Prossegue o defeso do caranguejo-uçá no período da "andada". Foto: Jefferson Legat. |
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, até quinta-feira (16) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Quem não apresentar a declaração de estoque e for surpreendido pela
fiscalização pode pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, adicionando-se R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.
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Os formulários estão sendo entregues na Superintendência do IBAMA na Paraíba, localizada na Avenida Dom Pedro II, 3284 (Torre), que depois de devidamente preenchidos devem ser entregues no Setor de Protocolo do órgão.
De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Bruno Dunda, "a declaração de estoque é um importante instrumento de auxílio ao defeso do caranguejo-uçá, tendo em vista que permite que a fiscalização ambiental comprove a origem dos animais que serão comercializados".
Sendo uma espécie bastante apreciada e consumida em todo o Nordeste, o caranguejo-uçá vem sofrendo diminuição em seus estoques naturais com o passar dos anos. "Portanto, a proibição da captura desse crustáceo durante a andada constitui-se um importante instrumento para garantir a sobrevivência e comercialização dessa espécie", concluiu Bruno Dunda.
De acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 8/2013, em 2014, o defeso do caranguejo-uçá obedecerá as seguintes datas:
1° Período: de 2 a 7 de janeiro; e de 17 a 22 de janeiro;
2° Período: de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; e de 15 a 20 de fevereiro;
3° Período: de 2 a 7 de março; e de 17 a 22 de março;
4° Período: de 31 de março a 5 de abril.
1° Período: de 2 a 7 de janeiro; e de 17 a 22 de janeiro;
2° Período: de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; e de 15 a 20 de fevereiro;
3° Período: de 2 a 7 de março; e de 17 a 22 de março;
4° Período: de 31 de março a 5 de abril.
Nesses períodos de defeso, que obedece às datas em que a combinação de lua, altura de marés e
precipitação de chuvas são favoráveis à andada, novas declarações de
estoques deverão ser apresentadas ao IBAMA.
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