sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Começa o defeso da lagosta para a temporada 2017/2018

As pessoas físicas e jurídicas têm até quinta-feira (7) para declarar seus estoques




 
O período de defeso da lagosta no litoral do Brasil começa nesta sexta-feira (1) e vai até o dia 31 de maio de 2018. Para proteger o período de reprodução das espécies de lagosta, a Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca profissional ou amadora das espécies mais explotadas (lagosta vermelha e lagosta “cabo verde”.

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é até o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques da lagosta, a fiscalização deverá ser realizada e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente a lagosta no período de proteção da espécie serão autuadas, podendo a multa variar de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça e ter os produtos e petrechos usados na pesca ilegal. Os estoques declarados também devem ser objeto de fiscalização.


Regras para os consumidores

É importante lembrar que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado, para evitar que a superexplotação não provoque a extinção dessas espécies e a população de forma geral não fique privada de consumir esta iguaria culinária bastante apreciada e exportada para outros países.

Portanto, os consumidores deste pescado devem exigir sempre a nota fiscal e a cópia da declaração de estoque, especialmente se for viajar para outros estados. Estes documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização. Os bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.
 




Além de respeitar o período de defeso, também devem ser respeitados os tamanhos mínimos para a captura: a lagosta vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros e a lagosta “cabo-verde” deve ter cauda com tamanho mínimo de 11 centímetros. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

A compra de lagostas de vendedores ambulantes ou em praias deve ser evitada porque os crustáceos podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, o consumidor deve pedir para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.


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