As pessoas físicas e jurídicas têm até quarta-feira (7) para declarar seus estoques
Entre os pescados mais ameaçados, estão as lagostas. Para proteger o período de reprodução destas espécies, a Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus (Latreille, 1804)) e da lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda (Latreille, 1817)), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.
Lagostas e camarões são alimentos apreciados em todo o mundo. Foto: Internet. |
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As pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas, deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA, até o dia 7 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagosta existente, no dia 3 de dezembro, e indicando os locais de armazenamento.
O defeso instituído pelo IBAMA tem a finalidade de proteção das lagostas no período de suas reproduções. Neste período o consumo de lagosta é permitido, entretanto as lagostas devem ter sido capturadas no período fora do defeso.
Além do período de defeso, as lagostas também são protegidas com relação ao tamanho mínimo para a sua captura, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 6 de dezembro de 2006. O tamanho mínimo de captura, que deve ser respeitado pelos pescadores, garante que as lagostas atingiram a idade adulta e tenham entrado no período de reprodução pelo menos uma vez, favorecendo assim uma pesca sustentável e a manutenção das espécies.
O tamanho permitido para a comercialização das lagostas é determinado por Instrução Normativa do IBAMA. |
O tamanho legalmente permitido para a comercialização da lagosta vermelha é de, no mínimo, 13 centímetros de cauda, e 7,5 centímetro de comprimento do cefalotórax, e para a lagosta cabo verde é de 11 centímetros de cauda, e 6,5 centímetros de comprimento de cefalotórax.
Lagosta vermelha (Panulirus argus). Foto: Internet. |
Lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda). Foto: Internet. |
Para outras espécies de lagosta, que também são capturas no litoral brasileiro em proporções menores, como a lagostinha (Panulirus echinatus Smith, 1869) e a lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides brasiliensis Rathbun, 1906 e Scyllarides delfosi Holthuis, 1960), por não estarem ameaçadas, não há período de defeso para elas.
Lagostinha (Panulirus echinatus). Foto: Internet. |
Lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides brasiliensis). Foto: Internet. |
Lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides delfosi). Foto: Internet. |
Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização das lagostas poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do IBAMA - Linha Verde: 0800-61-8080.
Respeitar o defeso, é respeitar o pescador. Foto: Internet. |
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