A Instrução Normativa Interministerial nº 6/2010, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, publicada nesta quarta-feira (19/05) no Diário Oficial da União, interrompe a proibição da pesca de lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda), nas águas sob jurisdição brasileira, excepcionalmente para este ano de 2010, ficando permitida a largada das embarcações devidamente autorizadas para a pesca destas lagostas, a partir de zero hora do dia seguinte à sua publicação (20/05).
O defeso da pesca das lagostas vermelha e verde foi instituído pela IN do Ibama nº 206/2008, que proíbe, no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano, nas águas sob jurisdição brasileira a pesca destas espécies. Também determina esta IN que o desembarque das referidas espécies somente será tolerado até o dia 30 de novembro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da faina pesqueira, com todos os covos conduzidos em sua última saída. Dando ainda o prazo de três dias, após esta data, para que o produto da última pesca da lagosta seja encaminhado até os frigoríficos e empresas processadoras legalmente constituídas.
De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Analista Ambiental Ronilson José da Paz, o defeso termina, mas as restrições à pesca desses crustáceos continuam. É proibido usar rede caçoeira, compressor, marambaia, pescar lagosta vermelha com menos de 13 cm de cauda e lagosta verde com cauda menor do que 11 cm. A penalidade estipulada pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) é a detenção de um a três anos e multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilograma pescado.
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