sábado, 20 de junho de 2009

Biólogos discutem os 30 anos de profissão em evento na Paraíba

Com o objetivo de debater a importância e as repercussões do profissional Biólogo na sociedade atual, vários profissionais da área estão promovendo o Congresso Nordestino de Biólogos: 30 Anos de Profissão no Brasil. O evento será realizado em João Pessoa nos dias 2 e 3 de setembro, com o apoio da Universidade Estadual da Paraíba, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Campina Grande e outros parceiros.

O principal tema do Congresso Nordestino de Biólogos será os 30 anos da Profissão de Biólogo no Brasil, e resumos de trabalhos poderão ser enviados para serem apresentados no evento, até 30 de julho de 2009, e devem estar relacionados com os seguintes eixos temáticos Áreas de Atuação do Biólogo, Formação Profissional do Biólogo, História e Filosofia da Biologia, Diretrizes Curriculares para os Cursos de Ciências Biológicas, Relações entre Educação, Ciência e Cultura, Processos de Ensino-Aprendizagem em Biologia, Desenvolvimento de Estratégias Didáticas para o Ensino de Biologia, Educação não-formal, bem como Biologia aplicada.

Para a participação das atividades, que incluirão palestras, conferência e mesas-redondas, estão confirmados profissionais do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Ceará e Bahia.

Outros eventos em comemoração aos 30 anos da profissão Biólogos no Brasil estão sendo planejados para serem realizados no Mês do Biólogo 2009 e serão oportunamente divulgados no sítio eletrônico do Congresso.


Para informações e inscrição, acessar o sítio eletrônico: http://congresso.ronilson-paz.net/

sexta-feira, 12 de junho de 2009

VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental

No período de 22 a 25 de julho de 2009, no Campus da Praia Vermelha, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Urca, Rio de Janeiro-RJ, será realizado o VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.

Para maiores informações, a clicar na imagem abaixo:

Manual de Identificação de Mudas de Espécies Florestais da Mata Atlântica

O Parque Nacional da Tijuca foi palco, nesta sexta-feira 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, de eventos patrocinados pela prefeitura do Rio. O secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Alberto Muniz, lançou o "Manual de Identificação de Mudas de Espécies Florestais", pesquisa desenvolvida para ser destinada aos profissionais e demais interessados em realizar plantios florestais, especialmente em encostas.

O Manual contém fichas ilustradas de espécies florestais nativas da Mata Atlântica com a respectiva classificação, zona de ocorrência, informações ecológicas, usos, fenologia e características morfológicas que permitem a identificação das mudas. Apresenta ainda instruções de plantio adequadas às condições mais comuns na cidade do Rio de Janeiro e na Região Metropolitana. Todas as espécies apresentadas foram testadas e aprovadas em plantios realizados ao longo de mais de 20 anos pela Prefeitura do Rio, especialmente no âmbito do Mutirão Reflorestamento. Atualmente, há apenas cerca de 7% da cobertura original desse bioma em território brasileiro.



Para download clique nos links abaixos para os volumes desejados:

Volume 1, Volume 2, Volume 3 e Volume 4.

Ou no link abaixo, para arquivo único:

rio2009.pdf

Grupo discute a proteção do meio ambiente da Paraíba na Internet

Com o intuito de promover as discussões visando à proteção do meio ambiente do Estado da Paraíba, foi criado o grupo Proteção do Meio Ambiente da Paraíba (PMAPB), no Google Groups, idealizado pelo Analista Ambiental do IBAMA-PB e professor do Estado Ronilson José da Paz.

De acordo com o professor Ronilson, estão inscritos no PMAPB cerca de 200 participantes, representantes da sociedade civil, professores universitários, professores estaduais e municipais, membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) de João Pessoa, membros do Conselho de Proteção do Meio Ambiente (COPAM) da Paraíba, servidores da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) da Paraíba, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (SEMAM), da Secretaria de Pesca e Meio Ambiente de Cabedelo (SPMA), da Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, membros do Ministério Público Estadual, Procuradores Federais, membros da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN), entre outros.

Qualquer pessoa pode participar do grupo Proteção do Meio Ambiente da Paraíba (PMAPB), desde que seja indicado por algum membro do grupo ou solicite inscrição, acessando a página http://www.ronilson-paz.net/pmapb-redirect.html e respondendo a três perguntas (1) qual a sua atividade? (2) por que deseja participar deste grupo? (3) Conhece ou foi indicado por alguém do Grupo? O anonimato não é permitido.

Criado em 4 de fevereiro de 2008, o grupo PMAPB conta com 1963 mensagens (e contando...). Atualmente, estão em discussão as fogueiras de São João, a demolição do píer de Tambaú, a proposta de transformar parte do Bessa em santuário ecológico, os deslizamentos da barreira do Cabo Branco, as ocupações irregulares em áreas de riscos, a construção da Estação Ciência, entre outros temas.

Geralmente, as discussões são iniciadas com a repercussão de uma notícia veiculada por algum veículo da imprensa, que é discutida pelo grupo.

Sociedade e Economia: Estratégias de Crescimento e Desenvolvimento






1,68 MB

João Sicsú, Armando Castelar (organizadores) / Brasília, 2009

O livro oferece um conjunto de ideias que guiam o debate recente sobre o desenvolvimento econômico e social do país, suas oportunidades e desafios. É também uma publicação plural posto que, lado a lado, autores das mais diferentes escolas econômicas expõem seu pensamento em favor de um debate franco, aberto e visando um país melhor.

Alguns autores são reticentes em relação ao papel a ser exercido pelo Estado no processo de desenvolvimento econômico de uma nação; outros julgam impossível alcançar algo complexo como o desenvolvimento sem a forte e planejada presença do Estado na economia.

sábado, 25 de abril de 2009

Questionário "Inventário Socioambiental do Brasil"

A revista Meio Ambiente Industrial, na edição especial em "Homenagem às Empresas Brasileiras Sustentáveis", em maio/junho de 2009, publicará a segunda edição do questionário "Inventário Socioambiental do Brasil".

A edição especial da revista Meio Ambiente Industrial contará com dados importantes em relação ao mercado ambiental brasileiro, obtidos por meio destas pesquisas realizadas pela equipe de redação da revista nos mais diversos setores produtivos.

Através desta publicação, a revista procura relatar o "Inventário Socioambiental do Brasil", mostrando o volume de investimentos, os implementos tecnológicos e as ferramentas utilizadas para as melhorias ambientais e a aplicação efetiva da sustentabilidade nas ações empresariais, e que esta publicação seja utilizada como uma importante ferramenta para subsidiar consultas, pesquisas e estudos no setor de meio ambiente industrial.

Para a dissolução de qualquer dúvida, basta entrar em contato com a jornalista Sofia Jucon, pelo telefone (11) 3917-2878 ou e-mail redacao@rmai.com.br.

Para responder o questionário, acesse o sítio eletrônico em http://www.rmai.com.br/?pNome=questionario2009

Esgotado o livro "Unidades de Conservação no Brasil: História e Legislação"


A primeira edição do livro Unidades de Conservação no Brasil: História e Legislação, de autoria do Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) Ronilson José da Paz, e dos Analistas Ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) Getúlio Luis de Freitas e Elivan Arantes de Souza, encontra-se esgotada, sem previsão da publicação de nova edição.


O livro, publicado em 2006 pela Editora da Universidade Federal da Paraíba, foi escrito para aqueles que trabalham diretamente em Unidades de Conservação, bem como para os profissionais interessados em assessorar a criação de novas áreas protegidas, como por exemplo as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e era comercializado por meu da Internet, através do sítio eletrônico do primeiro autor.

Para conhecer outras publicações do Professor Ronilson Paz, basta acessar seu sítio na Internet: Ronilson-Paz.net/


sexta-feira, 3 de abril de 2009

Novo Código Ambiental de Santa Catarina que reduz área de preservação permanente é inconstitucional

Há uma perplexidade geral com relação à lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reduz a área de preservação permanente. Entre as principais mudanças, está a redução da área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios, de 30 metros para 5 metros, e das nascentes fluviais, de 50 metros para 10 metros.


Perplexidade porque a determinação dos distanciamentos da área de preservação permanente é dada por Lei Federal (o Código Florestal, a Lei n° 4.177/1965) e, perplexidade maior considerando as enchentes ocorridas no Estado em 2008, onde houve o registro de 2.637 desabrigados e 9.390 desalojados, além de 135 óbitos e 2 desaparecidos confirmados (fonte). Essa catástrofe poderia ter sido evitada se houvesse a obediência dos distanciamentos das áreas de preservação permanente (fonte).


Esta Lei, que ainda não foi sancionada pelo Governador de Santa Catarina, mas foi recebido com euforia pelos agricultores, é inconstitucional, uma vez que o Estado ao exercer sua competência suplementar, não pode contrariar norma geral federal. Mais especificamente, o Estado pode tão somente ser mais restritivo ou regular matérias ambientais (competência concorrente) que a União ainda não legislou, exercendo competência plena até que norma superveniente da União seja expedida e revogue aquilo que for contrário. Como determina o art. 24, da Constituição da República.


Recentemente, o Governo de Tocantins sancionou a Lei Estadual nº 1.938/2008, mais permissiva que as normas federais de proteção ao meio ambiente, com relação à área de preservação permanente. Mais recente ainda foi a decretação de nulidade de atos praticados à luz desta nova lei. Pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Tocantins foram julgados procedentes e o Governador deve demolir obra irregular à beira do lago da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, no prazo de 30 dias. A obtenção de licença ambiental junto ao órgão ambiental do Estado (Naturatins) foi considerada irrelevante, porque está em desacordo com as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). (fonte)


Agora, basta-nos aguardar o bom senso do Governador de Santa Catarina de não sancionar a Lei, ou esperar as determinações da Justiça confirmando a sua inconstitucionalidade.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Valor de recicláveis sofre queda

Os valores de compra e de venda de itens recicláveis despencou, nestes últimos quatro meses, devido à queda das commodities em nível global e da influência do período do ano. O quadrimestre dezembro/março é geralmente ruim para o setor.

Um catador de recicláveis em João Pessoa, Paraíba, reclamou que o cobre e o alumínio reciclados, por exemplo, estão sendo comercializados até 70% mais baratos.

A ONG Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), de São Paulo, teme que este fator faça os catadores de recicláveis migrarem para outras atividades.

Maiores informações no sítio eletrônico do Cempre.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Vamos economizar

Não é apenas nos momentos de crise que devemos economizar. Estas são pequenas atitudes que podem, no final, significarem muito para o meio ambiente:

Economia de energia
  • De manhã, deixe as janelas e as cortinas abertas para aproveitar a luz natural.
    Se onde você mora o clima ajudar, desligue o ar-condicionado durante o almoço. Com a porta fechada a sala continuará climatizada.
  • Apague as luzes sempre que sair da sala ou do banheiro.
  • Se você ainda usa o sistema operacional Windows, utilize o recurso que o ele disponibiliza para poupar energia: clique com o botão direito do mouse sobre a área de trabalho > selecione Propriedades > Proteção de Tela > Energia > Hibernar > Ativar Hibernar.
  • Antes de encaminhar uma mensagem verifique a sua veracidade.

Economia de água

  • Comunique à administração de seu condomínio se uma torneira estiver com vazamento. Uma torneira pingando pode representar a perda de até 16 mil litros de água por ano!
  • Escove os dentes com a torneira fechada (durante dois minutos uma torneira aberta pode gastar aproximadamente 13,5 litros de água).
  • Deixe acumular roupa suja e apenas use a máquina de lavar quando ela estiver bem cheia.
  • Ao limpar o aquário, aproveite a água para regar as plantas. Esta água está enriquecida com nitrogênio e fósforo, e as plantas vão adorar! Mas, de modo algum, derrame no ralo da pia.
  • Regue suas plantas sempre de manhã cedo, evitando que a água evapore com o calor do dia.

Economia de papel

  • Guarde seus arquivos em CD's ao invés de mantê-los em versão impressa, mas não esqueça de fazer cópias de reserva.
  • Distribua seus arquivos em meio digital. Se quiser manter a formatação, escolha arquivos do tipo TIFF ou PDF.
  • Aproveite bem o papel usando a frente e o verso das folhas, imprimindo duas páginas por folhas e quatro páginas por folhas, se imprimir frente e verso.
  • Utilize e-mail para comunicar-se.
  • Releia o texto que for imprimir para certificar-se de que não será preciso repetir essa operação.
  • Reaproveite papel para fazer rascunhos e blocos de anotação. Depois de usado e reusado o papel poderá ser reciclado.
  • Encaminhe o papel que não pode ser mais utilizado para a reciclagem.


As lixeiras de coleta seletiva, apresentam quatro cores diferentes e devem receber apenas material reciclável. Veja o que pode ser colocado em cada uma delas:

AZUL = papel
São recicláveis: jornais, revistas, papel de fax, rascunho, cartazes, envelopes.
Não são recicláveis: papel carbono, fotos, guardanapos, papel higiênico, etiquetas adesivas.

VERMELHO = plástico
São recicláveis: copos descartáveis, embalagens PET, frascos de produtos, brinquedos.
Não recicláveis: tomadas, embalagens metalizadas, isopor, espuma.

AMARELO = metais
São recicláveis: latas, arame, embalagens de congelados, pregos, tampinhas de garrafa.
Não recicláveis: clipes, grampos, latas de tinta, aerossóis.

VERDE = vidro
São recicláveis: garrafas, copos, frascos.
Não recicláveis: espelhos, lâmpadas, pirex, porcelana, lentes de óculos, louças.

Garrafas PETs são recicladas e transformadas em carpetes para automóveis

O Brasil é um dos países que mais reciclam garrafas PET (ou politereftalato de etila) do mundo. Mais da metade das 200 mil toneladas de PET produzidas no país transformam-se em fibras que são usadas em roupas, utensílios domésticos, bancos para ônibus, enchimento de travesseiros, bichinhos de pelúcia, tecidos, couro sintético, carpete para carros e muitos outros produtos. O mercado têxtil absorve cerca de 40% desse material.

Leia também

A cadeia de reciclagem das garrafas PET envolve, basicamente, três setores. Os catadores, que se agrupam em cooperativas, para catar, separar por cores, prensar e vender as garrafas, que custam de R$ 0,85 a R$ 0,95, o quilograma. Depois há as empresas que lavam e trituram as garrafas em pequenos pedaços. Esse material vale de R$ 1,50 a R$ 2,50, o quilograma. E as indústrias de transformação, que derretem, colorem e transformam os pequenos pedaços das garrafas em fios, que custam de R$ 3,40 a R$ 4,50, o quilograma. Cerca de 20% da produção desses fios vão para o acabamento de veículos.

Como o PET possui propriedades termoplásticas, podendo ser reprocessado diversas vezes pelo mesmo ou por outro processo de transformação, o uso desse material para a fabricação de carpetes para automóveis diminui bastante as perdas de matéria-prima durante o processo produtivo. Em um carro médio são usados cerca de 3 kg de fibras recicladas, que equivale a cerca de 60 garrafas.

Devido a versatilidade do uso de garrafas PET recicladas nos acabamentos dos automóveis, as montadoras poderiam usar este produto em outras partes dos veículos, contribuindo para a redução do volume de lixo nos aterros sanitários e para a geração de emprego e renda.
 
 

Brasília sedia seminário internacional sobre o acesso a informações públicas

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas estará promovendo, nos dias 1º e 2 de abril, em Brasília, o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, que pretende reunir especialistas do Brasil, Estados Unidos, México, Chile e representantes dos Três Poderes do governo brasileiro.

Criado em 2003, o Fórum é uma entidade sem fins lucrativos e sem conotação político-partidária, que reúne a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a Associação dos Juízes Federais, a Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas, os Amigos Associados de Ribeirão Bonito, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância, a Associação Nacional de Jornais, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação Paulista de Jornais, o Artigo 19, a Federação Nacional dos Jornalistas, o Fórum Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais, o Grupo Tortura Nunca Mais - RJ, o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, o Instituto de Estudos Socioeconômicos, o Movimento do Ministério Público Democrático, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Projeto SOS Imprensa, da Faculdade de Comunicação da UnB, e a Transparência Brasil, que tem entre seus objetivos a meta de promover e incentivar o debate sobre o direito de acesso a informações públicas no Brasil.

Para maiores informações e inscrições, clique aqui.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Ecofont, a primeira fonte ecológica

A agência de comunicação holandesa SPRANQ, criou a Ecofont, a primeira fonte ecológica.

Baseada em uma fonte Open Source, por isso pode ser usada gratuitamente, o uso da Ecofont, segundo informações da empresa, pode economizar cerca de 20% em tinta.

A Ecofont pode ser baixada e usada gratuitamente no sítio eletrônico www.ecofont.eu.


Ecofont

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Uso de sacolas plásticas é proibido no comércio de João Pessoa

A Câmara Municipal aprovou e o prefeito de João Pessoa sancionou lei que obriga supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis.

Além de João Pessoa, as Câmaras Municipais de Curitiba-PR, Londrina-PR, Maringá-PR, Porto Alegre-RS, Canoas-RS, Americana-SP, Sobral-CE e Rio de Janeiro-RJ, aprovaram leis semelhantes que impõe ao comércio a proibição do uso de sacolas plásticas.

Esta é uma importante iniciativa do Governo Municipal para diminuir o uso indiscriminado dos sacos plásticos, que não é biodegradável e pode levar mais de 500 anos para desaparecer do meio natural e representa 18% do lixo nos aterros sanitários.

Sancionada pelo Prefeito Ricardo Coutinho (PSB) em 11 de julho de 2008, os comerciantes terão até o final deste mês para se adequarem à nova norma. Os infratores, após notificação, estarão sujeitos a multa, interdição, bem como cassação do alvará de localização e funcionamento.

Veja a íntegra da Lei:


LEI Nº 11.534, DE 11 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos obrigados a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel.

Art. 2º As sacolas de papel oferecidas aos clientes deverão ser confeccionados em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no estabelecimento.

Art. 3º A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - Notificação;
II - Multa;
III - Interdição;
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento.

Art. 4º A multa de que trata o inciso II do artigo anterior deverá ser estabelecido pelo Executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios desta lei para a preservação da meio ambiente.

Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de julho de 2008.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito


Publicado no Semanário Oficial, Edição extra, nº 1121, de 06 a 12 de julho de 2008, p. 3-4.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Ministério do Meio Ambiente veda o uso de qualquer tipo de amianto em seus órgão

A Portaria MMA nº 43/2009, publicada na quinta-feira, dia 29 de janeiro, no Diário Oficial da União, proíbe ao Ministério do Meio Ambiente e aos seus órgãos vinculados a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dos produtos que contenham estas fibras.

Os amiantos ou asbestos pertencem a dois grupos de minerais: a crisotila (asbesto branco), representando a variedade fibrosa do grupo das serpentinas, e os minerais fibrosos do grupo dos anfibólios: crocidolita (asbesto azul), amosita (asbesto marrom), antofilita, actinolita e tremolita.

O asbesto é um carcinógeno altamente potente, com efeitos muito graves sobre a saúde humana. Entre as doenças causadas pela exposição ao amianto, estão a asbestose (doença crônica que provoca endurecimento do pulmão), adenocarcinoma do pulmão, bem como vários tipos de câncer da pleura e pleurites (inflamações da membrana que reveste o pulmão).

Esta é uma importante iniciativa do Ministério do Meio Ambiente para banir o amianto do Brasil.


Veja a íntegra da portaria abaixo:


PORTARIA Nº 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a vedação ao Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados de utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º É vedada ao Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dos produtos que contenham estas fibras, especialmente:
I - na aquisição de quaisquer bens que utilizem na sua composição
a substância supramencionada; e
II - na realização de obras públicas.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, define-se como asbesto/amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a cricidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

Art. 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA disciplinará e detalhará, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. As entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente disciplinarão e detalharão, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.


CARLOS MINC

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Site exibe estatísticas mundiais atualizadas em tempo real

O site WorldMeteres exibe estatísticas mundiais atualizadas em tempo real sobre vários temas como população, governos e economias, educação, ambiente, alimentação, água, energia e saúde.

Na temática ambiental, a página apresenta as estatísticas das florestas perdidas este ano (em hectares), a perda de terras de cultivo devido à erosão dos solos este ano (em hectares), a erosão superior das terras de cultivo este ano (em toneladas métricas), a emissão de dióxido de carbono (toneladas métricas), a desertificação dos solos devido a má gestão do homem este ano (acres), entre outras.

Produzido em 17 idiomas, é possível obter diferentes estatísticas para cada linguagem estatísticas diferentes.

Este site é um importante instrumento para aqueles que querem prestar informação atualizadas sobre essas estatísticas que nem sempre estão disponíveis em um mesmo lugar.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Convite para renovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH convida os usuários e as organizações civis de recursos hídricos para participarem das Assembleias Deliberativas que terão por finalidade indicar seus novos representantes, titulares e suplentes, para compor o Plenário do CNRH no triênio 2009/2012. É imprescindível a presença de todos os interessados a fim de fortalecer a participação desses segmentos nas tomadas de decisões sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos.

A Ficha de Inscrição e a documentação exigida (Resolução CNRH nº 14/2000) deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CNRH até às 18 h de 06/02/2009. A relação dos habilitados para participar das assembleias será divulgada em 20/02/2009. Do resultado da habilitação caberá recurso junto à Secretaria Executiva até às 18 h do dia 06/03/2009, sendo a relação final divulgada em 20/03/2009.

Maiores informações podem ser obtidas pelos fones (61) 3105-2075/2076/2082 e no sítio eletrônico www.cnrh.gov.br.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Portaria do Ibama proíbe mais uma vez a cata do caranguejo-uçá na Paraíba

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da "andada". Foto: Jefferson Legat.
Mais uma vez, com a recente publicação no Diário oficial da União, da Portaria Ibama-PB nº 31, de 15 de dezembro de 2008, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo-uçá, no estado da Paraíba, durante o fenômeno da andada, em 2009, nos seguintes períodos:

1ª andada: de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro a 1º de fevereiro;
2ª andada: de 10 a 15 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março; e
3ª andada : de 12 a 17 de março e de 27 de março a 1º de abril de 2009.


De acordo com o Analista Ambiental Rodrigo Dutra Escarião, Chefe da Divisão de Proteção Ambiental do IBAMA-PB, "esta é a quinta proibição oficial de captura do caranguejo-uçá no Estado e que visa a proteger a espécie no período de andada, que é um fenômeno reprodutivo característico da espécie Ucides cordatus, quando machos e fêmeas abandonam suas tocas, perdem a agressividade e vagam pelo manguezal para acasalarem-se e realizar a desova".

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização do caranguejo-uçá no Estado da Paraíba, deverão fornecer ao Ibama-PB, até o último dia antes do início de cada período de andada, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, na forma de produto congelado, pré-cozido e outros.

Os infratores estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, bem como no Decreto nº 6.514/2008.

Mais informações com dicof.paraiba@gmail.com ou pelo telefone (83)3244-3228.


Ministério do Meio Ambiente lança Mapa das Unidades de Conservação e Terras Indígenas da Caatinga

Com o intuito de apoiar ações que conduzam à conservação dos recursos naturais e à valorização da diversidade cultural da Caatinga, o Ministério do Meio Ambiente editou o Mapa das Unidades de Conservação e Terras Indígenas do Bioma Caatinga.
 

A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro que compreende, de acordo com o IBGE, área de 844.453 km², cerca de 11% do território nacional, predominantemente localizada na Região Nordeste, ocupando parte do Estado de Minas Gerais.

Apesar da importância da Caatinga, seu território protegido em unidades de conservação e terras indígenas é muito reduzido e representado por pequenas áreas, em sua maioria dispersas ao longo do território.

De acordo com o mapa, o Piauí é quem possui a maior percentagem (11,45%) da Caatinga ocorrendo no Estado protegida. Alagoas é o Estado que apresenta a menor proteção, com 0,11% (veja na figura).







Figura 1. Percentagem de Caatinga protegida em cada Estado da Federação.



No total, a Caatinga apresenta 0,25% de sua área protegida na forma de áreas indígenas e 7,12% sob a forma de unidades de conservação.

sábado, 10 de janeiro de 2009

Comprovação do uso de madeira legal é exigido para financiamento de empreendimentos habitacionais pela Caixa

Desde 1º de janeiro de 2009, entrou em vigor o Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Caixa Econômica Federal para garantir o uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos financiados pelo banco.

O Acordo tem o objetivo de coibir o uso de madeira de origem ilegal nas obras e empreendimentos financiados pela Caixa, definir medidas para comprovar a origem legal das madeiras utilizadas nos empreendimentos, implantar ações e procedimentos visando a garantir a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem as regras definidas para a comprovação da origem legal da madeira nativa utilizada na construção, bem como desenvolver ações educativas para o uso de madeira legal.

Ao IBAMA cabe, dentre outras ações, disponibilizar acesso e treinamento ao módulo de consulta no Sistema Documento de Origem Florestal (DOF) aos empregados da Caixa, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa e divulgar a ação junto ao setor de construção civil.

Maiores informações sobre como obter o Documento de Origem Florestal - DOF podem ser encontradas no sítio eletrônico do IBAMA na Internet (www.ibama.gov.br).