sábado, 25 de fevereiro de 2017

Biólogos tem até dia 1º para pagamento integral com 20% de desconto ou pagar a segunda parcela da anuidade 2017

De acordo com as determinações da Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), o pagamento com desconto de 20%, no valor de R$ 399,51 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), ou o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 133,17 (cento e trinta e três reais e dezessete centavos), da anuidade 2017, para quem optou por esse tipo de pagamento, pode ser efetuado até 28/02/2017. Tendo em vista o feriado de Carnaval, a data foi automaticamente prorrogada para o dia 1º de março.

Desde o início do mês que os Conselho Regionais de Biologia encaminharam aos endereços dos Biólogos inscritos as instruções e os boletos bancários para o pagamento da anuidade de 2017.

Leia também:

 
Ainda de acordo com a Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), as pessoas físicas que efetuarem o pagamento até 31 de março de 2017 terão desconto de R$ 10%, ou seja, R$ 449,45. A partir do dia 1º de abril de 2017, a anuidade será de R$ 499,39. Existe, também, a opção de pagamento de Pessoa Física parcelado, com vencimento ao final de janeiro, fevereiro e março no valor de R$ 133,17 cada mês.

Para o pagamento da anuidade não será permitida a opção de transferência ou depósito bancário. O pagamento deverá ser feito apenas por meio do boleto bancário enviado pelos Correios ou emitido nos portais dos Conselhos Regionais. O pagamento da anuidade após último vencimento (31 de março de 2017) acarretará cobrança de juros de 1% ao mês ao mês, mais multa 2% após o vencimento.

É bom lembrar que estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Biologia é condição essencial para a legitimidade do exercício da profissão, como descrito nos artigos 23 e 24, da Lei nº 6.684/1979.

Biólogos cursando pós-graduação stricto sensu
Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu, com comprovante de matrícula do exercício 2017, tem até o dia 20 de março de 2017 para solicitar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição o desconto de 80% na anuidade integral de 2017, conforme as orientações contidas na Resolução CFBio nº 330, de 13 de dezembro de 2013.
 
Pessoa Jurídica
A Resolução CFBio nº 415/2016 também definiu os valores da anuidade para as pessoas jurídica registradas nos Conselhos Regionais de Biologia, de acordo com o capital social da empresa.

CAPITAL SOCIAL              -    VALOR
Até R$ 500,00               - R$   136,98
R$ 501,00 até 2.500,00      - R$   283,93
R$ 2.501,00 até 4.500,00    - R$   423,76
R$ 4.501,00 até 10.500,00   - R$   565,01
R$ 10.501,00 até 50.000,00  - R$   706,28
R$ 50.001,00 até 100.000,00 - R$   850,38
Acima de R$ 100.000,00      - R$ 1.418,25

Outras taxas
Além de determinar os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas, Resolução CFBio nº 415/2016 também fixou os valores para as taxas.
a) Inscrição de Pessoa Física - R$ 64,20
b) Inscrição de Pessoa Jurídica - R$ 263,96
c) Cédula de Identidade - R$ 44,23
d) Carteira de Identidade Profissional - R$ 64,20
e) Segunda Via de Cédula - R$ 78,47
f) Segunda Via de Carteira - R$ 128,42
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT - R$ 44,23
h) Certidão de Acervo Técnico - R$ 64,20
i) Registro Secundário - R$ 52,79
j) Título de Especialista - R$ 266,82
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT - R$ 176,93
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade) - R$ 99,87
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência - R$ 34,24
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - R$ 45,65

Caso o Biólogo inscrito não tenha recebido o boleto bancário e as instruções para efetuar o pagamento, deve procurar o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
   
 

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Catadores de caranguejo tem até sexta-feira (24) para apresentar declaração de estoques ao IBAMA

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e Pará para o triênio 2017/2019, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até sexta-feira (24), a quarta relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.

Ainda de acordo com a instrução normativa, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2017
1°  Período:  de 13 a 18 de janeiro e de 28  de janeiro a 02 de fevereiro.
2°  Período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março.
3°  Período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.
 
No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.
 
No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

IBAMA: 28 anos preservando e conservando o meio ambiente do Brasil


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), nesta quarta-feira (22), completa 28 anos preservando e conservando o meio ambiente do Brasil.


IbamaCriado em 22 de fevereiro de 1989, através da Lei no 7.735/1989, formado, originalmente, a partir da fusão da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), Superintendência de Desenvolvimento da Borracha (SUDHEVEA), Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), o IBAMA é o órgão federal executor das políticas públicas relativas à fiscalização, ao monitoramento ambiental, uso e controle dos recursos naturais, ao licenciamento e à qualidade ambiental, e vem experimentando nesses 28 anos diferentes modelos de gestão na busca de soluções que propiciem melhores resultados às suas múltiplas funções.
 

O IBAMA controla o transporte interestadual de
cargas perigosas. Fonte: Internet.
Leia também

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Termina à meia noite o Horário de Verão do Brasil 2016-2017

A partir das 0:00 h de 19 de fevereiro, os moradores do Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP), com o fim do Horário de Verão do Brasil 2016-2017, devem atrasar seus relógios em uma hora.
 


 
Desde 1985, o presidente da república instituía, anualmente, por decreto, o período do Horário de Verão. A partir de 2008, com o Decreto nº 6.558/2008, foram descriminados os estados e fixada a data de início e término do Horário de Verão no Brasil, que deve começar à zero hora do terceiro domingo de outubro e terminar à zero hora do terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte (se houver coincidência com o domingo de carnaval, o horário é prorrogado por mais uma semana).

O horário de verão 2016-2017 começou em 16 de outubro do ano passado, com o objetivo de permitir um aproveitamento maior da luz solar durante o verão, bem reduzir o consumo de energia em um dos horários de pico de demanda, que ocorre por volta das 18:00 h. 

Embora o balanço final da economia durante Horário de Verão só seja divulgado na próxima semana, a previsão do Ministério de Minas e Energia é que o horário de verão 2016/2017 mantivesse a média de redução do consumo no horário de pico (18:00 h) em 4,5% e diminuísse em 0,5% o consumo geral de energia. Apesar de parecer pouco, a energia que deixa de ser consumida nesse período é suficiente para atender a uma cidade como Brasília, que tem cerca de 2,8 milhões de habitantes.

Quem estiver interessado em saber as estimativas de benefício com a implantação do Horário de Verão no Brasil 2016-2017, pode ler a a Nota Técnica do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

O horário de verão de 2017/2018 começa à 0:00 h do dia 15 de outubro de 2017. 

 

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Ajudando a fazer Ciência em Curitiba

Nyelson Nonato
Graduado em 2016, aos 23 anos, em Ciências Biológicas, pela Universidade Federal da Paraíba, o pessoense  Nyelson da Silva Nonato foi aprovado e está procurando apoio para cursar o Programa de Pós-Graduação em Bioenergia, em nível de mestrado, na Universidade Federal do Paraná, sob a orientação do Professor Dr. Luiz Pereira Ramos, pesquisador do Departamento de Química, que estuda o aproveitamento tecnológico de recursos renováveis, com ênfase em química da madeira, biocatálise e na produção de biocombustíveis líquidos (bioetanol e biodiesel) de primeira, segunda e terceira (microalgas) gerações.  

O objetivo de Nyelson da Silva Nonato é aprender novas metodologias e técnicas/tecnologias científicas para desenvolver ferramentas no cultivo de espécies de microalgas dulcícolas nativas da Região Sul e Nordeste do Brasil, testando sua capacidade de produção de lipídeos, proteínas e carboidratos a fim de selecionar espécies potencialmente produtoras desses compostos e assim direcionar o seu uso à produção de biocombustíveis.

A ida de Nyelson da Silva Nonato para a UFPR é uma ótima oportunidade de gerar novos conhecimentos na área de produção de biocombustíveis a partir de energias renováveis, contribuindo diretamente com o meio ambiente. Além de desenvolver uma parceria entre a UFPB e a UFPR e assim expandir as pesquisas científicas no Brasil com microalgas.

Devido a toda conjuntura econômica e política do país em andamento o medo bateu em Nyelson da Silva Nonato e a possibilidade de dar continuação ao sonho de concluir sua pós-graduação foi um pouco abalada. Mesmo assim procurou por possíveis seleções para curso a pós-graduação, sempre buscando as que tivessem seus processos seletivos pela internet, sem necessidade de locomoção, com disponibilidade de Bolsas de Estudo e que compreendessem a sua área de pesquisa e objetivo de ser um multiplicador de informações e tecnologias científicas a sociedade.

A campanha de Nyelson da Silva Nonato está no Catarse, primeira e maior plataforma brasileira de crowdfunding (financiamento coletivo via Internet). Para passar seu primeiro mês em Curitiba, ele prevê as seguintes despesas:
 

Mas você pode também se juntar à causa, fazendo a contribuição diretamente em sua conta bancária:

  • Banco do Brasil  – Conta/ Poupança: 30.595-2 – Agência: 1619-5



quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Terceira relação de estoques de caranguejo-uçá deve ser declarada para a garantia do defeso 2017

De acordo com Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA no 6, de 16 de janeiro de 2017, publicada no último dia 23/01/2017 no Diário Oficial da União, que disciplina o defeso do caranguejo-uçá, no período da andada, para os estados do nordeste e Pará para o triênio 2017/2019, s pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até sexta-feira (10), a terceira relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá
no período da andada. Foto: Jefferson Legat.
Além das proibições contidas na instrução normativa interministerial referente ao período da andada, a Portaria Ibama nº 34, de 24 de junho de 2003, impõe outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá, como a proibição durante todo o ano da captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, a proibição da captura de fêmeas desta espécie.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques do caranguejo-uçá, a fiscalização atuará nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção da espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também dever ser objeto de fiscalização.

Ainda de acordo com a instrução normativa, estão proibidos a captura,  o  transporte,  o  beneficiamento,  a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides  cordatus,  conhecido  popularmente  como  caranguejo-uçá,  nos Estados  do  Pará,  Maranhão,  Piauí,  Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, Paraíba,  Pernambuco,  Alagoas,  Sergipe  e  Bahia,  durante  a  andada, correspondendo  aos  seguintes  períodos  de  lua  cheia  e  de  lua  nova:
No  ano  de  2017
1°  Período:  de 13 a 18 de janeiro e de 28  de janeiro a 02 de fevereiro.
2°  Período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março.
3°  Período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

No  ano  de  2018:
1°  Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. 
2°  Período: 1º a 6 de fevereiro e 16 a 21 de fevereiro.
3°  Período: 2 a 7 de março e 18 a 23 de  março.

No  ano  de  2019:
1°  Período: 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro.
2° Período: 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro.
3°  Período: 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Flona de Cabedelo seleciona para programa de voluntariado

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está selecionando 10 (dez) voluntários para o Programa de Voluntariado da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo (Flona Cabedelo), localizada na Região Metropolitana de João Pessoa. Os selecionados atuarão em projetos específicos elaborados pela equipe da Flona Cabedelo em conjunto com os voluntários, pesquisadores e/ou instituições parceiras, bem como em atividades e programas de educação ambiental e visitação, com ênfase no Projeto Demonstrativo de Energia Solar em funcionamento nessa unidade de conservação.

As pessoas físicas interessadas na seleção para o Programa Nacional de Voluntários da Flona de Cabedelo, deve preencher os seguintes requisitos:

  • possuir carteira de identidade ou qualquer outro documento público de identificação;  
  • menores de idade deverão estar acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis;
  • estar devidamente capacitado, quanto as ações do ICMBio e normas da unidade organizacional; e
  • enviar a documentação até 27/02/2017.

Com o objetivo de incentivar a participação da sociedade e aproximá-la da gestão das áreas protegidas e da conservação da biodiversidade, por meio do trabalho voluntário em unidades de conservação federais e centros de pesquisa e conservação, o Programa Nacional de Voluntariado foi implementado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em 2009 e, em 2016, foi disciplinado pela Instrução Normativa ICMBio nº 03/2016.

Leia o edital na íntegra: