sexta-feira, 3 de abril de 2009

Novo Código Ambiental de Santa Catarina que reduz área de preservação permanente é inconstitucional

Há uma perplexidade geral com relação à lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reduz a área de preservação permanente. Entre as principais mudanças, está a redução da área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios, de 30 metros para 5 metros, e das nascentes fluviais, de 50 metros para 10 metros.


Perplexidade porque a determinação dos distanciamentos da área de preservação permanente é dada por Lei Federal (o Código Florestal, a Lei n° 4.177/1965) e, perplexidade maior considerando as enchentes ocorridas no Estado em 2008, onde houve o registro de 2.637 desabrigados e 9.390 desalojados, além de 135 óbitos e 2 desaparecidos confirmados (fonte). Essa catástrofe poderia ter sido evitada se houvesse a obediência dos distanciamentos das áreas de preservação permanente (fonte).


Esta Lei, que ainda não foi sancionada pelo Governador de Santa Catarina, mas foi recebido com euforia pelos agricultores, é inconstitucional, uma vez que o Estado ao exercer sua competência suplementar, não pode contrariar norma geral federal. Mais especificamente, o Estado pode tão somente ser mais restritivo ou regular matérias ambientais (competência concorrente) que a União ainda não legislou, exercendo competência plena até que norma superveniente da União seja expedida e revogue aquilo que for contrário. Como determina o art. 24, da Constituição da República.


Recentemente, o Governo de Tocantins sancionou a Lei Estadual nº 1.938/2008, mais permissiva que as normas federais de proteção ao meio ambiente, com relação à área de preservação permanente. Mais recente ainda foi a decretação de nulidade de atos praticados à luz desta nova lei. Pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Tocantins foram julgados procedentes e o Governador deve demolir obra irregular à beira do lago da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, no prazo de 30 dias. A obtenção de licença ambiental junto ao órgão ambiental do Estado (Naturatins) foi considerada irrelevante, porque está em desacordo com as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). (fonte)


Agora, basta-nos aguardar o bom senso do Governador de Santa Catarina de não sancionar a Lei, ou esperar as determinações da Justiça confirmando a sua inconstitucionalidade.

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