De acordo com as determinações da Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), o pagamento com desconto de 20%, no valor de R$ 399,51 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), ou o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 133,17 (cento e trinta e três reais e dezessete centavos), da anuidade 2017, para quem optou por esse tipo de pagamento, pode ser efetuado até 28/02/2017. Tendo em vista o feriado de Carnaval, a data foi automaticamente prorrogada para o dia 1º de março.
Desde o início do mês que os Conselho Regionais de Biologia encaminharam aos endereços dos Biólogos inscritos as instruções e os boletos bancários para o pagamento da anuidade de 2017.
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Ainda de acordo com a Resolução nº 415/2016, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), as pessoas físicas que efetuarem o pagamento até 31 de março de 2017 terão desconto de R$ 10%, ou seja, R$ 449,45. A partir do dia 1º de abril de 2017, a anuidade será de R$ 499,39. Existe, também, a opção de pagamento de Pessoa Física parcelado, com vencimento ao final de janeiro, fevereiro e março no valor de R$ 133,17 cada mês.
Para o pagamento da anuidade não será permitida a opção de transferência ou depósito bancário. O pagamento deverá ser feito apenas por meio do boleto bancário enviado pelos Correios ou emitido nos portais dos Conselhos Regionais. O pagamento da anuidade após último vencimento (31 de março de 2017) acarretará cobrança de juros de 1% ao mês ao mês, mais multa 2% após o vencimento.
É bom lembrar que estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Biologia é condição essencial para a legitimidade do exercício da profissão, como descrito nos artigos 23 e 24, da Lei nº 6.684/1979.
Biólogos cursando pós-graduação stricto sensu
Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu, com comprovante de matrícula do exercício 2017, tem até o dia 20 de março de 2017 para solicitar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição o desconto de 80% na anuidade integral de 2017, conforme as orientações contidas na Resolução CFBio nº 330, de 13 de dezembro de 2013.
Pessoa Jurídica
A Resolução CFBio nº 415/2016 também definiu os valores da anuidade para as pessoas jurídica registradas nos Conselhos Regionais de Biologia, de acordo com o capital social da empresa.
CAPITAL SOCIAL - VALOR
Até R$ 500,00 - R$ 136,98
R$ 501,00 até 2.500,00 - R$ 283,93
R$ 2.501,00 até 4.500,00 - R$ 423,76
R$ 4.501,00 até 10.500,00 - R$ 565,01
R$ 10.501,00 até 50.000,00 - R$ 706,28
R$ 50.001,00 até 100.000,00 - R$ 850,38
Acima de R$ 100.000,00 - R$ 1.418,25
Outras taxas
Além de determinar os valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas, Resolução CFBio nº 415/2016 também fixou os valores para as taxas.
b) Inscrição de Pessoa Jurídica - R$ 263,96
c) Cédula de Identidade - R$ 44,23
d) Carteira de Identidade Profissional - R$ 64,20
e) Segunda Via de Cédula - R$ 78,47
f) Segunda Via de Carteira - R$ 128,42
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT - R$ 44,23
h) Certidão de Acervo Técnico - R$ 64,20
i) Registro Secundário - R$ 52,79
j) Título de Especialista - R$ 266,82
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT - R$ 176,93
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade) - R$ 99,87
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência - R$ 34,24
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - R$ 45,65
Caso o Biólogo inscrito não tenha recebido o boleto bancário e as instruções para efetuar o pagamento, deve procurar o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
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