sábado, 27 de setembro de 2008

Edital do concurso da Cagepa deveria ser revisto

O edital do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal e para Formação de Cadastro de Reserva, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa (Edital nº 001/2008), mas especificamente para o cargo de Biólogo, contém algumas incongruências que deveriam ser revistas.

Nos Programas das Matérias, dos Cargos de Nível Superior (anexo III, Edital nº 001/2008), para Biólogo, estão listadas o artigo 4º, da Lei nº 10.410/2002, a Resolução Conama nº 020/1996 (deveria ser 1986) e a Portaria nº 1.469/2000, além de outras.

A Lei nº 10.410/2002 criou e disciplinou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, e seu art. 4º elenca as atividades e atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental, estando vagamente relacionada à profissão do Biólogo.

A Resolução Conama nº 020/1986, que estabeleceu a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional, e seu padrão de balneabilidade, foi recentemente revogada, pela Resolução Conama nº 357/2005, e a Portaria nº 1.469/2000, do Ministério da Saúde, que estabeleceu os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, também foi revogada pela Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde.

Estranhamente, normas como a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão do Biólogo, e a Resolução nº 2/2002, do Conselho Federal de Biologia, que aprova o seu Código de Ética, que seria bem mais importante para a aferição de conhecimento dos profissionais participantes do concurso, foi omitido no Programa da Matéria do concurso da Cagepa.

Todas essas observações merecem uma reflexão do órgão responsável pelo concurso, para melhor seleção dos profissionais inscritos.