Durante o mês de junho de cada ano, principalmente nos estados do Nordeste brasileiro, as festas juninas, que celebram os santos Santo Antônio, São João e São Pedro, tradicionalmente são comemoradas com o acendimento de fogueiras, além das comidas típicas, do forró, dos fogos de artifício e dos balões.
As fogueiras têm origem numa lenda católica, a qual afirma que houve um acordo entre as primas Isabel e Maria, mãe de Jesus. Para avisar a Maria o nascimento de São João Batista, Isabel acenderia uma fogueira em cima de um morro, para Maria poder ajudar a prima. Assim, iniciou-se o costume de acender fogueiras no dia 23 de junho, em comemoração ao nascimento do santo.
De tradição milenar, as fogueiras passaram a ser consideradas um problema ambiental e de saúde pública, considerando que favorecem o desmatamento, poluem o meio ambiente e trazem riscos à população. Durante o período das festas juninas, as fogueiras aumentam em 50% as internações hospitalares por causa de problemas respiratórios, além de dificultar o atendimento de emergências, uma vez que as ambulâncias não conseguem passar por algumas ruas, por estarem repleta de fogueiras interrompendo o caminho.
De fato é nessa época que crianças com problemas respiratórios têm crises que preocupam os parentes e os órgãos de saúde pública; além de aumentar a incidência de casos de queimaduras. Para se ter uma ideia, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste em internações por fogos de artifício durante as comemorações do Santo Antônio deste ano.
Outro ponto importante das fogueiras é que a lenha é um recurso ambiental utilizado em padarias e demais empreendimentos que usam essa matriz energética. É um recurso que tem seu valor econômico, que deveria ser melhor aproveitado e não ser queimada à toa. Acender fogueiras é também desperdício de dinheiro.
Caso ainda seja sua intenção acender fogueira neste São João, é bom lembrar que só podem ser usada lenha de espécies exóticas, comprovadamente originária de florestas plantadas, como a algaroba e o eucalipto. O uso de madeira nativa, originária da Mata Atlântica e da Caatinga ou outra formação vegetal é proibido. É o que diz a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), em seu "Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. Pena: reclusão de um a dois anos e multa". A multa estipulada é de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de lenha apreendida.
Outras recomendações devem ser seguidas:
Não acenda fogueira a menos de 200 metros de locais de visitação coletiva, como bares, escolas, hospitais e supermercados.
Não acenda fogueira sobre asfalto, fiação elétrica e árvores de ornamentação pública.
Compre lenha apenas de fornecedores cadastrados a Superintendência de Administração de Meio Ambiente - SUDEMA.
Para fazer a fogueira use restos de podas de árvores frutíferas.
Caso tenha conhecimento de que algum vizinho tenha problemas respiratórios, seja solidário e não acenda fogueira.
Tomando estas precauções teremos uma festa junina bem mais agradável e sustentável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário