O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, em nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado. Isto é o que diz a Resolução CFBio nº 330/2013, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2013.
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O Biólogo interessado no desconto da anuidade deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia o qual está inscrito, até o dia 28 de fevereiro de 2014, acompanhado da seguinte documentação:
- Comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador;
- b) Comprovante de que o Programa de Pós-Graduação cursado é reconhecido pelo MEC/CAPES; e
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, desenvolvidas ou relacionadas à Pós-Graduação, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador.
O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível de Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível de Doutorado.
Considerando que o valor da anuidade para 2014, foi fixado em R$ 390,54 (trezentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), com os 80% de desconto, a anuidade 2014 passaria para R$ 78,11 (setenta e oito reais e onze centavos).
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