quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Consulta pública para revisão e atualização das Resoluções Conama 1/1986 e 237/1997

Até o próximo dia 14 de fevereiro de 2016, está à disposição da sociedade civil a consulta pública pela Internet para a revisão e a atualização das Resoluções nº 1/1986 e 237/1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que disciplinam os procedimentos para o licenciamento ambiental.

A Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), que aglutina secretários estaduais de 27 estados, é autora da proposta de revisão e atualização, sendo fruto de debates promovidos ao longo de 2014 e 2015. A minuta do novo texto está em análise na Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conama, de onde segue para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos antes de ir à plenária.

O prévio uso de recursos naturais requer licenciamento
ambiental.
A revisão da Resolução Conama nº 01/1986, aprovada há 30 anos,  e a revisão da Resolução Conama nº 237/1997, aprovada há 19 anos, são necessárias para dar mais eficiência e eficácia aos processos de licenciamento ambiental. Tendo em vista que ao longo dos anos, foram identificadas várias incongruências e novas situações não previstas naquelas resoluções. A atualização das normas também é necessária para atender à nova legislação ambiental, modificada pela Lei Complementar nº 140/2011, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta, e seu regulamento (Decreto nº 8.437/2015).

A proposta apresentada à consulta pública inova ao criar modalidades diferenciadas de licenciamento, adequando à realidade já existente nos estados, que avançaram com sua legislação ambiental, na busca de eficiência dos processos e agilidade ao trabalho de análise nos órgãos de meio ambiente responsáveis pelo licenciamento. Com a modernização do licenciamento, as equipes técnicas e os demais recursos das instituições poderão ser voltados para agilizar a fiscalização e o monitoramento da qualidade ambiental.
 
Conheça a proposta de resolução, clicando aqui.

Participe da Consulta Pública, clicando aqui.


terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Manual de Arborização Urbana de vários municípios do Brasil

Uma boa arborização é essencial à qualidade de vida em uma metrópole. Cientes da necessidade de estabelecer normas técnicas para promover a implantação da arborização no espaço público, prevenindo assim as distorções causadas pela falta de planejamento, as prefeituras das diversas capitais do Brasil estabelecem as diretrizes relacionadas a projetos e implantação de arborização em vias e áreas livres públicas.

Confira a baixo uma lista com vários manuais de arborização urbana para cada capital do Brasil.

Pós-graduandos tem desconto de 80% na anuidade 2016 nos Conselhos de Biologia




Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu tem até o dia 20 de março para solicitar aos Conselhos Regionais de Biologia desconto de 80% na anuidade 2016, conforme Resolução do CFBio nº 330, de 13 de dezembro de 2013.

Aos inscritos no Conselho Regional de Biologia 5ª Região, o requerimento da solicitação pode ser baixado no site do CRBio-05 (Clique aqui).

Além desse documento, o Biólogo deverá emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto de pesquisa desenvolvido no curso de pós-graduação e apresentar documento comprobatório da matrícula no programa de pós-graduação, devidamente firmado pelo seu coordenador, e documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-Graduação.

Com o desconto, o valor da anuidade para o Biólogo pós-graduando será de R$ 91,50, uma vez que o valor integral da anuidade 2016 estabelecida pelo CFBio para 2016 é de R$ 457,51. A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) destaca alguns pontos importantes para o preenchimento do ART do projeto de pesquisa desenvolvido na pós-graduação. Veja na representação a seguir.

PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO

1. Contratante
Nesse campo, o Biólogo colocará o nome e CNPJ da Instituição de Ensino Superior em que está realizando a pós-graduação.

2. Natureza
O Biólogo deverá marcar a opção "Prestação de Serviço"


3. Prestação de serviço
Após marcar a opção "Prestação de Serviço", o Biólogo deverá clicar apenas na opção "Execução de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços"


4. Identificação do serviço
Deve preencher "Projeto de Pesquisa– Aluno de Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado)". OBS.: não colocar o título do projeto, apenas o nome "projeto de pesquisa" e informar se é Mestrado ou Doutorado.



5. Área de conhecimento e campo de atuação
Verificar a área de conhecimento e campo de atuação que se enquadram melhor, de acordo com seu projeto de pesquisa.


6. Descrição do serviço
Na Descrição Sumária da Atividade, o pós-graduando deverá colocar o título do Projeto de Pesquisa, o nome do programa de pós-graduação e da instituição, além do resumo metodológico, incluindo a área de estudo. Data de início e de término do curso, conforme exemplo a seguir:



7. Valor
Caso o pós-graduando seja contemplado com bolsa, fica facultado ao bolsista informar o valor.

8. Total de horas
A carga horária total durante a pós-graduação

9. Preenchimento da data de início
É importante destacar que essa data refere-se à data de solicitação da ART.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Conselhos de classe devem se adequar à Lei de Acesso à Informação


Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada no final de janeiro de 2016 (leia aqui), revelou que, dos 535 conselhos de fiscalização profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos, não estão cumprindo as determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), a chamada Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011).
 
A auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a transparência e a divulgação de informações por parte dessas entidades, em relação à gestão, aos serviços que prestam, às ações que desenvolvem, e à aplicação das anuidades pagas pelos profissionais representados. A constatação geral foi de que o nível de transparência, considerados os requisitos definidos na LAI e em normas conexas, é muito baixo.
 
A auditoria verificou que a maioria dos conselhos, tanto os federais como os regionais, não disponibilizam informações primárias, íntegras e atuais em seus sítios eletrônicos. Eles também não possibilitam a utilização dos dados, não divulgam o conteúdo mínimo exigido na LAI e não criaram o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
 
O trabalho constatou que a maioria dos conselhos não divulga ativamente os conteúdos legais mínimos exigidos pela Lei da Transparência. A título de exemplos, as deliberações de órgãos colegiados não são publicadas por 68% dos conselhos e 80% deles não divulgam as despesas de forma detalhada. Além disso, 83% dos conselhos não publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como auxílios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuniária. Ao serem questionados se divulgam as despesas dos três últimos anos na internet, 90% dos conselhos responderam negativamente. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Defeso do caranguejo-uçá para os Estados do Nordeste e Pará tem início domingo

Prossegue o defeso do caranguejo-uçá no período
da "andada". Foto: Jefferson Legat.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, até hoje (8) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Essa restrição diz respeito ao defeso do caranguehejo-uçá, referente ao periodo da andada.

A "andada" é o comportamento sexual característico da espécie Ucides chordatus (caranguehejo-uçá), que ocorre quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, quando ficam mais vulnerável para a captura.

Os formulários, depois de devidamente preenchidos, devem ser entregues no Setor de Protocolo das Superintendências do IBAMA.

As declarações poderão ser obtidas e entregues no Ibama ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais. Também devem ser solicitadas a Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, e a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pelo Ministério da Agricultura, no caso de haver a necessidade de transportar os animais.

A declaração de estoque é um importante instrumento de auxílio na preservação e conservação do caranguejo-uçá, tendo em vista que permite que a fiscalização ambiental comprove a origem dos animais que serão comercializados no período do defeso.
 
Sendo uma espécie bastante apreciada e consumida em todo o Nordeste, o caranguejo-uçá vem sofrendo diminuição em seus estoques naturais com o passar dos anos. A proibição da captura desse crustáceo durante o período da andada é um instrumento que garantir a sobrevivência e comercialização dessa espécie

Quem não apresentar a declaração de estoque e for surpreendido pela fiscalização pode pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, adicionando-se R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.

Esse primeiro período de defeso vai até o dia 15 de janeiro e volta a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de fevereiro a proibição vai valer nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. E em março, no período de 9 a 14 e de 24 a 29.
Nesses períodos de defeso, que obedece às datas em que a combinação de lua, altura de marés e precipitação de chuvas são favoráveis à andada, novas declarações de estoques deverão ser apresentadas ao IBAMA.