sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Pela primeira vez, o nordeste tem energia eólica ligada ao Sistema Interligado Nacional

Pela primeira vez, o nordeste tem energia eólica ligada
ao Sistema Interligado Nacional. Foto: Internet.
Em tempos de preocupação com a sustentabilidade ambiental de empreendimentos de geração de energia, os parques eólicos despontam como fonte alternativa a outras tipologias mais poluentes. Pela primeira vez, a o nordeste terá energia eólica interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) pela Extremoz Transmissora do Nordeste (ETN S.A.).
 
Graças ao trabalho dos analistas do Núcleo de Licenciamento Ambiental da Paraíba, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) emitiu, em dia 5 de novembro, a Licença de Operação (LO) nº 1.309/2015, que autoriza o funcionamento da Linha de Transmissão 500 kV Ceará-Mirim II - Campina Grande III. Este empreendimento tem 192 quilômetros de extensão e passa por 24 municípios, dos quais 11 estão no Estado do Rio Grande do Norte (Ceará Mirim, Ielmo Marinho, Macaíba, Vera Cruz, Monte Alegre, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Serrinha, Santo Antônio, Lagoa D'Anta e Passa e Fica) e 13, na Paraíba (Tacima, Riachão, Dona Inês, Solânea, Casserengue, Algodão de Jandaíra, Arara, Remígio, Esperança, São Sebastião de Lagoa da Roça, Puxinanã, Lagoa Seca e Campina Grande).
 
A Linha de Transmissão 500 kV Ceará-Mirim II -
Campina Grande III compõe um conjunto de
empreendimentos sob a responsabilidade da Extremoz
Transmissora do Nordeste S.A.
Essa linha de transmissão distribuirá parte da eletricidade gerada nos Parques Eólicos do Rio Grande do Norte, levando energia limpa e mais barata a estados que hoje buscam em termelétricas a suplementação de sua demanda por energia elétrica. Inicialmente essa distribuição será feita pela Subestação João Câmara e pela Linha de Transmissão 230 kV João Câmara - Extremoz e Seccionamento, ambas de propriedade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).

A Linha de Transmissão 500 kV Ceará-Mirim II - Campina Grande III compõe um conjunto de empreendimentos sob a responsabilidade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A.

Outros licenciamentos estão em andamento no IBAMA, que propiciará o aumento da oferta de energia elétrica de fontes menos poluentes para o nordeste e todo o Brasil.
 

domingo, 29 de novembro de 2015

Diferença entre dengue, febre zika virus e febre chikungunya

Aedes aegypti é o transmissor de várias viroses.
Nesse ano de 2015, o Brasil já contabilizou mais de 745 mil casos de dengue, febre zika e febre chikungunya, todos provocados pelo mosquito Aedes aegypti (lê-se Édis egiti).




Embora essas viroses sejam provocadas, basicamente, por um único mosquito transmissor os sintomas são específicos para cada doença. Veja abaixo:




Como acontece com todas as viroses, após contrair a doença, a pessoa fica imunizada e não fica mais doente. Isso acontece com a febre zika e a febre chikungunya. Como a dengue é provocada por três tipos diferentes de vírus, há, hipoteticamente, a possibilidade de uma pessoa contraí-la até três vezes, sendo que a segunda é a dengue hemorrágica, que pode provar a morte.

Veja abaixo a dica do Senado Federal de como eliminar os criadouros desse mosquito:




sábado, 28 de novembro de 2015

Anuidade 2016 do Conselho de Biologia tem acréscimo de 9,90%

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2015, a Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2016 e dá outras providências.

De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2016, foi fixada em R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), perfazendo uma majoração de 9,9%, em comparação à anuidade de 2015, que foi fixada em em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), pela Resolução CFBio nº 349/2014. 
 
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão). 
 
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2016, no valor de   R$ 343,13 (trezentos e  quarenta e três reais  e treze centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 29/02/2016, no valor de R$ R$  366,01 (trezentos e sessenta e seis reais e um centavo); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2016, no valor de R$ 411,76  (quatrocentos  e  onze  reais  e setenta e seis centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 137,25 (cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), com vencimentos em 31/01/2016, 28/02/2016 e 31/03/2016.
  
Os pagamentos posteriores a 31/03/2016 terão valor de R$ 457,51 (quatrocentos  e  cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de multa e juros.
 
Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
  
CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00
   125,49
R$ 501,00 até 2.500,00
   260,12
R$ 2.501,00 até 4.500,00
   388,22
R$ 4.501,00 até 10.500,00
   517,62
R$ 10.501,00 até 50.000,00
   647,04
R$ 50.001,00 até 100.000,00
   779,06
Acima de R$ 100.000,00
1.299,30

Sempre que houver atualização de seu capital social, será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.
 
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2016, terão os seguintes valores em reais:
 
a) Inscrição de Pessoa Física
  58,82
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
241,82
c) Cédula de Identidade
  40,52
d) Carteira de Identidade Profissional
  58,82
e) Segunda Via de Cédula
  71,89
f) Segunda Via de Carteira
117,65
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
  40,52
h) Certidão de Acervo Técnico
  58,82
i) Registro Secundário
  48,36
j) Título de Especialista
244,44
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
162,09
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
  91,49
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
  31,37
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
  41,82
 
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
 
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2016, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
 
De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).

Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia.


ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Está disponível a Instrução Eleitoral para a eleição do CRBio-05

Em obediência à Resolução CFBio nº 382/2015, está disponível no portal da Internet do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05 (PE, CE, MA, PB, PI, RN) a Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros do CRBio-05, para o mandato de 16 de março de 2016 a 16 de março de 2020.
 
De acordo com a Instrução Eleitoral os pedidos de  Inscrição de chapas será realizado das 13:00 h, de 1º de dezembro de 2015 (terça-feira), até às 17:00 h, de 18 de dezembro de 2015 (sexta-feira), exclusivamente em dias úteis, na sede do CRBio-05 (Rua Arquimedes de Oliveira, 187 - Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50050-510 - Fone/Fax: 81-3424.4523). A votação será eletrônica e realizada das 13:00 h, de 17 de fevereiro de 2016 (terça-feira), até às 17:00 h, de 23 de fevereiro de 2016 (quarta-feira).
  
De acordo com o art. 8º, da Lei nº 6.684/1979 , regulamentado pelo art. 19, do Decreto nº 88.438/1982, o voto é obrigatório a todos profissionais inscritos no Conselho Regional de Biologia - 5ª Região, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, aos que deixarem de votar sem causa justificada.
  
A instrução eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia - 5ª Região, poderá ser acessada através do link: http://goo.gl/PHQSwG.



Período de defeso da lagosta para a temporada 2015/2016

As pessoas físicas e jurídicas têm até segunda-feira (7) para declararem seus estoques

Lagostas e camarões são alimentos apreciados em todo o
mundo. Foto: Internet.
Entre os pescados mais ameaçados, estão as lagostas. Para proteger o período de reprodução destas espécies, a Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus (Latreille, 1804)) e da lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda (Latreille, 1817)), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.


As pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas, deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA, até o dia 7 de dezembro (sexta-feira), a relação detalhada do estoque de lagosta existente no dia 3 de dezembro (quinta-feira), e indicando os locais de armazenamento.

O defeso instituído pelo IBAMA tem a finalidade de proteger as lagostas no período de suas reproduções. Nesse período o consumo de lagosta é permitido, entretanto as lagostas devem ter sido capturadas no período fora do defeso e declarados os estoques.

Além do período de defeso, as lagostas também são protegidas com relação ao tamanho mínimo para a sua captura, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 6 de dezembro de 2006. O tamanho mínimo de captura, que deve ser respeitado pelos pescadores, garante que as lagostas atingiram a idade adulta e tenham entrado no período de reprodução pelo menos uma vez, favorecendo assim uma pesca sustentável e a manutenção das espécies.

O tamanho permitido para a comercialização das lagostas
é determinado por Instrução Normativa do IBAMA.
 
O tamanho legalmente permitido para a comercialização da lagosta vermelha é de, no mínimo, 13 centímetros de cauda, e 7,5 centímetro de comprimento do cefalotórax, e para a lagosta cabo verde é de 11 centímetros de cauda, e 6,5 centímetros de comprimento de cefalotórax.

Lagosta vermelha (Panulirus argus). Foto: Internet.


Lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda).
Foto: Internet.
De acordo com o art. 34, da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos (inciso I), bem como transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas (inciso III), são crimes, com pena de detenção, de um ano a três anos, e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilograma ou fração do produto da pescaria.

Para outras espécies de lagosta, que também são capturas no litoral brasileiro em proporções menores, como a lagostinha (Panulirus echinatus Smith, 1869) e a lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides brasiliensis Rathbun, 1906 e Scyllarides delfosi Holthuis, 1960), por não estarem ameaçadas, não há período de defeso para elas.

Lagostinha (Panulirus echinatus). Foto: Internet.


Lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides brasiliensis).
Foto: Internet.


Lagosta-sapata ou sapateira (Scyllarides delfosi).
Foto: Internet.

Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização das lagostas poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do IBAMA - Linha Verde: 0800-61-8080.


Respeitar o defeso, é respeitar o pescador. Foto: Internet.