segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ONGs da Paraíba convidam para protesto contra alterações no Código Florestal




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Definido o piso nacional do magistério de 2012 em R$ 1.451

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, retroativo a 1º de janeiro, que repreenta aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso (Lei nº 11.738/2008), o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.

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A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.


Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

O que se pode observar é que recurso os estados e municípios tem para pagar o piso nacional do magistério, o que falta mesmo é vontade para esses governantes cumprirem a lei.Sendo importante salientar que este piso instituído por lei não pe o teto máximo que os estados e municípios devem pagar ao magistério, mas é o valor mínimo que os governantes devem pagar, sem contar com qualquer tipo de gratificação.

Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.

Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

Com Amanda Cieglinski (Agência Brasil)

 

Projeto institui Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação


Elaborada com a participação de entidades da área, proposta prevê desde isenção fiscal até flexibilização das regras de licitação como forma de impulsionar a pesquisa no País.


A Câmara analisa proposta de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Projeto de Lei nº 2.177/2011), do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove deputados. Entre outros pontos, o texto prevê a isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa; facilita o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica; e flexibiliza a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) para as compras e contratações no setor. Além disso, prevê a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e flexibiliza o regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.

O projeto regulamenta os artigos da Constituição que estabelecem que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e o mercado interno, de forma a viabilizar a autonomia tecnológica do País.

O texto tem como base anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia.

Segundo Bruno Araújo, o setor não vem alcançando os resultados necessários para cumprir seu "papel relevante no desenvolvimento econômico e social do País". Para o deputado, o potencial da área é expressivo, considerando a qualidade de grande parte das universidades e outros centros acadêmicos e a capacidade inovadora das empresas brasileiras.

Falta, conforme o parlamentar, indução e fomento à ciência, tecnologia e inovação. "Um dos principais entraves é a legislação", explica. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Brasil ocupa apenas o 47º lugar no Ranking Global de Inovação.

Importações
O código prevê a isenção de imposto de importação para máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, peças de reposição, bem como de matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica, tecnológica e inovação. Esses artigos receberão tratamento prioritário, simplificado e célere, para entrar no País.

Os benefícios se aplicam às importações realizadas por órgãos e agências de fomento; pelas Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação públicas (ECTIs – ou seja, entidades beneficiárias de fomento ou financiamento previsto na lei); ou por pesquisadores na coordenação ou execução de programas de pesquisa, de inovação ou de ensino, credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Acesso à biodiversidade
De acordo com o texto, o acesso a amostras do patrimônio genético e de conhecimento tradicional será feito sem autorização prévia quando destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento nas áreas biológicas e afins. Porém, a extração de componente do patrimônio genético para fins de produção e comercialização dependerá de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Pesquisadores
O projeto também estabelece critérios para o afastamento de pesquisadores da entidade pública à qual está vinculado para a realização de atividades em outras entidades, públicas ou privadas. “O regime de dedicação exclusiva imposto aos pesquisadores nacionais deve ser interpretado de forma mais abrangente, de modo a propiciar que estes participem efetivamente do processo de inovação nas empresas”, explica o autor. O código prevê ainda a possibilidade de concessão de visto temporário para pesquisadores do exterior para a participação em pesquisas científicas no Brasil.

Além disso, a proposta determina critérios para a participação do criador nos lucros obtidos com a pesquisa, que será de no mínimo 5% e, no máximo, 1/3 dos ganhos. Segundo texto, o inventor independente que comprove depósito de pedido de patente também poderá solicitar a adoção de sua criação por ECTI, agência ou órgão de fomento. Caso a invenção seja adotada, os eventuais ganhos econômicos com a criação serão compartilhados.

Licitação
A obrigatoriedade de promover licitações é considerada, pelo autor, como um dos entraves legais para o desenvolvimento da área. "A morosidade de procedimentos da Lei de Licitações vem obstaculizando, senão inviabilizando, um sem-número de projetos científicos e de inovação que poderiam resultar em ganhos diretos e indiretos para a sociedade", afirma Araújo.

Seleção simplificada
Pela proposta, a seleção simplificada valerá para as aquisições e contratações feitas pelas Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTIs) públicas; para as fundações de amparo; e para as fundações de apoio que não tiverem regulamento próprio para compras e contratação de serviços. Já nas ECTIs privadas, as compras e contratações serão feitas mediante seleção de orçamentos, com a obrigatoriedade de apresentação de no mínimo três orçamentos.

A seleção simplificada deverá ser precedida de ato convocatório e termo de referência e poderá estabelecer margem de preferência para produtos e serviços que atendam a normas técnicas brasileiras. Margem de preferência adicional poderá ser estabelecida para produtos manufaturados e serviços desenvolvidos no País.

Conforme o projeto, no caso de contratações e aquisições de valor abaixo de R$ 30 mil, ou em caso de emergência ou calamidade pública, poderá ser realizada a aquisição direta. Esta também poderá ser feita nos casos em que for caracterizada a “inviabilidade de competição, notória especialização, singular especificidade ou alta complexidade do objeto, mediante justificativa técnica pormenorizada”.

Penas
A proposta estabelece uma série de crimes, com penas de detenção de seis meses a cinco anos mais multa, para as diferentes irregularidades que podem ser cometidas nos processos de contratação de serviços, incluindo, por exemplo, fraude e patrocínio de interesse privado no processo.

O projeto também estabelece sanções administrativas, como multa, advertência e suspensão de participação em novas seleções, para os vencedores da seleção simplificada que não cumprirem adequadamente os contratos, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

Cooperação
De acordo com a proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação para a geração de produtos e processos inovadores, envolvendo empresas nacionais e internacionais, e ECTIs públicas e privadas. Os entes federativos e as agências de fomento poderão conceder recursos para a execução de projetos de pesquisa e inovação pelas ECTIs públicas (universidades, por exemplo) e privadas ou diretamente aos pesquisadores a elas vinculados.

No caso das ECTIs públicas, as agências de fomento, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), poderão também celebrar com elas convênios e contratos para apoio às suas atividades, com prazo determinado. No caso das ECTIs privadas com fins lucrativos, os instrumentos de estímulo à inovação poderão ser um ou mais dos seguintes: subvenção econômica do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); financiamento; participação societária; voucher tecnológico; e encomenda tecnológica.

Pela proposta, todas as ECTIs públicas deverão manter Núcleos de Inovação Tecnológica, para gerir sua política de inovação. Elas poderão celebrar contratos de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, por exemplo, para compartilhar laboratórios ou para a transferência de tecnologia e de licenciamento para exploração de criação por ela desenvolvida. Também será facultado à ECTI pública prestar a instituições públicas ou privadas serviços voltados à inovação e à pesquisa científica. O servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista poderá ser remunerado diretamente pela ECTI pública ou pela fundação de apoio com que esta tenha firmado acordo.
 
Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
 
Conheça a íntegra da proposta:

Congresso Nacional e Casa Civil avaliam projetos de lei para aumentar alcance da pesquisa com biodiversidade

Três projetos de lei que alteram as regras de acesso à biodiversidade para a pesquisa básica, de caráter acadêmico, e para a pesquisa com finalidade comercial tramitam no Congresso Nacional. Anteprojeto com teor semelhante está na Casa Civil da Presidência da República. Mas especialistas ouvidos pela Agência Brasil consideram as regras atuais, descritas na Medida Provisória (MP) 2186-16/2001, um empecilho para a realização de estudos e criação de produtos que tenham origem ou patrimônio genético.

Para Célio Cabral, gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), vinculado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a legislação acabou sendo "danosa" para a segurança genética no Brasil. Cabral reclama que a autorização para pesquisar e desenvolver produtos é "complicadíssima", "demorada", além de "muito burocrática".

Segundo ele, isso faz com que empresas estrangeiras, que não respeitam as regras nacionais, consigam patentear produtos criados a partir de substâncias encontradas na flora brasileira. "Se uma indústria internacional vem aqui, pega [ilegalmente] uma substância, sai do Brasil e desenvolve essa pesquisa lá fora, consegue requerer a proteção dentro do seu país."

Esse é o caso, por exemplo, da copaíba, cujo óleo é extraído de uma árvore existente na Floresta Amazônica e usado para mais de 50 finalidades medicinais e fitoterápicas. Dados apresentados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram que, entre 2000 e 2009, 17 patentes com copaíba foram depositadas pelos Estados Unidos e nenhuma pelo Brasil. No entanto, neste período, pesquisadores brasileiros publicaram 76 artigos científicos sobre a copaíba.

"Nós temos a biodiversidade, mas quem vai produzir o medicamento em cima dos elementos biológicos e genéticos serão os países que têm velocidade de pesquisa e financiamento suficiente para fazer isso", lamenta o presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges.

Cabral defende uma revisão "urgente" do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), responsável pela liberação das pesquisas. O diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Paulo Sergio Lacerda Beirão, diz que o Cgen funciona como um plenário e “não tem agilidade”, o que agrava os defeitos da legislação. "A lei [MP 2186-16/2001] é confusa e não está muito claro para o pesquisador quais são os procedimentos para pedir autorização para realizar estudos”, ressalta.

As críticas à legislação fizeram com que avançasse no governo a elaboração de uma proposta de lei para substituir a MP. A proposta, discutida entre cinco ministérios, está na Casa Civil e deverá dar segurança jurídica a cientistas e empresas que façam pesquisa básica e pesquisa comercial com patrimônio genético, destaca o secretário interino de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros.

Segundo ele, "o novo marco legal vai facilitar o planejamento das pesquisas", estabelecendo prazos menores de tramitação para projetos de pesquisadores e de empresas e dando garantias de benefício às populações tradicionais que detenham algum conhecimento associado ao recurso genético em investigação.

João de Deus espera que a proposta seja enviada neste semestre ao Congresso, embora ainda não saiba se será em forma de projeto de lei ou de medida provisória. No Senado, já tramitam o Projeto de Lei  do Senado nº 583/2007, que cria a a Fundação Instituto de Pesquisa da Biodiversidade Brasileira (Biobras), para desenvolver pesquisas de bioprospecção, e o Projeto de Lei do Senado nº 440/2011, que cria a Empresa para Gestão e Licenciamento de Pesquisa no Bioma Brasileiro (Emgebio), para gerir o licenciamento de pesquisas nos biomas brasileiros e controlar patentes.

Além desses projetos, tramita simultaneamente na Câmara e no Senado projeto que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Pela proposta, formulada por 17 instituições ligadas à pesquisa, o acesso a amostras do patrimônio genético e de conhecimento tradicional não precisará de autorização prévia, como ocorre hoje. A exploração comercial, no entanto, dependerá de permissão do Cgen.

Com Gilberto Costa (Agência Brasil)
 
 

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Comerciantes de Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae devem declarar estoque no IBAMA

A Instrução Normativa IBAMA nº 11/2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, estabelece os procedimentos para o transporte e o armazenamento de plantas matrizes das espécies nativas do Brasil das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae, constantes em listas oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).

Comerciantes de orquídeas tem até 27 de março para
declarar estoques no IBAMA.
De acordo com esta instrução normativa, os produtores, os comerciantes e os colecionadores (expositores, amadores e científicos) de espécies destas famílias devem solicitar à unidade do IBAMA de sua jurisdição a inclusão no Sistema DOF das plantas matrizes, devendo utilizar-se do Documento de Origem Florestal (DOF) para qualquer transporte destas plantas.

A obrigatoriedade de uso do DOF incide apenas aos os produtores, comerciantes e colecionadores que possuam plantas matrizes (coletadas na Natureza). As plantas reproduzidas artificialmente em viveiros estão isentas de DOF, bem como os colecionadores amadores que possuam menos de 40 plantas e que não pretendam transportá-las para outras localidades.
 
A base legal para a exigência de DOF para os transportes desses organismos é o art. 13, da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), que determina que o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente.

Os produtores, os comerciantes e os colecionadoresterão até o dia 27 de março de 2012 para realizar a declaração de estoque no Sistema DOF do IBAMA.

As diferenças entre as orquídeas coletadas e produzidas artificialmente podem ser consultadas no Guia Ilustrado - Diferenças entre Orquídeas Coletadas em Meio Silvestre e Reproduzidas Artificialmente (PDF, 1.313 KB), que foi produzido pelo IBAMA.

Consulte o sítio eletrônico da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) para obter maiores informações sobre as espécies cultivadas.


Horário de verão termina hoje e relógios devem ser atrasados em uma hora

Os moradores da Bahia e das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão atrasar seus relógios em uma hora à 0h deste domingo (26), com o fim do horário de verão. A medida teve como objetivo diminuir o consumo de energia nos horários de pico, aumentando a segurança do sistema elétrico.

A expectativa do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é de que neste ano a adoção do horário de verão tenha gerado uma redução entre 4,5% e 5% na demanda de energia do horário de pico, nas regiões onde o sistema foi adotado. A redução total de consumo para o país deve ficar em torno de 0,5%, com uma economia entre R$ 75 milhões e R$ 100 milhões para o país durante o período.

O principal ganho para a sociedade com a adoção do horário de verão é o aumento da segurança e da qualidade do suprimento de energia, segundo o secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Ildo Grüdtner. Além disso, com a redução da demanda, não é preciso fazer novos investimentos em usinas hidrelétricas ou acionar energia de usinas termelétricas para complementar o fornecimento de energia.

Segundo ele, a redução do consumo de energia, proporcionada pelo aumento da utilização da luminosidade natural, não chega a ser sentida na conta de luz dos consumidores. "O consumidor sentiria se tivesse que fazer investimentos, aí apareceria um acréscimo na conta de luz". Atualmente, vários países fazem mudança no horário convencional para aproveitar melhor a luminosidade do verão.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. A medida é adotada sempre nesta época do ano por causa do aumento na demanda por energia, resultante do calor e do crescimento da produção industrial por causa do Natal. Nesse período, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser mais bem aproveitada.

Neste ano, o horário de verão começou no dia 16 de outubro, e teve uma semana a mais, porque a data estabelecida para o fim do horário diferenciado, que é o terceiro domingo de fevereiro, em 2012 coincidiu com o feriado do carnaval.
 
Com Sabrina Craide - Agência Brasil


As inscrições para a 13ª edição do Prêmio Gestão Escolar estão abertas

As inscrições para a 13ª edição do Prêmio Gestão Escolar, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), estão abertas até o dia 1° de junho.

Todas as escolas públicas estaduais e municipais podem participar da premiação, que tem como objetivo estimular a melhoria do desempenho das escolas e o sucesso da aprendizagem dos alunos.

As escolas participantes serão avaliadas em cinco dimensões de gestão: pedagógica, resultados educacionais, participativa, de pessoas e de serviços, e recursos. As que forem indicadas como "Destaque Estadual/Distrital" receberão um diploma e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Serão selecionadas também seis escolas como “Destaque Nacional”, que receberão um diploma e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dentre as escolas, será escolhida a instituição vencedora, que receberá o prêmio máximo de R$ 30.000,00 e o título de "Referência Brasil".

Os diretores premiados terão ainda a oportunidade de participar da viagem de intercâmbio para conhecer o sistema educacional dos Estados Unidos.

Para mais informações sobre a a 13ª edição do Prêmio Gestão Escolar, acesse o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

 

Uso insustentável reduz a produtividade em 24% do solo global

O esgotamento do solo e o crescente número de reatores nucleares no fim da vida útil são algumas das questões ambientais mais importantes, de acordo com o Anuário 2012 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Nos últimos 25 anos, houve redução de produtividade em 24% do solo global por causa do uso insustentável. Avaliações indicam que alguns tipos de agricultura intensiva estão provocando a erosão do solo em taxas aproximadamente cem vezes superiores à capacidade da Natureza para formar o solo.
 
Em janeiro de 2012, 138 reatores nucleares com fins civis foram fechados em 19 países, incluindo 28 nos Estados Unidos, 27 no Reino Unido, 27 na Alemanha, 12 na França, nove no Japão e cinco na Rússia. O desmantelamento, entretanto, só foi concluído em 17 deles.

O anuário adverte que, sem mudanças na forma como a terra é gerida, haverá graves perdas nas florestas, turfeiras e pastagens, bem como da biodiversidade. Além disso, a erosão dos solos também afeta a mudança climática já que enorme quantidade de carbono armazenado no solo na forma de matéria orgânica pode ser liberada na atmosfera, agravando o aquecimento global.

O documento ainda oferece informações sobre opções que os países têm hoje relacionadas a materiais radioativos, procedimentos de segurança e implicações financeiras.

Clique aqui para acessar o Anuário 2012.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Governo da Paraíba divulga resultado final do concurso público do magistério

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição desta sexta-feira (24), na versão impressa, o resultado final das provas de títulos e o resultado final do Concurso Público, de provas objetivas e títulos, para o ingresso no cargo de professor de Educação Básica 3 do Magistério Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.


Conforme a Sead, a convocação dos aprovados será realizada após a homologação do concurso que ocorrerá em breve. Foram classificados 8.322 candidatos com nota acima de 50. Na relação divulgada consta o número de inscrição e o nome do aprovado, a disciplina que vai lecionar, o município onde vai trabalhar, assim como as notas finais das provas objetivas, de títulos, a nota final e a classificação final.

O concurso, onde foram inscritos 11.373 candidatos, terá validade de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O Governo do Estado da Paraíba ofereceu 1.040 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica 3,  distribuídas por escolas da rede pública estadual de 178 municípios. .

Foram oferecidos cargos a profissionais com licenciatura plena para as disciplinas de Língua Portuguesa (282 vagas), Língua Inglesa (96), Artes (27), História (52), Geografia (52), Biologia (57), Química (43), Física (59), Matemática (303) e Educação Física (69 vagas). Os salários iniciais serão de R$ 1.111,40, e o regime jurídico para os candidatos classificados será o estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba.

Para maiores esclarecimentos, a Faperp disponibiliza plantão de atendimento pelo telefone (17) 3211-1180, ou no endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília).
 
 

Estados e municípios que não reajustaram o piso do magistério terão que pagar retroativo

Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da Lei do Piso Nacional do Magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.


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Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.

O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.

“Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas”, reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14, 15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

“Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação”, cobra Leão.

Com Amanda Cieglinski, Agência Brasil, em Brasília

 

Leis ambientais na Paraíba são suspensas por Medida Provisória


No dia 4 de fevereiro de 2012, o governador do Estado Paraíba editou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 188, de 3 de fevereiro de 2012, que suspendeu a eficácia da Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e da Lei nº 9.640, de 19 de dezembro de 2011, ambas de autoria do Deputado Estadual Assis Quitans. 

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Como é sabido, uma norma só pode ser revogada por outra de mesma densidade normativa e que seja produzida pelo mesmo órgão. Assim, a medida provisória ora editada não revoga a lei em questão, apenas suspende a sua eficácia. Caso seja rejeitada a medida provisória pela Assembleia Legislativa, como foi rejeitado o veto desta mesma lei, a norma retorna a produzir seus efeitos, ocorrendo então o efeito repristinatório tácito.
 
Eis o inteiro teor da Medida Provisória nº 188/2012:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 188, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 
Revoga as Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: 
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011. 
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2012; 124º da Proclamação da República. 
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador 
Diário Oficial do Estado da Paraíba, 4 de fevereiro de 2012. p.1.

A Lei nº 9.599, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de dezembro de 2011, declara imune ao corte as árvores nativas situadas dentro do domínio do Bioma Caatinga inseridas no Estado da Paraíba, excluindo dessa proibição as árvores plantadas com a finalidade de aproveitamento econômico, em projetos florestais licenciados pelos órgãos competentes.

Para o efeito da Lei nº 9.599/2011, consideram-se integrantes do Bioma Caatinga as formações florestais e ecossistemas associados, que compõem o mosaico de vegetação natural da Savana Estépica da Região Nordeste do Brasil, incluindo não somente as distintas fisionomias da Estepe, como também os encraves de Floresta Estacional, ecótonos, áreas de tensão ecológica e refúgios ecológicos.

A Lei nº 9.640, de 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2011 (não disponível no portal do Governo do Estado da Paraíba), condiciona a aprovação de Projetos de Assentamentos Rurais em áreas inseridas no Bioma Caatinga, para fins de reforma agrária no Estado da Paraíba, à apresentação de Plano de Manejo Florestal Sustentável.

Para o efeito da Lei nº 9.640/2011, entende-se por manejo florestal econômico a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considerando, cumulativamente ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madereiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madereiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.

Ainda de acordo com esta lei, ficam responsáveis pela autorização prévia e pela análise técnica dos Planos de Manejo Florestal Sustentável a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), o Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (INTERPA), ou qualquer outro órgão ambiental, podendo, inclusive, firmar parcerias com o Governo Fderal.

Percebe-se claramente que as duas leis, ora com seus efeitos suspensos pela Medida Provisória nº 188/2012, são antagônicas entre si, tendo em vista que a Lei nº 9.599/2011 considera a vegetação do Bioma Caatinga imune de corte.
 
Agora é aguardar a apreciação da Medida Provisória nº 188/2012 pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que decidirá se o Bioma Caatinga ficará imune de corte ou dará outra redação a estas normas para garantir melhor proteção desse ecossistema tão carente de normas protecionistas.
Eis o inteiro teor da Lei nº 9.599, de 16 de dezembro de 2011:

LEI Nº 9.599, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara imune ao corte as árvores nativas situadas dentro do domínio do Bioma Caatinga inseridas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As árvores nativas situadas no domínio do Bioma Caatinga no Estado da Paraíba ficam declaradas imunes ao corte pelo efeito desta Lei.
Parágrafo único. Excluem-se desta proibição as árvores plantadas com finalidade de aproveitamento econômico, em projetos florestais licenciados pelos órgãos competentes.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Caatinga as formações florestais e ecossistemas associados que compõem o mosaico de vegetação natural da Savana Estépica da Região Nordeste do Brasil, incluindo não somente as distintas fisionomias da Estepe, como também os encraves de Floresta Estacional, ecótonos, áreas de tensão ecológica e refúgios ecológicos, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único. O regulamento desta Lei observará o que há de mais moderno no conhecimento da Caatinga, a caracterização da vegetação constante nos volumes publicados pelo projeto RADAMBRASIL, seus respectivos mapas em escala de 1:1.000.000, as bases cartográficas homologadas do Brasil e demais mapeamentos oficiais em escalas de maior detalhe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Eis o inteiro teor da Lei nº 9.640, de 19 de dezembro de 2011:

LEI Nº 9.640, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 
Condiciona a aprovação de Projetos de Assentamentos Rurais em áreas inserídas no Bioma Caatinga, para fins de Reforma Agrária no Estado da Paraíba, à apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica condicionada no âmbito do Estado da Paraíba, a aprovação de projetos de Assentamentos Rurais em áreas inseridas no Bioma Caatinga, para fins de reforma agrária, à apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que apresente as diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável.
Parágrafo único. Entende-se por manejo florestal sustentável a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentaçâo do ecossistema objeto do manejo e considerando, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal. 
Art. 2º Ficam responsáveis pela autorização prévia e análise técnica dos Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba - SUDEMA, Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA, ou qualquer outro órgão ambiental, podendo, inclusive firmar parcerias com o Governo Federal. 
Art. 3º O manejo florestal deve fomentar o caráter participativo, possibilitando a construção coletiva e a promoção de projetos de longo prazo, visando ao contínuo desenvolvimento socioambiental e econômico dos projetos dc assentamento. 
Art. 4º O PMFS para projetos de assentamento deverá considerar, além dos critérios técnicos, a garantia de melhores condições para o estabelecimento dos beneficiários da reforma agrária e seu progresso social e econômico. 
Art. 5º O manejo florestal em projetos de assentamento se dará com a aplicação da melhor técnica disponível com base no princípio da sustentabilidade. 
Art. 6º A área de reserva legal somente poderá integrar de forma sustentável o sistema produtivo por meio de manejo florestal, cumprindo a legislação ambiental vigente. 
Art. 7º O manejo florestal deve ser baseado na produção familiar, na diversificação das atividades econômicas e na capacitação dos beneficiários, devendo ser compatibilizado à rotina produtiva e às atividades existentes na área. 
Art. 8º O beneficiamento da matéria-prima deve ser incentivado a fim de agregar valor ao produto. 
Art. 9º Para planos de manejo florestal em áreas de reserva legal em condomínio e áreas coletivas, o corte de espécies que possuem uso madeireiro e não-madeireiro deverá ser acatado em assembleia geral dos beneficiários e confirmado por meio de ata devidamente assinada por todos os participantes, ou especificado no instrumento de planejamento do assentamento. 
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação, determinando os critérios de aprovação da implantação de Assentamentos Rurais, mediante prévia apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2011; 123º da Proclamação da República. 
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Acesse a página do Diário Oficial do Estado da Paraíba, para encontrar outras normas.

Lei que instituiu o ICMS Ecológico na Paraíba continua em vigência

Diferentemente do que foi publicado neste blog, a Lei nº 9.600, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 22 de dezembro de 2011, que instituiu o ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, continua em vigência.

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Na realidade, no dia 4 de fevereiro de 2012, o governador do Estado Paraíba editou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 188, de 3 de fevereiro de 2012, que suspendeu a eficácia da Lei nº 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e da Lei nº 9.640, de 19 de dezembro de 2011, ambas de autoria do Deputado Estadual Assis Quitans.
 
A referida Medida Provisória não faz nenhuma referência à Lei do ICMS Ecológico Paraibano, que prevê a destinação de 5% do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que abrigem, na totalidade ou em parte de seu território, uma ou mais unidades de conservação públicas e/ou privadas, instituídas nos âmbitos municipal, estadual e federal, considerados os critérios de qualidade a serem definidos e aferidos pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), o órgão estadual responsável pela gestão ambiental, e  5% destinados aos municípios que promovem o tratamento de, pelo menos, 50% do volume de lixo domiciliar coletado, proveniente de seu perímetro urbano, podendo esses recursos serem repassados cumulativamente, cabendo ao Governo do Estado, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Lei, a sua regulamentação, mediante a consulta ao Conselho de Proteção Ambiental - COPAM.

O Projeto de Lei Ordinária nº 111/2011, de autoria do Deputado Estadual Assis Quintans, que deu origem a esta Lei foi publicado no Diário do Poder Legislativo, em 18/04/2011, e teve veto total do governador do Estado da Paraíba, voltando à Casa Legislativa, onde teve o veto derrubado.

A aprovação pela Assembleia Legislativa da lei que regulamenta o ICMS ecológico na Paraíba foi uma grande conquista para o Estado, que carecia de um dispositivo legal que estimulasse a conservação e a preservação dos recursos naturais dos municípios.

Agora é aguardar a devendo regulamentação da Lei nº 9.600/2011 pelo governador, mediante a consulta ao Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (COPAM), como determina o seu art. 3º.
  
Acesse a página do Diário Oficial do Estado da Paraíba, para encontrar outras normas.
 
 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Planos para a Conservação da Biodiversidade são aprovados pelo Instituto Chico Mendes

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio de 11 portarias, publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União, aprovou Planos de Ação Nacional para a Conservação da Biodiversidade relativos a várias espécies da fauna e flora brasileiras.
 
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O Plano de Ação Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN) é uma ferramenta de gestão para conservação da biodiversidade, baseada no planejamento para a conservação, onde se pactua com a sociedade (poluidores, consumidores e protetores) e o Poder Público, a responsabilidade por ações que efetivamente possam proteger a espécie atuando sobre as ameaças que as levem à extinção.

A Portaria ICMBio nº 15, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis (PLANACAP). Este plano tem como objetivo geral assegurar a viabilidade das colonias reprodutivas de Procellariiformes em território brasileiro e reduzir a captura incidental de aves pela pesca com espinhel para niveis mínimos, abrangendo 10 (dez) espécies ameaçadas de extinção: Pterodroma arminjoniana (pardela-de-trindade), Puffinus lherminieri (pardela-de-asa-larga), Diornedea exulans (albatroz-errante), Diomedea dabbenena (albatroz-de-tristao), Diomedea epomophora (albatroz-real-meridional), Diomedea sanfordi (albatroz-real-setentrional), Thalassarche melanophris (albatroz-de-sobrancelha-negra), Thalassarche chlororhynchos (albatroz-de-nariz-amarelo-do-atlantico), Procellaria aequinoctialis (pardela-preta), Procellaria conspicillata (pardela-de-óculos) e Puffinus gravis (bobo-grande-de-sobre-branco), que ocorrem no Território Brasileiro, como no Arquipélago de Trindade, Arquipélago de Martin Vaz, Arquipélago de Fernando de Noronha e Ilha Itatiaia.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE/ICMBio) a coordenação do PLANACAP, com coordenação executiva do Projeto Albatrozes, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Thalassarche melanophris foi contemplada no Plano de Ação Nacional para a
Conservação de Albatrozes e Petréis, aprovado pela Portaria ICMBio nº 15/2012. Foto: Internet.

 
A Portaria ICMBio nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Endêmicas e Ameaçadas de Extinção da Fauna da Região do Baixo e Médio Xingu (PAN Baixo e Médio Xingu), que abrange a região do Baixo e Médio Xingu, numa área de 27.860 km², correspondendo a aproximadamente 5% da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, com ênfase na área de influência indireta para os meios físico e biótico da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Este plano abrange 16 taxa ameaçados de extinção e que ainda não estão contemplados em planos de ação, Anodontites elongatus (marisco-pantaneiro), Anodontites ensiformis (estilete), Anodontites soleniformes (marisco-de-água-doce), Anodontites trapesialis (saboneteira), Ossubtus xinguense (pacu-capivara), Hypancistrus zebra (acari-zebra), Anodorhynchus hyacinthinus (arara-azul-grande), Guaruba guarouba (ararajuba), Natalus espiritosantensis (morcego), Priodontes maximus (tatu-canastra), Myrmecophaga tridactyla (tamanduá-bandeira), Ateles marginatus (coatáda-testa-branca), Chiropotes utahicki (cuxiú-de-Uta-Hick), Speothos venaticus (cachorro-vinagre), Leopardus wiedii (gato-maracajá), Puma concolor (suçuarana). Incluindo ainda três espécies ameaçadas, com planos de ação aprovados: Panthera onca (onça-pintada), Pteronura brasiliensis (ariranha) e Trichechus inunguis (peixe-boi-da-Amazônia), bem como duas espécies endêmicas, com relevante grau de ameaças às suas populações: Cichla melaniae (tucunaré-do-Xingu) e Potamotrygon leopoldi (arraia-negra).

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica (CEPAM/ICMBio) a coordenação do PAN Baixo e Médio Xingu e a coordenação executiva caberá à Norte Energia, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Ateles marginatus foi contemplada no PAN Baixo e Médio Xingu, aprovado
pela Portaria nº 16/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 17, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação Plano de Ação Nacional para a Conservação da Ararinha-Azul (Cyanopsitta spixii) (PAN Ararinha-Azul), que tem como objetivo geral a execução de estratégias visando ao aumento da população manejada em cativeiro e à recuperação e à conservação do habitat de ocorrência histórica da espécie, até 2017, visando início de reintroduções até 2021.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE/ICMBio) a coordenação do PAN Ararinha-Azul, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Cyanopsitta spixii foi contemplada no PAN Ararinha-Azul, aprovado pela
Portaria ICMBio nº 17/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 18, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico nas Áreas Cársticas da Bacia do Rio São Francisco (PAN Cavernas do São Francisco), que tem como objetivo geral garantir a conservação do Patrimônio Espeleológico brasileiro, através do seu conhecimento, promoção do seu uso sustentável e redução dos impactos antrópicos, prioritariamente nas áreas cársticas da Bacia do Rio São Francisco, nos próximos cinco anos.

O PAN Cavernas do São Francisco abrange 11 espécies ameaçadas de extinção, Giupponia chagasi (araranha-bode), Charinus troglobius (aranha-chicote), Iandumoema uai (aranha-fedorenta), Loncophylla dekeyseri (morceguinho-do-cerrado), Loncophylla bokermanni (morcego beija-flor), Anapistula guyri (aranha-de-teia-de-solo), Coarazuphium bezerra (besouro), Coarazuphium pains (besouro), Eigenmannia vicentespelaea (peixe elétrico), Stygichthys typhlops (piaba-branca), Trichomycterus itacarambiensis (cambeva), bem como estabelece estratégias para proteção de outras espécies consideradas em risco e deficientes de dados.
 
Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV/ICMBio), a coordenação do PAN Cavernas do São Francisco, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Loncophylla bokermanni foi contemplada no PAN Cavernas do São Francisco,
aprovado pela Portaria ICMBio nº 18/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 19, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Arara-Azul-de-Lear (Anodorhynchus leari) (PAN Arara-Azul-de-Lear), que tem como objetivo geral manter o crescimento populacional da Arara-Azul-de-Lear até 2017, garantindo e incrementando a qualidade do habitat e envolvendo as comunidades da área de ocorrência da espécie na sua conservação.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE/ICMBio) a coordenação do PAN Arara-Azul-de-Lear, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Anodorhynchus leari foi contemplada no PAN Arara-Azul-de-Lear, aprovado pela
Portaria ICMBio nº 19/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 20, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Mutum-de-Alagoas (PAN Mutum-de-Alagoas), que tem como objetivo assegurar permanentemente a manutenção das populações em cativeiro de Pauxi mitu, promover o aumento tanto do efetivo populacional quanto do número de populações e propiciar a reintrodução da espécie nos remanescentes florestais dentro de sua provável área de distribuição original.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE/ICMBio) a coordenação do PAN Mutum-de-Alagoas, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Pauxi mitu foi contemplada no PAN Mutum-de-Alagoas, aprovado pela
Portaria ICMBio nº 20/2012. Foto: Internet.
 
A Portaria ICMBio nº 21, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Passeriformes Ameaçados dos Campos Sulinos e Espinilho (PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho), que tem como objetivo geral melhorar o estado de conservação das espécies alvo do PAN, reduzindo a perda, a degradação e a fragmentação do seu hábitat e a captura ilegal das aves de interesse para manutenção em cativeiro.

O PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho abrange 15 espécies ameaçadas de extinção, Scytalopus iraiensis (macuquinho-da-várzea), Drymornis bridgesii (arapaçu-platino), Leptasthenura platensis (rabudinho), Spartonoica maluroides (boininha), Pseudoseisura lophotes (coperete), Coryphistera alaudina (corredor-crestudo), Asthenes hudsoni (joão-platino), Limnoctites rectirostris (arredio-do-gravatá), Culicivora caudacuta (papa-moscas-do-campo), Polystictus pectoralis (papa-mosca-canela), Alectrurus tricolor (galito), Xolmis dominicanus (noivinha-de-rabo-preto), Anthus nattereri (caminheiro-grande), Sporophila plumbea (patativa), Sporophila hypoxantha (caboclinho-de-barriga-vermelha), Sporophila ruficollis (caboclinho-de-papo-escuro), Sporophila palustris (caboclinho-de-papo-branco), Sporophila cinnamomea (caboclinho-de-chapéu-cinzento), Sporophila melanogaster (caboclinho-de-barriga-preta), Sporophila pileata (caboclinho-coroado), Gubernatrix cristata (cardeal-amarelo) e Xanthopsar flavus (veste-amarela).

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE/ICMBio) a coordenação do PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Xolmis dominicanus foi contemplada no PAN Passeriformes dos Campos
Sulinos e Espinilho, aprovado pela Portaria ICMBio nº 21/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 22, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Eriocaulaceae do Brasil (PAN Sempre Vivas), que tem como objetivo promover a manutenção da diversidade de Eriocaulaceae, através da diminuição da perda de habitats e outras ameaças, especialmente nas áreas de alto endemismo.

O PAN Sempre Vivas abrange 16 espécies ameaçadas de extinção, bem como estabelece estratégias para proteção de outras quatro consideradas em risco e deficientes de dados, ocorrentes no Cerrado e Caatinga, Actinocephalus cabralensis, Actinocephalus ciliatus, Actinocephalus cipoensis, Actinocephalus claussenianus, Comanthera bahiensis, Comanthera brasiliana, Comanthera elegans, Comanthera harleyi, Comanthera magnifica, Comanthera mucugensis, Comanthera suberosa, Comanthera vernonioides, Leiothrix schlechtendalii, Paepalanthus ater, Paepalanthus crinitus, Paepalanthus extremensis, Paepalanthus graomogolensis, Paepalanthus hydra, Paepalanthus rhizomatosus e Paepalanthus scytophyllus.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade do Cerrado e Caatinga (CECAT/ICMBio) a coordenação do PAN Sempre Vivas, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Actinocephalus ciliatus foi contemplada no PAN Sempre Vivas, aprovado pela
Portaria ICMBio nº 22/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 23, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies da Fauna Aquática Ameaçadas de Extinção do Ecossistema Mogi-Pardo-Grande (PAN Mogi-Pardo-Grande), que tem o objetivo geral de recuperar as espécies da fauna aquática, com ênfase nos peixes ameaçados de extinção, do ecossistema dos Rios Mogi-Pardo-Grande em oito anos.
 
O PAN Mogi-Pardo-Grande abrange seis espécies de peixes ameaçadas de extinção Brycon nattereri (pirapitinga-do-Paraná), Brycon orbignyanus (piracanjuva, piracanjuba, bracanjuva), Steindachneridion scripta (surubim-letra), Phallotorynus jucundus (guaru-listrado-do-cerrrado, barrigudinho, Myleus tiete (pacu-prata) e Chasmocranus brachynema (bagrinho-de-emas).
 
Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais (CEPTA/ICMBio) a Coordenação do PAN Mogi-Pardo-Grande, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Steindachneridion scripta está contemplada no PAN Mogi-Pardo-Grande,
aprovado pela Portaria ICMBio nº 23/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 24, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Répteis e Anfíbios Ameaçados de Extinção na Serra do Espinhaço (PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço), que tem como objetivo geral aumentar o conhecimento sobre as espécies-alvo e implementar medidas que favoreçam sua conservação e de seus habitats, em cinco anos.
 
O PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço abrange duas espécies ameaçadas de extinção, Placosoma cipoense e Heterodactylus lundii, e estabelece estratégias para proteção de outras 18 espécies (Physalaemus deimaticus, Physalaemus maximus, Physalaemus erythros, Scinax pinima, Scinax cabralensis, Hydromedusa maximiliani, Philodryas laticeps, Philodryas agassizii, Liophis maryellenae, Psilophthalmus paeminosus, Heterodactylus imbricatus, Heterodactylus septentrionalis, Rhachisaurus brachylepis, Acratosaura spinosa, Anotosaura collaris, Cercosaura schreibersii, Enyalius erythroceneus e Stenocercus tricristatus), consideradas em risco ou deficientes de dados.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios (RAN/ICMBio) a coordenação do PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio).

A espécie Placosoma cipoense está contemplada no PAN Herpetofauna da Serra do
Espinhaço, aprovado pela Portaria ICMBio nº 24/2012. Foto: Internet.

A Portaria ICMBio nº 25, de 17 de fevereiro de 2012, aprovou o Plano de Ação Nacional para Conservação de Répteis e Anfíbios Ameaçados  da Região Sul do Brasil (PAN Herpetofauna do Sul), que tem como objetivo geral a manutenção da diversidade da fauna de anfíbios e répteis da região sul do Brasil, em cinco anos. 

O PAN Herpetofauna do Sul contempla cinco espécies ameaçadas de extinção, Melanophryniscus macrogranulosus, Melanophryniscus dorsalis, Anisolepis undulatus, Cnemidophorus vacariensis e Liolaemus occipitalis, bem como estabelece estratégias para proteção de outras 45 espécies (Melanophryniscus admirabilis, Melanophryniscus cambaraensis, Melanophryniscus montevidensis, Melanophryniscus spectabilis, Melanophryniscus alipioi, Melanophryniscus sanmartini, Melanophryniscus vilavelhensis, Brachycephalus pernix, Brachycephalus brunneus, Brachycephalus ferruginus, Brachycephalus izecksohni, Brachycephalus pombali, Ischnocnema manezinho, Ischnocnema paranaensis, Hypsiboas curupi, Hypsiboas semiguttatus, Hypsiboas poaju, Hypsiboas marginatus, Phrynomedusa appendiculata, Thoropa saxatilis, Cycloramphus diringshofeni, Cycloramphus bolitoglossus, Cycloramphus valae, Cycloramphus rhyakonastes, Proceratophrys bigibbosa, Limnomedusa macroglossa, Limnomedusa macroglossa, Crossodactylus schmidti, Crossodactylus caramaschii, Ceratophrys ornata, Elachistocleis erythrogaster, Pleurodema bibroni, Hylodes meridionalis, Phrynops williamsi, Liolaemus arambarensis, Homonota uruguayensis, Cnemidophorus lacertoides, Calamodontophis paucidens, Calamodontophis ronaldoi, Clelia hussami, Ditaxodon taeniatus, Philodryas arnaldoi, Xenodon histricus, Xenodon guentheri e Rhinocerophis cotiara) consideradas endêmicas, deficientes de dados ou ameaçadas de extinção segundo a lista da União Internacional para a Conservação da Natureza ou as listas estaduais, envolvendo os três estados da região sul do Brasil.

Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios (RAN/ICMBio) a coordenação do PAN Herpetofauna do Sul, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP/ICMBio), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO/ICMBio). 

A espécie Ischnocnema manezinho está contemplada no PAN Herpetofauna do Sul,
aprovado pela Portaria ICMBIO nº 25/2012. Foto: Axel Kwet/Internet.

Com a aprovação destes Planos de Ação Nacional para a Conservação da Biodiversidade, mais de 150 espécies de animais e vegetais serão estudadas e terão a oportunidade de recuperar as suas populações, evitando assim a extinção desses organismos.
 

Ministério do Planejamento autoriza concurso com 300 vagas de nível médio para o IBAMA

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concurso público para 300 cargos de Técnico Administrativo do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para substituir todos os trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União.
 
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A autorização foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2012, através da Portaria nº 44, de 16 de fevereiro de 2012, fixando o prazo máximo para a publicação do edital de abertura do concurso público em seis meses, contado a partir da data da publicação da citada portaria.
 
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 6.944/2009.