terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Segunda fase do defeso do caranguejo-uçá começa na quinta-feira

Os catadores e comerciantes têm até quarta-feira para declarar estoque no IBAMA

Entre os dias 20 e 25 de janeiro de 2011 o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) entra no segundo período de defeso da "andada", que é um evento reprodutivo característico deste crustáceo, quando nas noites de luas novas e cheias os machos e fêmeas deixam suas tocas para o acasalamento, tornando-se presa fácil para os catadores.

caranguejo-uçãA medida é regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 1/2011, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrência da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo). Durante estes períodos ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de partes isoladas ou do crustáceo vivo.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 1/2011, até março deste ano, haverá outros períodos de defeso da "andada", com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia, de 3 a 8 e de 19 a 24 de fevereiro, bem como de 5 a 10 e de 20 a 25 de março.

Durante o período da "andada", só poderão ser comercializados ou transportados os caranguejos capturados antes do início do defeso e cujos estoques foram declarados ao IBAMA, que concederá os documentos de "Declaração de Estoque" e de "Guia de Transporte e Comercialização".

Conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e Decreto nº 6514/2008, os catadores que forem flagrados capturando os caranguejos-uçá no período de defeso ou os comerciantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do pescado.

De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, o caranguejo-uçá fêmea está em defeso no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano e o tamanho mínimo para a captura de machos e fêmeas é de 6 cm. "Essas medidas são necessárias para permitir uma pesca sustentável, permitindo que não haja um esgotamento do produto, que poderia retirar das mesas dos restaurantes um produto tão apreciado", concluiu.

Na Paraíba, para declarar o estoque o catador ou comerciante deverá dirigir-se à Superintendência do IBAMA, situada na Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, João Pessoa.

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