Através de solicitação do governo brasileiro, desde 3 de janeiro de 2017, todas as populações brasileiras de espécies de raias de água doce do gênero Potamotrygon foram incluídas no Anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), do inglês Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora.
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Arraia Potamotrygon motoro, com tamanho de 60 cm, encontrada na Bacia do Rio Madeira, em Porto Velho-RO (Foto: Bruno Barros/Universidade Federal de Rondônia) |
A CITES, também conhecida por Convenção de Washington, é um acordo multilateral assinado em Washington (capital dos Estados Unidos), em 3 de março de 1973, agrupando um grande número de países, tendo como objetivo principal assegurar que o comércio de animais e plantas silvestres e selvagens, e de produtos deles derivados, não ponha em risco a sobrevivência das espécies, tampouco constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade.
Compostas por três anexos (Appendices I, II e III), no Anexo III, estão listadas as espécies incluídas pelas partes da convenção que acharam necessárias, a fim de restringir ou impedir a comercialização, ou ainda, que necessitem da cooperação de outros países adeptos da Convenção para controlar o comércio.
A partir da data de inclusão da espécie na lista CITES, para a exportação da arraia do gênero Potamotrygon será exigida a licença CITES outorgada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a não observância poderá acarretar multa e apreensão dos espécimes.
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