galo-de-campina, bico-de-lacre, papa-capim, coleiro, sabiá, sanhaçu. Todas as aves foram depositadas no Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA-PB, onde serão vermifugadas, passarão por uma quarentena e serão reabilitadas para fazerem parte de programas de reintrodução de animais silvestres que estão sendo conduzidos pelo CETAS.

O Superintendente do Ibama-PB Ronilson Paz participou da operação.De acordo com o superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz, que participou da operação, houve uma redução do número de animais apreendidos nas feiras. "Na semana passada, foram apreendidas 220 aves e hoje 64, com uma redução de quase 60% do número de animais apreendidos, mostrando que a ação do IBAMA está surtindo efeito", concluiu.

Curió apreendido pelo Ibama-PBAlém dessas aves, também foi apreendido um curió anilhado, em poder de um criador amador de passeriforme, que estava dentro de um restaurante próximo à feira de Oitizeiro, contrariando as recentes normas sobre a criação de aves silvestres.

De acordo com o superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz, embora o criador tenha autorização para criar o curió, as novas normas em vigor proíbem a exposição de animais anilhados em estabelecimentos comerciais, a não ser em lojas para a venda desses animais, previamente autorizadas pelo IBAMA. "Foram realizados os procedimentos de praxe e foi deixado do animal com o criador, como fiel depositário, até o caso ser completamente apurado", concluiu.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Ministério do Meio Ambiente lança o Roteiro para Criação de Unidade de Conservação Municipais

O Ministério do Meio Ambiente, através do Departamento de Áreas Protegidas (DAP), elaborou o Roteiro para Criação de Unidades de Conservação Municipais, que será enviado a prefeituras e organizações não-governamentais. O objetivo é elevar o número de unidades de conservação municipais. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o País tem 310 áreas federais, 410 estaduais e 63 municipais.
 

Com linguagem acessível, o roteiro foi concebido para facilitar o entendimento sobre o tema para os gestores ambientais municipais e demais interessados, com informações sobre as etapas para a criação de uma unidade de conservação, como, por exemplo: abertura do processo, avaliação da demanda de criação, realização de estudos técnicos, definição de categoria, procedimentos anterior e posterior à consulta pública e procedimentos jurídicos.

No estudo, há também dicas sobre a melhor maneira de resolver obstáculos comuns ao processo, além de detalhes de como proceder à elaboração do mapa e memorial descritivo da unidade ou o passo a passo para elaboração do ato de criação de uma unidade de conservação.

Elaborado por técnicos do DAP com base nos anos de experiência em processos de criação de unidades de conservação, o roteiro busca conscientizar os gestores municipais que unidades de conservação são comprovadamente vantajosas para os municípios, pois evitam ou diminuem acidentes naturais ocasionados por enchentes e desabamentos; permitem o incremento de atividades relacionadas ao turismo ecológico; proporcionam geração de emprego e renda; e possibilitam a manutenção da qualidade do ar, do solo e dos recursos hídricos.

Para fazer o download do roteiro, clique aqui.

domingo, 23 de janeiro de 2011

IBAMA, Polícia Ambiental e Polícia Militar apreendem 110 aves e prendem dois em operação na Grande João Pessoa


Aves apreendidas pelo IBAMA-PB na Operação Via Ápia.Operação Via Ápia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na Paraíba (IBAMA-PB) apreendeu 98 aves que estavam sendo comercializadas nas feiras-livre de Oitizeiro e de Bayeux, na Grande João Pessoa. Duas pessoas foram presas em flagrante e levadas para as respectivas Delegacias Distritais. A operação foi realizada com o apoio da Polícia Ambiental e Polícia Militar. Além das aves, foram apreendidas várias gaiolas e armadilhas utilizadas para cometer os ilícitos ambientais.

Aves apreendidas pelo IBAMA-PB na Operação Via Ápia.Outras doze aves, que estavam em cativeiro nos municípios de João Pessoa e Cabedelo, também foram apreendidas na operação. As aves apreendidas foram caboclinho, canário da terra, azulão, sibito, galo-de-campina, papa-capim, coleiro, sabiá, além de uma jandaia e um cardeal, que estão na lista dos animais ameaçados de extinção. Todas as aves foram depositadas no Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA-PB, onde serão vermifugadas, passarão por uma quarentena e serão reabilitadas para fazerem parte do programa de reintrodução de animais silvestres que está sendo por lá conduzido.

Superintendente do IBAMA-PB dá entrevista sobre a Operação Ápia.
De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz, muitas aves estavam acondicionadas em gaiolas minúsculas que quase não as cabiam, que poderia inclusive caracterizar maus tratos aos animais. "Este tipo de ilícito ambiental é bastante comum na Paraíba e a intenção do IBAMA é evitar que os animais venham a se extinguir por causa desse hábito de criar animais silvestres em cativeiro, além desta prática ser considerada ilícito pela Lei dos Crimes Ambientais", concluiu.

Os responsáveis pelos ilícitos foram autuados e multados entre R$ 500, R$ 1.000 (quando foi caracterizada a venda) e R$ 5 mil (se estiver contido em uma das listas de animais ameaçados de extinção) por ave apreendida.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Lei de Crimes Ambientais é Tema de Palestra na UFPB

Com o título A Lei dos Crimes Ambientais e a Responsabilidade do Biólogo, o Analista Ambiental e Superintendente do IBAMA na Paraíba Ronilson José da Paz proferiu, nesse sábado (22), palestra dentro da programação do 2o Encontro de Biologia Virtual da UFPB.

O 2o Encontro de Biologia Virtual da UFPB, com o tema Biodiversidade no Ensino a Distância, ocorreu no período de 18 a 22 de janeiro de 2011, no auditório da reitoria, no campus I, em João Pessoa, contando com a participação de alunos, professores, tutores presenciais, tutores virtuais e coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Núcleo de Educação a Distância, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Durante a explanação, Ronilson, que também é biólogo, fez uma rápida incursão no Direito Ambiental, demonstrando as principais inovações introduzidas com a sanção da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998) e alertou os presentes sobre a necessidade de, como estudantes, respeitar esta lei, principalmente durante as coletas em unidades de conservação, tomando o cuidado de obter a licença ou a autorização específica, e, como profissional, tomar cuidado quando elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental que possa ser considerado total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, que é capitulado por esta lei (art. 69-A, incluído pela Lei no 11.284/2006) como infração ambiental, sujeitando o profissional a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Para saber mais sobre o encontro, clique aqui.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Segunda fase do defeso do caranguejo-uçá começa na quinta-feira

Os catadores e comerciantes têm até quarta-feira para declarar estoque no IBAMA

Entre os dias 20 e 25 de janeiro de 2011 o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) entra no segundo período de defeso da "andada", que é um evento reprodutivo característico deste crustáceo, quando nas noites de luas novas e cheias os machos e fêmeas deixam suas tocas para o acasalamento, tornando-se presa fácil para os catadores.

caranguejo-uçãA medida é regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 1/2011, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrência da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo). Durante estes períodos ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de partes isoladas ou do crustáceo vivo.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 1/2011, até março deste ano, haverá outros períodos de defeso da "andada", com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia, de 3 a 8 e de 19 a 24 de fevereiro, bem como de 5 a 10 e de 20 a 25 de março.

Durante o período da "andada", só poderão ser comercializados ou transportados os caranguejos capturados antes do início do defeso e cujos estoques foram declarados ao IBAMA, que concederá os documentos de "Declaração de Estoque" e de "Guia de Transporte e Comercialização".

Conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e Decreto nº 6514/2008, os catadores que forem flagrados capturando os caranguejos-uçá no período de defeso ou os comerciantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do pescado.

De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, o caranguejo-uçá fêmea está em defeso no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano e o tamanho mínimo para a captura de machos e fêmeas é de 6 cm. "Essas medidas são necessárias para permitir uma pesca sustentável, permitindo que não haja um esgotamento do produto, que poderia retirar das mesas dos restaurantes um produto tão apreciado", concluiu.

Na Paraíba, para declarar o estoque o catador ou comerciante deverá dirigir-se à Superintendência do IBAMA, situada na Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, João Pessoa.

sábado, 15 de janeiro de 2011

IBAMA-PB apreende cerca de 370 kg de pescados e multa comerciante pelo cometimento de cinco infrações ambientais

Pescados são apreendidos pelo IBAMA-PB
Agentes ambientais federais do IBAMA-PB, em conjunto com uma guarnição da Polícia Ambiental, interceptaram, na noite de sexta-feira (14), no posto da Operação Manzuá no Valentina Figueiredo, uma caminhonete, procedente do município de Pitimbu-PB, transportando cerca de 370 kg de pescados obtidos de forma ilegal.

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Durante a abordagem, além do veículo, foram apreendidos uma lagosta, pesando 2,2 kg, que está no período de defeso, cerca de 190 kg de cioba, peixe palhaço, agulhão e 120 goiamuns vivos, bem como um mero (Epinephelus itajara), com cerca de 45 kg. Os pescados seriam levados para serem comercializados na Praia da Penha, em João Pessoa.

O mero é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,70 m de comprimento. Tem sua captura proibida em todo o planeta, tendo em vista que está na lista de animais ameaçados de extinção. O espécime estava sem a cabeça, descaracterização que é proibida por lei.

O mero é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,7 m de comprimento, e está na lista dos animais ameaçados de extinção.
O mero é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,70 m de comprimento, e está na lista dos animais ameaçados de extinção.


Mero com 45 kg apreendido pelo IBAMA-PB.
Mero com 45 kg apreendido pelo IBAMA-PB.

O comerciante não possuía notas fiscais, tampouco documentos que comprovassem a origem legal dos pescados, e não está registrado no Cadastro Técnico Federal, exigido pela Lei nº 6.938/1981, nem possui Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, como determina a Lei nº 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
 
Lagosta apreendida pelo IBAMA-PB, a pesca está proibida até 31 de maio.
Lagosta apreendida pelo IBAMA-PB, a pesca está proibida até 31 de maio.

De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz, toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira, bem como a embarcação de pesca, devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e no Cadastro Técnico Federal - CTF na forma da legislação específica. “É importante que as pessoas sejam registradas no Ministério da Pesca e Aquicultura para garantir uma pesca sustentável que garante a sobrevivência dos pescadores”, concluiu.

O comerciante foi autuado pelo cometimento de cinco infrações ambientais, teve o veículo apreendido, os goiamuns foram soltos no manguezal do Estuário do Rio Paraíba do Norte e os pescados foram doados ao Exército Brasileiro.


domingo, 2 de janeiro de 2011

Defeso do caranguejo-uçá de 2011 é definido para o Nordeste e Pará

Catadores tem até terça-feira, dia 04/01/2011, para declararem estoques

caranguejo-uçãO defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no período da "andada" para 2011 foi definido. Segundo as maiores amplitudes de maré e as fases da lua nova e cheia ficou assim definido o perído de defeso:

janeiro - 05 a 10/01/2011 e 20 a 25/01/2011
fevereiro - 03 a 08/02/2011 e 19 a 24/02/2011
março - 05 a 10/03/2011 e 20 a 25/03/2011

Nesses períodos fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização desse crustáceo em todos os Estados de sua ocorrência (Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

De acordo com o Superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz, "esta é a sétima proibição oficial de captura do caranguejo-uçá, que visa a proteger o período de 'andada' da espécie". A "andada" é o comportamento característico do Ucides chordatus, que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Conforme estudos do Núcleo de Pesca da Superintendência do IBAMA na Paraíba, devido as várias diferenças entre os manguezais da Paraíba, onde as condições físicas e químicas do meio ambiente mudam significativamente, já aconteceu dos caranguejos-uçá andarem no fora do período determinado nas portarias, entretanto os catadores têm colaborado, respeitando a reprodução da espécie. "Se os caranguejos andarem fora desse período eles não poderão ser capturados, porque a legislação ambiental protege os animais no perído da reprodução", enfatisou Ronilson.

No período determinado na portaria, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram deverão ser declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região.

A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos, ou suas partes, em período proibido, é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.