sábado, 27 de dezembro de 2008

Cientistas pedem fim de 'oligarquia' no CNPq

Manifesto assinado por 182 cientistas de várias instituições de ensino e pesquisa do País acusa o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de funcionar como 'oligarquia', ignorando as necessidades de pesquisadores fora da 'elite' acadêmica das grandes universidades. A carta foi enviada à Deputada Federal Maria do Carmo Lara, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia (C&T), e encaminhada a vários políticos, incluindo o Presidente Lula.

Intitulado "Manifesto à Comunidade e aos Órgãos de C&T", sua principal crítica é com relação ao uso do número de trabalhos publicados como principal, e às vezes único, critério de avaliação de mérito do cientista, considerando que as condições de trabalho não são iguais entre as instituições e que, portanto, os critérios de avaliação deveriam ser diferenciados. De acordo com o manifesto, os atuais critérios adotados pelo CNPq favorecem apenas as grandes universidades.

O descontentamento com os critérios adotados pelo CNPq e CAPES para a avaliação dos cientistas e dos cursos de pós-graduação é bastante antigo. Em 1995, o tema foi detalhadamente discutido na revista Scientific American, por W.W. Gibbs. Em 1996, o 'Seminário Discussão da Pós-Graduação no Brasil', em Brasília, discutia a necessidade de se alocar mais recursos para os cursos com conceitos abaixo da média. Em 1998, o tema foi discutido pelo Professor Breno Grisi (UFPB) no livro 'Perspectivas do Ensino de Pós-Graduação no Brasil'.

Veremos agora se dessa vez esse manifesto ecoará...

Leia a carta na íntegra aqui.

Referências

Gibbs, W.W. Lost science in the third world. Scientific American, v. 273, n. 2, p.76-83, 1995.

Grisi, B.M. O Currículo do Pesquisador e suas Chances de Sobrevivência Científica no Brasil. In: Paz, R.J. (Org.). Perspectivas do Ensino de Pós-Graduação no Brasil. João Pessoa: Ed. Universitária/UFPB, 1998. p.97-103.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Síndrome pós-pólio é incluída no catálogo internacional de doenças

Iniciativa brasileira deve beneficiar 60% dos pacientes acometidos pela pólio


RACHEL BOTELHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Por iniciativa da Associação Brasileira da Síndrome Pós-Poliomielite, a síndrome integra, desde setembro, o catálogo internacional de doenças (CID). A entidade enviou, pelo representante brasileiro no comitê que regulamenta o CID, a proposta de inclusão. A decisão deve beneficiar cerca de 60% dos pacientes acometidos pela pólio que apresentam nova perda de funções musculares.

"Até então, quem tentava se aposentar ouvia do INSS que não há doença nova. Como, se a pessoa está piorando?", diz Acary Souza Bulle Oliveira, chefe do setor de Investigação em Doenças Neuromusculares da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Segundo o neurologista, um dos que pleitearam a inclusão no catálogo, a maior dificuldade do processo foi a ausência de sintoma, sinal ou exame que a comprove - motivo pelo qual sua existência não é consenso. "Há controvérsias porque não há um marcador que permita um diagnóstico específico", diz.

Diagnóstico

Linamara Rizzo Battistella, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, concorda. "É um diagnóstico difícil", afirma. Fraqueza em músculos que não haviam sido afetados, cansaço, intolerância ao frio e perdas funcionais são os principais problemas relatados. "Há outros, como alteração no sono e tendência à introspecção, que se confundem com os de outras doenças, mas, quando aparecem juntos em uma pessoa que teve pólio há mais de 15 anos [deve-se desconfiar da síndrome]", afirma Battistela.

O tratamento para a SPP inclui repouso, fisioterapia e orientação alimentar.

Aposentadoria

Regina Aparecida Silva, 44, de Alfenas (MG), teve pólio aos cinco anos, o que não a impedia de caminhar três quilômetros até a escola. Aos 38, dores que começaram anos antes evoluíram para fraqueza muscular e depressão. "Trabalhava na horta até não agüentar mais e, quando me deitava, não tinha coragem de levantar."

A situação mudou quando sua irmã, a advogada Ângela de Fátima Silva, descobriu a síndrome na internet e levou Regina à Unifesp, onde recebeu o diagnóstico. Incapacitada para o trabalho, teve o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, até que Ângela recorreu da decisão e conseguiu se aposentar.



Fonte

Síndrome da Pós-Poliomielite pode afetar milhares de brasileiros

A Síndrome da Pós-Poliomielite (SPP) é caracterizada por uma nova perda de funções musculares, que muitas vezes assume caráter incapacitante, que atinge os sobreviventes da poliomielite que chegaram aos 40 anos.

Além de fraqueza nos membros superiores e inferiores, que pode atacar o membro afetado ou não, o quadro da SPP inclui dificuldades de deglutição, hipersensibilidade ao frio, distúrbios do sono, fadiga, perda da concentração e graves problemas respiratórios.

Basicamente, a síndrome acontece pela super-utilização de neurônios originalmente não afetados pela poliomielite, mas que são sobrecarregados ao longo dos anos, justificando o fato dos sintomas da SPP manifestarem-se apenas a partir da meia-idade.

Desde setembro de 2008, por iniciativa de brasileiros, a SPP encontra-se incluída no catálogo internacional de doenças (CID). Deste modo, a síndrome não poderá ser mais ignorada pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao analisar pedidos de aposentadoria precoce. No Brasil, até a presente data, há apenas um único caso de concessão do benefício a uma pessoa acometida com a síndrome da pós-poliomielite.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Edital do concurso da Cagepa foi alterado

Edital do concurso da Cagepa foi alterado

Ronilson José da Paz*

O edital do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal e para Formação de Cadastro de Reserva, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa (Edital nº 001/2008) foi corrigido.

Dentre outras correções, o Edital nº 3/2008 altera os Programas das Matérias, dos Cargos de Nível Superior (anexo III, Edital nº 001/2008), para Biólogo. Agora, será necessário que os candidatos tenham conhecimento do Decreto nº 6.514/2008, da Resolução Conama nº 357/2005 e da Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde, e não mais as normas que estavam revogadas.

O art. 4º, da Lei nº 10.410/2002, que criou e disciplinou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, que elenca as atividades e atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental, que está vagamente relacionada à profissão do Biólogo, continua valendo.

Estranhamente, normas como a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão do Biólogo, e a Resolução nº 2/2002, do Conselho Federal de Biologia, que aprova o seu Código de Ética, que seria bem mais importante para a aferição de conhecimento dos profissionais participantes do concurso, continuam omitidos no Programa da Matéria do concurso da Cagepa.

Essas informações estão contidas no sítio eletrônico da Coperve - Comissão Permanente do Concurso Vestibular, em um vínculo intitulado Edital - Auxiliar de contabilidade - Retificação de programas e apenas soube dessas alterações por indicação de um amigo.

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*Ronilson José da Paz, é bacharel, licenciado e mestre em Ciências Biológicas (UFPB), Analista Ambiental do IBAMA-PB, professor do ensino fundamental e médio do Estado da Paraíba e autor do livro "Legislação Federal Aplicada ao Biólogo". E-mail: ronilson.paz@gmail.com.

sábado, 27 de setembro de 2008

Edital do concurso da Cagepa deveria ser revisto

O edital do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal e para Formação de Cadastro de Reserva, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa (Edital nº 001/2008), mas especificamente para o cargo de Biólogo, contém algumas incongruências que deveriam ser revistas.

Nos Programas das Matérias, dos Cargos de Nível Superior (anexo III, Edital nº 001/2008), para Biólogo, estão listadas o artigo 4º, da Lei nº 10.410/2002, a Resolução Conama nº 020/1996 (deveria ser 1986) e a Portaria nº 1.469/2000, além de outras.

A Lei nº 10.410/2002 criou e disciplinou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, e seu art. 4º elenca as atividades e atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental, estando vagamente relacionada à profissão do Biólogo.

A Resolução Conama nº 020/1986, que estabeleceu a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional, e seu padrão de balneabilidade, foi recentemente revogada, pela Resolução Conama nº 357/2005, e a Portaria nº 1.469/2000, do Ministério da Saúde, que estabeleceu os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, também foi revogada pela Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde.

Estranhamente, normas como a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão do Biólogo, e a Resolução nº 2/2002, do Conselho Federal de Biologia, que aprova o seu Código de Ética, que seria bem mais importante para a aferição de conhecimento dos profissionais participantes do concurso, foi omitido no Programa da Matéria do concurso da Cagepa.

Todas essas observações merecem uma reflexão do órgão responsável pelo concurso, para melhor seleção dos profissionais inscritos.