quinta-feira, 31 de março de 2016

Hoje é o último dia para pagamento da anuidade do CRBio com desconto

De acordo com a Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2016 e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2015, hoje é o último dia para o pagamento com desconto de 10% do valor integral da anuidade, no valor de R$ 411,76  (quatrocentos  e  onze  reais  e setenta e seis centavos), bem como vence a terceira parcela fixa, no valor de R$ 137,25 (cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Os pagamentos posteriores a 31/03/2016 terão valor de R$ 457,51 (quatrocentos  e  cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
  
CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00
   125,49
R$ 501,00 até 2.500,00
   260,12
R$ 2.501,00 até 4.500,00
   388,22
R$ 4.501,00 até 10.500,00
   517,62
R$ 10.501,00 até 50.000,00
   647,04
R$ 50.001,00 até 100.000,00
   779,06
Acima de R$ 100.000,00
1.299,30

Sempre que houver atualização de seu capital social, será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.

As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2016, terão os seguintes valores em reais:
 
a) Inscrição de Pessoa Física
  58,82
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
241,82
c) Cédula de Identidade
  40,52
d) Carteira de Identidade Profissional
  58,82
e) Segunda Via de Cédula
  71,89
f) Segunda Via de Carteira
117,65
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
  40,52
h) Certidão de Acervo Técnico
  58,82
i) Registro Secundário
  48,36
j) Título de Especialista
244,44
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
162,09
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
  91,49
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
  31,37
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
  41,82
 
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.  
De acordo com a Resolução CFBio nº330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).

Ainda de acordo com a Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2016, foi fixada em R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), perfazendo uma majoração de 9,9%, em comparação à anuidade de 2015, que foi fixada em em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), pela Resolução CFBio nº 349/2014
 
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). 

Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia.


ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.


quarta-feira, 30 de março de 2016

Dicas para manter a piscina protegida do Aedes aegypti


Mosquito Aedes aegypti fazendo postura.
Qualquer local que possa acumular  água, pode também tornar-se foco do mosquito Aedes aegypti, que atualmente incomoda a população brasileira, transmitindo a dengue, a zika e a chikungunya. Incluem-se nessa possibilidade as piscinas, principalmente se estiverem à sombra, abandonadas ou malcuidadas, e sem cobertura de tela fina.

Isso porque a água sem tratamento é um convite ao mosquito. São nas paredes da piscina, logo acima do nível da água, que os mosquitos depositam os seus, em média, 100 a 150 minúsculos ovos. Fortemente colados ao substrato, esses ovos resistem por até dois anos, à espera do contato com água para eclodirem. Quando isso finalmente acontece, em dois a três dias nascem larvas, que permanecem no local, de cinco a sete dias, em processo de crescimento. Nesse período, as larvas respiram e alimentam-se dos resíduos orgânicos microscópicos presentes no ambiente.


Piscina com água esverdeada tem preocupado vizinhança.

A limpeza da borda deve ter uma atenção especial, tanto como a água. O cuidado em torno da área da piscina também deve ser tratado com prioridade, prato de vasos, ou qualquer recipiente que possa armazenar água pode tornar-se um criadouro.


Com o controle correto e o tratamento adequado das piscinas é possível mantê-la protegida do mosquito Aedes aegypti. Assim, as pessoas devem manter a manutenção da piscina em dia, para proporcionar aos condôminos uma água bem tratada e de qualidade.

Não são foco do mosquito água suja, poças de água em terrenos baldios, poças nas ruas, piscinas com água verde, valas e água que fica muito exposta ao sol. As piscinas onde o mosquito pode se reproduzir são aquelas que são esvaziadas e quando chove acumula água limpa e o mosquito põe seus ovos lá, ou aquelas com cloração deficientes.

Esses são alguns dos cuidados que devem ser observados para manter a piscina livre de focos do Aedes aegypti. O fundamental é procurar um profissional especializado que trate a piscina adequadamente, de acordo com tamanho, quantidade de usuários, entre outros cuidados.

Conheça as diferenças entre as viroses.



terça-feira, 8 de março de 2016

Eleição CRBio-05: Biólogos tem até 23 de março para justificar ausência no processo eleitoral


Os Biólogos dos Estados de Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, inscritos no Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (CRBio-05), que deixaram de votar sem causa justificada na eleição de 2016, poderá ser multado, conforme previsto no caput do art. 8º, da Lei nº 6.684/1979, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade de 2016, conforme Resolução CFBio nº 381/2015, que é R$ 91,49.

Para apresentar a justificativa ao Presidente do CRBio-05, que deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, o Biólogo deve acessar o site do CRBio-05, no link CRBio 24 h, explicitando os motivos da ausência ao processo eleitoral. Doença que impeça o exercício do voto, acompanhada de documento comprobatório, e outros motivos considerados relevantes, devidamente comprovados, são justificativas aceitáveis.

Não constituem justificativas aceitáveis, o não recebimento da senha provisória por motivo de endereço desatualizado no banco de dados do CRBio-05, bem como o impedimento do exercício do direito ao voto em razão de inadimplência perante o CRBio-05.

De acordo com a Instrução Eleitoral os pedidos de justificativa de ausência ao processo de votação poderá ser realizado até o dia 23/03/2016.