sábado, 10 de janeiro de 2009

Comprovação do uso de madeira legal é exigido para financiamento de empreendimentos habitacionais pela Caixa

Desde 1º de janeiro de 2009, entrou em vigor o Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Caixa Econômica Federal para garantir o uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos financiados pelo banco.

O Acordo tem o objetivo de coibir o uso de madeira de origem ilegal nas obras e empreendimentos financiados pela Caixa, definir medidas para comprovar a origem legal das madeiras utilizadas nos empreendimentos, implantar ações e procedimentos visando a garantir a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem as regras definidas para a comprovação da origem legal da madeira nativa utilizada na construção, bem como desenvolver ações educativas para o uso de madeira legal.

Ao IBAMA cabe, dentre outras ações, disponibilizar acesso e treinamento ao módulo de consulta no Sistema Documento de Origem Florestal (DOF) aos empregados da Caixa, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa e divulgar a ação junto ao setor de construção civil.

Maiores informações sobre como obter o Documento de Origem Florestal - DOF podem ser encontradas no sítio eletrônico do IBAMA na Internet (www.ibama.gov.br).

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