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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

O livro "Direito Ambiental e Advocacia" é publicadoo pela OAB-PB

O livro Direito Ambiental e Advocacia, organizado por Anderson Henrique Vieira, Talden Farias, Vescijudith Fernandes Moreira, Vital José Pessoa Filho e Yanara Pessoa Leal, fruto da atuação da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PB no triênio 2022–2024, apresenta-se como uma obra coletiva destinada a refletir sobre a prática da advocacia ambiental no Brasil, combinando referenciais teóricos com a vivência cotidiana dos operadores jurídicos.

Um dos principais méritos da coletânea é o esforço de aproximar a dogmática ambiental da realidade forense e administrativa, o que raramente é encontrado em obras acadêmicas sobre o tema. A presença de advogados militantes na organização e autoria dos textos garante uma abordagem prática, enraizada em casos concretos e dilemas vividos nos tribunais e nos órgãos ambientais. Nesse aspecto, a obra se diferencia positivamente de muitos manuais de Direito Ambiental que permanecem excessivamente abstratos e distantes do exercício profissional.

Do ponto de vista temático, o livro acerta ao dar visibilidade a questões centrais e urgentes da advocacia ambiental, como os desafios do licenciamento, os limites da compensação ambiental, a judicialização de grandes empreendimentos e o papel dos princípios constitucionais – notadamente o da precaução e o da prevenção – na defesa do meio ambiente. Esses tópicos permitem compreender a complexidade de uma área marcada pela constante tensão entre interesses econômicos, sociais e ecológicos.

Entretanto, a obra também revela algumas limitações. A primeira delas diz respeito ao caráter fragmentado dos capítulos, algo comum em livros coletivos. Embora cada texto seja consistente, sente-se a ausência de uma maior coesão interna entre os temas, o que poderia ter sido alcançado com introduções mais integradoras ou sínteses comparativas. Essa falta de unidade pode dificultar ao leitor a percepção de uma linha argumentativa central, transformando a leitura em uma sucessão de reflexões autônomas.

Outra questão crítica refere-se ao espaço ainda tímido para perspectivas interdisciplinares. Embora o livro reconheça a natureza multifacetada do Direito Ambiental, os capítulos permanecem majoritariamente no âmbito jurídico, com pouco diálogo com áreas como ecologia, sociologia ambiental, economia ecológica ou ciência política. Em um campo tão dependente de conhecimentos múltiplos, essa ausência pode limitar a compreensão mais ampla dos problemas ambientais contemporâneos.

Ainda assim, a contribuição do livro é significativa. Ele cumpre a importante função de valorizar a advocacia ambiental como prática profissional especializada, evidenciando sua relevância na defesa do interesse público e dos direitos difusos e coletivos. Além disso, ao reunir profissionais atuantes na Paraíba, projeta experiências regionais para um debate nacional, algo que enriquece o repertório da literatura ambiental brasileira.

O livro é composto por 16 capítulos, escritos pelos membros da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PB do triênio 2022-2024 e por convidados, além das notas dos organizadores, prefácio e apresentação, abordando os vários temas do Direito Ambiental:

· Notas dos organizadores - Anderson Henrique Vieira, Talden Farias, Vescijudith Fernandes Moreira, Vital José Pessoa Filho, Yanara Pessoa Leal
· Prefácio - Marina Gadelha
· Apresentação - Harrison Targino
· O direito como balizador da relação entre desenvolvimento e meio ambiente na defesa da vida - Aryadne Thais da Silva Menezes, Maria do Socorro da Silva Menezes
· Simplificar ou não simplificar: análise do processo de simplificação do licenciamento ambiental - Camila da Silva Lira, Marcelo Bedoni
· Obsolescência do ente estatal no planejamento urbano à luz das novas regras sobre áreas de preservação permanente de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas - Felipe Moretti Laport
· Lixo a céu aberto: a educação ambiental para além da repressão normativa - Leandro Barbosa de Araújo
· Novos sujeitos, novos demandantes: a defesa dos direitos animais em juízo no Brasil - Lucas Afonso Bompeixe Carstens, Vicente de Paula Ataide Junior
· Enfrentar a pecuária para garantir direitos humanos: para além dos projetos reformistas existentes e rumo a uma revolução ecojurídica - Melina Girardi Fachin, Yuri Fernandes Lima
· Responsabilidade penal ambiental do garimpo ilegal em terras indígenas - Mickaele Silva Honório Abrantes
· Extração de areia em áreas de preservação permanente: uma análise da interpretação constitucional da atividade pelo STF sob o enfoque da racionalidade ambiental - Renata Gonçalves de Souza, Mariana de Souza Alves Meireles
· Entre o lucro e a vida: discutindo a elevação da mineração à atividade essencial durante a pandemia da Covid-19 e suas consequências - Renata Gonçalves de Souza, Talden Farias
· A (in)efetividade da proteção jurídica aos animais brasileiros - Romeu Tavares Bandeira, Ruan Réis da Silva Ferreira
· Aspectos gerais do direito comparado e globalização - Ronilton Pereira Lins
· A responsabilidade civil: um estudo acerca de sua aplicabilidade enquanto instrumento de proteção ambiental - Samira Lima Jeronimo Mendonça
· O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) - Yanara Pessoa Leal, Vescijudith Fernandes Moreira, Ronilson José da Paz
· A imprescindibilidade da certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental frente à flexibilizacão normativa - Yanara Pessoa Leal, Vescijudith Femandes Moreira, Rosångela Pereira de Lima
· Novos horizontes para a regularizacão fundiária urbana no Brasil - Anderson Henrique Vieira
· A influência do direito internacional ambiental e sua relação no plano constitucional brasileiro - Vital José Pessoa Madruga Filho 

Percebe-se que o livro Direito Ambiental e Advocacia é uma obra que deve ser lida tanto por estudantes quanto por advogados e juristas já atuantes. Sua força reside na articulação entre teoria e prática, mas sua fragilidade está na falta de maior unidade e interdisciplinaridade. Como contribuição, abre espaço para que futuras produções avancem nesse sentido, consolidando o campo da advocacia ambiental não apenas como ramo aplicado do direito, mas como espaço de reflexão crítica sobre os rumos da sustentabilidade e da justiça socioambiental no Brasil.

Publicado pela Editora Sankoré, no Rio de Janeiro, a versão eBook Kindle do livro Direito Ambiental e Advocacia pode ser encontrado na Amazon e a versão impressa no Clube dos Autores (Código: 817354)


terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá nos estados do Nordeste e Norte

 De acordo com Portaria Interministerial MPA/MMA 22, de 30 de dezembro de 2024, publicada no último dia 30/12/2024, no Diário Oficial da União, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o final do ano de 2024 e para o início do ano de 2025, ficam estabelecidos os períodos de defeso do caranguejo-uçá nas seguintes datas:

De 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
De 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;
De 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
De 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
De 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
 

Os períodos de defeso corresponde ao período conhecido popularmente como "andada reprodutiva", quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Durante a vigência dos períodos estipulados pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia.
 
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), nos estados de que trata a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024 deverão entregar, até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, mediante o formulário que consta no anexo da referida portaria, ficando assim permitida, em caráter excepcional e mediante a Declaração de Estoque, a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante os períodos de defeso estabelecidos.
 
Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a 6 cm (seis centímetros), e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização do IBAMA deverá atuar nos dias da proibição da captura e comercialização e as pessoas que porventura forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie poderão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na Justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.
  
REMAR Cidadão
Para auxiliar o monitoramento da "andada" do caranguejo-uçá, foi lançado na sede do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste (Cepene), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMBio), em Caravelas (BA), e na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Teixeira de Freitas (BA), o aplicativo REMAR_Cidadão, da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar), coordenada pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e pela Edinburgh Napier University.
 
Por meio deste aplicativo, catadores de caranguejo, comerciantes, gestores de unidades de conservação, fiscais e os cidadãos em geral, poderão avisar aos pesquisadores quando observarem caranguejos no período da "andada". É nesse período que o caranguejo se reproduz e, por isso, ocorre a proibição de captura e comercialização. 
 

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Aquário Paraíba inicia campanha de doação e vende ingressos antecipados para continuar funcionando em meio a pandemia

Local realiza reabilitações de animais marinhos e desenvolve projetos de preservação ambiental

 Há quatro anos funcionando na Praia do Seixas, o Aquário Paraíba conta com mais de 80 espécies de animais da fauna marinha. O local é um atrativo turístico que recebe animais para reabilitação e realiza trabalhos de turismo e educação em escolas e universidades. Por conta do isolamento social, seguindo as recomendações dos órgãos públicos, as visitas foram interrompidas e o Aquário entrou em recesso - o que prejudicou as atividades rotineiras e o faturamento.




Segundo o proprietário Emmanuel Lopes, mesmo com portas fechadas, os custos são muito altos com a manutenção dos animais no local. “Além de promover visitas educativas, valorizando a importância dos organismos aquáticos, reabilitamos animais resgatados e doentes e realizamos projetos e pesquisas de preservação marinha”, relata Emmanuel. 




Como ajudar - Por conta deste cenário, o Aquário Paraíba iniciou a venda do “Ingresso Ajuda”, uma campanha de compra de passaportes antecipados que estão sendo vendidos pelo valor promocional de R$ 10 (dez reais). O local também está recebendo doações de qualquer valor.

Conta para doação
Banco Santander
Agência: 2301  -  Conta Corrente: 13000289-9
SEA SERVIN COMERCIO SERVIÇOS E PROJETOS LTDA
CNPJ: 15.667.265/0001-15

Para mais informações:
Telefone: (83) 98822-0766
Site: https://www.aquarioparaiba.com.br/ e Instagram: @aquarioparaiba


domingo, 14 de janeiro de 2018

Estoques do caranguejo-uçá devem ser declarados ao IBAMA até esta terça-feira (16/01)

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e do Pará, para o triênio 2017/2019, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até terça-feira (16 de janeiro de 2018), a segunda relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2017, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.

No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março. 
Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a 6 cm (seis centímetros), e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na Justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.
 
Para auxiliar o monitoramento da "andada" do caranguejo-uçá, foi lançado na sede do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste (Cepene), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMBio), em Caravelas (BA), e na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Teixeira de Freitas (BA), o aplicativo REMAR_Cidadão, da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar), coordenada pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e pela Edinburgh Napier University.
 
Por meio deste aplicativo, catadores de caranguejo, comerciantes, gestores de unidades de conservação, fiscais e os cidadãos em geral, poderão avisar aos pesquisadores quando observarem caranguejos no período da "andada". É nesse período que o caranguejo se reproduz e, por isso, ocorre a proibição de captura e comercialização.

Aplicativo REMAR_Cidadão, uma ferramenta para monitoramento do caranguejo-uçá.


Campanha do Instituto Maramar.


quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Estoques do caranguejo-uçá devem ser declarados ao IBAMA até esta sexta-feira (29/12)

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e do Pará, para o triênio 2017/2019, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até sexta-feira (29 de dezembro de 2017), a primeira relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
 
Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a 6 cm (seis centímetros), e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na Justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.
 
Ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2017, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.

No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.
Para auxiliar o monitoramento da "andada" do caranguejo-uçá, foi lançado na sede do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste (Cepene), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMBio), em Caravelas (BA), e na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Teixeira de Freitas (BA), o aplicativo REMAR_Cidadão, da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar), coordenada pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e pela Edinburgh Napier University.
 
Por meio deste aplicativo, catadores de caranguejo, comerciantes, gestores de unidades de conservação, fiscais e os cidadãos em geral, poderão avisar aos pesquisadores quando observarem caranguejos no período da "andada". É nesse período que o caranguejo se reproduz e, por isso, ocorre a proibição de captura e comercialização.


Aplicativo REMAR_Cidadão, uma ferramenta para monitoramento do caranguejo-uçá.



sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Começa o defeso da lagosta para a temporada 2017/2018

As pessoas físicas e jurídicas têm até quinta-feira (7) para declarar seus estoques




 
O período de defeso da lagosta no litoral do Brasil começa nesta sexta-feira (1) e vai até o dia 31 de maio de 2018. Para proteger o período de reprodução das espécies de lagosta, a Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca profissional ou amadora das espécies mais explotadas (lagosta vermelha e lagosta “cabo verde”.

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é até o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques da lagosta, a fiscalização deverá ser realizada e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente a lagosta no período de proteção da espécie serão autuadas, podendo a multa variar de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça e ter os produtos e petrechos usados na pesca ilegal. Os estoques declarados também devem ser objeto de fiscalização.


Regras para os consumidores

É importante lembrar que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado, para evitar que a superexplotação não provoque a extinção dessas espécies e a população de forma geral não fique privada de consumir esta iguaria culinária bastante apreciada e exportada para outros países.

Portanto, os consumidores deste pescado devem exigir sempre a nota fiscal e a cópia da declaração de estoque, especialmente se for viajar para outros estados. Estes documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização. Os bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.
 




Além de respeitar o período de defeso, também devem ser respeitados os tamanhos mínimos para a captura: a lagosta vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros e a lagosta “cabo-verde” deve ter cauda com tamanho mínimo de 11 centímetros. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

A compra de lagostas de vendedores ambulantes ou em praias deve ser evitada porque os crustáceos podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, o consumidor deve pedir para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.


terça-feira, 3 de outubro de 2017

Será a agricultura biológica sustentável?


Em novembro de 2016, foi realizada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com o apoio do Colégio F3 da ULisboa, uma conferência com o título Será a Agricultura Biológica Sustentável?, que contou com três painéis, de forma a contemplar, de modo transdisciplinar, o enquadramento legislativo, os recursos, e a sociedade, neste último incluindo a dimensão mercadológica.

Como fruto desta conferência, a Professora Carla Amado Gomes e Rute Saraiva, organizaram e foi publicado pela Universidade de Lisboa, o e-book Será a Agricultura Biológica Sustentável?, que se encontra disponível para download gratuito no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa.

Aos que se dedicam ao estudo da sustentabilidade ambiental, este é um valioso suporte bibliográfico para se ter uma compreensão holística do tema.
 

ÍNDICE

O Direito da agricultura biológica: notas sobre o regime jurídico português
Carla Amado Gomes

Contratos públicos ecológicos
Cláudia Monge

A agricultura urbana na busca da sustentabilidade
Rute Saraiva

Água e azeite? Sobre as relações entre agricultura biológica e agrobiotecnologia
Jorge Marques da Silva

Agricultura Biológica e Sustentabilidade
Susana Fonseca

Estufas agrícolas em solo urbano: solução contraditória ou adequada?
Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes  


Será a agricultura biológica sustentável?
Autor:  Carla Amado Gomes e Rute Saraiva (coord.)
Editora:  ICJP
ISBN:  978-989-8722-21-8
Ano da Publicação:  2017
Maiores informações e download:  ICJP



terça-feira, 5 de setembro de 2017

Livro sobre diversidade e conservação de serpentes paraibanas será lançado em João Pessoa

Será lançado, no próximo dia 29 de setembro de 2017, às 19 h, no Centro de Cultura Zarinha, na Avenida Nego, 140, Tambaú, em João Pessoa, o livro “Serpentes da Paraíba: diversidade e conservação”, que tem como autores os Biólogos Gentil Alves Pereira Filho, Washington Luiz da Silva Vieira, Rômulo Romeu da Nóbrega Alves e Frederico Gustavo Rodrigues França. 



O livro aborda a ofiofauna das áreas de Mata Atlântica e Caatinga do Estado da Paraíba, trazendo informações sobre ecologia, distribuição, taxonomia e conservação das serpentes da área. São catalogadas 63 espécies de serpentes registradas em vários pontos destes Bioma. A obra conta com mais de 200 fotografias coloridas das espécies e dos ambientes onde ocorrem. Para cada espécie abordada são fornecidos desenhos da região cefálica em vista dorsal e lateral, folidose de vários exemplares e informações sobre a história natural e a distribuição. Para muitas espécies as variações individuais e ontogenéticas em relação à coloração são fornecidas em detalhes, para que o pesquisador possa compreender melhor o quão variável este grupo pode ser. A composição faunística também é discutida levando em consideração as demais porções da Mata Atlântica e Caatinga, também dando ao pesquisador uma visão geral da fauna de serpentes abordada.

Também é enfatizado no livro o isolamento das populações em pequenos fragmentos, destruição de habitat, caça, matança indiscriminada, além de conflitos e usos, visando ao melhor entendimento de tão singular grupo zoológico.

Para mais informações adicionais sobre “Serpentes da Paraíba: diversidade e conservação”, os interessados podem acessar a página no Facebook da obra através do link https://www.facebook.com/GentilSerpentesPB.


quarta-feira, 10 de maio de 2017

Richard Rasmussen publica nota de esclarecimento sobre boto-rosa



O Biólogo apresentador Richard Rasmussen está sendo acusado pelo documentário norte-americano A River Below, do diretor Mark Grieco, exibido no fim de abril no conceituado Festival de Cinema de Tribeca, em Nova York, de pagar pescadores para matar um boto rosa e, dessa forma, obter imagens fortes e chocantes que ilustraram uma reportagem do Fantástico e influenciaram o governo brasileiro a fazer uma moratória ambiental, afetando a renda econômica de centenas de pessoas.

Em sua defesa, o Biólogo Richard Rasmussen nega que tenha pago a pescadores para que matassem um boto rosa em frente às câmeras e, dessa forma, conseguisse imagens chocantes que mudaram uma lei ambiental, como acusa o documentário A River Below. Nas palavras de Richard, "Eu nunca pagaria ou mesmo participaria do sacrifício de qualquer animal".  Diretamente da Etiópia, onde grava episódio do programa Mundo Selvagem, que apresenta no canal pago NatGeo, o Biólogo redigiu uma Nota de Esclarecimento abaixo:


Nota de esclarecimento

Estou em viagem captando mais uma série de televisão, com foco na conservação do meio ambiente e, devido a dificuldade de conexão aqui na Etiópia para subir um vídeo falando sobre a polêmica levantada pela mídia sobre minha participação no documentário ”A RIVER BELOW”, dirigido por Mark Grieco, resolvi publicar esta nota, em respeito a todos aqueles que acompanham o meu trabalho. 
Ressalto ainda minha indignação com a forma sensacionalista com que alguns veículos estão tratando este assunto, uma vez que a grande maioria dos mesmos, assim como eu, ainda não teve acesso ao filme.
Venho tornar público como e por que algumas imagens foram captadas e, esclarecer o meu envolvimento, não só no documentário, mas no processo todo que levou à moratória da pesca da piracatinga, em águas jurisdicionais brasileiras e em todo território nacional, instituída pela Instrução Normativa Interministerial MMA/MPA nº 6, de 17 de julho de 2014.
A denúncia da matança de botos vermelhos foi necessária para barrar a caça ilegal desses bichos.
No final de 2014, como membro e parceiro da AMPA, Associação dos Amigos do Peixe Boi, e mídia em potencial, fui convidado ao workshop de mais de 3 dias discutindo tudo que poderia ser feito para uma mudança na situação que poderia levar ao desaparecimento da espécie na região do Solimões e seus afluentes, especialmente para o abastecimento do mercado de Piracatinga da Colômbia.
Subordinada ao INPA, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o maior centro de estudos da Amazônia no mundo, a AMPA tinha como um dos principais objetivos apresentar os resultados de mais de 10 anos de estudos científicos a respeito do crescente extermínio de botos vermelhos (Inia geoffrensis), na região Amazônica.
A proposta da AMPA era conseguir uma moratória da comercialização da piracatinga, ganhar tempo para estudar melhor a situação e apresentar iscas substitutas como a banha de porco, por exemplo. Mas para isso tinha de convencer o Ministério da Pesca e o lobby dos frigoríficos que, naturalmente, enxergam primeiro o bem-estar do ser humano, do pescador e da lucratividade e não a questão ambiental, sendo assim resistentes a esta moratória não reconhecendo as constatações feitas pelos pesquisadores nas comunidades.
Sabíamos que as imagens da matança dos botos seriam importantes. A exemplo do que aconteceu na Baía dos Golfinhos, no Japão, e das imagens que o Sea Shephard trazia com respeito à caça de baleias. Isso fez com que a opinião pública, horrorizada, pudesse pressionar governantes e nações a mudar suas políticas de conservação. As pessoas se importam apenas com o que conhecem. Mas como conseguir uma imagem destas?
O crime ocorre no meio da Amazônia em locais ermos, onde as comunidades se protegem e vivem da pesca da piracatinga. Em locais onde não há fiscalização.
Uma das pesquisadoras da AMPA comentou o fato de que tinha uma boa penetração em uma destas comunidades onde sabia que praticavam a pesca usando “carnada” de botos e sugeriu conversar com esta comunidade para que pudessem permitir a gravação da caça ao boto. As comunidades são muito fechadas e desconfiadas e, eu me apresentei como um facilitador deste processo, pois as comunidades conhecem o meu trabalho na Amazônia e poderiam confiar em minha pessoa.
Por três vezes fomos até a comunidade em meio à Bacia do Solimões para conversar com as lideranças e explicar como seria importante eles nos ajudarem. A minha participação nesta fase foi importante, mostrando para eles que os frigoríficos estariam colocando a culpa da pesca com uso do boto nas comunidades quando se sabe que, justamente, os frigoríficos em muitos casos até financiavam esse método. Teríamos de conseguir a adesão voluntária desta comunidade, sem o envolvimento financeiro, já que como conservacionistas não poderíamos financiar um crime. E essa foi minha missão, convencê-los de que as coisas não poderiam continuar desta forma. Só através de uma denúncia, conseguiríamos chegar aos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção de animais símbolo da Amazônia.
Finalmente, a comunidade nos autorizou a acompanhar os pescadores, que fizeram questão da minha presença. Um cinegrafista que trabalha em minha equipe há mais de 14 anos gravou os pescadores arpoando dois animais e eu fotografei. Foi, definitivamente, um dos trabalhos mais complicados para nós. As imagens, com a devida proteção das pessoas envolvidas, foram entregues à AMPA, que se tornou detentora legal dos filmes.
Por coincidência, o programa Fantástico, jornalístico de maior audiência da TV Globo através da reconhecida jornalista Sonia Bridi estava à época, realizando uma matéria sobre a morte dos botos.
As imagens foram cedidas pela AMPA para a repórter da TV GLOBO. A jornalista levou as imagens e todas as demais investigações realizadas pela reportagem para o gabinete da Ministra do Meio Ambiente notificando a mesma de que a matéria iria ao ar e pedindo explicações. A ministra do Meio Ambiente levou ao conhecimento do Ministro da Pesca e, a partir disso, a moratória da pesca da piracatinga foi instituída, tendo entrado em vigor em janeiro de 2015. Proibição determinada para cinco anos. Antes da moratória, a cada ano, até sete mil botos-vermelhos eram mortos para uso na pesca do piracatinga. Quantidade bem acima da taxa natural de mortalidade. Consequentemente, ocorreu a redução drástica na quantidade de espécimes na natureza. Para se ter uma ideia, em 2011, um estudo provou que, em uma década, a população de botos da Amazônia caiu pela metade.
Um ano depois fomos procurados através da AMPA por uma produtora de Los Angeles com um produtor australiano que queria contar esta história de uma forma independente. O mesmo já tinha procurado a pesquisadora chefe da AMPA, Vera da Silva e pesquisadores na Colômbia onde o mesmo crime ocorre.
Depois disso, o produtor entrou em contato comigo sem me informar que tinham conseguido identificar a comunidade, o que na época achei pouco ético da parte dos mesmos. De qualquer maneira colaboramos até o fim, mesmo depois de terem omitido suas reais intenções. Fornecemos ainda diversas gravações lindas dos botos que gravamos para diferentes canais de TV, de forma gratuita.
Como nos revelaram que a comunidade se sentiu enganada pela minha pessoa e que até me ameaçaram de morte, voltei com eles até a mesma comunidade para falar diretamente com os líderes da mesma e confrontar os fatos.
Representantes da comunidade argumentavam que foram estimulados a realizar a caça já que não praticavam a mesma, obviamente, tentando se proteger. Fatos que foram esclarecidos na minha visita. Naturalmente, o filme do produtor australiano explora todo este conflito e coloca os telespectadores diante de julgamentos sobre todo este lado B da conservação.
Acompanhei ainda os líderes do sindicato da pesca do estado do Amazonas para conversar com os pesquisadores da AMPA para que pudessem entender como estava sendo feita a pesquisa de iscas alternativas e ao Ministério Público para conversar com o procurador que indicou a moratória para que entendam como isso anda. Também participei de uma assembleia de pescadores do Estado para explicar os fatos.
De todo este conflito, algumas verdades são inquestionáveis e têm de ser consideradas. A primeira é que esta comunidade como praticamente todas na região praticam a caça dos botos para a pesca da piracatinga, fato fácil de ser observado com a presença dos currais de madeira para prender as piracatingas ao fundo dos flutuantes onde moram. Somente observando nas imagens a prática com que arpoam, transformam em alça as nadadeiras dos mesmos e limpam o boto prova isso. A segunda constatação é de que esta comunidade foi única, por permitir que gravássemos a caça do boto, sem ganhar nada por isso e acabaram execradas por todas as outras, foram os verdadeiros heróis da conquista da moratória. A terceira é que efetivamente foi a coisa mais difícil que fiz na minha vida não só com relação às imagens que tive de fazer da morte de um ser vivo que tanto amo, como pelos perigos que enfrentamos eu e meu câmera para fazê-las. A quarta é que nenhum benefício sobre estas imagens eu obtive além do orgulho de saber que sem elas os botos continuariam sendo mortos para a pesca de um peixe que neste momento está proibido de ser comercializado.
Certamente, este foi o passo mais importante que dei em nome da conservação na minha vida.
Saí da posição de conservacionista passivo, que há mais de catorze anos faz filmes sobre os desafios e a beleza da vida selvagem para a posição de conservacionista ativo, que sai da zona de conforto e efetivamente faz algo que mudará o futuro da espécie animal mais emblemática da Amazônia, o boto vermelho ou boto-rosa.




domingo, 2 de abril de 2017

Termina hoje o defeso do caranguejo-uçá no período da andada de 2017 nas regiões norte e nordeste

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e Pará para o triênio 2017/2019, termina hoje o o defeso do caranguejo-uçá no período da andada nas regiões norte e nordeste para o ano de 2017.
Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Embora o defeso no período da andada de 2017 tenha se encerrado, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.

Ainda de acordo com a instrução normativa, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2017
1°  Período:  de 13 a 18 de janeiro e de 28  de janeiro a 02 de fevereiro.
2°  Período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março.
3°  Período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.
 
No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.
 
No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.