Foi publicada no Diário Oficial da União, do último 6 de outubro de 2015, a Portaria Interministerial nº 13, de 2 de outubro de 2015, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe, por um período de 8 (oito) anos (até 2023), a pesca direcionada, retenção a bordo e transbordo do mero (Epinephelus itajara) em águas jurisdicionais brasileiras, bem como o desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização de exemplares dessa espécie em todo o território nacional.
O mero Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822) é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,70 m de comprimento, e está na lista dos animais ameaçados de extinção. |
Leia também
- Captura do mero é proibida no Brasil
- Aprovada a prorrogação da moratória da pesca do mero
- IBAMA-PB apreende cerca de 370 kg de pescados e multa comerciante pelo cometimento de cinco infrações ambientais
Nos casos de exemplares dessa espécie capturados incidentalmente, não serão punidos, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrado a captura, bem como a liberação ou o descarte, conforme regulamentação específica.
O mero, Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822), pertence à Família Serranidae, é um dos maiores peixes da Costa Brasileira, que apresenta crescimento lento, alta longevidade (40 anos), maturação tardia e baixa taxa de recrutamento, características estas que o torna altamente vulnerável à mortalidade por pesca, estando por isso ameaçado de extinção.
Tendo em vista esse declínio das populações de mero não só no Brasil, como em todo o mundo, e que a avaliação global do estado de conservação da espécie realizada pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN), em 2006, incluiu informações disponíveis sobre a espécie no Brasil, classificando-a como criticamente ameaçada, e considerando as características biológicas da espécie, justificam a moratória para essa espécie.
Artigo denuncia a pesca ilegal de meros na costa brasileira. |
Com a moratória para a pesca do mero, teve início com a Portaria IBAMA nº 121/2002, prorrogada pela Portaria IBAMA nº 42/2007, prorrogada até 2015, e agora prorrogada novamente até 2023, pretende-se conservar a espécie e recuperar suas populações, que ainda apresentam alta redução.
Essa portaria interministerial que deu mais 8 anos de prazo de moratória para ao “senhor das pedras” foi um dos últimos atos feitos pelo Ministério da Pesca antes deste ser incorporado ao Ministério da Agricultura, na última reforma ministerial.
A multa para quem for flagrado com exemplares de mero, ou qualquer outro tipo de espécie que esteja protegida, varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de pescado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário