domingo, 31 de dezembro de 2017

Anuidade 2018 do Conselho de Biologia tem acréscimo de 1,61%

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2017, a Resolução CFBio nº 448, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2018 e dá outras providências.

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De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2018, foi fixada em R$ 507,53 (quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos), perfazendo uma majoração de 1,61%, em comparação à anuidade de 2017, que foi fixada em R$ 499,39 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), pela Resolução CFBio nº 415/2016.

De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). Para 2017, o INPC está projetado em 1,80%.

Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2018, no valor de   R$ 380,65 (trezentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2018, no valor de R$ 406,02 (quatrocentos e seis reais e dois centavos); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2018, no valor de R$ 456,78 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 135,34 (cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com vencimentos em 31/01/2018, 28/02/2018 e 31/03/2018.

Os pagamentos posteriores a 31/03/2018 terão valor de R$ 507,53 (quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos), acrescidos de multa e juros.

Para as pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:


CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00
   139,21
R$ 501,00 até 2.500,00
   288,56
R$ 2.501,00 até 4.500,00
   430,67
R$ 4.501,00 até 10.500,00
   574,22
R$ 10.501,00 até 50.000,00
   717,79
R$ 50.001,00 até 100.000,00
   864,24
Acima de R$ 100.000,00
1.441,37

Sempre que houver atualização do capital social da empresa será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.

As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2018, terão os seguintes valores em reais:

a) Inscrição de Pessoa Física
  65,25
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
268,26
c) Cédula de Identidade
  44,95
d) Carteira de Identidade Profissional
  65,25
e) Segunda Via de Cédula
  79,75
f) Segunda Via de Carteira
  130,51
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
  44,95
h) Certidão de Acervo Técnico
  65,25
i) Registro Secundário
  53,65
j) Título de Especialista
271,17
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
179,81
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
101,50
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
  34,80
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
  46,39

 
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.

As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2018, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.

Nos termos da Resolução CFBio nº 152/2008, Biólogos acometidos de doenças graves poderão requerer aos Conselhos Regionais de Biologia a que estejam vinculados desconto de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade integral, e os Biólogos maiores de 65 anos poderão requer desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade integral.

De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais: Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).

Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia, desde o ano 2000.
 

Ano Fiscal
Anuidade (R$)
Percentagem de aumento (%)
Base legal
2000 112,00   0,56 Resolução CFBio nº 14, de 22 de novembro de 1999
2001 120,00   6,67 Resolução CFBio nº 10, de 4 de dezembro de 2000
2002 135,00 11,11 Resolução CFBio nº 6, de 24 de outubro de 2001
2003 146,00   7,53 Resolução CFBio nº 19, de 15 de outubro de 2002
2004 156,00   6,41 Resolução CFBio nº 14, de 24 de setembro de 2003
2005 156,00   0,00 Resolução CFBio nº 40, de 16 de dezembro de 2004
2006 156,00   0,00 Resolução CFBio nº 67, de 22 de outubro 2005
2007 168,00   7,14 Resolução CFBio nº 90, de 10 de novembro de 2006
2008 180,00   6,67 Resolução CFBio nº 125, de 23 de outubro de 2007
2009 198,00   9,09 Resolução CFBio nº 155, de 16 de agosto de 2008
2010 210,00   5,71 Resolução CFBio nº 195, de 24 de outubro de 2009
2011 222,00   5,41 Resolução CFBio nº 228, 5 de novembro de 2010
2012 350,00 36,57 Resolução CFBio nº 259, 9 de novembro de 2011
2013 369,52   5,28 Resolução CFBio nº 283, de 19 de outubro de 2012
2014 390,54   5,38 Resolução CFBio nº 320, de 23 de outubro de 2013
2015 416,28   6,58 Resolução CFBio nº 349, de 10 de outubro de 2014
2016 457,51   9,90 Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015
2017 499,51   9,15 Resolução CFBio nº 415, de 7 de outubro de 2016
2018 507,53   1,61 Resolução CFBio nº 448, de 23 de outubro de 2017
Fonte: Diário Oficial da União.
 
ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
 
 

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