terça-feira, 3 de janeiro de 2012

CONAMA aprova as listas de espécies indicadoras de restinga

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA publicou nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, 11 resoluções que contém a aprovação das listas de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para os Estados da Bahia, do Espírito Santo, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Sergipe, de Alagoas, do Piauí, do Rio Grande do Norte e do Paraná.

A restinga é um terreno arenoso e salino, próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Já a vegetação de restinga é o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e flúvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima.

O Código Florestal (a Lei nº 4.771/1965), em seu artigo 2º, alínea f, considera como área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

Para proteger essas importantes formações vegetais, que está sob intensa pressão do setor imobiliário, o CONAMA editou a Resolução nº 303/2002, estendeu a proteção às restingas para as seguintes situações: quando a) em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima; e b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.

A aprovação desta lista foi uma exigência da Resolução CONAMA nº 417/2009, que dispõe sobre os parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica, o qual determinava o estabelecimento dessas espécies indicadoras, levando em consideração as características específicas de sua vegetação de cada Estado da Federação.

O estabelecimento das espécies indicadoras de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica, obedece também ao que determina o o art. 4º, da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, onde foram observados os seguintes parâmetros básicos: a)  fisionomia;  b) estratos predominantes; c) distribuição diamétrica e altura; d) existência, diversidade e quantidade de epífitas; e) existência, diversidade e quantidade de trepadeiras; f) presença, ausência e características da serapilheira; g) sub-bosque; h) diversidade e dominância de espécies; e i) espécies vegetais indicadoras.

Eis a relação das resoluções publicadas no Diário Oficial da União:

RESOLUÇÃO Nº 437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado da Bahia, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Espírito Santo, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado da Paraíba, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Pernambuco, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 441, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Ceará, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Sergipe, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 444, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado de Alagoas, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Piauí, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 446, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 447, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Paraná, de acordo com a Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009.







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