domingo, 30 de dezembro de 2007

A Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência

A falta de acessibilidade, nas escolas (aí incluídas as instituições de ensino superior), nos passeios públicos e nos ônibus, têm contribuído para aumentar ainda mais a dificuldade do portador de deficiência tentar uma colocação no mercado de trabalho.

As novas instituições de ensino superior, antes de obter o credenciamento pelo Ministério da Educação-MEC, estão obrigadas, por força da Portaria MEC nº 3.284/2003, a instalar elevadores ou rampas com corrimãos, eliminar barreiras arquetetônicas, adaptar portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras de rodas, colocar barras de apoio nas paredes dos banheiros, reservar vagas nos estacionamentos próximos às unidades de serviço, ou seja todo o espaço físico da instituição deve ser adaptado, para que o portador de deficiência possa ter acesso a todos os espaços coletivos. Para a renovação do credenciamento, as instituições antigas devem também obedecer os requisistos mínimos de acessibilidade, como forma de avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento.

Para regulamentar a acessibilidade do Portador de Deficiência aos prédios a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT editou várias normas. Estas normas custam uma fortuna, mas a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência-PRODIDE, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, consididerou que todas elas deveriam ser distribuídas gratuitamente na Internet e/ou divulgadas no Diário Ofical da União.

Através de Termo de Ajustamento de Conduta, a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, concordou com a divulgação através da Internet e/ou Diário Oficial da União, das normas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas portadoras de deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a sua relevância e o seu caráter público, para acesso amplo e irrestrito, por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, pelo Ministério Público Federal-MPF, bem como outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

Até o presente momento, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT relacionadas com as pessoas portadoras de deficiência, são:

1. NBR-9050:1997 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. [NBR9050-31052004.pdf, 3,27 mb]
2. NBR-13994:1997 - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência. [NBR13994[1].pdf; 250 kb]
3. NBR-14020:1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso. [NBR14020.pdf; 76 kb]
4. NBR-14021:2005 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem metropolitano. [NBR14021_seg_edic.pdf; 1,79 mb]
5. NBR-14022:1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal. [NBR14022.pdf; 765 kb]
6. NBR-14273:1999 - Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial. [NBR14273.pdf; 52 kb]
7. NBR-14970-1:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 1 - Requisitos de dirigibilidade. [NBR14970-1.pdf; 170 kb]
8. NBR-14970-2:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 2 - Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida. [NBR14970-2.pdf; 102 kb]
9. NBR-14970-3:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 3 - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado. [NBR14970-3.pdf; 124 kb]
10. NBR-15250:2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário. [NBR15250.pdf; 997 kb]
11. NBR-15290:2005 - Acessibilidade em comunicação na televisão. [NBR15290.pdf; 151 kb]
12. NBR-15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. [NBR15320.pdf; 176 kb]
13. NBR-14022:2006 - Acessibilidade em veículos de caracteristicas urbanas para o transporte coletivo de passageiros. [NBR14022-2006.pdf; 765 kb]
14. NBR-15450:2006 - Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário. [NBR15450.pdf; 680 kb]

O Termo de Ajustamento de Conduta não impede a comercialização pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT das normas aqui citadas, entretanto a sua disponibilização, principalmente pela Internet, também pode ser considerado um grande avanço na acessibilidade da pessoa portadora de deficiência, além de demonstrar a importância do Ministério Público na atuação da defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Como se pode observar, as leis que determinam e normatizam a acessibilidade do portador de deficiência existem. O que devemos fazer é exigir a sua aplicação.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

A Profissão Biólogo

O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços profissionais na área de Biologia são disciplinados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentadas pelo Decreto nº 85.005, de 6 de agosto de 1980, e pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.
Capa Livro
De acordo com o artigo 2º, da Lei do Biólogo (Lei nº 6.684/1979), o exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diplomas de Bacharelado do Curso de História Natural; Licenciatura do Curso de História Natural; Bacharelado do Curso de Ciências Biológicas; Licenciatura do Curso de Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia; expedidos por instituição nacional ou estrangeira de Ensino Superior, regulamentada na forma da Lei.

Com o intuito de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, a Lei nº 6.684/1979 criou o Conselho Federal de Biologia, que, sediado em Brasília, tem jurisdição em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Biologia, que, em número de sete, têm jurisdição em suas áreas de circunscrição. Assim,

O exercício de uma profissão exige a habilitação técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização do seu exercício, no caso dos biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidades: a civil, a trabalhista e a ético-profissional. À responsabilidade civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à responsabilidade trabalhista, os sindicatos; e à responsabilidade técnica, aos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras ele recebe outras denominações, como biologista, agente de saúde, sanitarista, técnico, laboratorista, pesquisador, analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional ser portador de Diploma Superior na área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição e estar em dia com suas obrigações.

Legislação Federal Aplicada aos Biólogos

Para que o Biólogo possa assumir profissionalmente seu papel na sociedade, é necessário uma formação técnica primorosa e um bom conhecimento da legislação concernente à sua profissão. Os Conselhos Regionais de Biologia têm dado continuamente suporte a esse processo, desde a instalação formal da profissão e a fundação dos conselhos. No entanto, nem sempre é fácil ter acesso rápido à legislação que discipina uma das mais belas profissões.
Capa Livro
O livro Legislação Federal Aplicada aos Biólogos, publicado pela Holos, Editora, reproduz na íntegra virtualmente a legislação federal que se aplica aos profissionais Biólogos. Incluindo-se, em especial, a Lei nº 6.684/1979, que cria a profissão de Biólogo e os Conselhos Federal e Regionais de Biologia. Estão compilados também o Decreto nº 88.438/1983, bem como outras vinte Resoluções do Conselho Federal de Biologia. Acompanham, ainda, outros dispositivos legais federais que afetam diretamente o profissional Biólogo, em particular as Leis nºs 6.206/1975, 6.838/1980, 6.839/1980, 6.994/1982, 9.649/1998, os Decretos nºs 88.147/1983 e 93.617/1986, a Portaria MTb nº 3.352/1987, a Portaria MEC nº 399/1989 e a Portaria MS nº 1.181/1991.

O exercício profissional da Biologia, em tempos de decisões técnicas difíceis, depende de um domínio claro do escopo de sua atuação, de suas obrigações e de seus direitos.

domingo, 25 de novembro de 2007

Concurso Educação Ambiental nas Escolas - Premiação

A premiação do concurso cultural Educação Ambiental nas Escolas, promovido pelo website www.ronilson-paz.net, durante todo o mês de outubro, foi encaminhada pelos Correios.

A confirmação do recebimento das correspondências poderá ser obtido no site dos Correios, através dos links abiaxo:

Assim, todas as etapas do concurso Educação Ambiental nas Escolas foram devidamente cumpridas.

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Divulgado o resultado do Concurso Educação Ambiental nas Escolas

João Pessoa-PB (16/11/2007) – Foi divulgado o resultado do concurso cultural Educação Ambiental nas Escolas, promovido pelo website www.ronilson-paz.net, durante todo o mês de outubro.

O concurso teve como objetivo promover o despertar da consciência socioambiental, instigando a manifestação de idéias e opiniões sobre os rumos da Educação Ambiental nas escolas brasileiras, através de propostas para a pergunta: Como tornar o ensino de Educação Ambiental mais atraente, interessante, dinâmico e inovador?

Para o julgamento dos textos enviados, foi convidada uma equipe de profissionais das áreas de Educação e Ecologia, que consideraram, no critério de seleção, a originalidade e a criatividade da resposta. Para evitar qualquer tipo de combinação, tanto os participantes quanto a Comissão Julgadora ficaram ocultos até a divulgação dos resultados.

A Comissão Julgadora foi composta por Antônio Carlos Queiroz Filho (doutorando em Geografia pela UNICAMP), Arinalda Cordeiro de Almeida (Analista Ambiental do IBAMA-PB), Gutemberg de Pádua Melo (Analista Ambiental do IBAMA-PB), Luciane Germano Goldberg (Tutora da Especialização em Educação Ambiental à distância, do SENAC-CE), Maria do Socorro Viana do Nascimento (Professora da UESPI), Maria Eugênia Camargo (Educadora Ambiental, São Paulo-SP), Ronaldo Douglas Pereira do Rêgo (Professor da UEPB e Analista Ambiental do IBAMA-PB) e Takako Watanabe (Professora da UFPB).

Os melhores textos enviados para o concurso cultural Educação Ambiental nas Escolas, foram:

“Essa não é uma tarefa muito fácil, principalmente nos moldes educacionais atuais!!! Mas nada que 1 kg de motivação, dois copos (brasileiros) cheios de renovação, três colheres de sopa cheias de alegria, duas colheres de chá de esperança, um pouco de paciência cortada em cubos e uma pitada de ajuda, não sejam um inicio... Para tanto, basta colocar cada um desses ingredientes, com muito respeito, numa tigela untada com bastante amor e carinho. Mexa. Cubra com salpicadas de ousadia e sirva à vontade. Aprovado!”
Fábio Bertassi, 23 anos, São Paulo - SP, leciona Educação Ambiental


“Para o ensino da Educação Ambiental ficar mais atraente, primeiro tem que se apaixonar por ela, entendê-la, vivenciá-la, senti-la todos os dias, em todos os lugares, transmitindo a todas as pessoas, em pequenos gestos e em grandes ações, envolver cada pessoa de que vale a pena respeitar e manter o ambiente saudável, ver o mundo diferente, mais próximo, mais nosso, mais responsável, mais dentro da gente. O ar que está dentro de nós é o mesmo de fora. Vivenciar mais é o grande início dessa atração.”
Ludmylla Pereira de Toledo, 27 anos, Tibau do Sul – RN, leciona Ciências e Biologia


Os autores dos melhores textos foram premiados com um exemplar do livro "Fundamentos, Reflexões e Experiências em Educação Ambiental", organizado pelo biólogo, professor e analista ambiental do Ibama Ronilson José da Paz, enviado pelos Correios, através de carta registrada.