sábado, 27 de dezembro de 2008

Cientistas pedem fim de 'oligarquia' no CNPq

Manifesto assinado por 182 cientistas de várias instituições de ensino e pesquisa do País acusa o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de funcionar como 'oligarquia', ignorando as necessidades de pesquisadores fora da 'elite' acadêmica das grandes universidades. A carta foi enviada à Deputada Federal Maria do Carmo Lara, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia (C&T), e encaminhada a vários políticos, incluindo o Presidente Lula.

Intitulado "Manifesto à Comunidade e aos Órgãos de C&T", sua principal crítica é com relação ao uso do número de trabalhos publicados como principal, e às vezes único, critério de avaliação de mérito do cientista, considerando que as condições de trabalho não são iguais entre as instituições e que, portanto, os critérios de avaliação deveriam ser diferenciados. De acordo com o manifesto, os atuais critérios adotados pelo CNPq favorecem apenas as grandes universidades.

O descontentamento com os critérios adotados pelo CNPq e CAPES para a avaliação dos cientistas e dos cursos de pós-graduação é bastante antigo. Em 1995, o tema foi detalhadamente discutido na revista Scientific American, por W.W. Gibbs. Em 1996, o 'Seminário Discussão da Pós-Graduação no Brasil', em Brasília, discutia a necessidade de se alocar mais recursos para os cursos com conceitos abaixo da média. Em 1998, o tema foi discutido pelo Professor Breno Grisi (UFPB) no livro 'Perspectivas do Ensino de Pós-Graduação no Brasil'.

Veremos agora se dessa vez esse manifesto ecoará...

Leia a carta na íntegra aqui.

Referências

Gibbs, W.W. Lost science in the third world. Scientific American, v. 273, n. 2, p.76-83, 1995.

Grisi, B.M. O Currículo do Pesquisador e suas Chances de Sobrevivência Científica no Brasil. In: Paz, R.J. (Org.). Perspectivas do Ensino de Pós-Graduação no Brasil. João Pessoa: Ed. Universitária/UFPB, 1998. p.97-103.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Síndrome pós-pólio é incluída no catálogo internacional de doenças

Iniciativa brasileira deve beneficiar 60% dos pacientes acometidos pela pólio


RACHEL BOTELHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Por iniciativa da Associação Brasileira da Síndrome Pós-Poliomielite, a síndrome integra, desde setembro, o catálogo internacional de doenças (CID). A entidade enviou, pelo representante brasileiro no comitê que regulamenta o CID, a proposta de inclusão. A decisão deve beneficiar cerca de 60% dos pacientes acometidos pela pólio que apresentam nova perda de funções musculares.

"Até então, quem tentava se aposentar ouvia do INSS que não há doença nova. Como, se a pessoa está piorando?", diz Acary Souza Bulle Oliveira, chefe do setor de Investigação em Doenças Neuromusculares da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Segundo o neurologista, um dos que pleitearam a inclusão no catálogo, a maior dificuldade do processo foi a ausência de sintoma, sinal ou exame que a comprove - motivo pelo qual sua existência não é consenso. "Há controvérsias porque não há um marcador que permita um diagnóstico específico", diz.

Diagnóstico

Linamara Rizzo Battistella, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, concorda. "É um diagnóstico difícil", afirma. Fraqueza em músculos que não haviam sido afetados, cansaço, intolerância ao frio e perdas funcionais são os principais problemas relatados. "Há outros, como alteração no sono e tendência à introspecção, que se confundem com os de outras doenças, mas, quando aparecem juntos em uma pessoa que teve pólio há mais de 15 anos [deve-se desconfiar da síndrome]", afirma Battistela.

O tratamento para a SPP inclui repouso, fisioterapia e orientação alimentar.

Aposentadoria

Regina Aparecida Silva, 44, de Alfenas (MG), teve pólio aos cinco anos, o que não a impedia de caminhar três quilômetros até a escola. Aos 38, dores que começaram anos antes evoluíram para fraqueza muscular e depressão. "Trabalhava na horta até não agüentar mais e, quando me deitava, não tinha coragem de levantar."

A situação mudou quando sua irmã, a advogada Ângela de Fátima Silva, descobriu a síndrome na internet e levou Regina à Unifesp, onde recebeu o diagnóstico. Incapacitada para o trabalho, teve o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, até que Ângela recorreu da decisão e conseguiu se aposentar.



Fonte

Síndrome da Pós-Poliomielite pode afetar milhares de brasileiros

A Síndrome da Pós-Poliomielite (SPP) é caracterizada por uma nova perda de funções musculares, que muitas vezes assume caráter incapacitante, que atinge os sobreviventes da poliomielite que chegaram aos 40 anos.

Além de fraqueza nos membros superiores e inferiores, que pode atacar o membro afetado ou não, o quadro da SPP inclui dificuldades de deglutição, hipersensibilidade ao frio, distúrbios do sono, fadiga, perda da concentração e graves problemas respiratórios.

Basicamente, a síndrome acontece pela super-utilização de neurônios originalmente não afetados pela poliomielite, mas que são sobrecarregados ao longo dos anos, justificando o fato dos sintomas da SPP manifestarem-se apenas a partir da meia-idade.

Desde setembro de 2008, por iniciativa de brasileiros, a SPP encontra-se incluída no catálogo internacional de doenças (CID). Deste modo, a síndrome não poderá ser mais ignorada pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao analisar pedidos de aposentadoria precoce. No Brasil, até a presente data, há apenas um único caso de concessão do benefício a uma pessoa acometida com a síndrome da pós-poliomielite.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Edital do concurso da Cagepa foi alterado

Edital do concurso da Cagepa foi alterado

Ronilson José da Paz*

O edital do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal e para Formação de Cadastro de Reserva, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa (Edital nº 001/2008) foi corrigido.

Dentre outras correções, o Edital nº 3/2008 altera os Programas das Matérias, dos Cargos de Nível Superior (anexo III, Edital nº 001/2008), para Biólogo. Agora, será necessário que os candidatos tenham conhecimento do Decreto nº 6.514/2008, da Resolução Conama nº 357/2005 e da Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde, e não mais as normas que estavam revogadas.

O art. 4º, da Lei nº 10.410/2002, que criou e disciplinou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, que elenca as atividades e atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental, que está vagamente relacionada à profissão do Biólogo, continua valendo.

Estranhamente, normas como a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão do Biólogo, e a Resolução nº 2/2002, do Conselho Federal de Biologia, que aprova o seu Código de Ética, que seria bem mais importante para a aferição de conhecimento dos profissionais participantes do concurso, continuam omitidos no Programa da Matéria do concurso da Cagepa.

Essas informações estão contidas no sítio eletrônico da Coperve - Comissão Permanente do Concurso Vestibular, em um vínculo intitulado Edital - Auxiliar de contabilidade - Retificação de programas e apenas soube dessas alterações por indicação de um amigo.

__________

*Ronilson José da Paz, é bacharel, licenciado e mestre em Ciências Biológicas (UFPB), Analista Ambiental do IBAMA-PB, professor do ensino fundamental e médio do Estado da Paraíba e autor do livro "Legislação Federal Aplicada ao Biólogo". E-mail: ronilson.paz@gmail.com.

sábado, 27 de setembro de 2008

Edital do concurso da Cagepa deveria ser revisto

O edital do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal e para Formação de Cadastro de Reserva, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa (Edital nº 001/2008), mas especificamente para o cargo de Biólogo, contém algumas incongruências que deveriam ser revistas.

Nos Programas das Matérias, dos Cargos de Nível Superior (anexo III, Edital nº 001/2008), para Biólogo, estão listadas o artigo 4º, da Lei nº 10.410/2002, a Resolução Conama nº 020/1996 (deveria ser 1986) e a Portaria nº 1.469/2000, além de outras.

A Lei nº 10.410/2002 criou e disciplinou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, e seu art. 4º elenca as atividades e atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental, estando vagamente relacionada à profissão do Biólogo.

A Resolução Conama nº 020/1986, que estabeleceu a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional, e seu padrão de balneabilidade, foi recentemente revogada, pela Resolução Conama nº 357/2005, e a Portaria nº 1.469/2000, do Ministério da Saúde, que estabeleceu os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, também foi revogada pela Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde.

Estranhamente, normas como a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão do Biólogo, e a Resolução nº 2/2002, do Conselho Federal de Biologia, que aprova o seu Código de Ética, que seria bem mais importante para a aferição de conhecimento dos profissionais participantes do concurso, foi omitido no Programa da Matéria do concurso da Cagepa.

Todas essas observações merecem uma reflexão do órgão responsável pelo concurso, para melhor seleção dos profissionais inscritos.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Lançamento de livro sobre gestão ambiental


Nesta quinta-feira (14) será o lançamento do livro "Gestão de Áreas Protegidas: Processos e Casos Particulares", organizado pelo Analista Ambiental do IBAMA Ronilson José da Paz e pelo Advogado Ambientalista Talden Farias.

Publicado pela Editora Universitária da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o livro "Gestão de áreas protegidas: Processos e Casos Particulares" está dividido em quinze capítulos, escritos por pesquisadores das mais variadas áreas do conhecimento, abordando as várias facetas das áreas protegidas no Brasil. Além da abordagem multidisciplinar, que procura enfocar a questão ambiental a partir da perspectiva das Ciências Exatas, das Ciências da Natureza e das Ciências Sociais, é importante destacar as contextualizações econômica, política e social que foram dadas aos assuntos em cada capítulo,quando se priorizou o estudo de casos práticos e a análise crítica dos assuntos.

O lançamento desta publicação será realizado nesta quinta-feira, 14 de agosto, às 16h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), em João Pessoa.

Para obter mais informações sobre o livro "Gestão de Áreas Protegidas: Processos e Casos Particulares", e outras publicações do Professor Ronilson Paz, basta acessar o sítio eletrônico http://www.ronilson-paz.net/.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Efeitos do aquecimento no planeta

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Ronilson José da Paz, biólogo e analista ambiental do Ibama/PB

Lançamento excessivo de gases de efeito estufa causa mutações no clima, deixando o mundo inteiro preocupado com suas conseqüências. Este é o assunto tratado analista ambiental Ronilson José da Paz, em entrevita à repórter Teresa Duarte.

Ronilson José da Paz é natural de João Pessoa-PB. Biólogo Mestre, Bacharelado e Licenciado em Biologia pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, é funcionário público federal lotado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente na Paraíba - Ibama/PB, na função de Analista Ambiental e atualmente responde pela coordenadoria de Fauna e Pesca no Estado da Paraíba.

`La Niña´ tem contribuído para aumento do problema

O aquecimento da temperatura que vem se registrando nos últimos dias, está ligado ao efeito La Niña. Segundo informações do analista ambiental, Ronilson José da Paz, o termo La Niña, que significa "a menina", em espanhol, surgiu por ser este o fenômeno oposto ao conhecido fenômeno El Niño.

Esse efeito também pode ser chamado de episódio frio, ou ainda El Viejo ("o velho", em espanhol). Algumas pessoas chamam o La Niña de anti-El Niño

O La Niña ocorre da seguinte maneira: com os ventos alísios mais intensos, mais águas irão ficar "represadas" no Pacífico Equatorial Oeste e o desnível entre o Pacífico Ocidental e Oriental irá aumentar. Com os ventos mais intensos a ressurgência também irá aumentar no Pacífico Equatorial Oriental, e portanto virão mais nutrientes das profundezas para a superfície do Oceano, ou seja, aumenta a chamada ressurgência no lado Leste do Pacífico Equatorial.

"Por outro lado, devido a maior intensidade dos ventos alísios as águas mais quentes irão ficar represadas mais a Oeste do que o normal e portanto novamente teríamos aquela velha história: águas mais quentes geram evaporação e conseqüentemente movimentos ascendentes, que por sua vez geram nuvens de chuva e a célula de Walker, que em anos de La Niña fica mais alongada que o normal", explica o analista ambiental.

Confira a entrevista:

O calor tem incomodando muito a população em diversos municípios paraibanos. A que se atribui esse aquecimento na temperatura?

Eu acredito que isso seja uma conseqüência da grande quantidade de liberação do gás carbônico na atmosfera, advinda da queima, principalmente do combustível. Além disso, a queima de carvão, petróleo e gás natural pela indústria e sistemas de transporte, também são responsáveis por conta da grande emissão de gás carbônico.

O que tem haver essa liberação do gás com o aquecimento do clima?

As mudanças climáticas podem ser caracterizadas pelo aquecimento global que se verifica na terra, e ocorre devido ao aumento indiscriminado das emissões de gases causadores de efeito estufa. Esse fenômeno natural gerado por gases causadores de efeito estufa - GEE -, os quais absorvem luz infravermelha térmica que deveria ser direcionada ao espaço, aquecendo a atmosfera e garantindo a vida no planeta. O Efeito Estufa Intensificado, contudo, causado pelo aumento das concentrações de GEE altera as condições de temperatura naturais, sendo prejudicial a fauna e a flora terrestre.

Quais as conseqüências do efeito estufa ao planeta?

O efeito estufa tem colaborado com o aumento da temperatura no globo terrestre nas últimas décadas. Pesquisas recentes indicaram que o século XX foi o mais quente dos últimos 500 anos. Pesquisadores do clima afirmam que, num futuro próximo, o aumento da temperatura provocado pelo efeito estufa poderá ocasionar o derretimento das calotas polares e o aumento do nível dos mares. Como conseqüência, muitas cidades litorâneas poderão desaparecer do mapa.

Quais as principais causas do efeito estufa?

Queima de carvão, petróleo e gás natural pela indústria e sistemas de transporte, que causam grande emissão de gás carbônico.

Em que consiste o feito estufa?

O efeito estufa consiste, basicamente, na ação do dióxido de carbono e outros gases sobre os raios infravermelhos refletidos pela superfície da terra, reenviando-os para ela, mantendo assim uma temperatura estável no planeta. Ao irradiarem a terra, parte dos raios luminosos oriundos do sol são absorvidos e transformados em calor, outros são refletidos para o espaço, mas só parte destes chega a deixar a terra, em conseqüência da ação refletora que os chamados "Gases de Efeito Estufa" (dióxido de carbono, metano, clorofluorcarbonetos- CFCs- e óxidos de azoto) têm sobre tal radiação reenviando-a para a superfície terrestre na forma de raios infravermelhos.

O que deve ser feito para se evitar esse efeito estufa no planeta?

No caso de não se tomarem medidas drásticas, de forma a controlar a emissão de gases de efeito estufa é quase certo que teremos que enfrentar um aumento da temperatura global que continuará indefinidamente, e cujos efeitos serão piores do que quaisquer efeitos provocados por flutuações naturais, o que quer dizer que iremos provavelmente assistir as maiores catástrofes naturais (agora causadas indiretamente pelo homem) alguma vez registradas no planeta. Para evitar esse efeito estufa foi criado o Protocolo de Kyoto.

Em que consiste o Protocolo de Kyoto?

O Protocolo de Kyoto é um acordo internacional para reduzir as emissões de gases-estufa dos países industrializados e para garantir um modelo de desenvolvimento limpo aos países em desenvolvimento. O documento prevê que, entre 2008 e 2012, os países desenvolvidos reduzam suas emissões em 5,2% em relação aos níveis medidos em 1990.

Onde e quando esse protocolo foi elaborado?

O tratado foi estabelecido em 1997 em Kyoto, Japão, e assinado por 84 países. Destes, cerca de 30 já o transformaram em lei. O pacto entrará em vigor depois que isso acontecer em pelo menos 55 países. O acordo impõe níveis diferenciados de reduções para 38 dos países considerados os principais emissores de dióxido de carbono e de outros cinco gases-estufa. Para os países da União Européia, foi estabelecida a redução de 8% com relação às emissões de gases em 1990. Para os Estados Unidos, a diminuição prevista foi de 7% e, para o Japão, de 6%. Para a China e os países em desenvolvimento, como o Brasil, Índia e México, ainda não foram estabelecidos níveis de redução. Os Estados Unidos, o país que mais emite gases estufa, se retiraram do acordo em março de 2001.

Fonte: A União - Teresa Duarte
08.03.2008



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Super Trunfo de árvores brasileira

O Engenheiro Florestal Jeison Alflen, Analista Ambiental do Ibama em Ji-Paraná-RO, projetou um tipo de Super Trunfo contendo árvores brasileiras, contribuindo para que as crianças, e quem mais se interessar pelo jogo, divirtam-se, enquanto aprendem sobre a riquíssima flora nacional.

O baralho conta com 32 cartas personalizadas, cada qual com 8 informações sobre diversas espécies arbóreas brasileiras, sendo 4 itens de confrontamento: Altura, Diâmetro, Densidade da Madeira e Tempo de Germinação das Sementes.

Para a escolha das espécies o Analista Ambiental procurou incluir as árvores mais conhecidas, as que são símbolos de Estados e regiões, bem como aquelas mais importantes para a biodiversidade e para a economia. Nas cartas há também informações sobre a Família, Nome Popular e Nome Científico, além da Ocorrência da espécie no Território Nacional.

As informações contidas nas cartas são tão úteis, que estão sendo utilizadas em aulas de Educação Ambiental.

Os intressados pelo jogo podem acessar o blog de Jeison Alflen, baixar o baralho, imprimir, recortar as cartas e jogar segundo as regras do Super Trunfo original.

Mais informações: Progresso Verde

sábado, 8 de março de 2008

IBAMA realiza consulta pública para a escolha da fauna silvestre que poderão ser criadas e comercializadas com a finalidade de animal de estimação

Atendendo ao que determina a Resolução Conama nº 394/2007, o IBAMA está realizando consulta pública para compor lista das espécies da fauna silvestre que serão permitidas para a criação e comercialização.

Os interessado terão até o dia 6 de abril de 2008 para encaminhar suas contribuições, que devem ser enviadas para o e-mail:fauna.sede@ibama.gov.br, acompanhando as espécies a serem incluídas ou excluídas na lista, devidamente justificadas, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução Conama nº 394/2007. Somente serão analisadas as contribuições que estejam dentro dos critérios estabelecidos.

Ao término deste prazo, o IBAMA fará a análise de todo o conteúdo, objetivando editar uma lista que atenda aos anseios da sociedade brasileira.

A lista prévia do IBAMA consta das seguintes espécies:

Classe Aves

1.1 – Família Cardinalidae

Nome cientifico

Nome comum

Cyanocompsa brissonii

Azulão verdadeiro

Cyanocompsa cyanoides

Azulão da Amazônia

Saltator maximus

Tempera – viola

Saltator similis

Trinca-ferro verdadeiro

1.2 - Família Fringillidae

Carduelis magellanica

Pintassilgo

1.3 - Família Icteridae

Gnorimopsar chopi

Graúna

1.4 - Família Psittacidae

Amazona aestiva

Papagaio verdadeiro

Amazona amazonica

Papagaio do mangue

Ara ararauna

Arara canindé

Ara macao

Arara canga

Ara chloropera

Arara vermelha grande

Ara severa

Maracanã - guaçu

Aratinga aurea

Jandaia - estrela

Aratinga auricapilla

Jandaia

Aratinga cactorum

Periquito da caatinga

Aratinga jandaya

Jandaia verdadeira

Aratinga leucophthalma

Periquitão - maracanã

Aratinga solstitialis

Jandaia

Aratinga weddellii

Jandaia de cabeça azulada

Brotogeris versicolurus

Periquito de asas amarelas

Brotogeris chiriri

Periquito de encontro amarelo

Brotogeris cyanoptera

Periquito-de-asa-azul

Brotogeris chrysopterus

Periquito de asas douradas

Brotogeris sanctihomae

Periquito estrela

Deroptyus accipitrinus

Anacã

Diopsittaca nobilis

Maracanã-pequena

Forpus passerinus

Tuim-santo

Guarouba guarouba

Ararajuba

Graydidascalus brachyurus

Curica - verde

Myiopsitta monachus

Caturrita

Nandayus nenday

Jandaia de cabeça negra

Orthopsittaca manilata

Ararinha do buriti

Pionites leucogaster

Marianinha-de-cabeça-amarela

Pionites melanocephala

Periquito de cabeça preta

Pionus menstruus

Maitaca

Pionus maximiliani

Maitaca – verde

Pionus fuscus

Maitaca - roxa

Propyrrhura auricollis

Maracanã-de-colar

Propyrrhura maracana

Maracanã

Propyrrhura couloni

Maracanã-de-cabeça-azul

Triclaria malachitacea

Araçuaiava

1.5 - Família Ramphastidae

Ramphastos toco

Tucano

1.6 -Família Turdidae

Turdus rufiventris

Sabiá-laranjeira

1.7 - Família Emberezidae

Paroaria coronata

Canário-da-terra

Sporophila flaveola

Curió

Sporophila angolensis

Papa-capim

Sporophila caerulescens

Bigodinho

Sporophila lineola

Bicudo

Sporophila maximiliani

Baiano

Sporophila nigricollis

Cardeal

Zonotrichia capensis

Tico-tico

2 – Classe Répteis

2.1 - Família Iguanidae

Iguana iguana

Iguana

2.2 - Família Polychrotidae

Polychrus acutirostris

Lagarto-preguiça

Polychrus marmoratus

Papa-vento


A Resolução Conama nº 394/2007 pode ser obtida no website do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Portaria proíbe a cata e comercialização do caranguejo-uçá na Paraíba

Com a publicação da Portaria IBAMA-PB nº 42, de 29 de novembro de 2007, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo-uçá, no Estado da Paraíba, durante o fenômeno da andada, em 2008, nos seguintes períodos:

1ª andada: de 25 a 29 de janeiro de 2008
2ª andada: de 23 a 27 de fevereiro de 2008; e
3ª andada: de 23 a 27 de março de 2008.

Esta é a quinta proibição oficial de captura do caranguejo-uçá no Estado e que visa a proteger o período de andada da espécie. A andada é um fenômeno reprodutivo característico da espécie Ucides cordatus, quando grandes quantidades de machos e de fêmeas abandonam suas tocas, perdem a agressividade e vagam pelo manguezal para acasalarem-se e, no caso das fêmeas, realizar a desova.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização do caranguejo-uçá no Estado da Paraíba, deverão fornecer ao IBAMA-PB, até o último dia antes do início de cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, na forma de produto congelado, pré-cozido e outros.

O defeso do caranguejo-uçá é um instrumento necessário, que visa a proteger esta espécie contra a captura indiscriminada de organismos no período de reprodução, garantindo assim a pesca sustentável do animal, uma vez que os catadores do caranguejo-uçá são unânimes em afirmar que houve queda de mais de 50% na produção de caranguejos nos manguezais do litoral paraibano, atribuindo-se esta crescente baixa na produtividade, à poluição e destruição do habitat da espécie, os mangues, e também à excessiva exploração, que não respeita o tamanho mínimo para captura, nem as fêmeas em seu período de reprodução.

Os infratores estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, bem como no Decreto nº 3.179/1999.