quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Anuidade 2017 do Conselho de Biologia tem acréscimo de 9,15%

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 18 de outubro de 2016, a Resolução CFBio nº 415, de 7 de outubro de 2016, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2017 e dá outras providências.

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De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2017, foi fixada em R$ 499,39 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), perfazendo uma majoração de 9,15%, em comparação à anuidade de 2016, que foi fixada em R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinquenta e um centavos), pela Resolução CFBio nº 381/2015.

De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). Para 2016, o INPC está projetado em 10%.

Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2017, no valor de   R$ 374,54 (trezentos e setenta e quatro e cinquenta e quatro centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2017, no valor de R$ 399,51 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2017, no valor de R$ 449,45 (quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 133,17 (cento e trinta e três reais e dezessete centavos), com vencimentos em 31/01/2017, 28/02/2017 e 31/03/2017.

Os pagamentos posteriores a 31/03/2017 terão valor de R$ 499,39 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), acrescidos de multa e juros.

Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:


CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00
   136,98
R$ 501,00 até 2.500,00
   283,93
R$ 2.501,00 até 4.500,00
   423,76
R$ 4.501,00 até 10.500,00
   565,01
R$ 10.501,00 até 50.000,00
   706,28
R$ 50.001,00 até 100.000,00
   850,38
Acima de R$ 100.000,00
1.418,25

Sempre que houver atualização do capital social da empresa será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.

As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2017, terão os seguintes valores em reais:

a) Inscrição de Pessoa Física
  64,20
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
263,96
c) Cédula de Identidade
  44,23
d) Carteira de Identidade Profissional
  64,20
e) Segunda Via de Cédula
  78,47
f) Segunda Via de Carteira
128,42
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
  44,23
h) Certidão de Acervo Técnico
  64,20
i) Registro Secundário
  52,79
j) Título de Especialista
266,82
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
176,93
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
  99,87
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
  34,24
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
  45,65

 
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.

As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2017, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.

De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais: Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).

Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia.
 

Ano Fiscal
Anuidade(R$)
Percentagem de aumento (%)
Base legal
2000 112,00   0,56 Resolução CFBio nº 14, de 22 de novembro de 1999
2001 120,00   6,67 Resolução CFBio nº 10, de 4 de dezembro de 2000
2002 135,00 11,11 Resolução CFBio nº 6, de 24 de outubro de 2001
2003 146,00   7,53 Resolução CFBio nº 19, de 15 de outubro de 2002
2004 156,00   6,41 Resolução CFBio nº 14, de 24 de setembro de 2003
2005 156,00   0,00 Resolução CFBio nº 40, de 16 de dezembro de 2004
2006 156,00   0,00 Resolução CFBio nº 67, de 22 de outubro 2005
2007 168,00   7,14 Resolução CFBio nº 90, de 10 de novembro de 2006
2008 180,00   6,67 Resolução CFBio nº 125, de 23 de outubro de 2007
2009 198,00   9,09 Resolução CFBio nº 155, de 16 de agosto de 2008
2010 210,00   5,71 Resolução CFBio nº 195, de 24 de outubro de 2009
2011 222,00   5,41 Resolução CFBio nº 228, 5 de novembro de 2010
2012 350,00 36,57 Resolução CFBio nº 259, 9 de novembro de 2011
2013 369,52   5,28 Resolução CFBio nº 283, de 19 de outubro de 2012
2014 390,54   5,38 Resolução CFBio nº 320, de 23 de outubro de 2013
2015 416,28   6,58 Resolução CFBio nº 349, de 10 de outubro de 2014
2016 457,51   9,90 Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015
2017 499,51   9,15 Resolução CFBio nº 415, de 7 de outubro de 2016
Fonte: Diário Oficial da União.
 
ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.