quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Valor de recicláveis sofre queda

Os valores de compra e de venda de itens recicláveis despencou, nestes últimos quatro meses, devido à queda das commodities em nível global e da influência do período do ano. O quadrimestre dezembro/março é geralmente ruim para o setor.

Um catador de recicláveis em João Pessoa, Paraíba, reclamou que o cobre e o alumínio reciclados, por exemplo, estão sendo comercializados até 70% mais baratos.

A ONG Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), de São Paulo, teme que este fator faça os catadores de recicláveis migrarem para outras atividades.

Maiores informações no sítio eletrônico do Cempre.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Vamos economizar

Não é apenas nos momentos de crise que devemos economizar. Estas são pequenas atitudes que podem, no final, significarem muito para o meio ambiente:

Economia de energia
  • De manhã, deixe as janelas e as cortinas abertas para aproveitar a luz natural.
    Se onde você mora o clima ajudar, desligue o ar-condicionado durante o almoço. Com a porta fechada a sala continuará climatizada.
  • Apague as luzes sempre que sair da sala ou do banheiro.
  • Se você ainda usa o sistema operacional Windows, utilize o recurso que o ele disponibiliza para poupar energia: clique com o botão direito do mouse sobre a área de trabalho > selecione Propriedades > Proteção de Tela > Energia > Hibernar > Ativar Hibernar.
  • Antes de encaminhar uma mensagem verifique a sua veracidade.

Economia de água

  • Comunique à administração de seu condomínio se uma torneira estiver com vazamento. Uma torneira pingando pode representar a perda de até 16 mil litros de água por ano!
  • Escove os dentes com a torneira fechada (durante dois minutos uma torneira aberta pode gastar aproximadamente 13,5 litros de água).
  • Deixe acumular roupa suja e apenas use a máquina de lavar quando ela estiver bem cheia.
  • Ao limpar o aquário, aproveite a água para regar as plantas. Esta água está enriquecida com nitrogênio e fósforo, e as plantas vão adorar! Mas, de modo algum, derrame no ralo da pia.
  • Regue suas plantas sempre de manhã cedo, evitando que a água evapore com o calor do dia.

Economia de papel

  • Guarde seus arquivos em CD's ao invés de mantê-los em versão impressa, mas não esqueça de fazer cópias de reserva.
  • Distribua seus arquivos em meio digital. Se quiser manter a formatação, escolha arquivos do tipo TIFF ou PDF.
  • Aproveite bem o papel usando a frente e o verso das folhas, imprimindo duas páginas por folhas e quatro páginas por folhas, se imprimir frente e verso.
  • Utilize e-mail para comunicar-se.
  • Releia o texto que for imprimir para certificar-se de que não será preciso repetir essa operação.
  • Reaproveite papel para fazer rascunhos e blocos de anotação. Depois de usado e reusado o papel poderá ser reciclado.
  • Encaminhe o papel que não pode ser mais utilizado para a reciclagem.


As lixeiras de coleta seletiva, apresentam quatro cores diferentes e devem receber apenas material reciclável. Veja o que pode ser colocado em cada uma delas:

AZUL = papel
São recicláveis: jornais, revistas, papel de fax, rascunho, cartazes, envelopes.
Não são recicláveis: papel carbono, fotos, guardanapos, papel higiênico, etiquetas adesivas.

VERMELHO = plástico
São recicláveis: copos descartáveis, embalagens PET, frascos de produtos, brinquedos.
Não recicláveis: tomadas, embalagens metalizadas, isopor, espuma.

AMARELO = metais
São recicláveis: latas, arame, embalagens de congelados, pregos, tampinhas de garrafa.
Não recicláveis: clipes, grampos, latas de tinta, aerossóis.

VERDE = vidro
São recicláveis: garrafas, copos, frascos.
Não recicláveis: espelhos, lâmpadas, pirex, porcelana, lentes de óculos, louças.

Garrafas PETs são recicladas e transformadas em carpetes para automóveis

O Brasil é um dos países que mais reciclam garrafas PET (ou politereftalato de etila) do mundo. Mais da metade das 200 mil toneladas de PET produzidas no país transformam-se em fibras que são usadas em roupas, utensílios domésticos, bancos para ônibus, enchimento de travesseiros, bichinhos de pelúcia, tecidos, couro sintético, carpete para carros e muitos outros produtos. O mercado têxtil absorve cerca de 40% desse material.

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A cadeia de reciclagem das garrafas PET envolve, basicamente, três setores. Os catadores, que se agrupam em cooperativas, para catar, separar por cores, prensar e vender as garrafas, que custam de R$ 0,85 a R$ 0,95, o quilograma. Depois há as empresas que lavam e trituram as garrafas em pequenos pedaços. Esse material vale de R$ 1,50 a R$ 2,50, o quilograma. E as indústrias de transformação, que derretem, colorem e transformam os pequenos pedaços das garrafas em fios, que custam de R$ 3,40 a R$ 4,50, o quilograma. Cerca de 20% da produção desses fios vão para o acabamento de veículos.

Como o PET possui propriedades termoplásticas, podendo ser reprocessado diversas vezes pelo mesmo ou por outro processo de transformação, o uso desse material para a fabricação de carpetes para automóveis diminui bastante as perdas de matéria-prima durante o processo produtivo. Em um carro médio são usados cerca de 3 kg de fibras recicladas, que equivale a cerca de 60 garrafas.

Devido a versatilidade do uso de garrafas PET recicladas nos acabamentos dos automóveis, as montadoras poderiam usar este produto em outras partes dos veículos, contribuindo para a redução do volume de lixo nos aterros sanitários e para a geração de emprego e renda.
 
 

Brasília sedia seminário internacional sobre o acesso a informações públicas

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas estará promovendo, nos dias 1º e 2 de abril, em Brasília, o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, que pretende reunir especialistas do Brasil, Estados Unidos, México, Chile e representantes dos Três Poderes do governo brasileiro.

Criado em 2003, o Fórum é uma entidade sem fins lucrativos e sem conotação político-partidária, que reúne a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a Associação dos Juízes Federais, a Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas, os Amigos Associados de Ribeirão Bonito, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância, a Associação Nacional de Jornais, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação Paulista de Jornais, o Artigo 19, a Federação Nacional dos Jornalistas, o Fórum Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais, o Grupo Tortura Nunca Mais - RJ, o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, o Instituto de Estudos Socioeconômicos, o Movimento do Ministério Público Democrático, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Projeto SOS Imprensa, da Faculdade de Comunicação da UnB, e a Transparência Brasil, que tem entre seus objetivos a meta de promover e incentivar o debate sobre o direito de acesso a informações públicas no Brasil.

Para maiores informações e inscrições, clique aqui.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Ecofont, a primeira fonte ecológica

A agência de comunicação holandesa SPRANQ, criou a Ecofont, a primeira fonte ecológica.

Baseada em uma fonte Open Source, por isso pode ser usada gratuitamente, o uso da Ecofont, segundo informações da empresa, pode economizar cerca de 20% em tinta.

A Ecofont pode ser baixada e usada gratuitamente no sítio eletrônico www.ecofont.eu.


Ecofont

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Uso de sacolas plásticas é proibido no comércio de João Pessoa

A Câmara Municipal aprovou e o prefeito de João Pessoa sancionou lei que obriga supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis.

Além de João Pessoa, as Câmaras Municipais de Curitiba-PR, Londrina-PR, Maringá-PR, Porto Alegre-RS, Canoas-RS, Americana-SP, Sobral-CE e Rio de Janeiro-RJ, aprovaram leis semelhantes que impõe ao comércio a proibição do uso de sacolas plásticas.

Esta é uma importante iniciativa do Governo Municipal para diminuir o uso indiscriminado dos sacos plásticos, que não é biodegradável e pode levar mais de 500 anos para desaparecer do meio natural e representa 18% do lixo nos aterros sanitários.

Sancionada pelo Prefeito Ricardo Coutinho (PSB) em 11 de julho de 2008, os comerciantes terão até o final deste mês para se adequarem à nova norma. Os infratores, após notificação, estarão sujeitos a multa, interdição, bem como cassação do alvará de localização e funcionamento.

Veja a íntegra da Lei:


LEI Nº 11.534, DE 11 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos obrigados a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel.

Art. 2º As sacolas de papel oferecidas aos clientes deverão ser confeccionados em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no estabelecimento.

Art. 3º A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - Notificação;
II - Multa;
III - Interdição;
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento.

Art. 4º A multa de que trata o inciso II do artigo anterior deverá ser estabelecido pelo Executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios desta lei para a preservação da meio ambiente.

Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de julho de 2008.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Prefeito


Publicado no Semanário Oficial, Edição extra, nº 1121, de 06 a 12 de julho de 2008, p. 3-4.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Ministério do Meio Ambiente veda o uso de qualquer tipo de amianto em seus órgão

A Portaria MMA nº 43/2009, publicada na quinta-feira, dia 29 de janeiro, no Diário Oficial da União, proíbe ao Ministério do Meio Ambiente e aos seus órgãos vinculados a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dos produtos que contenham estas fibras.

Os amiantos ou asbestos pertencem a dois grupos de minerais: a crisotila (asbesto branco), representando a variedade fibrosa do grupo das serpentinas, e os minerais fibrosos do grupo dos anfibólios: crocidolita (asbesto azul), amosita (asbesto marrom), antofilita, actinolita e tremolita.

O asbesto é um carcinógeno altamente potente, com efeitos muito graves sobre a saúde humana. Entre as doenças causadas pela exposição ao amianto, estão a asbestose (doença crônica que provoca endurecimento do pulmão), adenocarcinoma do pulmão, bem como vários tipos de câncer da pleura e pleurites (inflamações da membrana que reveste o pulmão).

Esta é uma importante iniciativa do Ministério do Meio Ambiente para banir o amianto do Brasil.


Veja a íntegra da portaria abaixo:


PORTARIA Nº 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a vedação ao Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados de utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º É vedada ao Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dos produtos que contenham estas fibras, especialmente:
I - na aquisição de quaisquer bens que utilizem na sua composição
a substância supramencionada; e
II - na realização de obras públicas.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, define-se como asbesto/amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a cricidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

Art. 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA disciplinará e detalhará, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. As entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente disciplinarão e detalharão, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.


CARLOS MINC