domingo, 22 de dezembro de 2024

Resolução do CFBio fixa anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para 2025

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), através da Resolução CFBio nº 716/2024, fixou as anuidades, taxas, serviços e multas devidas pelas pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2025, que contém algumas inovações para os profissionais e as empresas inscritas, ao priorizar gratuidade em diversos serviços, modernizar os meios de pagamento e a acessibilidade para todos os registrados.

As isenções

Uma das principais inovações contidas na Resolução CFBio nº 716/2024 é a isenção de taxas para serviços essenciais. Entre os itens agora gratuitos estão:

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
• Inscrição de Pessoa Física e Jurídica;
• Cédula e Carteira de Identidade Profissional do Biólogo;
• Certidão de Acervo Técnico (eletrônica ou manual);
• Registro Secundário, Cancelamento, Licença de Registro e Transferência;
• Termo de Responsabilidade Técnica; e
• Declarações e Certidões diversas (de Regularidade, de Inexistência de Débito ou Processo Ético).

Os meios de pagamento

Para maior comodidade, os CRBio aceitarão boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito e PIX, modernizando o processo e ampliando o acesso aos meios de pagamento da anuidade.

 Parcelamento

A anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2025 poderão ser parcelados, via boleto, sem desconto, em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 232,90 (duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2025. A partir de 1º de abril de 2025, ficam autorizados os pedidos ou adesões de parcelamentos da anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2025, via boleto, em até 6 (seis) vezes, acrescidos de multa, juros e atualização monetária.

 

 

 

 


 

Essas novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Para mais informações, procure o CRBio da sua região e fique por dentro de todos os detalhes.


Consulte a Resolução CFBio nº 716/2024 clicando aqui.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

45 anos da regulamentação da profissão de biólogo

 

Ronilson José da Paz


Em 2024, a regulamentação da profissão de biólogo no Brasil completou 45 anos, representando um ponto significativo na valorização e no reconhecimento deste campo fundamental para a compreensão, conservação e preservação da vida em suas diversas formas. Desde a promulgação da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que oficializou a profissão, os biólogos têm contribuído de maneira crucial em áreas como saúde, meio ambiente, biotecnologia, conservação da Natureza e educação, desempenhando papéis essenciais no desenvolvimento científico e tecnológico do país.

 

 

Entretanto, ao longo desses 45 anos, a profissão de biólogo enfrentou desafios importantes. Um dos principais é a ausência de uma atribuição exclusiva para o seu exercício. Ao contrário de outras carreiras que possuem atividades restritas a profissionais devidamente habilitados, a biologia carece dessa especificidade, permitindo que muitas de suas funções sejam exercidas por profissionais de áreas correlatas. Essa falta de exclusividade tem gerado debates contínuos sobre a necessidade de regulamentações mais precisas, que possam garantir uma maior proteção e valorização dos biólogos no mercado de trabalho.

Um avanço recente e de extrema relevância para a categoria foi a aprovação, pela Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 5.755/2013, que prevê jornada de oito horas diárias (e 40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado, que deverá ser reajustado anualmente conforme a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa é uma conquista que reflete anos de luta por melhores condições de trabalho e remuneração justa. A definição de um piso salarial é um marco importante para assegurar o reconhecimento financeiro dos biólogos, proporcionando maior estabilidade e segurança em suas carreiras.

Outro ponto importante a ser discutido, que trouxe ferrenhos debates no início da implantação dos conselhos regionais de biologia, é a distinção que deve ser feita entre biólogo e professor de biologia. Apesar de ambas profissões contribuírem para o avanço do conhecimento biológico, suas atuações e responsabilidades profissionais são distintas e complementares. O professor de biologia, que concluiu a habilitação licenciatura plena, atua principalmente na área da educação, transmitindo conhecimentos sobre biologia para estudantes do ensino básico, médio ou superior (nas disciplinas de práticas de ensino, fundamentos biológicos da educação, etc), e muitas vezes se envolve em atividades pedagógicas, elaboração de materiais didáticos e desenvolvimento de métodos de ensino. Já o biólogo, por sua vez, que concluiu a habilitação bacharelado, trabalha diretamente com a pesquisa, a conservação e a aplicação prática do conhecimento biológico em diversas áreas, como meio ambiente, saúde, biotecnologia e ecologia, bem como no ensino de disciplinas específicas que exigem conhecimentos aprofundados sobre o tema, carecendo de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado. Enquanto o professor de biologia dedica-se à formação de novos aprendizes, o biólogo está mais voltado para o desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas, bem como para a investigação dos fenômenos biológicos.

Entretanto, a Lei nº 6.684/1979 não faz essa distinção entre professor de biologia e biólogo, para ela, exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma devidamente registrado no Ministério da Educação, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida. Não obstante o professor de biologia é um biólogo, na fria letra da lei, na prática, a distinção reside na inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia.

No entanto, apesar desses progressos, muitos biólogos ainda percebem que os conselhos profissionais, historicamente, têm se distanciado dos anseios da categoria. Essa desconexão entre os conselhos e as demandas dos biólogos tem sido motivo de insatisfação, levando a questionamentos sobre a representatividade e a efetividade dessas instituições em atender às reais necessidades da profissão. A falta de diálogo e a aparente inércia dos conselhos em relação às questões fundamentais para a categoria têm sido críticas recorrentes, evidenciando a necessidade de uma maior aproximação e de políticas mais alinhadas com os interesses dos biólogos.

Ao celebrarmos os 45 anos de regulamentação da profissão, é essencial reconhecer as conquistas alcançadas, mas também refletir sobre os desafios que persistem. A luta por uma maior valorização, por regulamentações mais específicas e pela efetiva representatividade dos conselhos continua sendo crucial para que os biólogos possam exercer suas funções com o reconhecimento e a dignidade que merecem.