Foi publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2017, a Resolução CFBio nº 448, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2018 e dá outras providências.
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De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2018, foi fixada em R$ 507,53 (quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos), perfazendo uma majoração de 1,61%, em comparação à anuidade de 2017, que foi fixada em R$ 499,39 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), pela Resolução CFBio nº 415/2016.
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). Para 2017, o INPC está projetado em 1,80%.
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2018, no valor de R$ 380,65 (trezentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2018, no valor de R$ 406,02 (quatrocentos e seis reais e dois centavos); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2018, no valor de R$ 456,78 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 135,34 (cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com vencimentos em 31/01/2018, 28/02/2018 e 31/03/2018.
Os pagamentos posteriores a 31/03/2018 terão valor de R$ 507,53 (quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos), acrescidos de multa e juros.
Para as pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
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De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2018, foi fixada em R$ 507,53 (quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos), perfazendo uma majoração de 1,61%, em comparação à anuidade de 2017, que foi fixada em R$ 499,39 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), pela Resolução CFBio nº 415/2016.
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). Para 2017, o INPC está projetado em 1,80%.
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2018, no valor de R$ 380,65 (trezentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2018, no valor de R$ 406,02 (quatrocentos e seis reais e dois centavos); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2018, no valor de R$ 456,78 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 135,34 (cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com vencimentos em 31/01/2018, 28/02/2018 e 31/03/2018.
Os pagamentos posteriores a 31/03/2018 terão valor de R$ 507,53 (quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos), acrescidos de multa e juros.
Para as pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
CAPITAL SOCIAL | |
Até R$ 500,00 | 139,21 |
R$ 501,00 até 2.500,00 | 288,56 |
R$ 2.501,00 até 4.500,00 | 430,67 |
R$ 4.501,00 até 10.500,00 | 574,22 |
R$ 10.501,00 até 50.000,00 | 717,79 |
R$ 50.001,00 até 100.000,00 | 864,24 |
Acima de R$ 100.000,00 | 1.441,37 |
Sempre que houver atualização do capital social da empresa será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2018, terão os seguintes valores em reais:
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2018, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
Nos termos da Resolução CFBio nº 152/2008, Biólogos acometidos de doenças graves poderão requerer aos Conselhos Regionais de Biologia a que estejam vinculados desconto de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade integral, e os Biólogos maiores de 65 anos poderão requer desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade integral.
De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais: Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).
Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia, desde o ano 2000.
Fonte: Diário Oficial da União.
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2018, terão os seguintes valores em reais:
a) Inscrição de Pessoa Física | 65,25 |
b) Inscrição de Pessoa Jurídica | 268,26 |
c) Cédula de Identidade | 44,95 |
d) Carteira de Identidade Profissional | 65,25 |
e) Segunda Via de Cédula | 79,75 |
f) Segunda Via de Carteira | 130,51 |
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT | 44,95 |
h) Certidão de Acervo Técnico | 65,25 |
i) Registro Secundário | 53,65 |
j) Título de Especialista | 271,17 |
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT | 179,81 |
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade) | 101,50 |
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência | 34,80 |
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | 46,39 |
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2018, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
Nos termos da Resolução CFBio nº 152/2008, Biólogos acometidos de doenças graves poderão requerer aos Conselhos Regionais de Biologia a que estejam vinculados desconto de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade integral, e os Biólogos maiores de 65 anos poderão requer desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade integral.
De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais: Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).
Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia, desde o ano 2000.
Fonte: Diário Oficial da União.
ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
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