terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Site exibe estatísticas mundiais atualizadas em tempo real

O site WorldMeteres exibe estatísticas mundiais atualizadas em tempo real sobre vários temas como população, governos e economias, educação, ambiente, alimentação, água, energia e saúde.

Na temática ambiental, a página apresenta as estatísticas das florestas perdidas este ano (em hectares), a perda de terras de cultivo devido à erosão dos solos este ano (em hectares), a erosão superior das terras de cultivo este ano (em toneladas métricas), a emissão de dióxido de carbono (toneladas métricas), a desertificação dos solos devido a má gestão do homem este ano (acres), entre outras.

Produzido em 17 idiomas, é possível obter diferentes estatísticas para cada linguagem estatísticas diferentes.

Este site é um importante instrumento para aqueles que querem prestar informação atualizadas sobre essas estatísticas que nem sempre estão disponíveis em um mesmo lugar.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Convite para renovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH convida os usuários e as organizações civis de recursos hídricos para participarem das Assembleias Deliberativas que terão por finalidade indicar seus novos representantes, titulares e suplentes, para compor o Plenário do CNRH no triênio 2009/2012. É imprescindível a presença de todos os interessados a fim de fortalecer a participação desses segmentos nas tomadas de decisões sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos.

A Ficha de Inscrição e a documentação exigida (Resolução CNRH nº 14/2000) deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CNRH até às 18 h de 06/02/2009. A relação dos habilitados para participar das assembleias será divulgada em 20/02/2009. Do resultado da habilitação caberá recurso junto à Secretaria Executiva até às 18 h do dia 06/03/2009, sendo a relação final divulgada em 20/03/2009.

Maiores informações podem ser obtidas pelos fones (61) 3105-2075/2076/2082 e no sítio eletrônico www.cnrh.gov.br.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Portaria do Ibama proíbe mais uma vez a cata do caranguejo-uçá na Paraíba

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da "andada". Foto: Jefferson Legat.
Mais uma vez, com a recente publicação no Diário oficial da União, da Portaria Ibama-PB nº 31, de 15 de dezembro de 2008, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo-uçá, no estado da Paraíba, durante o fenômeno da andada, em 2009, nos seguintes períodos:

1ª andada: de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro a 1º de fevereiro;
2ª andada: de 10 a 15 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março; e
3ª andada : de 12 a 17 de março e de 27 de março a 1º de abril de 2009.


De acordo com o Analista Ambiental Rodrigo Dutra Escarião, Chefe da Divisão de Proteção Ambiental do IBAMA-PB, "esta é a quinta proibição oficial de captura do caranguejo-uçá no Estado e que visa a proteger a espécie no período de andada, que é um fenômeno reprodutivo característico da espécie Ucides cordatus, quando machos e fêmeas abandonam suas tocas, perdem a agressividade e vagam pelo manguezal para acasalarem-se e realizar a desova".

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização do caranguejo-uçá no Estado da Paraíba, deverão fornecer ao Ibama-PB, até o último dia antes do início de cada período de andada, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, na forma de produto congelado, pré-cozido e outros.

Os infratores estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, bem como no Decreto nº 6.514/2008.

Mais informações com dicof.paraiba@gmail.com ou pelo telefone (83)3244-3228.


Ministério do Meio Ambiente lança Mapa das Unidades de Conservação e Terras Indígenas da Caatinga

Com o intuito de apoiar ações que conduzam à conservação dos recursos naturais e à valorização da diversidade cultural da Caatinga, o Ministério do Meio Ambiente editou o Mapa das Unidades de Conservação e Terras Indígenas do Bioma Caatinga.
 

A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro que compreende, de acordo com o IBGE, área de 844.453 km², cerca de 11% do território nacional, predominantemente localizada na Região Nordeste, ocupando parte do Estado de Minas Gerais.

Apesar da importância da Caatinga, seu território protegido em unidades de conservação e terras indígenas é muito reduzido e representado por pequenas áreas, em sua maioria dispersas ao longo do território.

De acordo com o mapa, o Piauí é quem possui a maior percentagem (11,45%) da Caatinga ocorrendo no Estado protegida. Alagoas é o Estado que apresenta a menor proteção, com 0,11% (veja na figura).







Figura 1. Percentagem de Caatinga protegida em cada Estado da Federação.



No total, a Caatinga apresenta 0,25% de sua área protegida na forma de áreas indígenas e 7,12% sob a forma de unidades de conservação.

sábado, 10 de janeiro de 2009

Comprovação do uso de madeira legal é exigido para financiamento de empreendimentos habitacionais pela Caixa

Desde 1º de janeiro de 2009, entrou em vigor o Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Caixa Econômica Federal para garantir o uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos financiados pelo banco.

O Acordo tem o objetivo de coibir o uso de madeira de origem ilegal nas obras e empreendimentos financiados pela Caixa, definir medidas para comprovar a origem legal das madeiras utilizadas nos empreendimentos, implantar ações e procedimentos visando a garantir a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem as regras definidas para a comprovação da origem legal da madeira nativa utilizada na construção, bem como desenvolver ações educativas para o uso de madeira legal.

Ao IBAMA cabe, dentre outras ações, disponibilizar acesso e treinamento ao módulo de consulta no Sistema Documento de Origem Florestal (DOF) aos empregados da Caixa, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa e divulgar a ação junto ao setor de construção civil.

Maiores informações sobre como obter o Documento de Origem Florestal - DOF podem ser encontradas no sítio eletrônico do IBAMA na Internet (www.ibama.gov.br).