domingo, 30 de dezembro de 2007

A Carta Pós-Poliomielite

A CARTA PÓS-POLIOMIELITE
Fatos básicos sobre SPP para médicos, família e amigos de sobreviventes da poliomielite


Dr. Richard L. Bruno
Presidente da Força Tarefa Internacional da Pós-Poliomielite
Diretor do The Post-Polio Institute e The International Centre for Post-Polio Education and Research
Englewood (NJ) Hospital and Medical Center, EUA


O QUE SÃO AS SEQÜELAS PÓS-POLIOMIELITE? As seqüelas pós-poliomielite (SPP, Síndrome da Pós-Poliomielite, efeitos tardios da poliomielite) são os sintomas inesperados e frequentemente restritivos, como fadiga incontrolável, fraqueza muscular, dores musculares e das juntas, desordens do sono, maior sensibilidade à anestesia, ao frio e à dor, bem como dificuldade de deglutição e respiração, que ocorrem cerca de 35 anos após o ataque do poliovírus, em 75% dos paralíticos e em 40% de sobreviventes da poliomielite “não paralíticos”. Há aproximadamente dois milhões de sobreviventes da poliomielite na América do Norte e 20 milhões de sobreviventes da poliomielite em todo o mundo. A existência da SPP tem sido documentada por artigos em muitas publicações médicas, incluindo The Journal of the American Medical Association, o American Journal of Physical Medicine and Rehabilitation e The New England Journal of Medicine.

O QUE CAUSA A SPP? A SPP é causada por décadas de “abuso de excesso de uso” da musculatura. O poliovírus danifica 95% dos neurônios motores da base do cérebro e da medula espinhal, matando pelo menos 50% deles. Na prática, cada músculo no corpo é afetado pela poliomielite, pois são os neurônios de ativação do cérebro que mantêm o cérebro acordado e a coordena a atenção. Embora danificado, os neurônios remanescentes compensam o dano enviando “ramos” como linhas de telefone extras para ativar os músculos que ficaram órfãos, quando seus neurônios foram mortos. Esses ramos desenvolvidos de neurônios danificados pelo vírus da poliomielite, agora estão falhando e morrendo pelo excesso de uso, causando fraqueza muscular e fadiga. O excesso de uso de músculos enfraquecidos causa dor muscular e das juntas, bem como dificuldade de respiração e de deglutição.

COMO A SPP É DIAGNOSTICADA? Não há nenhum teste diagnóstico para a SPP, nem mesmo o eletromiograma (EMG). A SPP é diagnosticada pela exclusão de todas as outras causas possíveis para os novos sintomas, inclusive a respiração anormal e o tremor muscular que, com freqüência, incomodam o sono dos sobreviventes da poliomielite, a tireóide lenta e a anemia. Outras patologias neurológicas ou musculares quase nunca são a causa dos sintomas da SPP.

A SPP OFERECE RISCO DE VIDA? Não. Mas em razão da ativação dos neurônios no cérebro danificado, os sobreviventes da poliomielite são extremamente sensíveis e necessitam de doses menores de anestésicos de gás e intravenosos e de medicamento sedativo. Os sobreviventes da poliomielite podem ter dificuldade para despertar da anestesia e podem ter problemas de respiração e deglutição, mesmo quando recebem uma anestesia dentária local.

A SPP É UMA DOENÇA PROGRESSIVA? A SPP não é progressiva nem é uma doença. A SPP é causada pelo cansaço do corpo em fazer muito esforço tendo tão poucos neurônios ramificados, danificados pelo vírus da poliomielite. Entretanto, os sobreviventes da poliomielite com fraqueza muscular não tratada perdem cerca de 7% de seus neurônios motores com excesso de funcionamento a cada ano.

HÁ TRATAMENTO PARA A PPS? Sim. Os sobreviventes da poliomielite necessitam “conservar para preservar”, conservar energia e parar com o excesso de uso e com o abuso de seus corpos para preservar sua capacidade. Os sobreviventes da poliomielite devem andar menos, usar os necessários dispositivos de assistência (aparelhos, bengalas, muletas, cadeiras de rodas), planejar períodos de descanso ao longo do dia e interromper as atividades antes do início dos sintomas. Da mesma forma, como muitos sobreviventes da poliomielite são hipoglicêmicos, a fraqueza muscular e a fadiga diminuem quando ingerem proteínas no café da manhã e quando fazem pequenas refeições de baixo teor de gordura e alto teor de proteínas durante o dia.

O EXERCÍCIO NÃO É A ÚNICA FORMA PARA FORTALECER OS MÚSCULOS FRACOS? Não. Os exercícios de fortalecimento muscular aumentam o excesso de uso. O levanta mento de peso e “sensação de queima” significam que os neurônios danificados pela poliomielite estão se extinguindo. Os sobreviventes da poliomielite normalmente não podem fazer exercícios com grande esforço para condicionamento cardíaco. O alongamento pode ser útil. Mas, seja qual for a terapia, ela não deve desencadear ou aumentar os sintomas da SPP.

O TRATAMENTO DA SPP É EFETIVO? Sim. O pior caso é a estabilização dos sintomas da SPP quando os sobreviventes da poliomielite interrompem o abuso de excesso de uso. Muitos sobreviventes da poliomielite têm diminuição significativa da fadiga, da fraqueza e da dor, quando começam a cuidar de si mesmos e todas as desordens de sono são tratadas. Entretanto, em virtude das experiências anteriores, emocionalmente dolorosas, relativas à invalidez, muitos sobreviventes da poliomielite têm grande dificuldade de cuidarem de si mesmos, de reduzir e, especialmente, de “parecer inválido” por pedir ajuda, bem como pelo uso de dispositivos de assistência (aparelhos, bengalas, muletas, cadeiras de rodas), que anteriormente não utilizavam.

O QUE OS MÉDICOS, A FAMÍLIA E OS AMIGOS PODEM FAZER PARA AJUDAR? Os sobreviventes da poliomielite têm passado suas vidas tentando agir e parecer “normais”. Pelo uso de aparelhos foram deixados de lado na infância e a redução das tarefas diárias ostensivamente abundantes é assustadora e difícil. Assim, os amigos e a família precisam apoiar as mudanças de estilo de vida, aceitar as limitações físicas dos sobreviventes e de quaisquer novos dispositivos de ajuda às necessidades. Ainda mais importante, os amigos e a família precisam estar dispostos a assumir as tarefas físicas que os sobreviventes da poliomielite podem fazer mas não devem. Os médicos, amigos e a família precisam conhecer a causa e o tratamento da SPP e escutar quando os sobreviventes da poliomielite têm necessidade de conversar sobre como se sentem sobre a SPP e sobre as mudanças de estilo de vida. Mas os amigos e a família não devem assumir o controle da vida dos sobreviventes da poliomielite. Lembretes gentis ou pressões bem intencionadas não forçarão os sobreviventes da poliomielite a comer no café da manhã, a usar uma bengala ou descansar entre as atividades. Os sobreviventes da poliomielite precisam ser responsáveis pelo cuidado de seus corpos e pedir ajuda quando necessitam.

Se você teve ou não poliomielite, COPIE e ENVIE essa carta a seus médicos. Com a sua ajuda todos os médicos aprenderão sobre as causas e tratamento da SPP e darão aos sobreviventes da poliomielite o cuidado de que necessitam de forma tão desesperada. Obrigado!


Mia Farrow e Thaddeus Farrow, sobreviventes da poliomielite
Co-Presidentes da Campanha da CARTA PÓS-POLIOMIELITE

http://www.postpolioinfo.com para mais fatos

A Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência

A falta de acessibilidade, nas escolas (aí incluídas as instituições de ensino superior), nos passeios públicos e nos ônibus, têm contribuído para aumentar ainda mais a dificuldade do portador de deficiência tentar uma colocação no mercado de trabalho.

As novas instituições de ensino superior, antes de obter o credenciamento pelo Ministério da Educação-MEC, estão obrigadas, por força da Portaria MEC nº 3.284/2003, a instalar elevadores ou rampas com corrimãos, eliminar barreiras arquetetônicas, adaptar portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras de rodas, colocar barras de apoio nas paredes dos banheiros, reservar vagas nos estacionamentos próximos às unidades de serviço, ou seja todo o espaço físico da instituição deve ser adaptado, para que o portador de deficiência possa ter acesso a todos os espaços coletivos. Para a renovação do credenciamento, as instituições antigas devem também obedecer os requisistos mínimos de acessibilidade, como forma de avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento.

Para regulamentar a acessibilidade do Portador de Deficiência aos prédios a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT editou várias normas. Estas normas custam uma fortuna, mas a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência-PRODIDE, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, consididerou que todas elas deveriam ser distribuídas gratuitamente na Internet e/ou divulgadas no Diário Ofical da União.

Através de Termo de Ajustamento de Conduta, a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, concordou com a divulgação através da Internet e/ou Diário Oficial da União, das normas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas portadoras de deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a sua relevância e o seu caráter público, para acesso amplo e irrestrito, por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, pelo Ministério Público Federal-MPF, bem como outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

Até o presente momento, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT relacionadas com as pessoas portadoras de deficiência, são:

1. NBR-9050:1997 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. [NBR9050-31052004.pdf, 3,27 mb]
2. NBR-13994:1997 - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência. [NBR13994[1].pdf; 250 kb]
3. NBR-14020:1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso. [NBR14020.pdf; 76 kb]
4. NBR-14021:2005 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem metropolitano. [NBR14021_seg_edic.pdf; 1,79 mb]
5. NBR-14022:1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal. [NBR14022.pdf; 765 kb]
6. NBR-14273:1999 - Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial. [NBR14273.pdf; 52 kb]
7. NBR-14970-1:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 1 - Requisitos de dirigibilidade. [NBR14970-1.pdf; 170 kb]
8. NBR-14970-2:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 2 - Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida. [NBR14970-2.pdf; 102 kb]
9. NBR-14970-3:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 3 - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado. [NBR14970-3.pdf; 124 kb]
10. NBR-15250:2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário. [NBR15250.pdf; 997 kb]
11. NBR-15290:2005 - Acessibilidade em comunicação na televisão. [NBR15290.pdf; 151 kb]
12. NBR-15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. [NBR15320.pdf; 176 kb]
13. NBR-14022:2006 - Acessibilidade em veículos de caracteristicas urbanas para o transporte coletivo de passageiros. [NBR14022-2006.pdf; 765 kb]
14. NBR-15450:2006 - Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário. [NBR15450.pdf; 680 kb]

O Termo de Ajustamento de Conduta não impede a comercialização pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT das normas aqui citadas, entretanto a sua disponibilização, principalmente pela Internet, também pode ser considerado um grande avanço na acessibilidade da pessoa portadora de deficiência, além de demonstrar a importância do Ministério Público na atuação da defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Como se pode observar, as leis que determinam e normatizam a acessibilidade do portador de deficiência existem. O que devemos fazer é exigir a sua aplicação.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

A Profissão Biólogo

O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços profissionais na área de Biologia são disciplinados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentadas pelo Decreto nº 85.005, de 6 de agosto de 1980, e pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.
Capa Livro
De acordo com o artigo 2º, da Lei do Biólogo (Lei nº 6.684/1979), o exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diplomas de Bacharelado do Curso de História Natural; Licenciatura do Curso de História Natural; Bacharelado do Curso de Ciências Biológicas; Licenciatura do Curso de Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia; expedidos por instituição nacional ou estrangeira de Ensino Superior, regulamentada na forma da Lei.

Com o intuito de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, a Lei nº 6.684/1979 criou o Conselho Federal de Biologia, que, sediado em Brasília, tem jurisdição em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Biologia, que, em número de sete, têm jurisdição em suas áreas de circunscrição. Assim,

O exercício de uma profissão exige a habilitação técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização do seu exercício, no caso dos biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidades: a civil, a trabalhista e a ético-profissional. À responsabilidade civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à responsabilidade trabalhista, os sindicatos; e à responsabilidade técnica, aos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras ele recebe outras denominações, como biologista, agente de saúde, sanitarista, técnico, laboratorista, pesquisador, analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional ser portador de Diploma Superior na área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição e estar em dia com suas obrigações.

Legislação Federal Aplicada aos Biólogos

Para que o Biólogo possa assumir profissionalmente seu papel na sociedade, é necessário uma formação técnica primorosa e um bom conhecimento da legislação concernente à sua profissão. Os Conselhos Regionais de Biologia têm dado continuamente suporte a esse processo, desde a instalação formal da profissão e a fundação dos conselhos. No entanto, nem sempre é fácil ter acesso rápido à legislação que discipina uma das mais belas profissões.
Capa Livro
O livro Legislação Federal Aplicada aos Biólogos, publicado pela Holos, Editora, reproduz na íntegra virtualmente a legislação federal que se aplica aos profissionais Biólogos. Incluindo-se, em especial, a Lei nº 6.684/1979, que cria a profissão de Biólogo e os Conselhos Federal e Regionais de Biologia. Estão compilados também o Decreto nº 88.438/1983, bem como outras vinte Resoluções do Conselho Federal de Biologia. Acompanham, ainda, outros dispositivos legais federais que afetam diretamente o profissional Biólogo, em particular as Leis nºs 6.206/1975, 6.838/1980, 6.839/1980, 6.994/1982, 9.649/1998, os Decretos nºs 88.147/1983 e 93.617/1986, a Portaria MTb nº 3.352/1987, a Portaria MEC nº 399/1989 e a Portaria MS nº 1.181/1991.

O exercício profissional da Biologia, em tempos de decisões técnicas difíceis, depende de um domínio claro do escopo de sua atuação, de suas obrigações e de seus direitos.

domingo, 25 de novembro de 2007

Concurso Educação Ambiental nas Escolas - Premiação

A premiação do concurso cultural Educação Ambiental nas Escolas, promovido pelo website www.ronilson-paz.net, durante todo o mês de outubro, foi encaminhada pelos Correios.

A confirmação do recebimento das correspondências poderá ser obtido no site dos Correios, através dos links abiaxo:

Assim, todas as etapas do concurso Educação Ambiental nas Escolas foram devidamente cumpridas.

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Divulgado o resultado do Concurso Educação Ambiental nas Escolas

João Pessoa-PB (16/11/2007) – Foi divulgado o resultado do concurso cultural Educação Ambiental nas Escolas, promovido pelo website www.ronilson-paz.net, durante todo o mês de outubro.

O concurso teve como objetivo promover o despertar da consciência socioambiental, instigando a manifestação de idéias e opiniões sobre os rumos da Educação Ambiental nas escolas brasileiras, através de propostas para a pergunta: Como tornar o ensino de Educação Ambiental mais atraente, interessante, dinâmico e inovador?

Para o julgamento dos textos enviados, foi convidada uma equipe de profissionais das áreas de Educação e Ecologia, que consideraram, no critério de seleção, a originalidade e a criatividade da resposta. Para evitar qualquer tipo de combinação, tanto os participantes quanto a Comissão Julgadora ficaram ocultos até a divulgação dos resultados.

A Comissão Julgadora foi composta por Antônio Carlos Queiroz Filho (doutorando em Geografia pela UNICAMP), Arinalda Cordeiro de Almeida (Analista Ambiental do IBAMA-PB), Gutemberg de Pádua Melo (Analista Ambiental do IBAMA-PB), Luciane Germano Goldberg (Tutora da Especialização em Educação Ambiental à distância, do SENAC-CE), Maria do Socorro Viana do Nascimento (Professora da UESPI), Maria Eugênia Camargo (Educadora Ambiental, São Paulo-SP), Ronaldo Douglas Pereira do Rêgo (Professor da UEPB e Analista Ambiental do IBAMA-PB) e Takako Watanabe (Professora da UFPB).

Os melhores textos enviados para o concurso cultural Educação Ambiental nas Escolas, foram:

“Essa não é uma tarefa muito fácil, principalmente nos moldes educacionais atuais!!! Mas nada que 1 kg de motivação, dois copos (brasileiros) cheios de renovação, três colheres de sopa cheias de alegria, duas colheres de chá de esperança, um pouco de paciência cortada em cubos e uma pitada de ajuda, não sejam um inicio... Para tanto, basta colocar cada um desses ingredientes, com muito respeito, numa tigela untada com bastante amor e carinho. Mexa. Cubra com salpicadas de ousadia e sirva à vontade. Aprovado!”
Fábio Bertassi, 23 anos, São Paulo - SP, leciona Educação Ambiental


“Para o ensino da Educação Ambiental ficar mais atraente, primeiro tem que se apaixonar por ela, entendê-la, vivenciá-la, senti-la todos os dias, em todos os lugares, transmitindo a todas as pessoas, em pequenos gestos e em grandes ações, envolver cada pessoa de que vale a pena respeitar e manter o ambiente saudável, ver o mundo diferente, mais próximo, mais nosso, mais responsável, mais dentro da gente. O ar que está dentro de nós é o mesmo de fora. Vivenciar mais é o grande início dessa atração.”
Ludmylla Pereira de Toledo, 27 anos, Tibau do Sul – RN, leciona Ciências e Biologia


Os autores dos melhores textos foram premiados com um exemplar do livro "Fundamentos, Reflexões e Experiências em Educação Ambiental", organizado pelo biólogo, professor e analista ambiental do Ibama Ronilson José da Paz, enviado pelos Correios, através de carta registrada.

sábado, 13 de outubro de 2007

Concurso Educação Ambiental nas Escolas

De 1º a 31 de outubro de 2007, será realizado o concurso Educação Ambiental nas Escolas, que tem como objetivo promover o despertar da crítica sócio-ambiental, instigando a manifestação de idéias e opiniões sobre os rumos da Educação Ambiental nas escolas brasileiras.

O concurso é promovido pelo site http://www.ronilson-paz.net/. Para participar, basta seguir as orientações contidas no regulamento do concurso e escrever no formulário um texto, de no máximo 500 caracteres, que responda à pergunta: Como tornar o ensino de Educação Ambiental mais atraente, interessante, dinâmico e inovador?

Os autores dos dois melhores texto serão premiados, cada um, com um exemplar do livro Fundamentos, Reflexões e Experiências em Educação Ambiental, do biólogo, professor, analista ambiental do Ibama e organizador do concurso, Ronilson José da Paz.

domingo, 16 de setembro de 2007

ronilson-paz.net

ronilson-paz.net, este é o meu domínio na Internet.

Se alguém quiser visitar meu website, basta clicar aqui!



Aproveite e deixe seu comentário.

domingo, 22 de julho de 2007

O licenciamento ambiental como forma de conservação da Natureza (I)

Toda e qualquer construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais, quando consideradas pelo Poder Público efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, precedem de licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública, por intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta apresentada para o empreendimento e legitima-o, considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis e sua interdependência com o meio ambiente, emitindo a respectiva licença ambiental. É través destas licenças que o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e as medidas de controle ambiental (mitigações), que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

São competentes para proceder o licenciamento ambiental todos os órgãos que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. É a Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, que disciplina que são responsáveis para proceder o licenciamento, os órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais de proteção do meio ambiente, bem como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; b) localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, bem como em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; c) cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; e os d) delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

Caso o Estado não possua competência para realizar o licenciamento de atividade com impacto em nível municipal ou estadual, o órgão federal torna-se responsável. Ainda pode acontecer do IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

Compete também ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações; bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Aos órgãos ambientais municipais, cabe o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento do empreendimento. A Licença Prévia (LP), que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase só há a aprovação do projeto em si, não sendo permitido quaisquer interferências no ambiente.

Após a aprovação do projeto inicial e a aceitação das modificações determinadas pelo órgão ambiental competente, o empreendedor recebe a Licença Prévia, que tem validade de até cinco anos.

Em poder da Licença Prévia, o empreendedor solicita ao órgão ambiental competente a Licença de Instalação (LI). Esta licença autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Nesta etapa do licenciamento, o empreendedor prepara o terreno para a obra, faz a limpeza da área, desmata, cava os alicerces, levanta as paredes. As obras para a instalação do empreendimento têm início. Esta licença tem validade de até seis anos.

Após a conclusão da instalação do empreendimento e depois do empreendedor ter acatado todos os condicionantes contidos na Licença de Instalação, é solicitado ao órgão ambiental competente a Licença de Operação (LO), que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (validade de 4 a 10 anos).

domingo, 13 de maio de 2007

Boas Vindas!

Bem!
Hoje decidi inaugurar meu blog! Vamos ver se consigo externar algumas coisas.
Aguardem-me!

Ronilson