Foi publicado hoje (16) a Resolução CFBio nº 349/2014, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2015 e dá outras providências.
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De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2015, foi fixada em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), perfazendo uma majoração de 6,59%, em comparação à anuidade de 2014, que foi fixada em em R$ 390,54 (trezentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), pela Resolução CFBio nº 330/2013. De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão).
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2015, no valor de R$ 312,21 (trezentos e doze reais e vinte e um centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2015, no valor de R$ 333,02 (trezentos e trinta e três reais e dois centavos); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2015, no valor de R$ 374,65 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas, no valor de R$ 104,07 (cento e quatro reais e sete centavos), com vencimento em 31/01/2015, 28/02/2015 e 31/03/2015.
Os pagamentos posteriores a 31/03/2015 terão valor de R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), acrescidos de multa e juros.
Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
CAPITAL SOCIAL
| |
Até R$ 500,00
|
114,18
|
R$ 501,00 até 2.500,00
|
236,68
|
R$ 2.501,00 até 4.500,00
|
353,24
|
R$ 4.501,00 até 10.500,00
|
470,98
|
R$ 10.501,00 até 50.000,00
|
588,73
|
R$ 50.001,00 até 100.000,00
|
708,86
|
Acima de R$ 100.000,00
|
1.182,22
|
Sempre que houver atualização de seu capital social, será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2015, terão os seguintes valores em reais:
a) Inscrição de Pessoa Física
|
53,52
|
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
|
220,03
|
c) Cédula de Identidade
|
36,87
|
d) Carteira de Identidade Profissional
|
53,52
|
e) Segunda Via de Cédula
|
65,41
|
f) Segunda Via de Carteira
|
107,05
|
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
|
36,87
|
h) Certidão de Acervo Técnico
|
53,52
|
i) Registro Secundário
|
44,00
|
j) Título de Especialista
|
222,41
|
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
|
147,48
|
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
|
83,25
|
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
|
28,54
|
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
|
38,05
|
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2015, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
De acordo com a Resolução CFBio nº330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).
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