O IBAMA publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (19), comunicado alertando sobre o uso de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil. O primeiro agrotóxico a passar pelo processo de reavaliação será o Imidacloprido, que tem o nome químico 1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-ylideneamine), um inseticida sistêmico, do grupo neonicotinóide, empregado isoladamente ou em misturas.
Leia também
A partir dessa data, está desautorizado, em caráter cautelar, a modalidade de aplicação por pulverização aérea, em todo o Território Nacional, dos agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo 1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-ylideneamine), isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos.
Tal desautorização se deu pelos efeitos adversos cientificamente comprovados em diversas partes do mundo desses agrotóxicos sobre populações de abelhas.
As empresas titulares de registro de agrotóxicos que contenham esse ingrediente ativo terão prazo de 90 dias para que anexem às embalagens dos produtos a serem comercializados ao usuário, folheto complementar ou etiqueta com a seguinte frase de advertência, e encaminhem uma cópia ao IBAMA:
"Este produto é toxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades."
"Este produto é toxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades."
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vem comunicar que:
Considerando o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, bem como o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 27 de setembro de 2006, que institui os procedimentos de reavaliação agronômica, toxicológica ou ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins, e o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 01 de maio de 2009, publicada no D.O.U. de 01 de junho de 2009, que institui os procedimentos para reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins;
Considerando os efeitos adversos a abelhas associados a agrotóxicos, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo;
Considerando que a aplicação de produtos agrotóxicos por via aérea é a prática que pode produzir o cenário de maior deriva e consequentemente o de maior exposição para as populações de abelhas; e
Considerando, ainda, que a proteção do meio ambiente auferida pelo princípio da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de dano;
Adota as seguintes medidas:
1. DESAUTORIZAR, em caráter cautelar, a modalidade de aplicação por pulverização aérea, em todo o território nacional, dos agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo Imidacloprido, Tiametoxam Clotianidina ou Fipronil, isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos. Esta determinação passa a vigorar a partir da data de publicação deste Comunicado.
2. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Comunicado, para que as empresas titulares de registro de agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil como ingrediente ativo anexem às embalagens dos produtos a serem comercializados ao usuário, folheto complementar ou etiqueta com a seguinte frase de advertência, e encaminhem uma cópia ao IBAMA:
"Este produto é toxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades."
As empresas que tiveram o resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental de produtos à base desses ingredientes ativos informado pelo IBAMA, mas cujos registro não tenham sido expedidos, deverão reapresentar ao IBAMA, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Comunicado, os modelos de rótulo e bula, contendo a frase de advertência acima indicada, para aprovação.
Os requerimentos de avaliação ambiental ou de avaliação ambiental preliminar de agrotóxicos e afins que contenham o ingrediente ativo Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil a serem apresentados a este Instituto para fins de registro ou de registro especial temporário e aqueles que já se encontrem em tramitação junto ao IBAMA, a partir da data de publicação deste Comunicado estarão sujeitos às exigências acima estabelecidas.
3. PROCEDER, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 27/09/2006, e da Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 01/05/2009, a abertura do processo de reavaliação ambiental do ingrediente ativo Imidacloprido (Nome químico: 1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-ylideneamine)), tendo em vista que, dentre os ingredientes ativos acima citados, este é o mais amplamente utilizado no Brasil.
4. INFORMAR que os produtos à base do ingrediente ativo Imidacloprido que, na data de publicação deste Comunicado, já tiverem o resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental informado pelo IBAMA, mas cujo registro não tenha sido expedido, serão igualmente reavaliados.
5. INFORMAR que o descumprimento das determinações contidas neste Comunicado acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Lei nº 9.605, de 12/02/1998, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
6. INFORMAR que no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Comunicado, as empresas abaixo relacionadas deverão apresentar ao IBAMA, individualmente, os documentos e informações dispostos no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 01/05/2009:
Marca Comercial: Appalus Técnico, Empresa Titular do Registro: Consagro Agroquímica Ltda., N° do Registro: 12808
Marca Comercial: Cigaral Técnico, Empresa Titular do Registro: Cross Link Consultoria e Comércio Ltda., N° do Registro: 19807
Marca Comercial: Imidacloprid Técnico Agripec, Empresa Titular do Registro: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A., N° do Registro: 7204
Marca Comercial: Imidacloprid Técnico Cheminova, Empresa Titular do Registro: Cheminova Brasil Ltda., N° do Registro: 06512
Marca Comercial: Imidaclorpido Técnico Consagro, Empresa Titular do Registro: Consagro Agroquímica Ltda., N° do Registro: 7410
Marca Comercial: Imidaclorpido Técnico Crystal, Empresa Titular do Registro: Crystal Agro Ltda., N° do Registro: 6712
Marca Comercial: Imidaclorpid 97 Técnico Helm, Empresa Titular do Registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda., N° do Registro: 2609
Marca Comercial: Imidaclopride Técnico Milenia, Empresa Titular do Registro: Milênia Agrociências S.A., N° do Registro: 00412
Marca Comercial: Imidacloprid Técnico Nortox, Empresa Titular do Registro: Nortox S.A., N° do Registro: 12311
Marca Comercial: Imidacloprido Técnico Ouro Fino, Empresa Titular do Registro: Ouro Fino Química Ltda., N° do Registro: 13211
Marca Comercial: Imidacloprid Técnico Rotam, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 10008
Marca Comercial: Imidacloprid Técnico SQ, Empresa Titular do Registro: AllierBrasil Agro Ltda., N° do Registro: 6811
Marca Comercial: Imidacloprid Técnico UPL, Empresa Titular do Registro: United Phosphorus do Brasil Ltda., N° do Registro: 4108
Marca Comercial: Midash Técnico, Empresa Titular do Registro: Sharda do Brasil Com. de Prod. Quim. e Agroq. Ltda., N° do Registro: 3110
Marca Comercial: Premier Técnico, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A. Ltda., N° do Registro: 6194
Marca Comercial: Premier Técnico BCS, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A. Ltda., N° do Registro: 7512
Marca Comercial: Appalus 200 SC, Empresa Titular do Registro: Consagro Agroquímica Ltda., N° do Registro: 12309
Marca Comercial: Bamako 700 WG, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 06009
Marca Comercial: Cigaral, Empresa Titular do Registro: Cross Link Consultoria e Comércio Ltda., N° do Registro: 2710
Marca Comercial: Confidor Supra, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 16508
Marca Comercial: Connect, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 4804
Marca Comercial: Cropstar, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 2506
Marca Comercial: Diamante BR, Empresa Requerente do Registro: Ouro Fino Química Ltda., N° do Registro: 5212
Marca Comercial: Evidence 700 WG, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 6294
Marca Comercial: Galeão, Empresa Titular do Registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda., N° do Registro: 1810
Marca Comercial: Gaucho, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 6094
Marca Comercial: Gaucho FS, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 9498
Marca Comercial: Gaucho 600 A, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 12507
Marca Comercial: Imaxi 700 WG, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 5909
Marca Comercial: Imidacloprid Nufarm 700 WG, Empresa Titular do Registro: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A., N° do Registro: 13409
Marca Comercial: Imidacloprid 350 SC, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 10409
Marca Comercial: Imidacloprid 600 FS, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 04609
Marca Comercial: Imidacloprid 700 WG Helm, Empresa Titular do Registro: Helm do Brasil Mercantil Ltda., N° do Registro: 1510
Marca Comercial: Imidagold 700 WG, Empresa Titular do Registro: United Phosphorus do Brasil Ltda., N° do Registro: 6410
Marca Comercial: Kohinor 200 SC, Empresa Titular do Registro: Milênia Agrociências S.A., N° do Registro: 8998
Marca Comercial: Much 600 FS, Empresa Titular do Registro: Consagro Agroquímica Ltda., N° do Registro: 13011
Marca Comercial: Nuprid 700 WG, Empresa Titular do Registro: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A., N° do Registro: 2909
Marca Comercial: Picus, Empresa Titular do Registro: Cheminova Brasil Ltda., N° do Registro: 3310
Marca Comercial: Premier, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 2700
Marca Comercial: Premier Duo, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 8304
Marca Comercial: Premier GR, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 5896
Marca Comercial: Premier Plus, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 2408
Marca Comercial: Provado 200 SC, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 6301
Marca Comercial: Rocks, Empresa Titular do Registro: FMC Química do Brasil Ltda., N° do Registro: 9411
Marca Comercial: Rotaprid 350 SC, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 5809
Marca Comercial: Saluzi 600 FS, Empresa Titular do Registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda., N° do Registro: 4509
Marca Comercial: Siber, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 5311
Marca Comercial: Timon, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 8211
Marca Comercial: Warrant, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 8398
Marca Comercial: Warrant 700 WG, Empresa Titular do Registro: Cheminova Brasil Ltda., N° do Registro: 8709
Marca Comercial: Winner, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 05997
Marca Comercial: Winner 100 AL, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., N° do Registro: 12307
Marca Comercial: Galil SC, Empresa Requerente do Registro: Milênia Agrociências S.A., Avaliação do PPA concluída. Aguardando a concessão do registro.
Marca Comercial: Imidacloprid Nortox, Empresa Requerente do Registro: Nortox S.A., Avaliação do PPA concluída. Aguardando a concessão do registro.
Marca Comercial: Sombrero, Empresa Titular do Registro: Milênia Agrociências S.A., Avaliação do PPA concluída. Aguardando a concessão do registro.
Marca Comercial: Trimax, Empresa Titular do Registro: Bayer S.A., Avaliação do PPA concluída. Aguardando a concessão do registro.
Este Comunicado passa a ter efeito na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Presidente do IBAMA
Publicada no D.O.U., Seção 3, nº 139, de 19 de julho de 2012, p. 112.
Nenhum comentário:
Postar um comentário