A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.755/2013, que altera a redação da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para regulamentar o exercício profissional dos Biólogos, no que diz respeito à jornada, às condições de trabalho e ao piso salarial dos Biólogos, em resumo, fixando os seguintes parâmetros:
- Jornada semanal de 30 (trinta) horas.
- Jornada em regime de plantão de até 12 (doze) horas, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para repouso e alimentação computada na duração de trabalho e intervalo Inter jornada compreendido entre 24 (vinte e quatro) e 60 (sessenta) horas, mediante negociação coletiva.
- Alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador para profissionais em regime de plantão.
- Remuneração do horário noturno superior em pelo menos 50% (cinquenta por cento) ao da hora diurna, com o acréscimo fixado em negociação coletiva anual.
- Fixa como trabalho noturno o executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
- Piso salarial fixado em 5,0 Salários Mínimos mensais (hoje o equivalente a R$ 3.620), para jornada equivalente a 36 (trinta e seis) horas, com reajustes estipulados em Lei.
- Remuneração de horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o salário-hora.
- Remuneração com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o salário-hora para jornadas realizadas durante feriados civis e religiosos.
- Fixa critérios para insalubridade e periculosidade.
- Obriga ao empregador a fornecer uniforme e equipamentos de proteção individual, em quantidade suficiente e com qualidade adequadas.
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