sábado, 20 de fevereiro de 2016

Horário de verão 2015/2016 termina à meia-noite deste domingo

Termina à 0:00 h deste domingo (21) o horário de verão 2015-2016. De sábado para domingo, os moradores dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, além do Distrito Federal, deverão atrasar os relógios em uma hora.

O Horário de Verão 2015-2016, foi instituído pelo Decreto nº 6.558/2008, que criou a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional.

De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o horário de verão permitiu ao país reduzir a produção de energia por termelétricas, gerando economia de cerca de R$ 162 milhões aos consumidores, com redução no consumo de energia de 2,6 mil megawatts (MW), no horário de pico de demanda à noite, entre 18 h e 21 h. Esse volume representa cerca de 4,5% da demanda total por energia nesses estados. 

A queda no consumo também permitiu ao país poupar água dos reservatórios de hidrelétricas nesses estados. Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, a economia foi de 0,4%. Na região Sul, foi de 1,2%.  

Esta foi a 40ª edição do horário de verão no país, que teve sua primeira implantação no verão de 1931-1932, e desde 1985 é adotado anualmente. Nesse período a abrangência, inicialmente nacional, foi reduzida sucessivas vezes até que em 2013 atingiu a configuração atual.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Eleição CRBio-05: Biólogos recebem senha eletrônica de votação

A eleição para escolha do próximo colegiado do CRBio-05 para o quadriênio 2016/2020 será realizada no período das 13:00 h do dia 17 de fevereiro de 2016 até às 17:00 h do dia 23 de fevereiro de 2016, exclusivamente pela Internet.

Para assegurar que todos os Biólogos inscritos no CRBio-05 exerçam seu direito ao voto, a Comissão Eleitoral do já enviou para todos os profissionais cadastrados via Correios, a senha eletrônica, individual e intransferível.


Após o recebimento da senha provisória, o Biólogo deve alterá-la por outra individual e secreta que será usada no período da votação.

Se a senha provisória não foi recebida ou a senha modificado foi esquecida, basta alterá-la no sítio eletrônico que está gerenciado a votação e cadastrar uma nova senha. Nesse mesmo sítio eletrônico você também poderá confirmar seus dados pessoais.

Atenção: Conforme o art. 8º, da Lei nº 6.684/1979, todos os profissionais inscritos no CRBio05 devem votar. De acordo com a Resolução CFBio nº 381/2015, a multa eleitoral corresponde a 20% do valor da anuidade, que é R$ 91,49.

Para cadastrar nova senha, confirmar dados pessoais ou votar, clique  aqui.
 

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Mutirão de combate ao mosquito Aedes aegypti

Nesse sábado, dia 14 de fevereiro de 2016, o Brasil inteiro estará organizando mutirões de combate ao mosquito Aedes aegypti (lê-se: Edes egiti). A participação da sociedade é fundamental para vencer a luta contra o mosquito, refletindo na contenção dos casos de transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika.

A realização de mutirões comunitários é uma forma de envolver, mobilizar e engajar a população nesta luta. Para ajudar, o Ministério da Saúde elaborou uma lista com orientações para grupos interessados em realizar mutirões. Confira abaixo e organize o seu mutirão! 


Aproveite também e aprenda como evitar os focos desse mosquito.





quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Consulta pública para revisão e atualização das Resoluções Conama 1/1986 e 237/1997

Até o próximo dia 14 de fevereiro de 2016, está à disposição da sociedade civil a consulta pública pela Internet para a revisão e a atualização das Resoluções nº 1/1986 e 237/1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que disciplinam os procedimentos para o licenciamento ambiental.

A Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), que aglutina secretários estaduais de 27 estados, é autora da proposta de revisão e atualização, sendo fruto de debates promovidos ao longo de 2014 e 2015. A minuta do novo texto está em análise na Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conama, de onde segue para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos antes de ir à plenária.

O prévio uso de recursos naturais requer licenciamento
ambiental.
A revisão da Resolução Conama nº 01/1986, aprovada há 30 anos,  e a revisão da Resolução Conama nº 237/1997, aprovada há 19 anos, são necessárias para dar mais eficiência e eficácia aos processos de licenciamento ambiental. Tendo em vista que ao longo dos anos, foram identificadas várias incongruências e novas situações não previstas naquelas resoluções. A atualização das normas também é necessária para atender à nova legislação ambiental, modificada pela Lei Complementar nº 140/2011, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta, e seu regulamento (Decreto nº 8.437/2015).

A proposta apresentada à consulta pública inova ao criar modalidades diferenciadas de licenciamento, adequando à realidade já existente nos estados, que avançaram com sua legislação ambiental, na busca de eficiência dos processos e agilidade ao trabalho de análise nos órgãos de meio ambiente responsáveis pelo licenciamento. Com a modernização do licenciamento, as equipes técnicas e os demais recursos das instituições poderão ser voltados para agilizar a fiscalização e o monitoramento da qualidade ambiental.
 
Conheça a proposta de resolução, clicando aqui.

Participe da Consulta Pública, clicando aqui.


terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Manual de Arborização Urbana de vários municípios do Brasil

Uma boa arborização é essencial à qualidade de vida em uma metrópole. Cientes da necessidade de estabelecer normas técnicas para promover a implantação da arborização no espaço público, prevenindo assim as distorções causadas pela falta de planejamento, as prefeituras das diversas capitais do Brasil estabelecem as diretrizes relacionadas a projetos e implantação de arborização em vias e áreas livres públicas.

Confira a baixo uma lista com vários manuais de arborização urbana para cada capital do Brasil.

Pós-graduandos tem desconto de 80% na anuidade 2016 nos Conselhos de Biologia




Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu tem até o dia 20 de março para solicitar aos Conselhos Regionais de Biologia desconto de 80% na anuidade 2016, conforme Resolução do CFBio nº 330, de 13 de dezembro de 2013.

Aos inscritos no Conselho Regional de Biologia 5ª Região, o requerimento da solicitação pode ser baixado no site do CRBio-05 (Clique aqui).

Além desse documento, o Biólogo deverá emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto de pesquisa desenvolvido no curso de pós-graduação e apresentar documento comprobatório da matrícula no programa de pós-graduação, devidamente firmado pelo seu coordenador, e documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-Graduação.

Com o desconto, o valor da anuidade para o Biólogo pós-graduando será de R$ 91,50, uma vez que o valor integral da anuidade 2016 estabelecida pelo CFBio para 2016 é de R$ 457,51. A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) destaca alguns pontos importantes para o preenchimento do ART do projeto de pesquisa desenvolvido na pós-graduação. Veja na representação a seguir.

PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO

1. Contratante
Nesse campo, o Biólogo colocará o nome e CNPJ da Instituição de Ensino Superior em que está realizando a pós-graduação.

2. Natureza
O Biólogo deverá marcar a opção "Prestação de Serviço"


3. Prestação de serviço
Após marcar a opção "Prestação de Serviço", o Biólogo deverá clicar apenas na opção "Execução de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços"


4. Identificação do serviço
Deve preencher "Projeto de Pesquisa– Aluno de Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado)". OBS.: não colocar o título do projeto, apenas o nome "projeto de pesquisa" e informar se é Mestrado ou Doutorado.



5. Área de conhecimento e campo de atuação
Verificar a área de conhecimento e campo de atuação que se enquadram melhor, de acordo com seu projeto de pesquisa.


6. Descrição do serviço
Na Descrição Sumária da Atividade, o pós-graduando deverá colocar o título do Projeto de Pesquisa, o nome do programa de pós-graduação e da instituição, além do resumo metodológico, incluindo a área de estudo. Data de início e de término do curso, conforme exemplo a seguir:



7. Valor
Caso o pós-graduando seja contemplado com bolsa, fica facultado ao bolsista informar o valor.

8. Total de horas
A carga horária total durante a pós-graduação

9. Preenchimento da data de início
É importante destacar que essa data refere-se à data de solicitação da ART.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Conselhos de classe devem se adequar à Lei de Acesso à Informação


Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada no final de janeiro de 2016 (leia aqui), revelou que, dos 535 conselhos de fiscalização profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos, não estão cumprindo as determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), a chamada Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011).
 
A auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a transparência e a divulgação de informações por parte dessas entidades, em relação à gestão, aos serviços que prestam, às ações que desenvolvem, e à aplicação das anuidades pagas pelos profissionais representados. A constatação geral foi de que o nível de transparência, considerados os requisitos definidos na LAI e em normas conexas, é muito baixo.
 
A auditoria verificou que a maioria dos conselhos, tanto os federais como os regionais, não disponibilizam informações primárias, íntegras e atuais em seus sítios eletrônicos. Eles também não possibilitam a utilização dos dados, não divulgam o conteúdo mínimo exigido na LAI e não criaram o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
 
O trabalho constatou que a maioria dos conselhos não divulga ativamente os conteúdos legais mínimos exigidos pela Lei da Transparência. A título de exemplos, as deliberações de órgãos colegiados não são publicadas por 68% dos conselhos e 80% deles não divulgam as despesas de forma detalhada. Além disso, 83% dos conselhos não publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como auxílios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuniária. Ao serem questionados se divulgam as despesas dos três últimos anos na internet, 90% dos conselhos responderam negativamente. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades.