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quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atributos legais e profissionais que capacitam os Biólogos a exercerem cargos e funções em órgãos de fiscalização e controle ambiental

Os biólogos possuem respaldo legal e técnico para exercer cargos e funções em órgãos de fiscalização e controle ambiental no Brasil. O exercício profissional é regulamentado pela Lei nº 6.684/1979, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Biologia (CFBio/CRBios), e complementado por diversas resoluções do Conselho Federal de Biologia que especificam campos de atuação. Essas normas conferem aos biólogos competências que vão desde a pesquisa, planejamento e execução de atividades relacionadas aos recursos ambientais até a elaboração de laudos e pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental.

 


A formação acadêmica em Ciências Biológicas confere ao profissional uma visão holística dos ecossistemas, habilitando-o a compreender as interações entre fauna, flora, solo, água e atmosfera, além de identificar degradações ambientais e propor medidas mitigadoras e compensatórias. Entre suas competências técnicas destacam-se a identificação de espécies, o monitoramento da qualidade ambiental, a avaliação de impactos em processos de licenciamento, a fiscalização de atividades de exploração de recursos naturais e a atuação em perícias judiciais e extrajudiciais. Essas habilidades fazem do biólogo um profissional qualificado para integrar equipes multidisciplinares em órgãos de fiscalização e gestão ambiental.

Outro atributo relevante é a capacidade de interface com políticas públicas, como a Política Nacional de Meio Ambiente, as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Esse conhecimento jurídico e normativo permite ao biólogo compreender e aplicar a legislação ambiental em contextos práticos, assegurando o cumprimento de normas e a defesa do interesse público.

Nos órgãos de fiscalização, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e suas autarquias de controle e fiscalização ambiental, o biólogo desempenha funções que incluem a fiscalização direta de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, o monitoramento de unidades de conservação, o combate a crimes ambientais, a análise de processos de licenciamento, a elaboração de pareceres técnicos e a mediação de conflitos socioambientais. Além disso, contribui com ações de educação ambiental e pesquisa aplicada, fornecendo subsídios técnicos e científicos para decisões administrativas e judiciais.

 


 Apesar dessa relevância, a atuação dos biólogos ainda enfrenta desafios, como a concorrência com outras categorias profissionais, a necessidade de maior reconhecimento institucional nos concursos públicos e a carência de capacitação continuada em áreas específicas, como geotecnologias e perícia ambiental. Entretanto, a crescente demanda por profissionais aptos a lidar com temas como mudanças climáticas, serviços ecossistêmicos e justiça ambiental aponta para uma ampliação do espaço de atuação do biólogo nos setores público e privado.


Os biólogos têm respaldo legal, formação acadêmica sólida e competências técnicas que os habilitam a atuar de forma estratégica em órgãos de fiscalização e controle ambiental, contribuindo para a efetivação do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A valorização da profissão, aliada à capacitação continuada e ao fortalecimento da interdisciplinaridade, é fundamental para consolidar o papel desses profissionais na proteção do patrimônio natural brasileiro.

 

 

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

O livro "Direito Ambiental e Advocacia" é publicadoo pela OAB-PB

O livro Direito Ambiental e Advocacia, organizado por Anderson Henrique Vieira, Talden Farias, Vescijudith Fernandes Moreira, Vital José Pessoa Filho e Yanara Pessoa Leal, fruto da atuação da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PB no triênio 2022–2024, apresenta-se como uma obra coletiva destinada a refletir sobre a prática da advocacia ambiental no Brasil, combinando referenciais teóricos com a vivência cotidiana dos operadores jurídicos.

Um dos principais méritos da coletânea é o esforço de aproximar a dogmática ambiental da realidade forense e administrativa, o que raramente é encontrado em obras acadêmicas sobre o tema. A presença de advogados militantes na organização e autoria dos textos garante uma abordagem prática, enraizada em casos concretos e dilemas vividos nos tribunais e nos órgãos ambientais. Nesse aspecto, a obra se diferencia positivamente de muitos manuais de Direito Ambiental que permanecem excessivamente abstratos e distantes do exercício profissional.

Do ponto de vista temático, o livro acerta ao dar visibilidade a questões centrais e urgentes da advocacia ambiental, como os desafios do licenciamento, os limites da compensação ambiental, a judicialização de grandes empreendimentos e o papel dos princípios constitucionais – notadamente o da precaução e o da prevenção – na defesa do meio ambiente. Esses tópicos permitem compreender a complexidade de uma área marcada pela constante tensão entre interesses econômicos, sociais e ecológicos.

Entretanto, a obra também revela algumas limitações. A primeira delas diz respeito ao caráter fragmentado dos capítulos, algo comum em livros coletivos. Embora cada texto seja consistente, sente-se a ausência de uma maior coesão interna entre os temas, o que poderia ter sido alcançado com introduções mais integradoras ou sínteses comparativas. Essa falta de unidade pode dificultar ao leitor a percepção de uma linha argumentativa central, transformando a leitura em uma sucessão de reflexões autônomas.

Outra questão crítica refere-se ao espaço ainda tímido para perspectivas interdisciplinares. Embora o livro reconheça a natureza multifacetada do Direito Ambiental, os capítulos permanecem majoritariamente no âmbito jurídico, com pouco diálogo com áreas como ecologia, sociologia ambiental, economia ecológica ou ciência política. Em um campo tão dependente de conhecimentos múltiplos, essa ausência pode limitar a compreensão mais ampla dos problemas ambientais contemporâneos.

Ainda assim, a contribuição do livro é significativa. Ele cumpre a importante função de valorizar a advocacia ambiental como prática profissional especializada, evidenciando sua relevância na defesa do interesse público e dos direitos difusos e coletivos. Além disso, ao reunir profissionais atuantes na Paraíba, projeta experiências regionais para um debate nacional, algo que enriquece o repertório da literatura ambiental brasileira.

O livro é composto por 16 capítulos, escritos pelos membros da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PB do triênio 2022-2024 e por convidados, além das notas dos organizadores, prefácio e apresentação, abordando os vários temas do Direito Ambiental:

· Notas dos organizadores - Anderson Henrique Vieira, Talden Farias, Vescijudith Fernandes Moreira, Vital José Pessoa Filho, Yanara Pessoa Leal
· Prefácio - Marina Gadelha
· Apresentação - Harrison Targino
· O direito como balizador da relação entre desenvolvimento e meio ambiente na defesa da vida - Aryadne Thais da Silva Menezes, Maria do Socorro da Silva Menezes
· Simplificar ou não simplificar: análise do processo de simplificação do licenciamento ambiental - Camila da Silva Lira, Marcelo Bedoni
· Obsolescência do ente estatal no planejamento urbano à luz das novas regras sobre áreas de preservação permanente de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas - Felipe Moretti Laport
· Lixo a céu aberto: a educação ambiental para além da repressão normativa - Leandro Barbosa de Araújo
· Novos sujeitos, novos demandantes: a defesa dos direitos animais em juízo no Brasil - Lucas Afonso Bompeixe Carstens, Vicente de Paula Ataide Junior
· Enfrentar a pecuária para garantir direitos humanos: para além dos projetos reformistas existentes e rumo a uma revolução ecojurídica - Melina Girardi Fachin, Yuri Fernandes Lima
· Responsabilidade penal ambiental do garimpo ilegal em terras indígenas - Mickaele Silva Honório Abrantes
· Extração de areia em áreas de preservação permanente: uma análise da interpretação constitucional da atividade pelo STF sob o enfoque da racionalidade ambiental - Renata Gonçalves de Souza, Mariana de Souza Alves Meireles
· Entre o lucro e a vida: discutindo a elevação da mineração à atividade essencial durante a pandemia da Covid-19 e suas consequências - Renata Gonçalves de Souza, Talden Farias
· A (in)efetividade da proteção jurídica aos animais brasileiros - Romeu Tavares Bandeira, Ruan Réis da Silva Ferreira
· Aspectos gerais do direito comparado e globalização - Ronilton Pereira Lins
· A responsabilidade civil: um estudo acerca de sua aplicabilidade enquanto instrumento de proteção ambiental - Samira Lima Jeronimo Mendonça
· O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) - Yanara Pessoa Leal, Vescijudith Fernandes Moreira, Ronilson José da Paz
· A imprescindibilidade da certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental frente à flexibilizacão normativa - Yanara Pessoa Leal, Vescijudith Femandes Moreira, Rosångela Pereira de Lima
· Novos horizontes para a regularizacão fundiária urbana no Brasil - Anderson Henrique Vieira
· A influência do direito internacional ambiental e sua relação no plano constitucional brasileiro - Vital José Pessoa Madruga Filho 

Percebe-se que o livro Direito Ambiental e Advocacia é uma obra que deve ser lida tanto por estudantes quanto por advogados e juristas já atuantes. Sua força reside na articulação entre teoria e prática, mas sua fragilidade está na falta de maior unidade e interdisciplinaridade. Como contribuição, abre espaço para que futuras produções avancem nesse sentido, consolidando o campo da advocacia ambiental não apenas como ramo aplicado do direito, mas como espaço de reflexão crítica sobre os rumos da sustentabilidade e da justiça socioambiental no Brasil.

Publicado pela Editora Sankoré, no Rio de Janeiro, a versão eBook Kindle do livro Direito Ambiental e Advocacia pode ser encontrado na Amazon e a versão impressa no Clube dos Autores (Código: 817354)


quarta-feira, 24 de junho de 2020

Aquário Paraíba inicia campanha de doação e vende ingressos antecipados para continuar funcionando em meio a pandemia

Local realiza reabilitações de animais marinhos e desenvolve projetos de preservação ambiental

 Há quatro anos funcionando na Praia do Seixas, o Aquário Paraíba conta com mais de 80 espécies de animais da fauna marinha. O local é um atrativo turístico que recebe animais para reabilitação e realiza trabalhos de turismo e educação em escolas e universidades. Por conta do isolamento social, seguindo as recomendações dos órgãos públicos, as visitas foram interrompidas e o Aquário entrou em recesso - o que prejudicou as atividades rotineiras e o faturamento.




Segundo o proprietário Emmanuel Lopes, mesmo com portas fechadas, os custos são muito altos com a manutenção dos animais no local. “Além de promover visitas educativas, valorizando a importância dos organismos aquáticos, reabilitamos animais resgatados e doentes e realizamos projetos e pesquisas de preservação marinha”, relata Emmanuel. 




Como ajudar - Por conta deste cenário, o Aquário Paraíba iniciou a venda do “Ingresso Ajuda”, uma campanha de compra de passaportes antecipados que estão sendo vendidos pelo valor promocional de R$ 10 (dez reais). O local também está recebendo doações de qualquer valor.

Conta para doação
Banco Santander
Agência: 2301  -  Conta Corrente: 13000289-9
SEA SERVIN COMERCIO SERVIÇOS E PROJETOS LTDA
CNPJ: 15.667.265/0001-15

Para mais informações:
Telefone: (83) 98822-0766
Site: https://www.aquarioparaiba.com.br/ e Instagram: @aquarioparaiba


domingo, 14 de janeiro de 2018

Estoques do caranguejo-uçá devem ser declarados ao IBAMA até esta terça-feira (16/01)

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e do Pará, para o triênio 2017/2019, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até terça-feira (16 de janeiro de 2018), a segunda relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2017, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.

No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março. 
Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a 6 cm (seis centímetros), e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na Justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.
 
Para auxiliar o monitoramento da "andada" do caranguejo-uçá, foi lançado na sede do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste (Cepene), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMBio), em Caravelas (BA), e na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Teixeira de Freitas (BA), o aplicativo REMAR_Cidadão, da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar), coordenada pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e pela Edinburgh Napier University.
 
Por meio deste aplicativo, catadores de caranguejo, comerciantes, gestores de unidades de conservação, fiscais e os cidadãos em geral, poderão avisar aos pesquisadores quando observarem caranguejos no período da "andada". É nesse período que o caranguejo se reproduz e, por isso, ocorre a proibição de captura e comercialização.

Aplicativo REMAR_Cidadão, uma ferramenta para monitoramento do caranguejo-uçá.


Campanha do Instituto Maramar.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

IBAMA: 28 anos preservando e conservando o meio ambiente do Brasil


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), nesta quarta-feira (22), completa 28 anos preservando e conservando o meio ambiente do Brasil.


IbamaCriado em 22 de fevereiro de 1989, através da Lei no 7.735/1989, formado, originalmente, a partir da fusão da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), Superintendência de Desenvolvimento da Borracha (SUDHEVEA), Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), o IBAMA é o órgão federal executor das políticas públicas relativas à fiscalização, ao monitoramento ambiental, uso e controle dos recursos naturais, ao licenciamento e à qualidade ambiental, e vem experimentando nesses 28 anos diferentes modelos de gestão na busca de soluções que propiciem melhores resultados às suas múltiplas funções.
 

O IBAMA controla o transporte interestadual de
cargas perigosas. Fonte: Internet.
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domingo, 11 de setembro de 2016

Profissionais e ambientalistas discutem em João Pessoa a gestão ambiental e a sustentabilidade



A Cidade de João Pessoa será mais uma vez o palco da edição do Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - Congestas 2016, que tem o objetivo de debater a importância da gestão ambiental para a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo para esta e para as próximas gerações. O evento será realizado em João Pessoa (Paraíba), no Auditório da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba, no período de 11 a 14 de dezembro de 2016, com o apoio da Universidade Federal da Paraíba, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (SEMAM), da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca de Cabedelo (SEMAPA), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFPB), da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP), da Rede de Educação Ambiental da Paraíba (REA/PB) e de outros parceiros.

Os trabalhos completos a serem apresentados na versão 2016 do Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - Congestas 2016, poderão ser enviados, exclusivamente por meio eletrônico, até o dia 20 de novembro de 2016, e devem estar relacionados com um dos eixos temáticos do Congestas 2016, ET-01 - Gestão Ambiental, ET-02 - Saneamento Ambiental, ET-03 - Meio Ambiente e Recursos Naturais, ET-04 - Recuperação de Áreas Degradadas, ET-05 - Recursos Hídricos, ET-06 - Energia, ET-07 - Direito Ambiental, ET-08 - Poluição Ambiental, ET-09 - Educação Ambiental, ET-10 - Saúde Ambiental, e ET-11 - Outros. Todos os trabalhos aceitos serão publicados nos Anais do Congestas 2016 (ISSN 2318-7603) em meio digital.

Para a participação das atividades do Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - Congrestas 2016, que incluirão palestras, mesas-redondas e apresentação de trabalhos, estão sendo esperados profissionais da Bahia, Brasília, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, entre outros Estados, além de Lisboa e Coimbra, em Portugal.

Saiba mais.



sábado, 3 de setembro de 2016

Palestra ensina método para uma correta destinação de pilhas e baterias

Foto: Daiane Sousa
A palestra foi ministrada na sexta-feira (26), pelo mestre em Biologia e Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-PB), Ronilson José da Paz, na sala Bessa da Expotec 2016 e trouxe um método simples para um rejeite correto de pilhas e baterias, já que o descarte incorreto desses materiais pode trazer prejuízos ambientais e à saúde humana.
 
As propostas da apresentação foram orientar as pessoas a agir da maneira correta diante dessa situação e tentar fazê-las entender o quanto é grave descartar materiais assim de forma inadequada. Algumas substâncias contidas neles, como o mercúrio, chumbo e lítio, podem poluir o meio ambiente por anos, além de também atingir a saúde dos seres humanos, segundo Ronilson.

Ele ainda comentou que “essas substâncias, ao serem despejadas em mares, por exemplo, podem ser absorvidas por vários animais que são de consumo humano, como os moluscos. Eles possuem a característica de serem bioacumuladores e tudo isso acaba sendo passado para a pessoa que o consome”.

Esses componentes podem causar doenças graves, como anemia, distúrbios respiratórios e prejuízos no desenvolvimento mental de crianças. Diante dessa situação o Biólogo ensinou um método prático e barato que pode ser feito através da utilização de garrafas pet: com um pequeno recorte ou a entrada da própria, é possível colocar as pilhas e baterias na mesma até encher. Feito isso, procura entregar a garrafa ao agente de limpeza, informando o material contido nela, para que ele não seja despejado em aterro sanitário e, sim, em local adequado.

O palestrante alertou para o fato das empresas que fabricam esses materiais. Elas são obrigadas por lei a fazer a logística reversa, ou seja, oferecer aos clientes local de despejo adequado após o uso dos produtos. A má destinação é um grande problema e pode ser encontrado em vários ambientes das cidades, porém pode ser reduzido com uma boa divulgação dos locais disponíveis para despejo e construção de projetos voltados para ele, como ressaltou o estudante do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Diego Morais: “existem locais de destinação em João Pessoa, como o IFPB, no bairro de Jaguaribe”.

Ele ainda falou o quanto às colocações de Ronilson o incentivaram. “Sou aluno de Controle Ambiental e penso em desenvolver um projeto voltado para esse problema em conjunto com o Shopping Terceirão, pois é um local onde pode ser encontrado muito despejo inadequado”, afirmou. A palestra foi encerrada com a abertura de perguntas aos participantes da mesma.

Carolina Jurado (CPJ-UFPB)/Assessoria Expotec


 

domingo, 7 de agosto de 2016

Controle do caracol-gigante-africano


O caracol-gigante-africano (Achatina fulica) é um molusco nativo dos países do leste e nordeste da África (Quênia, Tanzânia e países vizinhos) que foi introduzido em vários países com o objetivo de substituir o escargot, que é utilizado na alimentação humana.
 
Como houve baixa procura e esses alimento, os moluscos foram jogados em terrenos baldios e, como são extremamente resistentes e muito prolíferos, tornaram-se praga, particularmente nas áreas litorâneas do Brasil, inclusive na Paraíba.
 
Uma vez que esses caracóis competem por alimento e abrigo com os caracóis nativos (brasileiros), possuindo poucos predadores naturais, tornaram-se praga para a agricultura, além de também poderem transmitir doenças para os seres humanos. Por tudo isso, eles viraram não só problema para o meio ambiente, como saúde pública, sendo necessário o seu controle.

 
Como proceder ao encontrar o caracol-gigante-africano?
 
Para o controle do caracol-gigante-africano devem ser adotados os seguintes procedimentos:
 
  • Tenha a certeza que é realmente o caracol gigante africano que se pretende combate. Em caso de dúvida procure os órgãos competentes.
  • Cate os caracóis manualmente usando sempre sacos plásticos ou luvas para proteger as mãos.
  • Para matar os caracóis, depois de coletados, coloque-os num balde com uma mistura de 200 g (um copo cheio) de sabão em pó dissolvidos em 20 litros de água. Depois de 20 min, eles estarão mortos e poderão ser enterrados (em cova de 30 cm, coberta com cal virgem) ou colocados em sacos bem fechados para serem recolhidos pela empresa de limpeza pública.
 
Atenção!
 
  • Não use nenhum tipo de veneno, pois você vai contaminar o meio ambiente, animais de estimação, ou pode contaminar-se.
  • Limpe sempre o seu quintal ou terreno, pois o acúmulo de folhas, telhas, madeiras, tijolos etc. é excelente para a reprodução desses caracóis.
  • Só realize a coleta dos caracóis depois de obter orientação técnica ou ler sobre o animal.
  • Informe outras pessoas sobre o assunto.
 
Maiores informações
  
  • Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (SEMAM) - Fone: (83) 3218-9205.
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - Fone: (83) 3198-0839.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Fórum discute os impactos ambientais e econômicos de espécies invasoras

A gravidade da presença confirmada do mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei) no Sub-Médio Rio São Francisco, uma vez que os impactos causados por este organismo colocam em risco uma das mais importantes bacias hidrográficas brasileiras, berço de grande riqueza biológica, fonte de água para milhões de brasileiros e de geração de energia com inúmeras hidrelétricas. Além da possibilidade de perda de espécies endêmicas de peixes e outros organismos, diversos municípios correm o risco de apresentar problemas na captação de água e geração de energia, atividades já afetadas pela crise hídrica, estimularam o Centro de Bioengenharia de Espécies Invasoras (CBEI) a organizarem o II Fórum sobre os Impactos Ambientais e Econômicos de Espécies Invasoras: o avanço do mexilhão-dourado
 
O II Fórum sobre os Impactos Ambientais e Econômicos de Espécies Invasoras: o avanço do mexilhão-dourado, será realizado no dia 25 de novembro de 2015, das 8 às 17 h, no Centro de Inovação e Tecnologia SENAI-FIEMG - Campus CETEC, em Belo Horizonte, e tem as inscrições gratuitas, com inscrição limitada a 150 participantes.

Veja a programação abaixo:











domingo, 25 de outubro de 2015

Cartilha Horta em Casa

Iniciativa de profissionais da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Botucatu, em parceria com a empresa Sodexo, disponibiliza a cartilha Horta em Casa, que apresenta conceitos detalhados de técnicas de plantio, manejo e colheita para estimular o cultivo e consumo de hortaliças.  As dicas apresentadas não são válidas apenas para quem mora em casa com quintal enorme, quem vive em apartamento pode usá-las para criar sua própria horta.
 

 
De fácil leitura e compreensão, a cartilha apresenta os principais fundamentos para iniciar uma horta e começar a produzir seus próprios alimentos.
 
A cartilha Horta em Casa dá as informações necessárias para o início do plantio de hortaliças certas para recipientes de até 25 e 50 centímetros de altura.
  
Para recipientes entre 20 e 25 cm de altura:
  • Almeirão
  • Agrião
  • Chicória
  • Alface
  • Beterraba
  • Cebolinha
  • Coentro
  • Espinafre
  • Morango
  • Rabanete
 
Para recipientes entre 30 e 50 cm de altura:
  • Pimentão
  • Berinjela
  • Jiló
  • Couve
  • Brócolis
  • Couve-flor
  • Pepino
  • Pimenta
  • Quiabo
  • Tomate
 
Onde semear
 
Para iniciar a horta em casa, a cartilha dá vária dicas de locais de plantio, que devem ser resistentes à umidade, como vasos de cerâmica, latas, garrafas ou caixotes.
 
 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Circuito Tela Verde recebe inscrições até 7 dezembro de 2015

Foi prorrogado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) o prazo de inscrição de vídeos para a 7ª Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente do Circuito Tela Verde. Os produtores de todo o País terão até 7 de dezembro de 2015 para enviar o material. Qualquer pessoa ou instituições, como escolas, redes de educação ambiental e organizações não governamentais, podem participar.
 
O Circuito Tela Verde (CTV) é uma iniciativa do Departamento de Educação Ambiental (DEA), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), realizada em parceria com a Secretaria do Audiovisual (SAv), do Ministério da Cultura. O CTV promove regularmente a Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente, que reúne vídeos com conteúdo socioambiental para serem exibidos em todo território nacional e em algumas localidades fora do país. 
 
O objetivo da Mostra é divulgar e estimular atividades de educação ambiental, participação e mobilização social por meio da produção independente audiovisual, bem como atender a demanda de espaços educadores por materiais pedagógicos multimídias.

Mostra é destinada a curtas metragens, animações e documentários produzidos com equipamentos profissionais ou amadores, que tenham um apelo socioambiental.
 
Assista ao vídeo da divulgação da chamada:
 


A novidade dessa sétima edição do Circuito Tela Verde é a parceria do MMA com a TV NBR, que apresentará os trabalhos no programa DocumentAÇÃO. A sessão contempla documentários produzidos pela emissora ou por parceiros sobre os mais diversos temas com classificação livre. Todos os vídeos inscritos no Tela Verde poderão participar.
 
Clique aqui e saiba como participar do 7º Circuito Tela Verde.
 
 

sábado, 19 de setembro de 2015

Festa Anual das Árvores inicia-se dia 21 de setembro no sul e sudeste

Com o objetivo de difundir os ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Brasil e no bem-estar dos cidadãos, o Governo Federal editou o Decreto nº  55.795, de 24 de fevereiro de 1965, instituindo em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores, em substituição ao Dia da Árvore, antigamente comemorado em 21 de setembro, data que dá início à primavera no hemisfério sul.
 

Leia também
O pau-brasil foi resonsável pelo primeiro ciclo
econômico do Brasil. Foto: Ronilson Paz.
Conforme previsto no art 3º, do Decreto nº  55.795/1965, a Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, bem como nos Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia.

Ainda decreta este dispositivo legal que, na semana com início no dia 21 de setembro, a Festa Anual das Árvores será comemorada nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal"

Em algumas regiões do Brasil por força do costume, muitas pessoas não observam que não existe mais a comemoração do Dia da Árvore. O correto é observar qual a semana adequada para a comemoração da Festa Anual das Árvores, de acordo com a localização do estado, última semana do mês de março ou semana com início no dia 21 de setembro.

No Norte e Nordeste do Brasil a Festa Anual das Árvores deve ser comemorada na última semana de março, período muito oportuno porque coincide com a estação chuvosa nessas regiões e vem logo em seguida ao Dia Mundial das Florestas (21 de março) e ao Dia Mundial da Água (22 de março). E, como foi reletado acima, florestas e água são tão próximas quanto essenciais à vida em nosso Planeta Terra.

IMPORTÂNCIA DAS ÁRVORES PARA OS ECOSSISTEMAS

As árvores possuem várias funções ecológicas. Elas produzem oxigênio (O2), que contribui para a manutenção da vida dos seres aeróbios na Terra; elas mantém a paisagem natural, evitando a erosão, quando absorvem a água das chuvas por suas raízes, ou quando diminuem a sua velocidade, formando barreiras contra a ação das enxurradas. Esse efeito anti-erosivo é extremamente importante na manutenção dos nutrientes no solo, que seriam lixiviados pela ação das chuvas, além de diminuir o efeito de assoreamento dos rios, daí a grande importância da manutenção das matas ciliares.

As matas ciliares mantém vivas as nascentes do Rio
Gramame, em Pedras de Fogo-PB. Foto: Ronilson Paz
Outra importante função ecológica das árvores e permitir a penetração da água em solos cobertos de vegetação, facilitando a alimentação dos lençóis freáticos. Um benefício ligado diretamente à qualidade de vida da população está na retirada de poluentes do ar, pois no processo de transpiração das árvores as partículas de água se aderem aos poluentes que serão transportados e acumulados nas nuvens quando então cairão sob a forma de chuva. Bem como atenuam os efeitos da poluição sonora, provocando com suas copas uma verdadeira barreira contra os sons.

Desde os primórdios a humanidade tem conhecimento das funções ecológicas das árvores e as tem utilizado em seu benefício, seja para a utilização da madeira para a construção de abrigos, obtenção de lenha, fabricação de armas e utensílios. Com o desenvolvimento de técnicas foi possível a obtenção de diversos outros produtos como a celulose (matéria-prima para a obtenção de papel), a cortiça, resinas, látex para a obtenção da borracha, gomas, tanino e outros. Além do uso das espécies frutíferas para alimentação.
 
CONHEÇA O DECRETO
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída em todo o território nacional, a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art. 3º A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara; Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art. 4º As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda


domingo, 13 de setembro de 2015

RBGAS divulga chamada pública para envio de artigos

Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade.
 
 
A Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (ISSN 2359-1412), publicação semestral da Ecogestão Brasil, criada em novembro de 2014, publica periodicamente artigos originais resultantes de pesquisa científica ou estudos de significativo valor para a Ciências Ambientais e áreas afins, convida a comunidade acadêmica em geral para submeter seus manuscritos.

O processo de submissão é por fluxo contínuo, mas os artigos serão publicados apenas depois de avaliados  por, no mínimo, dois consultores externos, e as normas podem ser acessadas no endereço eletrônico da revista. 

Acesse o site da revista, onde estão disponíveis gratuitamente todos números já publicados e conheça as normas de publicação.

O lançamento online do próximo número está previsto para 31 de dezembro de 2015.

Para conhecer a Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (ISSN 2359-1412) clique aqui.