A última discordância no pedido de vista foi com relação ao licenciamento das intervenções na Barreira do Cabo Branco, que tem como interessada a Prefeitura de João Pessoa. |
Entre
outras modificações apresentadas, a que causou mais estranheza a alguns
conselheiros foi a modificação de seu art. 18. De acordo com a proposta
de modificação apresentada pela SUDEMA, pelo CREA-PB e pela FIEP,
quando do pedido de vistas pelo conselheiro para algum processo, se
houver discordância do presidente ou de algum dos conselheiros presentes
na reunião, o pedido será submetido ao plenário e somente será
concedido após a aprovação por 3/5 (três quintos) dos presentes.
Caso
seja aprovada a modificação proposta, na reunião da próxima terça-feira
(29), o licenciamento ambiental da Paraíba ficará concentrado nas mãos
do órgão licenciador, haja vista que a SUDEMA e o CREA-PB, solicitantes
da modificação do Regimento, possuírem cada uma cinco membros (2/3) no
COPAM, cerceando os representantes da sociedade civil de ter acesso aos
processos e emitir pareceres. Esta medida poderá causar sérios prejuízos
ao meio ambiente e à qualidade de vida das pessoas.
A
Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN que sempre teve
representação atuante, pedindo vistas aos processos e discutindo os
rumos da gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável da Paraíba
dentro deste conselho, discorda completamente desta modificação do
Regimento Interno do COPAM, considerando que é uma ato completamente
anti-democrático e ilegal, pois, regimentalmente, além de outras
competências, cabe a este conselho analisar todas as licenças concedidas
pela SUDEMA, sugerindo a manutenção, a revogação ou a alteração de tais
licenciamentos. Tal competência só será exercida em sua plenitude se o
conselheiro puder escolher livremente os processos que quiser ter
vistas.
O
Conselho de Proteção Ambiental da
Paraíba (COPAM) foi instituido pela Constituição de 1989, ocasião em que
houve a maior mobilização de entidades da sociedade civil já vista na
Paraíba e a que se deve grandes avanços na Constituição de nosso estado,
determinou que a conservação e a proteção dos componentes
ecológicos e o controle da qualidade do meio ambiente sejam atribuídos a
um conselho formado na proporção de 1/3 (um terço) de representantes da
SUDEMA, 1/3 (um terço) de entidades cujas atividades estejam associadas
ao controle ambiental, e 1/3 (um terço) do CREA-PB, garantindo ainda a
efetiva participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do
Estado
da Paraíba (IPHAEP) e da Associação Paraibana dos Amigos da
Natureza (APAN).
Um comentário:
O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM da Paraíba tem algumas peculiaridades:
1) A composição (1/3 SUDEMA, 1/3 CREA-PB, 1/3 entidades de classe, + IPHAEP + APAN), foi determinada pela Constituição do Estado da Paraíba, qualquer modificação nela só poderá ser feita por meio de Emenda Constitucional.
2) É também a Constituição do Estado da Paraíba que garante a efetiva participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP) e da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN) no COPAM, com a pretendida modificação no seu regimento essa efeitiva participação dessas entidades no conselho está comprometida.
Considerando que o conselheiro representa o órgão a ele vinculado, foi encaminhado expediente ao CREA-PB para que ele informe porque os pedidos de vistas dos conselheiros do próprio CREA, do IBAMA-PB e da APAN, pelo que me lembre são os únicos a pedir vistas, estão incomodando ele. O incômodo da SUDEMA e da FIEP é por si explicável.
Se não for garantida esta efetiva participação da APAN e do IPHAEP no conselho com a modificação de seu regimento interno, a APAN tomará as medidas legais cabíveis para ter vez e voto no controle da gestão ambiental na Paraíba, como lhe garante a Constituição do Estado de 1989.
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