sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Defeso do caranguejo-uçá para os Estados do Nordeste e Pará tem início domingo

Prossegue o defeso do caranguejo-uçá no período
da "andada". Foto: Jefferson Legat.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, até hoje (8) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Essa restrição diz respeito ao defeso do caranguehejo-uçá, referente ao periodo da andada.

A "andada" é o comportamento sexual característico da espécie Ucides chordatus (caranguehejo-uçá), que ocorre quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, quando ficam mais vulnerável para a captura.

Os formulários, depois de devidamente preenchidos, devem ser entregues no Setor de Protocolo das Superintendências do IBAMA.

As declarações poderão ser obtidas e entregues no Ibama ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais. Também devem ser solicitadas a Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, e a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pelo Ministério da Agricultura, no caso de haver a necessidade de transportar os animais.

A declaração de estoque é um importante instrumento de auxílio na preservação e conservação do caranguejo-uçá, tendo em vista que permite que a fiscalização ambiental comprove a origem dos animais que serão comercializados no período do defeso.
 
Sendo uma espécie bastante apreciada e consumida em todo o Nordeste, o caranguejo-uçá vem sofrendo diminuição em seus estoques naturais com o passar dos anos. A proibição da captura desse crustáceo durante o período da andada é um instrumento que garantir a sobrevivência e comercialização dessa espécie

Quem não apresentar a declaração de estoque e for surpreendido pela fiscalização pode pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, adicionando-se R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.

Esse primeiro período de defeso vai até o dia 15 de janeiro e volta a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de fevereiro a proibição vai valer nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. E em março, no período de 9 a 14 e de 24 a 29.
Nesses períodos de defeso, que obedece às datas em que a combinação de lua, altura de marés e precipitação de chuvas são favoráveis à andada, novas declarações de estoques deverão ser apresentadas ao IBAMA.