domingo, 29 de novembro de 2015

Diferença entre dengue, febre zika virus e febre chikungunya

Aedes aegypti é o transmissor de várias viroses.
Nesse ano de 2015, o Brasil já contabilizou mais de 745 mil casos de dengue, febre zika e febre chikungunya, todos provocados pelo mosquito Aedes aegypti (lê-se Édis egiti).




Embora essas viroses sejam provocadas, basicamente, por um único mosquito transmissor os sintomas são específicos para cada doença. Veja abaixo:




Como acontece com todas as viroses, após contrair a doença, a pessoa fica imunizada e não fica mais doente. Isso acontece com a febre zika e a febre chikungunya. Como a dengue é provocada por três tipos diferentes de vírus, há, hipoteticamente, a possibilidade de uma pessoa contraí-la até três vezes, sendo que a segunda é a dengue hemorrágica, que pode provar a morte.

Veja abaixo a dica do Senado Federal de como eliminar os criadouros desse mosquito:




sábado, 28 de novembro de 2015

Anuidade 2016 do Conselho de Biologia tem acréscimo de 9,90%

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2015, a Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2016 e dá outras providências.

De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2016, foi fixada em R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), perfazendo uma majoração de 9,9%, em comparação à anuidade de 2015, que foi fixada em em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), pela Resolução CFBio nº 349/2014
 
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). 
 
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2016, no valor de   R$ 343,13 (trezentos e  quarenta e três reais  e treze centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 29/02/2016, no valor de R$ R$  366,01 (trezentos e sessenta e seis reais e um centavo); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2016, no valor de R$ 411,76  (quatrocentos  e  onze  reais  e setenta e seis centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 137,25 (cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), com vencimentos em 31/01/2016, 28/02/2016 e 31/03/2016.
  
Os pagamentos posteriores a 31/03/2016 terão valor de R$ 457,51 (quatrocentos  e  cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de multa e juros.
 
Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
  
CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00
   125,49
R$ 501,00 até 2.500,00
   260,12
R$ 2.501,00 até 4.500,00
   388,22
R$ 4.501,00 até 10.500,00
   517,62
R$ 10.501,00 até 50.000,00
   647,04
R$ 50.001,00 até 100.000,00
   779,06
Acima de R$ 100.000,00
1.299,30

Sempre que houver atualização de seu capital social, será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.
 
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2016, terão os seguintes valores em reais:
 
a) Inscrição de Pessoa Física
  58,82
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
241,82
c) Cédula de Identidade
  40,52
d) Carteira de Identidade Profissional
  58,82
e) Segunda Via de Cédula
  71,89
f) Segunda Via de Carteira
117,65
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
  40,52
h) Certidão de Acervo Técnico
  58,82
i) Registro Secundário
  48,36
j) Título de Especialista
244,44
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
162,09
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
  91,49
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
  31,37
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
  41,82
 
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
 
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2016, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
 
De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).

Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia.


ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Está disponível a Instrução Eleitoral para a eleição do CRBio-05

Em obediência à Resolução CFBio nº 382/2015, está disponível no portal da Internet do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05 (PE, CE, MA, PB, PI, RN) a Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros do CRBio-05, para o mandato de 16 de março de 2016 a 16 de março de 2020.
 
De acordo com a Instrução Eleitoral os pedidos de  Inscrição de chapas será realizado das 13:00 h, de 1º de dezembro de 2015 (terça-feira), até às 17:00 h, de 18 de dezembro de 2015 (sexta-feira), exclusivamente em dias úteis, na sede do CRBio-05 (Rua Arquimedes de Oliveira, 187 - Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50050-510 - Fone/Fax: 81-3424.4523). A votação será eletrônica e realizada das 13:00 h, de 17 de fevereiro de 2016 (terça-feira), até às 17:00 h, de 23 de fevereiro de 2016 (quarta-feira).
  
De acordo com o art. 8º, da Lei nº 6.684/1979 , regulamentado pelo art. 19, do Decreto nº 88.438/1982, o voto é obrigatório a todos profissionais inscritos no Conselho Regional de Biologia - 5ª Região, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, aos que deixarem de votar sem causa justificada.
  
A instrução eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia - 5ª Região, poderá ser acessada através do link: http://goo.gl/PHQSwG.



Período de defeso da lagosta para a temporada 2015/2016

As pessoas físicas e jurídicas têm até segunda-feira (7) para declararem seus estoques

Lagostas e camarões são alimentos apreciados em todo o
mundo. Foto: Internet.
Entre os pescados mais ameaçados, estão as lagostas. Para proteger o período de reprodução destas espécies, a Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus (Latreille, 1804)) e da lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda (Latreille, 1817)), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.


As pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas, deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA, até o dia 7 de dezembro (sexta-feira), a relação detalhada do estoque de lagosta existente no dia 3 de dezembro (quinta-feira), e indicando os locais de armazenamento.

O defeso instituído pelo IBAMA tem a finalidade de proteger as lagostas no período de suas reproduções. Nesse período o consumo de lagosta é permitido, entretanto as lagostas devem ter sido capturadas no período fora do defeso e declarados os estoques.

Além do período de defeso, as lagostas também são protegidas com relação ao tamanho mínimo para a sua captura, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 6 de dezembro de 2006. O tamanho mínimo de captura, que deve ser respeitado pelos pescadores, garante que as lagostas atingiram a idade adulta e tenham entrado no período de reprodução pelo menos uma vez, favorecendo assim uma pesca sustentável e a manutenção das espécies.

O tamanho permitido para a comercialização das lagostas
é determinado por Instrução Normativa do IBAMA.
 
O tamanho legalmente permitido para a comercialização da lagosta vermelha é de, no mínimo, 13 centímetros de cauda, e 7,5 centímetro de comprimento do cefalotórax, e para a lagosta cabo verde é de 11 centímetros de cauda, e 6,5 centímetros de comprimento de cefalotórax.

Lagosta vermelha (Panulirus argus). Foto: Internet.


Lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda).
Foto: Internet.
De acordo com o art. 34, da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos (inciso I), bem como transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas (inciso III), são crimes, com pena de detenção, de um ano a três anos, e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilograma ou fração do produto da pescaria.

Para outras espécies de lagosta, que também são capturas no litoral brasileiro em proporções menores, como a lagostinha (Panulirus echinatus Smith, 1869) e a lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides brasiliensis Rathbun, 1906 e Scyllarides delfosi Holthuis, 1960), por não estarem ameaçadas, não há período de defeso para elas.

Lagostinha (Panulirus echinatus). Foto: Internet.


Lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides brasiliensis).
Foto: Internet.


Lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides delfosi).
Foto: Internet.

Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização das lagostas poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do IBAMA - Linha Verde: 0800-61-8080.


Respeitar o defeso, é respeitar o pescador. Foto: Internet.

Eleições 2015 CRBio-05

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 18 de novembro de 2015, a Resolução CFBio nº 382, de 24 de outubro de 2015, que dá publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05 (PE, CE, MA, PB, PI, RN), para o mandato de 16 de março de 2016 a 16 de março de 2020.
 
Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região, localizado à Rua Arquimedes de Oliveira, 187, Santo Amaro, Recife-PE (CEP 50050-510), Fone/Fax: (81) 3424-4523 (horário de atendimento das 12:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira), e no seu portal na Internet, à disposição dos interessados.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Com 50 contos, qualquer um dá um presente de qualidade a uma pessoa de bom gosto

Com 50 contos, qualquer um dá um
presente de qualidade a uma pessoa
de bom gosto
Para quem é aficionado pela obra de Machado de Assis ou é apenas um entusiasta da boa literatura, ficará impressionado com o livro 50 Contos de Machado de Assis, selecionados por John Gledson e publicado pela Companhia das Letras.
 
Um homem que tem o estranho prazer de torturar ratos, e encara a morte da mulher com a mesma satisfação; outro que, abandonado numa fazenda, se olha num espelho e descobre que seu reflexo desapareceu; uma mulher tão obcecada em esconder a idade que impede a filha de se casar; um afortunado compositor de melodias populares que deseja desesperadamente escrever música clássica; um rapazinho de quinze anos que se deixa empolgar pela visão dos braços de uma mulher mais velha; um casal empobrecido que adora dançar e termina esbanjando numa festa o prêmio ganho na loteria...
 
Essas são algumas das situações e personagens desta nova antologia de contos de Machado de Assis, que inclui textos famosos, mas também escolhas menos usuais, além de uma apresentação convidativa e de notas esclarecedoras.

Taí uma sugestão de presente de final de ano. Mas vou logo dizendo, já recebi o meu!

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Chimpanzés não serão mais utilizados em pesquisas do governo dos EUA

Harper, no Chimp Haven. Fonte: Chimp Haven.
De acordo com o Washington Post, os chimpanzés não serão mais utilizados em pesquisas do governo dos EUA e os 50 chimpanzés que ainda estão sob custódia federal serão enviados para um santuário para a aposentadoria, no Federal Sanctuary System, operado por Chimp Haven, em Keithville, Louisiana.

A decisão pelo Instituto Nacional de Saúde (National Institutes of Health, no original) veio dois anos e meio após a agência anunciar que iria eliminar gradualmente a maior parte de suas pesquisas biomédicas utilizando os chimpanzés, que são 'seres vivo mais próximo dos humanos e partilhar 98% dos mesmos genes.

Desde 2013, não há novos pedidos para pesquisas usando os chimpanzés, bem como nenhuma foi aprovada, e no ano passado, os chimpanzés foram listados como ameaçados de extinção pelo US Fish and Wildlife Service, obrigando que os pesquisadores obtenham uma licença extra para quaisquer experiências que possam prejudicar o animal.

No entanto, o National Institutes of Health continuará usando outros primatas não-humanos nas pesquisas biomédicas.


Decreto presidencial facilita acesso ao FGTS de pessoas atingidas por rompimento de barragens

Fonte: Agência Brasil.

Foi publicado no Diário Oficial da União da edição extra de 13 de novembro de 2015, o Decreto 8.572/2015, que modifica o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 5.113/2004, para considerar também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais, para o titular poder movimentar a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
 
Até essa data, não constava no Decreto nº 5.113/2004 como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana-MG ou de qualquer outra barragem. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto possibilitando a movimentação da conta do FGTS, como bem lembrou Dáfani Reategui, no seu excelente post no JusBrasil.
 
Lembra ainda Dáfani Reategui, que, através de um decreto não seria possível a criação de mais uma hipótese de saque do FGTS, o que deveria ser feito através de lei que possui tramitação demorada. Assim, a solução encontrada foi a modificação do decreto regulamentador da lei, incluindo o rompimento de barragens na hipótese de desastre natural.

A falta de educação jurídica, o ódio nas redes sociais e a falta de análise crítica de alguns brasileiros, tem provocado discussões calorosas supondo que o Governo Federal, com a edição do decreto, excluiu a Mineradora Samarco da responsabilidade pelo rompimento da barragem em Mariana. O Ministério da Integração Nacional afirmou nesta quarta-feira (18) que o Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Minas Gerais, não isenta a mineradora Samarco de responsabilidade sobre o desastre.
 
Mesmo se a mineradora alegar desastre natural, usando o Decreto nº 8.572/2015, a responsabilidade da Mineradora Samarco é objetiva, obrigando-a a reparar o dano ambiental ocorrido e indenizar as vítimas afetadas, independente de dolo ou culpa.
 
Na verdade a modificação do Decreto 8.572/2015, que permite o saque do FGTS para aqueles atingidos por rompimento de barragens, faz parte das ações do Governo Federal, para minimizar os efeitos decorrentes dessas catástrofes. O Ministério da Integração Nacional no dia (11), atendendo a pedido do Município de Mariana (MG), reconheceu a situação de emergência na Região de Bento Rodrigues, afetada pelo rompimento de duas barragens da Mineradora Samarco, através da Portaria nº 222/2015, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
  
Publicada no Diário Oficial da União, de 11 de novembro de 2015, atendendo a pedido da própria Prefeitura de Mariana para acelerar a ajuda da União aos afetados pela enxurrada de lama, a portaria foi editada para “reconhecer, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE: 2.4.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário no Município de Mariana-MG”. A referência à Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), é porque é ela que estabelece as regras de classificação para decretos de emergência e calamidade.

O reconhecimento da situação de emergência, é necessário para facilitar o auxílio da União em procedimentos como aquisição e distribuição de alimentos e realização de obras emergenciais. É esse ato, por exemplo, que permitirá às vítimas o saque de até R$ 6,2 mil do FGTS para a cobertura de despesas imediatas.

 

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Nova edição da Bionotícias publicada pelo CRBio-05 está disponível

 
Está disponível para consulta e download a edição 59 da Bionotícias, revista editada pelo Conselho Regional de Biologia 5ª Região.
 
Essa edição contém matéria com os Biólogos Gustavo Girão/RN e Natasha Borges/PE, que comentam a publicação da Resolução CFBio nº 374/2015, que dispõe sobre a regulamentação da atuação do Biólogo em Gestão Ambiental.
 
A Bionotícias ainda traz uma reportagem sobre o posicionamento contrário do CRBio-05 à alteração da Lei de Política Florestal de Pernambuco. Bem como apresenta um balanço de como foram as comemorações do Dia do Biólogo seis estados da  jurisdição.
 
Confira aqui a nova edição.

 

domingo, 15 de novembro de 2015

E-book aborda as plantas medicinais mineiras, nativas e cultivadas


Está disponível para download o livro digital em pdf o livro "Tratado das Plantas Medicinais Mineiras, Nativas e Cultivadas", de autoria de Telma Grandi.
 
A professora Telma S. Mesquita Grandi é farmacêutica-bioquímica, graduada pela UFMG, com Mestrado em Microbiologia e Imunologia e especialização em Sistemática de Fanerógamas, pela Universidade de Brasília (UNB).
 
O livro foi escrito com base nas experiências profissionais de quase 40 anos, lecionando na Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade de Uberaba e Centro Universitário Newton Paiva, assim como em outras experiências profissionais, e está disponível em duas versões:

Gratuita - Mais leve, de cerca de 100 Mb, com resolução apropriada para monitor (72 ppi), sendo ideal para leitura e visualização em tela (não permite impressão). Para baixar o arquivo clique aqui: Servidor 1 / Servidor 2.

DVD - Com om imagens apropriadas para tela e impressão (300 ppi), ocupa 520 Mb de espaço, sendo possível copiar o conteúdo textual do e-book. Ideal para pesquisas mais aprofundadas. O valor do DVD é de R$35,00 (mais despesas postais). Para fazer o pedido envie um email para: plantasmedicinaismineiras@gmail.com.

Para saber mais sobre o livro "Tratado das Plantas Medicinais Mineiras, Nativas e Cultivadas", clique aqui.
 
 

Quão seguras são as suas senhas?

A escolha de uma senha é uma tarefa que deve ser feita com cuidado. O vazamento de informações na Internet pode trazer consequências trágicas, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista social ou profissional.
 
Senhas com nome de dicionário são as mais fáceis de serem descobertas, há programas que descobrem em dois segundos. Isso mesmo, dois segundos. Se for números telefônicos ou qualquer outro, mesmo aleatório, é igualmente rápido a sua descoberta.
 
Portanto, ao escolher suas senhas use caracteres que não façam referência aos seus hábitos de vida, profissão, família. Escolha letras aleatórias, intercaladas com maiúsculas e minúsculas, e ainda use os caracteres poucos usuais, como #@&{}[], de modo que dê trabalho para o bisbilhoteiro.
 
E o mais importante: Se for armazenar em algum lugar, escolha um local bem protegido.
 
Agora, clique na figura abaixo e teste suas senhas no portal da Kaspersky (não use a senha real. Escolha caracteres que lembrem o padrão de sua senha).




sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Juntos pelo Piso Salarial do Biólogo

Foto: CFBio.

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) chama a atenção dos Biólogos para juntos participarem da campanha pela votação do Projeto de Lei nº 5.755/2013, que dispõe sobre a jornada, as condições de trabalho e o piso salarial dos Biólogos, e aguarda inclusão na pauta de votações da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados. De autoria do Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), o projeto obteve parecer favorável da deputada Gorete Pereira (PR-CE).
 
De acordo com a Assessoria de Imprensa do CFBio, no dia 6 de novembro de 2015, o presidente encaminhou ofício ao Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), presidente da CTASP, reforçando que os Biólogos possuem profissão regulamentada desde 1979 e solicitando apoio para inclusão do projeto na Ordem do Dia. 

Para reforçar o pleito, o CFBio busca apoio dos Biólogos para que enviem e-mail aos deputados de seu Estado solicitando apoio para a votação do Projeto de Lei nº 5.755/2013 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Confira abaixo, por Estado, os deputados membros da CTASP e seus respectivos e-mails:


Estado

Deputados / Partido

E-mail

Alagoas

Ronaldo Lessa (PDT)

dep.ronaldolessa@camara.leg.br

Amapá

Jozi Araújo (PTB)
Roberto Góes (PDT)

dep.joziaraujo@camara.leg.br
dep.robertogoes@camara.leg.br

Bahia

Alice Portugal (PCdoB)
Bebeto (PSB)
Daniel Almeida (PcdoB)
Erivelton Santana (PSC)

dep.aliceportugal@camara.leg.br
dep.bebeto@camara.leg.br
dep.danielalmeida@camara.leg.br
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br

Ceará

Cabo Sabino (PR)
Genecias Noronha (SD)
Gorete Pereira (PR)

dep.cabosabino@camara.leg.br
dep.geneciasnoronha@camara.leg.br
dep.goretepereira@camara.leg.br

Distrito Federal

Erika Kokay (PT)
Laerte Bessa (PR)
Roney Nemer (PMDB)

dep.erikakokay@camara.leg.br
dep.laertebessa@camara.leg.br
dep.roneynemer@camara.leg.br

Espírito Santo

Lelo Coimbra (PMDB)
Sergio Vidigal (PDT)

dep.lelocoimbra@camara.leg.br
dep.sergiovidigal@camara.leg.br

Goiás

Alexandre Baldy (PSDB)
Daniel Vilela (PMDB)
Flávia Morais (PDT)
Jovair Arantes (PTB)
Lucas Vergilio (SD)

dep.alexandrebaldy@camara.leg.br
dep.danielvilela@camara.leg.br
dep.flaviamorais@camara.leg.br
dep.jovairarantes@camara.leg.br
dep.lucasvergilio@camara.leg.br

Mato Grosso

Adilton Sachetti (PSB)

dep.adiltonsachetti@camara.leg.br

Minas Gerais

Ademir Camilo (PROS)
Leonardo Monteiro (PT)
Luiz Fernando Faria (PP)

dep.ademircamilo@camara.leg.br
dep.leonardomonteiro@camara.leg.br
dep.luizfernandofaria@camara.leg.br

Paraíba

Benjamin Maranhão (SD)

dep.benjaminmaranhao@camara.leg.br

Paraná

Ricardo Barros (PP)

dep.ricardobarros@camara.leg.br

Pernambuco

Augusto Coutinho (SD)
Jorge Côrte Real (PTB)
Mendonça Filho (DEM)
Silvio Costa (PSC)

dep.augustocoutinho@camara.leg.br
dep.jorgecortereal@camara.leg.br
dep.mendoncafilho@camara.leg.br
dep.silviocosta@camara.leg.br
Piauí Mainha (SD) dep.mainha@camara.leg.br

Rio de Janeiro

Áureo (SD)
Luiz Carlos Ramos (PSDC)
Roberto Sales (PRB)
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Walney Rocha (PTB)

dep.aureo@camara.leg.br
dep.luizcarlosramos@camara.leg.br
dep.robertosales@camara.leg.br
dep.sostenescavalcante@camara.leg.br
dep.walneyrocha@camara.leg.br

Rio Grande do Sul

Bohn Gass (PT)
Darcísio Perondi (PMDB)
José Otávio Germano (PP)
Luiz Carlos Busato (PTB)
Marcon (PT)
Nelson Marchezan Junior (PSDB)

dep.bohngass@camara.leg.br
dep.darcisioperondi@camara.leg.br
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br
dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br
dep.marcon@camara.leg.br
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br

Roraima

Maria Helena (PSB)

dep.mariahelena@camara.leg.br

Santa Catarina

Geovania de Sá (PSDB)

dep.geovaniadesa@camara.leg.br

São Paulo

Paulo Pereira da Silva (SD)
Valmir Prascidelli (PT)
Vicentinho (PT)

dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br
dep.valmirprascidelli@camara.leg.br
dep.vicentinho@camara.leg.br

Sergipe

Fábio Mitidieri (PSD)
Laercio Oliveira (SD)

dep.fabiomitidieri@camara.leg.br
dep.laerciooliveira@camara.leg.br