Os Biólogos dos Estados de Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, inscritos no Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (CRBio-05), que deixaram de votar sem causa justificada na eleição de 2016, poderá ser multado, conforme previsto no caput do art. 8º, da Lei nº 6.684/1979, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade de 2016, conforme Resolução CFBio nº 381/2015, que é R$ 91,49.
Para apresentar a justificativa ao Presidente do CRBio-05, que deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, o Biólogo deve acessar o site do CRBio-05, no link CRBio 24 h, explicitando os motivos da ausência ao processo eleitoral. Doença que impeça o exercício do voto, acompanhada de documento comprobatório, e outros motivos considerados relevantes, devidamente comprovados, são justificativas aceitáveis.
Não constituem justificativas aceitáveis, o não recebimento da senha provisória por motivo de endereço desatualizado no banco de dados do CRBio-05, bem como o impedimento do exercício do direito ao voto em razão de inadimplência perante o CRBio-05.
De acordo com a Instrução Eleitoral os pedidos de justificativa de ausência ao processo de votação poderá ser realizado até o dia 23/03/2016.
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