sexta-feira, 25 de maio de 2012

Modificação sugerida ao Regimento Interno do COPAM pode dificultar vistas a processos

A última discordância no pedido de vista foi com relação
ao licenciamento das intervenções na Barreira do Cabo
Branco,  que tem como interessada a Prefeitura
de João Pessoa.
Os conselheiros Ieure Amaral Rolim (Representando a Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, Verônica Silva Santos (SUDEMA), Lincoln Barros Veras (SUDEMA), Emanuel Vieira Gonçalves (Federação das Indústrias da Paraíba - FIEP), Renan Guimarães Azevedo (Conselho Regional de Engenharia da Paraíba - CREA-PB) e Maria do Carmo Rodrigues de Medeiros (CREA), protocolaram requerimento ao Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (COPAM) solicitando a modificação de seu Regimento Interno (veja aqui, DOC, 48 kb).
 
Entre outras modificações apresentadas, a que causou mais estranheza a alguns conselheiros foi a modificação de seu art. 18. De acordo com a proposta de modificação apresentada pela SUDEMA, pelo CREA-PB e pela FIEP, quando do pedido de vistas pelo conselheiro para algum processo, se houver discordância do presidente ou de algum dos conselheiros presentes na reunião, o pedido será submetido ao plenário e somente será concedido após a aprovação por 3/5 (três quintos) dos presentes.

Caso seja aprovada a modificação proposta, na reunião da próxima terça-feira (29), o licenciamento ambiental da Paraíba ficará concentrado nas mãos do órgão licenciador, haja vista que a SUDEMA e o CREA-PB, solicitantes da modificação do Regimento,  possuírem cada uma cinco membros (2/3) no COPAM, cerceando os representantes da sociedade civil de ter acesso aos processos e emitir pareceres. Esta medida poderá causar sérios prejuízos ao meio ambiente e à qualidade de vida das pessoas.
 
A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN que sempre teve representação atuante, pedindo vistas aos processos e discutindo os rumos da gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável da Paraíba dentro deste conselho, discorda completamente desta modificação do Regimento Interno do COPAM, considerando que é uma ato completamente anti-democrático e ilegal, pois, regimentalmente, além de outras competências, cabe a este conselho analisar todas as licenças concedidas pela SUDEMA, sugerindo a manutenção, a revogação ou a alteração de tais licenciamentos. Tal competência só será exercida em sua plenitude se o conselheiro puder escolher livremente os processos que quiser ter vistas.
 
O Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (COPAM) foi instituido pela Constituição de 1989, ocasião em que houve a maior mobilização de entidades da sociedade civil já vista na Paraíba e a que se deve grandes avanços na Constituição de nosso estado, determinou que a conservação e a proteção dos componentes ecológicos e o controle da qualidade do meio ambiente sejam atribuídos a um conselho formado na proporção de 1/3 (um terço) de representantes da SUDEMA, 1/3 (um terço) de entidades cujas atividades estejam associadas ao controle ambiental, e 1/3 (um terço) do CREA-PB, garantindo ainda a efetiva participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP) e da Associação  Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN).
 
 

Um comentário:

Ambiência disse...

O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM da Paraíba tem algumas peculiaridades:

1) A composição (1/3 SUDEMA, 1/3 CREA-PB, 1/3 entidades de classe, + IPHAEP + APAN), foi determinada pela Constituição do Estado da Paraíba, qualquer modificação nela só poderá ser feita por meio de Emenda Constitucional.

2) É também a Constituição do Estado da Paraíba que garante a efetiva participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP) e da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN) no COPAM, com a pretendida modificação no seu regimento essa efeitiva participação dessas entidades no conselho está comprometida.

Considerando que o conselheiro representa o órgão a ele vinculado, foi encaminhado expediente ao CREA-PB para que ele informe porque os pedidos de vistas dos conselheiros do próprio CREA, do IBAMA-PB e da APAN, pelo que me lembre são os únicos a pedir vistas, estão incomodando ele. O incômodo da SUDEMA e da FIEP é por si explicável.

Se não for garantida esta efetiva participação da APAN e do IPHAEP no conselho com a modificação de seu regimento interno, a APAN tomará as medidas legais cabíveis para ter vez e voto no controle da gestão ambiental na Paraíba, como lhe garante a Constituição do Estado de 1989.